Parecer de Orientação CVM 26
07/04/1992
Impossibilidade de negociação de ações endossáveis e ao portador a partir de 14.04.92, em face do disposto no art. 4º da Lei nº 8.021/90.
(Publicado no DOU de 09.04.92)
CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.