Parecer de Orientação CVM 21
27/12/1990
Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e auditores independentes aplicáveis às demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados a partir de dezembro de 1990.
(Publicado no DOU de 31.12.90)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.