Parecer de Orientação CVM 14
14/12/1987
Procedimentos a serem observados pelas cias. abertas na elaboração e divulgação de demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante. Inteligência de dispositivos da Instrução 64/87.
Aprovação dos Comunicados Técnicos 04 e 05/87 do IBRACON.
(Publicado no DOU de 23.12.87)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.