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Ofício Circular CVM/SIN 05/22

18/05/2022

 Aplicação, pelos fundos de investimento, em BDR lastreados em cotas de fundo de índice ("ETF") constituídos em outras jurisdições ("BDR-ETF"). 

Aos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555. 

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