Parecer de Orientação CVM 18
18/01/1990
Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e auditores independentes na elaboração e publicação das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer de auditoria relativos aos exercícios sociais e encerrados a partir de dezembro de 1989.
(Publicado no DOU de 24.01.90)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.