Ofício-Circular CVM/SIN-SNC 01/2017
20/07/2017
Interpretação do disposto no artigo 56, I, "b" da Instrução CVM nº 555/14 e Capítulo ', Seção 2, item 1.1 do Plano Contábil de Fundos de Investimento ("COFI"). Trata-se do cálculo do valor da cota para fundos que não ofereçam liquidez diária a seus cotistas.