Nota Explicativa à Instrução CVM 160
21/08/1991
Referente à Instrução CVM 160/91, que dispõe sobre o registro, na CVM, de instituições financeiras e investidores institucionais estrangeiros que venham a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no País, de que trata a Resolução nº 1.832, de 31.05.91, e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 27.08.91)
REVOGADA pela Resolução 2/20.


