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RESOLUÇÃO CVM Nº 218, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS, conforme Anexo “A” à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

§ 1º É permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, caso seja exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.

§ 2º Em caso de opção pela adoção antecipada, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, ao mesmo tempo.

 

Assinado eletronicamente por

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

Presidente

 

ANEXO “A”

 

COMITÊ BRASILEIRO DE PRONUNCIAMENTOS DE SUSTENTABILIDADE

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS 02
Divulgações Relacionadas ao Clima

Correlação à Norma Internacional de Sustentabilidade - IFRS S2

 

Sumário

Item

 

 

OBJETIVO

1

ESCOPO

3

CONTEÚDO PRINCIPAL

5

Governança

5

Estratégia

8

Gerenciamento de riscos

24

Métricas e metas

27

APÊNDICES

 

A Definição de termos

 

B Orientação de aplicação

 

C Data de vigência e transição

 

Guia de Implementação do CBPS 02 por Setor Econômico

 

 

O CBPS 02 Divulgações relacionadas ao clima é definido nos parágrafos 137 e nos Apêndices AC. Todos os parágrafos têm autoridade igual. Os parágrafos em negrito indicam os princípios principais. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outros pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade. A Norma deve ser lida no contexto do seu objetivo, as Bases para Conclusões e os Requisitos Gerais do CBPS 01 para Divulgação de Informação Financeira relacionada com a Sustentabilidade.

 

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A tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS contida nesta publicação foi aprovada por um comitê de revisão nomeado pela Fundação. Esta tradução é de propriedade intelectual da IFRS Foundation.

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A tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS é reproduzida e distribuída pela Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), por meio do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, o CBPS, para a sua aplicação no território brasileiro. O International Sustainability Standards Board, a Fundação, os autores e os editores não aceitam responsabilidade por prejuízos causados a qualquer pessoa que aja ou deixe de agir com base no material desta publicação, seja tal prejuízo causado por negligência ou de outra forma.

 

Objetivo

1             O objetivo deste Pronunciamento Técnico é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.1

2             Este pronunciamento exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins deste pronunciamento, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como “riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade”.

Alcance

3             Este pronunciamento aplica-se a:

(a)            riscos relacionados às mudanças climáticas aos quais a entidade está exposta, que são:

(i)       riscos físicos relacionados ao clima; e

(ii)      riscos de transição relacionados ao clima; e

(b)            oportunidades relacionadas ao clima disponíveis à entidade.

 

4             Riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que não tenham expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade estão fora do alcance deste pronunciamento.

Conteúdo principal

Governança

5             O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

6             Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a)            o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:

(i)        como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);

(ii)       como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(iii)      como e com qual frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(iv)      como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e

(v)      como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–36), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração (ver item 29(g)).

(b)            a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo informações sobre:

(i)        se a função é delegada a um cargo de nível executivo específico ou a um comitê executivo e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e

(ii)       se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas.

7             Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 6, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com o Pronunciamento Técnico CBPS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (ver item B42(b) do CBPS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 6, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de governança em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

Estratégia

8             O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

9             Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:

(a)            os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade (ver itens 10–12);

(b)            os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 13);

(c)            os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na estratégia e na tomada de decisões da entidade, incluindo informações sobre seu plano de transição relacionado às mudanças climáticas (ver item 14);

(d)            os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 15–21); e

(e)            a resiliência climática da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade (ver item 22).

Riscos e oportunidades relacionados ao clima

10           A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:

(a)            descrever os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade;

(b)            explicar, para cada risco relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, se a entidade considera o risco como um risco físico relacionado às mudanças climáticas ou um risco de transição relacionado às mudanças climáticas;

(c)            especificar, para cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, em quais horizontes de tempo – curto, médio ou longo prazo – os efeitos de cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas poderiam ter expectativa razoável de ocorrer; e

(d)            explicar como a entidade define ‘curto prazo’, ‘médio prazo’ e ‘longo prazo’ e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas.

11           Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, incluindo informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras.

12           Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que poderiam ter expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02.

Modelo de negócios e cadeia de valor

13           A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a)            uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e

(b)            uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).

Estratégia e tomada de decisões

14           A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a)            informações sobre como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões, incluindo como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(i)        alterações atuais e previstas ao modelo de negócios da entidade, incluindo sua alocação de recursos, para tratar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, essas alterações poderiam incluir planos de gestão ou desativação de operações com uso intensivo de carbono, energia ou água; alocações de recursos resultantes de mudanças na demanda ou na cadeia de fornecimento; alocações de recursos decorrentes do desenvolvimento comercial por meio de investimentos em bens de capital (CAPEX) ou desembolsos adicionais com pesquisa e desenvolvimento; e aquisições ou desinvestimentos);

(ii)       esforços diretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de alterações em processos de produção ou equipamentos, mudança das instalações, ajustes na força de trabalho e alterações nas especificações dos produtos);

(iii)      esforços indiretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de trabalho com clientes e cadeias de fornecimento);

(iv)      qualquer plano de transição relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha, incluindo informações sobre as principais premissas utilizadas no desenvolvimento de seu plano de transição, e dependências nas quais o plano de transição da entidade se baseia; e

(v)      como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa, descritas de acordo com os itens 33–36.

(b)            informações sobre como a entidade está disponibilizando, e planeja disponibilizar, recursos para as atividades divulgadas de acordo com o item 14(a).

(c)            informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso dos planos divulgados em relatórios de períodos anteriores, de acordo com o item 14(a).

Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa

15           A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:

(a)            os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte (efeitos financeiros atuais); e

(b)            os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).

16           Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:

(a)            como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;

(b)            os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados no item 16(a) para os quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis anuais do período seguinte;

(c)            como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados ao clima, levando em consideração:

(i)        seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital, importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade não esteja contratualmente comprometida; e

(ii)       suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e

(d)            como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, aumento das receitas provenientes de produtos e serviços alinhado com uma economia de baixo carbono; custos decorrentes de danos físicos a ativos devido a eventos climáticos; e despesas associadas à adaptação ou mitigação do clima).

17           Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores.

18           Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, a entidade deverá:

(a)            utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço; e

(b)            utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.

19           A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade determinar que:

(a)            esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou

(b)            o nível de incerteza na mensuração envolvido para estimar esses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria útil.

20           Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.

21           Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas aplicando os critérios estabelecidos nos itens 19–20, a entidade deverá:

(a)            explicar por qual razão não forneceu informações quantitativas;

(b)            fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas; e

(c)            fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados às mudanças climáticas combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam úteis.

Resiliência climática

22           A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades da entidade relacionados às mudanças climáticas identificados. A entidade deverá utilizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com suas circunstâncias (ver itens B1–B18). Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a)            a avaliação pela entidade de sua resiliência climática na data de relatório, o que permitirá aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:

(i)        as implicações, se houver, da avaliação feita pela entidade de sua estratégia e modelo de negócios, incluindo a forma como a entidade teria de responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima;

(ii)       as áreas significativas de incerteza consideradas na avaliação pela entidade de sua resiliência climática;

(iii)      a capacidade da entidade de ajustar ou adaptar sua estratégia e modelo de negócios às mudanças climáticas no curto, médio e longo prazo, incluindo;

(1)       a disponibilidade e flexibilidade dos recursos financeiros existentes na entidade para responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima, incluindo para endereçarem os riscos relacionados às mudanças climáticas e aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima;

(2)       a capacidade da entidade de redirecionar, reaproveitar, atualizar ou desativar ativos existentes; e

(3)       o efeito dos investimentos atuais e previstos da entidade na mitigação, adaptação e oportunidades relacionadas ao clima para a resiliência climática; e

(b)            como e quando foi realizada a análise de cenários relacionados ao clima, incluindo:

(i)        informações sobre os dados que a entidade utilizou, incluindo:

(1)       quais cenários relacionados às mudanças climáticas a entidade utilizou para a análise e as fontes desses cenários;

(2)       se a análise incluiu uma gama diversificada de cenários relacionados ao clima;

(3)       se os cenários relacionados às mudanças climáticas utilizados para a análise estão associados a riscos de transição ou a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas;

(4)       se a entidade utilizou, entre seus cenários, um cenário relacionado às mudanças climáticas alinhado ao último acordo internacional sobre mudanças climáticas;

(5)       por que razão a entidade decidiu que os seus cenários relacionados às mudanças climáticas escolhidos são relevantes para avaliar sua resiliência às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima;

(6)       os horizontes de tempo que a entidade utilizou na análise; e

(7)       que escopo de operações a entidade utilizou na análise (por exemplo, os locais de operação e as unidades de negócios utilizados na análise);

(ii)       as principais premissas adotadas pela entidade na análise, incluindo premissas sobre:

(1)       políticas relacionadas ao clima nas jurisdições em que a entidade opera;

(2)       tendências macroeconômicas;

(3)       variáveis em nível nacional ou regional (por exemplo, padrões climáticos locais, demografia, uso de terra, infraestrutura e disponibilidade de recursos naturais);

(4)       uso de energia e o mix energético; e

(5)       desenvolvimentos em tecnologia; e

(iii)      o período de reporte em que foi realizada a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B18).

23           Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos dos itens 13–22, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade de categorias métricas intersetoriais, conforme descrito no item 29, e métricas baseadas nos setores associados a tópicos de divulgação definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02, conforme descrito no item 32.

Gerenciamento de riscos

24           O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gerenciamento de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

25           Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a)            os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados ao clima, incluindo informações sobre:

(i)        os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);

(ii)       se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação dos riscos relacionados ao clima;

(iii)      como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios);

(iv)      se e como a entidade prioriza os riscos relacionados às mudanças climáticas em relação a outros tipos de risco;

(v)      como a entidade monitora os riscos relacionados ao clima; e

(vi)      se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de reporte anterior;

(b)            os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo informações sobre se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação das oportunidades relacionadas ao clima; e

(c)            em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

26           Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 25, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com o CBPS 01 (ver item B42(b) do CBPS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 25, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de gerenciamento de riscos em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

Métricas e metas

27           O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.

28           Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar:

(a)            informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais (ver itens 29–31);

(b)            as métricas baseadas no setor associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns da participação em um setor (ver item 32); e

(c)            as metas estabelecidas pela entidade, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, para mitigar ou adaptar-se aos riscos relacionados às mudanças climáticas ou aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo métricas utilizadas pelo órgão de governança ou pela administração para medir o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–37).

Métricas relacionadas ao clima

29           A entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais de:

(a)            gases de efeito estufa – a entidade deverá:

(i)        divulgar suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o exercício de relatório, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente (ver itens B19–B22), classificadas como:

(1)       Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1;

(2)       Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; e

(3)       Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3;

(ii)       medir suas emissões de gases de efeito estufa em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual a entidade esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B23–B25);

(iii)      divulgar a abordagem que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B26–B29), incluindo:

(1)       a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa;

(2)       a razão pela qual a entidade escolheu a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; e

(3)       quaisquer alterações que a entidade tenha feito à abordagem de mensuração, aos dados e às premissas durante o exercício de relatório e os motivos dessas alterações;

(iv)      para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2, divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(1)–(2), desagregar as emissões entre:

(1)       o grupo consolidado para fins contábeis (este grupo seria composto pela controladora e suas subsidiárias consolidadas); e

(2)       outras investidas excluídas do item 29(a)(iv)(1) (estas investidas incluiriam coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas);

(v)      para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(2), divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 por localidade e fornecer informações sobre quaisquer instrumentos contratuais, necessários informar para o entendimento dos usuários, sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade (ver itens B30–B31); e

(vi)      para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(3), e com referência aos itens B32–B57, divulgar:

(1)       as categorias incluídas na mensuração das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, de acordo com as categorias do Escopo 3 descritas no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011); e

(2)       informações adicionais sobre as emissões de gases de efeito estufa de Categoria 15 da entidade ou aquelas associadas a seus investimentos (emissões financiadas), se as atividades da entidade incluírem gestão de ativos (asset management), banco comercial ou seguros (ver itens B58–B63);

(b)            riscos de transição relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos de transição relacionados ao clima;

(c)            riscos físicos relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos físicos relacionados ao clima;

(d)            oportunidades relacionadas ao clima – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios alinhados às oportunidades relacionadas ao clima;

(e)            alocação de capital – o montante de investimentos em bens de capital, financiamento ou investimento alocado para riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(f)             preços internos de carbono – a entidade deverá divulgar:

(i)        uma explicação sobre se e como a entidade está aplicando o preço de carbono na tomada de decisões (por exemplo, decisões de investimento, preços de transferência e análise de cenários); e

(ii)       o preço de cada tonelada métrica de emissões de gases de efeito estufa que a entidade utiliza para avaliar os custos de suas emissões de gases de efeito estufa;

(g)            remuneração – a entidade deverá divulgar:

(i)        uma descrição de se e como as considerações relacionadas ao clima são levadas em consideração na remuneração dos executivos (consulte também o item 6(a)(v)); e

(ii)       a porcentagem de remuneração da administração executiva reconhecida no período atual que está vinculada a considerações relacionadas ao clima.

30           Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(d), a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

31           Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(g), a entidade deverá consultar os itens B64–B65.

32           A entidade deverá divulgar as métricas baseadas no setor associadas a um ou mais modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns específicas da participação em um setor. Ao determinar as métricas baseadas no setor que a entidade divulga, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas baseadas no setor associadas aos tópicos de divulgação descritos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02.

Metas relacionadas ao clima

33           A entidade deverá divulgar as metas quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito de estufa. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:

(a)            a métrica utilizada para definir a meta (ver itens B66–B67);

(b)            o objetivo da meta (por exemplo, mitigação, adaptação ou conformidade com iniciativas baseadas na ciência);

(c)            a parte da entidade à qual a meta se aplica (por exemplo, se a meta se aplica a toda a entidade ou apenas a uma parte dela, como uma unidade de negócios específica ou uma região geográfica específica);

(d)            o período durante o qual a meta é aplicável;

(e)            o período base a partir do qual se mede o progresso;

(f)             quaisquer marcos e metas intermediárias;

(g)            se a meta for quantitativa, se é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade; e

(h)            como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas, incluindo os compromissos jurisdicionais decorrentes desse acordo, informou a meta.

34           A entidade deverá divulgar informações sobre sua abordagem para definir e revisar cada meta e como ela monitora o progresso em relação a cada meta, incluindo:

(a)            se a meta e a metodologia para definir a meta foram validadas por terceiros;

(b)            os processos da entidade para revisar a meta;

(c)            as métricas utilizadas para monitorar o progresso para atingir a meta; e

(d)            quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações.

35           A entidade deverá divulgar informações sobre seu desempenho referente a cada meta relacionada ao clima e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade.

36           Para cada meta de emissões de gases de efeito de estufa divulgada em conformidade com os itens 33–35, a entidade deverá divulgar:

(a)            quais gases de efeito estufa são abrangidos pela meta.

(b)            se as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3 são abrangidas pela meta.

(c)            se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela também deverá divulgar separadamente sua meta bruta de emissões de gases de efeito estufa associada (ver itens B68–B69).

(d)            se a meta foi obtida com a utilização de uma abordagem de descarbonização setorial.

(e)            o uso planejado, pela entidade, de créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa a fim de atingir qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Ao explicar seu uso planejado de créditos de carbono, a entidade deverá divulgar informações incluindo, e com referência aos itens B70–B71:

(i)        em que medida e como o cumprimento de qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa depende do uso de créditos de carbono;

(ii)       qual(is) programa(s) de terceiros verificará(ão) ou certificará(ão) os créditos de carbono;

(iii)      o tipo de crédito de carbono, incluindo se a compensação será baseada na natureza ou em remoções tecnológicas de carbono, e se a compensação é obtida por meio da redução ou remoção de carbono; e

(iv)      quaisquer outros fatores necessários para que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a credibilidade e a integridade dos créditos de carbono que a entidade planeja usar (por exemplo, premissas relativas à permanência da compensação de carbono).

37           Ao identificar e divulgar as métricas utilizadas para definir e monitorar o progresso para atingir uma meta descrita nos itens 33–34, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas intersetoriais (ver item 29) e das métricas baseadas no setor (ver item 32), incluindo aquelas descritas em um Pronunciamento Técnico CBPS aplicável, ou das métricas que de outra maneira cumpram os requisitos do CBPS 01.

 

Apêndice A
Definição de termos

Este apêndice constitui parte integrante do CBPS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes deste pronunciamento.

crédito de carbono

Uma unidade de emissão expedida por um programa de crédito de carbono e representa uma redução ou remoção de emissão de gases de efeito estufa. Os créditos de carbono são serializados, expedidos, rastreados e cancelados de forma única por meio de um registro eletrônico.

resiliência climática

A capacidade da entidade de se ajustar às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionados ao clima. A resiliência climática envolve a capacidade de gerenciar os riscos relacionados às mudanças climáticas e se beneficiar das oportunidades relacionadas ao clima, incluindo a capacidade de responder e se adaptar aos riscos de transição relacionados às mudanças climáticas e aos riscos físicos relacionados ao clima. A resiliência climática da entidade inclui tanto sua resiliência estratégica quanto sua resiliência operacional às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima.

riscos físicos relacionados ao clima

Riscos resultantes de mudanças climáticas que podem ser impulsionados por eventos (risco físico agudo) ou de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos (risco físico crônico). Riscos físicos agudos surgem de eventos relacionados ao clima, como tempestades, inundações, secas ou ondas de calor, que estão aumentando em gravidade e frequência. Riscos físicos crônicos surgem de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos, incluindo alterações na precipitação e na temperatura, o que pode levar ao aumento do nível do mar, redução na disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade do solo.

Esses riscos podem ter implicações financeiras para a entidade, tais como custos resultantes de danos diretos aos ativos ou efeitos indiretos da interrupção da cadeia de fornecimento. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada por mudanças na disponibilidade, fornecimento e qualidade da água; e mudanças extremas de temperatura que afetam as instalações, operações, cadeias de fornecimento, necessidades de transporte e saúde e segurança dos funcionários da entidade.

riscos e oportunidades relacionados ao clima

Riscos relacionados às mudanças climáticas referem-se aos potenciais efeitos negativos das mudanças climáticas sobre a entidade. Esses riscos são categorizados como riscos físicos relacionados às mudanças climáticas e riscos de transição relacionados ao clima.

Oportunidades relacionadas ao clima referem-se aos potenciais efeitos positivos decorrentes das mudanças climáticas para a entidade. Os esforços para mitigar e adaptar-se às mudanças climáticas podem produzir oportunidades relacionadas ao clima para a entidade.

plano de transição relacionado às mudanças climáticas

Um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou recursos destinados a sua transição para uma economia de baixo carbono, incluindo ações como a redução de suas emissões de gases de efeito estufa.

riscos de transição relacionados ao clima

Riscos que surgem dos esforços destinados a transição para uma economia de baixo carbono. Riscos de transição incluem riscos políticos, legais, tecnológicos, de mercado e de reputação. Esses riscos podem trazer implicações financeiras para a entidade, como aumento dos custos operacionais ou impairment de ativos devido a novos regulamentos ou alterações, relacionados às mudanças climáticas. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada pela mudança nas demandas dos consumidores e pelo desenvolvimento e implantação de novas tecnologias.

CO2 equivalente

A unidade universal de medida para indicar o potencial de aquecimento global de cada gás de efeito estufa, expressa em termos do potencial de aquecimento global de uma unidade de dióxido de carbono. Essa unidade é utilizada para avaliar a liberação (ou evitar a liberação) de diferentes gases de efeito estufa em uma base comum.

emissões financiadas

A parte das emissões brutas de gases de efeito estufa de uma investida ou contraparte atribuída aos empréstimos e investimentos realizados por a entidade à investida ou contraparte. Essas emissões fazem parte da Categoria 15 (investimentos) do Escopo 3, conforme definido no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).

potencial de aquecimento global

Um fator que descreve o impacto da força radiativa (grau de dano à atmosfera) de uma unidade de um determinado gás de efeito estufa em relação a uma unidade de CO2.

gases de efeito estufa

Os sete gases de efeito estufa listados no Protocolo de Kyoto – dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hidrofluorocarbonetos (HFC); trifluoreto de nitrogênio (NF3); perfluorcarbonos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).

emissões indiretas de gases de efeito estufa

Emissões em consequência das atividades da entidade, mas que ocorrem em fontes que são de propriedade de, ou controladas por, outra entidade.

preço interno de carbono

Preço utilizado por uma entidade para avaliar as implicações financeiras das mudanças nos padrões de investimento, produção e consumo, bem como de potencial avanço tecnológico e futuros custos de redução das emissões. A entidade pode utilizar preços internos de carbono para uma variedade de aplicações de negócios. Dois tipos de preços internos de carbono que a entidade geralmente utiliza são:

(a)           um preço sombra, que é um custo teórico ou valor nocional que a entidade não cobra, mas que pode ser utilizado para entender as implicações econômicas ou trade-offs de coisas como impactos de risco, novos investimentos, o valor presente líquido de projetos e o custo e benefício de várias iniciativas; e

(b)           uma taxa ou imposto interno, que é um preço de carbono cobrado de uma atividade de negócio, linha de produtos ou outra unidade de negócios com base em suas emissões de gases de efeito estufa (essas taxas ou impostos internos são similares aos preços de transferência entre empresas).

último acordo internacional sobre mudanças climáticas

Um acordo dos países, na qualidade de membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para combater as mudanças climáticas. Os acordos estabelecem normas e metas para a redução dos gases de efeito estufa.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1

Emissões diretas de gases de efeito estufa que ocorrem a partir de fontes que são de propriedade de, ou controladas por, uma entidade.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

Emissões indiretas de gases de efeito estufa provenientes da geração de eletricidade comprada ou adquirida, vapor, aquecimento ou resfriamento consumidos por uma entidade.

Eletricidade comprada e adquirida é a eletricidade que é comprada ou de outra forma trazida para dentro da entidade. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 ocorrem fisicamente nas instalações onde a eletricidade é gerada.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

Emissões indiretas de gases de efeito estufa (não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2) que ocorrem na cadeia de valor da entidade, incluindo as emissões referentes aos processos de entradas na entidade (upstream) e de saídas da entidade (downstream). Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem as categorias do Escopo 3 do Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).

Categorias do Escopo 3

As emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são divididas nestas 15 categorias – conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011):

(1)           bens e serviços comprados;

(2)           bens de capital;

(3)           atividades relacionadas a combustíveis e energia não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 ou nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2;

(4)           transporte e distribuição das entradas (ex.: compras);

(5)           resíduos gerados nas operações;

(6)           viagens de negócios;

(7)           deslocamento de funcionários;

(8)           ativos arrendados a montante;

(9)           transporte e distribuição das saídas (ex.: vendas);

(10)         processamento de produtos vendidos;

(11)         utilização de produtos vendidos;

(12)         tratamento no fim do ciclo de vida dos produtos vendidos;

(13)         ativos arrendados à terceiros;

(14)         franquias; e

(15)         investimentos.

Termos definidos em outros pronunciamentos e usados neste pronunciamento com o mesmo significado

modelo de negócios

Sistema da entidade para transformar insumos em produtos e resultados, por meio de suas atividades, e que visa cumprir os propósitos estratégicos da entidade e criar valor para a entidade e, portanto, gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo.

tópico de divulgação

Um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade com base nas atividades conduzidas por entidades dentro de um setor específico, conforme estabelecido em um pronunciamento CBPS ou em uma Norma SASB.

relatórios financeiros para fins gerais

Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta, que são relevantes para os principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre:

(a)           comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida;

(b)           fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou

(c)           exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem o uso dos recursos econômicos da entidade.

 

                                                                                         

Relatórios financeiros para fins gerais incluem, nas não se limitam às demonstrações contábeis para fins gerais e as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.

impraticável

A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

principais usuários e relatórios financeiros para fins gerais (principais usuários)

Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial.

cadeia de valor

A gama completa de interações, recursos e relacionamentos relativos ao modelo de negócios da entidade que reporta e o ambiente externo no qual ela opera.

Uma cadeia de valor engloba as interações, recursos e relacionamentos que a entidade utiliza e dos quais depende para criar seus produtos ou serviços desde a concepção até a entrega, consumo e fim do ciclo de vida, incluindo interações, recursos e relacionamentos nas operações da entidade, tais como recursos humanos; em seus canais de fornecimento, marketing e distribuição, tais como fornecimento de materiais e serviços, e venda e entrega de produtos e serviços; e nos ambientes financeiros, geográficos, geopolíticos e regulatórios nos quais a entidade opera.

 

Apêndice B
Orientação de aplicação

Este apêndice constitui parte integrante do CBPS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes do pronunciamento.

Resiliência climática (item 22)

B1           O item 22 exige que a entidade utilize a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com as suas circunstâncias.2 A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os itens B2–B18 fornecem orientação sobre como a entidade utiliza a análise de cenários para avaliar sua resiliência climática. Especificamente:

(a)          os itens B2–B7 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao avaliar suas circunstâncias;

(b)          os itens B8–B15 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao determinar uma abordagem adequada à análise de cenários relacionados ao clima; e

(c)          os itens B16–B18 estabelecem fatores adicionais a serem considerados pela entidade ao determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo.

Avaliação das circunstâncias

B2           A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que seja compatível com as suas circunstâncias na época em que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B3). Para avaliar suas circunstâncias, a entidade deverá considerar:

(a)          a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5); e

(b)          as habilidades, capacidades e recursos disponíveis à entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B6–B7).

B3           A entidade deverá avaliar suas circunstâncias sempre que realizar sua análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, a entidade que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas a cada três anos para se alinhar com seu ciclo de planejamento estratégico (ver item B18) teria que reconsiderar, para esse fim, sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis na época.

Exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima

B4           A entidade deverá considerar sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na avaliação de suas circunstâncias e ao determinar a abordagem a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essa consideração proporciona um contexto essencial para o entendimento dos potenciais benefícios de utilizar uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade tiver um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, uma abordagem mais quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seria de maior benefício para a entidade e os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Os usuários de relatórios financeiros para fins gerais teriam menos probabilidade de se beneficiar de uma análise quantitativa ou tecnicamente sofisticada dos cenários relacionados às mudanças climáticas se a entidade estiver exposta a poucos ou relativamente menos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Isso significa que – com todos os demais sendo iguais – quanto maior a exposição da entidade aos riscos ou oportunidades relacionados ao clima, maior é a probabilidade de a entidade determinar que uma forma mais tecnicamente sofisticada de análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é necessária.

B5           Este pronunciamento exige que a entidade identifique os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas aos quais está exposta (ver item 10) e divulgue informações sobre o processo que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar esses riscos e oportunidades (ver item 25). As informações que a entidade divulga de acordo com os itens 10 e 25 podem informar a consideração da entidade sobre sua exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima.

Habilidades, capacidades e recursos disponíveis

B6           A entidade deverá considerar as habilidades, capacidades e recursos disponíveis ao determinar uma abordagem adequada a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essas habilidades, capacidades e recursos podem incluir tanto habilidades, capacidades e recursos internos quanto externos. As habilidades, capacidades e recursos disponíveis da entidade proporcionam um contexto para informar sua consideração sobre o custo potencial e o nível de esforço exigido por uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade começou a explorar o uso da análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática, ela pode ser incapaz de utilizar uma abordagem quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas sem custo ou esforço excessivo. Para evitar dúvidas, se recursos estiverem disponíveis para a entidade, ela será capaz de investir na obtenção ou no desenvolvimento das habilidades e capacidades necessárias.

B7           A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas pode ser intensiva em recursos e pode – por meio de um processo de aprendizagem iterativo – ser desenvolvida e refinada ao longo de vários ciclos de planejamento. À medida que a entidade repete a análise de cenários relacionados ao clima, é provável que desenvolva habilidades e capacidades que lhe permitirão fortalecer sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. Por exemplo, se a entidade ainda não utilizou a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ou se participar de um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não é comumente utilizada, a entidade pode precisar de mais tempo para desenvolver suas habilidades e capacidades. Por outro lado, espera-se que a entidade em um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seja uma prática estabelecida – como extração e processamento mineral – tenha fortalecido suas habilidades e capacidades por meio de sua experiência.

Determinação da abordagem adequada

B8           A entidade deverá determinar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. A determinação da abordagem será informada pelas avaliações da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5) e por suas habilidades, capacidades e recursos disponíveis (ver itens B6–B7). Fazer essa determinação envolve:

(a)          selecionar dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B11–B13); e

(b)          fazer escolhas analíticas sobre como realizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B14–B15).

B9           Informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. Também inclui informações quantitativas ou qualitativas e informações obtidas de uma fonte externa ou possuídas ou desenvolvidas internamente.

B10         A entidade precisará se basear em julgamento para determinar a combinação de dados e escolhas analíticas que lhe permitirão considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. O grau de julgamento necessário depende da disponibilidade de informações detalhadas. À medida que o horizonte de tempo aumenta e a disponibilidade de informações detalhadas diminui, o grau de julgamento necessário aumenta.

Seleção de dados

B11         Quando a entidade seleciona os dados a serem utilizados em sua análise de cenários relacionados ao clima, ela deverá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis – incluindo cenários, variáveis e outros dados – disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os dados utilizados na análise de cenários podem incluir informações qualitativas ou quantitativas, obtidas de uma fonte externa ou desenvolvidas internamente. Por exemplo, cenários relacionados às mudanças climáticas disponíveis publicamente – de fontes oficiais – que descrevem tendências futuras e uma série de caminhos para resultados plausíveis são considerados disponíveis à entidade sem demasiado custo ou esforço.

B12         Ao selecionar cenários, variáveis e outros dados a serem utilizados na análise de cenários relacionados ao clima, a entidade pode, por exemplo, utilizar um ou mais cenários relacionados às mudanças climáticas – incluindo cenários internacionais e regionais – que estão pública e livremente disponíveis de fontes oficiais. A entidade deverá ter uma base razoável e sustentável para utilizar um determinado cenário ou conjunto de cenários. Por exemplo, a entidade com operações concentradas em uma jurisdição onde as emissões são regulamentadas – ou provavelmente devam ser regulamentadas no futuro – pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário consistente com uma transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistente com compromissos relevantes da jurisdição com o último acordo internacional sobre mudanças climáticas. Em outros lugares, por exemplo, a entidade com maior exposição a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário localizado relacionado às mudanças climáticas que leve em consideração as políticas vigentes.

B13         Ao considerar se os dados selecionados são razoáveis e verificáveis, a entidade deverá considerar o objetivo do item 22, que exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade. Isso significa que os dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas da entidade deverão ser relevantes para as circunstâncias da entidade, por exemplo, para as atividades específicas que a entidade realiza e para a localização geográfica dessas atividades.

Escolhas analíticas

B14         A avaliação da resiliência da entidade será informada não apenas pelos dados individuais para sua análise de cenários relacionados ao clima, mas também pelas informações que desenvolve ao combinar esses dados para a realização da análise. A entidade deverá priorizar as escolhas analíticas (por exemplo, se utilizará a análise qualitativa ou a modelagem quantitativa) que lhe permitirá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, se a entidade for capaz – sem demasiado custo ou esforço – de incorporar várias vias de preço do carbono associadas a um determinado resultado (por exemplo, um resultado de 1,5 graus Celsius), essa análise provavelmente fortalecerá a avaliação de resiliência da entidade, assumindo que essa abordagem é justificada pela exposição ao risco da entidade.

B15         As informações quantitativas geralmente permitirão que a entidade realize uma avaliação mais robusta de sua resiliência climática. No entanto, informações qualitativas (incluindo narrativas de cenários), isoladamente ou combinadas com dados quantitativos, também podem fornecer uma base razoável e sustentável para a avaliação da resiliência da entidade.

Considerações adicionais

B16         A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é uma prática em evolução e, portanto, a abordagem que a entidade utiliza provavelmente mudará ao longo do tempo. Conforme descrito nos itens B2–B7, a entidade deverá determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas com base em suas circunstâncias específicas, incluindo a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para a análise de cenários. Essas circunstâncias também devem mudar ao longo do tempo. Portanto, a abordagem da entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não precisa ser o mesmo, de um período de reporte ou ciclo de planejamento estratégico, para o próximo (ver item B18).

B17         A entidade pode utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, como narrativas de cenários qualitativos, se essa abordagem for adequada às circunstâncias da entidade. Por exemplo, se atualmente a entidade não tem as habilidades, capacidades ou recursos para realizar análises quantitativas de cenários relacionados ao clima, mas tem um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, ela pode inicialmente utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, mas desenvolveria suas capacidades por meio da experiência e, portanto, aplicaria uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. A entidade com alto grau de exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima, e com acesso às habilidades, capacidades ou recursos necessários, deverá aplicar uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados ao clima.

B18         Embora o item 22 exija que a entidade divulgue informações sobre sua resiliência climática em cada data de reporte, a entidade poderá realizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico, incluindo um ciclo de planejamento estratégico plurianual (por exemplo, a cada três a cinco anos). Portanto, em alguns períodos de relatório, as divulgações da entidade de acordo com o item 22(b) podem permanecer inalteradas em relação ao período de reporte anterior se a entidade não realizar uma análise de cenários anualmente. A entidade deverá – no mínimo – atualizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico. No entanto, uma avaliação da resiliência da entidade deverá ser realizada anualmente para refletir uma visão atualizada das implicações da incerteza climática para o modelo de negócios e a estratégia da entidade. Dessa forma, a divulgação da entidade de acordo com o item 22(a) – ou seja, os resultados da avaliação de resiliência da entidade – será atualizada a cada período de reporte.

Gases de efeito estufa (item 29(a))

Emissões de gases de efeito estufa

Permissão para utilizar informações de um período de reporte diferente do exercício de relatório da entidade, em circunstâncias específicas

B19         A entidade pode ter um período de reporte diferente de algumas ou todas as entidades em sua cadeia de valor. Essa diferença significa que as informações sobre as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas entidades em sua cadeia de valor para o período de reporte da entidade podem não estar prontamente disponíveis para a entidade utilizar para sua própria divulgação. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a medir suas emissões de gases de efeito estufa, nos termos do item 29(a)(i), utilizando informações para períodos de reporte diferentes de seu exercício de relatório, se essas informações forem obtidas de entidades de sua cadeia de valor com períodos de reporte diferentes do exercício de relatório da entidade, desde que:

(a)          a entidade utilize os dados mais recentes disponíveis dessas entidades em sua cadeia de valor sem demasiado custo ou esforço para mensurar e divulgar suas emissões de gases de efeito estufa;

(b)          a duração dos períodos de reporte seja a mesma; e

(c)          a entidade divulgue os efeitos de eventos significativos e mudanças significativas nas circunstâncias (relevantes para suas emissões de gases de efeito estufa) que ocorram entre as datas de relatório das entidades de sua cadeia de valor e a data dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.

Agregação de gases de efeito estufa em CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global

B20         O item 29(a) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o período de reporte, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente. Para cumprir esse requisito, a entidade deverá agregar os sete gases de efeito estufa constituintes em valores de CO2 equivalente.

B21         Se a entidade utilizar mensuração direta para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá converter os sete gases de efeito estufa constituintes em valor de CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global baseados em um horizonte de tempo de 100 anos, a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

B22         Se a entidade utilizar fatores de emissão para estimar suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá utilizar – como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa – os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade (ver item B29). Se esses fatores de emissão já tiverem convertido os gases constituintes em valores de CO2 equivalente, a entidade não precisará recalcular os fatores de emissão utilizando valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data do relatório. No entanto, se a entidade utilizar fatores de emissão que não sejam convertidos em valores de CO2equivalente, a entidade deverá utilizar os valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol)

B23         O item 29(a)(ii) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa medidas em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004). Para evitar dúvidas, a entidade deverá aplicar os requisitos do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) apenas na medida em que não entrem em conflito com os requisitos deste pronunciamento. Por exemplo, o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) não exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, no entanto, a entidade é requerida a divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 em conformidade com o item 29(a).

B24         A entidade deverá utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que ela seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela é autorizada a utilizar esse método em vez de utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) enquanto o requisito jurisdicional ou de bolsa se aplicar à entidade.

B25         Em algumas circunstâncias, a entidade pode estar sujeita a um requisito na jurisdição em que opera para divulgar suas emissões de gases de efeito estufa para uma parte específica da entidade ou para algumas de suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, apenas para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2). Nessas circunstâncias, o requisito jurisdicional não isenta a entidade da aplicação dos requisitos deste pronunciamento para divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo1, Escopo 2 e Escopo 3 da entidade como um todo.

Abordagem de mensuração, dados e premissas

B26         O item 29(a)(iii) exige que a entidade divulgue a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Como parte deste requisito, a entidade deverá incluir informações sobre:

(a)          a abordagem de mensuração que a entidade utiliza em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) (ver item B27);

(b)          o método aplicável se a entidade não estiver utilizando o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) e a abordagem de mensuração que a entidade utiliza (ver item B28); e

(c)          os fatores de emissão que a entidade utiliza (ver item B29).

A abordagem de mensuração estabelecida no Greenhouse Gas Protocol

B27         O Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) inclui diferentes abordagens de mensuração que a entidade pode utilizar ao medir suas emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar informações em conformidade com o item 29(a)(iii), a entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração que utiliza. Por exemplo, ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a entidade deverá utilizar a abordagem de participação acionária ou controle. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a)          a abordagem que utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, a abordagem de participação acionária ou controle no Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004); e

(b)          a razão, ou as razões, da escolha pela entidade da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Outros métodos e abordagens de mensuração

B28         Ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com outro método, aplicando os itens 29(a)(ii), B24–B25 ou C4(a), a entidade deverá divulgar:

(a)          o método e a abordagem de mensuração aplicáveis que a entidade utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa; e

(b)          a razão, ou as razões, da escolha pela entidade do método e da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Fatores de emissão

B29         Como parte da divulgação da abordagem de mensuração, dados e premissas da entidade, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam quais fatores de emissão ela utiliza na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Este pronunciamento não especifica os fatores de emissão que a entidade deverá utilizar na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Em vez disso, este pronunciamento exige que a entidade utilize os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

B30         O item 29(a)(v) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em localidade e forneça informações sobre quaisquer instrumentos contratuais que a entidade tenha celebrado que possam informar o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade. Para evitar dúvidas, a entidade deverá divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 utilizando uma abordagem baseada em localicalidade e fornecer informações sobre instrumentos contratuais apenas se esses instrumentos existirem e as informações sobre eles forem necessárias para o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade.

B31         Instrumentos contratuais são qualquer tipo de contrato entre a entidade e outra parte para a compra e venda de energia agrupada com atributos sobre a geração de energia ou para reivindicações de atributos de energia não agrupada (reivindicações de atributos de energia não agrupada referem-se à compra e venda de energia separada e distinta dos instrumentos contratuais de atributos de gases de efeito estufa). Vários tipos de instrumentos contratuais estão disponíveis em diferentes mercados e a entidade pode divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em mercado como parte de sua divulgação.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B32         Em conformidade com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a fonte dessas emissões. A entidade deverá considerar toda a sua cadeia de valor (entradas e saídas) e deverá considerar todas as 15 categorias de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011). De acordo com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar quais dessas categorias estão incluídas em suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B33         Para evitar dúvidas, independentemente do método que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar as categorias incluídas em sua mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no item 29(a)(vi)(1).

B34         Em conformidade com o item B11 do CBPS 01, na ocorrência de um evento significativo ou de uma mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetados ao longo de sua cadeia de valor, inclusive reavaliar quais categorias do Escopo 3 e quais entidades em toda a sua cadeia de valor deverão ser incluídas na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo3. Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:

(a)          uma mudança significativa na cadeia de valor da entidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade faz uma mudança que altera significativamente suas emissões de gases de efeito estufa);

(b)          uma mudança significativa no modelo de negócios, atividades ou estrutura corporativa da entidade (por exemplo, uma fusão ou aquisição que expanda a cadeia de valor da entidade); e

(c)          uma mudança significativa na exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade é afetado pela introdução de um regulamento relativo a emissões que a entidade não tinha previsto).

B35         A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11 do CBPS 01.

B36         Em conformidade com o item B6(b) do CBPS 01, para determinar o escopo da cadeia de valor, que inclui sua amplitude e composição, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

B37         A entidade que participe de uma ou mais atividades financeiras associadas à gestão de ativos, bancos comerciais e seguros deverão divulgar informações adicionais sobre as emissões financiadas associadas a essas atividades como parte da divulgação da entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver itens B58–B63).

Estrutura de mensuração de Escopo 3

B38         A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade provavelmente incluirá a utilização de estimativa, em vez de incluir apenas a mensuração direta. Ao medir emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, a entidade deverá utilizar uma abordagem de mensuração, dados e premissas que resultem em uma representação fidedigna dessa mensuração. A estrutura de mensuração descrita nos itens B40–B54 fornece orientações a serem utilizadas pela entidade na preparação de suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B39         A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, ao selecionar a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza na mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B40         A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade depende de uma série de dados. Este pronunciamento não especifica os dados que a entidade deverá utilizar para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, mas exige que a entidade priorize os dados e premissas utilizando as seguintes caraterísticas de identificação (que não estão listadas em nenhuma ordem específica):

(a)          dados baseados em mensuração direta (itens B43–B45);

(b)          dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (itens B46–B49);

(c)          dados tempestivos que representem fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa (itens B50–B52); e

(d)          dados que tenham sido verificados (itens B53–B54).

B41         A entidade deverá aplicar a estrutura de mensuração de Escopo 3 para priorizar dados e premissas mesmo quando for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B24–B25) ou se a entidade utilizar a isenção de transição descrita no item C4(A).

B42         A priorização pela entidade da abordagem de mensuração, dados e premissas e das considerações da entidade sobre trade-offs associados – com base nas caraterísticas descritas no item B40 – exige que a administração aplique julgamento. Por exemplo, a entidade pode precisar considerar os trade-offs entre dados tempestivos e dados que são mais representativos da jurisdição e tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões. Dados mais recentes podem fornecer menos detalhes sobre a atividade específica, incluindo a tecnologia utilizada na cadeia de valor e o local dessa atividade. Por outro lado, dados mais antigos publicados com pouca frequência podem ser considerados mais representativos da atividade específica e de suas emissões de gases de efeito estufa.

Dados baseados em mensuração direta

B43         Dois métodos são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3: mensuração direta e estimativa. Desses dois métodos – e com todos os demais sendo iguais – a entidade deverá priorizar a mensuração direta.

B44         “Mensuração direta” refere-se ao monitoramento direto das emissões de gases de efeito estufa e, em teoria, fornece as evidências mais precisas. No entanto, espera-se que os dados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluam estimativas devido aos desafios associados à mensuração direta das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B45         A estimativa das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 envolve cálculos aproximados de dados com base em premissas e dados apropriados. A entidade que mede suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 por meio de estimativa provavelmente utilizará dois tipos de dados:

(a)          dados que representem a atividade da entidade que resulta em emissões de gases de efeito estufa (dados de atividade). Por exemplo, a entidade pode utilizar distâncias percorridas como dados de atividade para representar o transporte de mercadorias dentro de sua cadeia de valor.

(b)          fatores de emissão que convertem dados de atividade em emissões de gases de efeito estufa. Por exemplo, a entidade converterá a distância percorrida (dados de atividade) em dados de emissões de gases de efeito estufa utilizando fatores de emissão.

Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade

B46         A mensuração pela entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 deverá ser baseada em dados obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (dados primários), dados não obtidos diretamente de atividades dentro da cadeia de valor da entidade (dados secundários), ou uma combinação de ambos.

B47         Ao medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, é mais provável que os dados primários sejam representativos da atividade da cadeia de valor da entidade e de suas emissões de gases de efeito estufa do que os dados secundários. Portanto, a entidade deverá priorizar – com todos os demais sendo iguais – o uso de dados primários.

B48         Dados primários referentes as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem dados fornecidos por fornecedores ou outras entidades da cadeia de valor relacionados com atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Por exemplo, dados primários podem ser obtidos a partir de leituras de medidores, contas de serviços públicos ou outros métodos que representam atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Dados primários podem ser coletados internamente (por exemplo, por meio de registros próprios da entidade) ou externamente de fornecedores e outros parceiros da cadeia de valor (por exemplo, fatores de emissão específicos do fornecedor para bens ou serviços adquiridos). Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade fornecem uma representação mais precisa das atividades específicas da cadeia de valor da entidade e, portanto, fornecerão uma melhor base para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade.

B49         Dados secundários referentes a emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são dados que não são obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade. Dados secundários são geralmente fornecidos por outros fornecedores de dados e incluem dados médios do setor (por exemplo, a partir de bases de dados publicadas, estatísticas governamentais, estudos de literatura e associações do setor). Dados secundários incluem dados utilizados para aproximar os fatores de atividade ou de emissão. Além disso, dados secundários incluem dados primários de uma atividade específica (dados proxy) utilizados para estimar as emissões de gases de efeito estufa de outra atividade. Se a entidade utilizar dados secundários para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá considerar em que medida os dados representam fidedignamente as atividades da entidade.

Dados tempestivos que representam fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa

B50         Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar o uso de dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a tecnologia utilizada na atividade da cadeia de valor que os dados pretendem representar. Por exemplo, a entidade pode obter dados primários de suas atividades (por exemplo, o modelo específico da aeronave, a distância percorrida e a classe de viagem utilizada pelos funcionários durante a viagem) e então utilizar dados secundários que representem as emissões de gases de efeito estufa decorrentes dessas atividades para converter os dados primários em uma estimativa de suas emissões de gases de efeito estufa provenientes das viagens aéreas.

B51         Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a jurisdição em que a atividade ocorreu. Por exemplo, a entidade deverá priorizar os fatores de emissão relacionados à jurisdição em que a entidade opera ou em que a atividade tenha ocorrido.

B52         Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que sejam tempestivos e representativos da atividade da cadeia de valor da entidade durante o exercício de relatório. Em algumas jurisdições, e para algumas tecnologias, dados secundários são coletados anualmente e, portanto, os dados provavelmente serão representativos da prática atual da entidade. No entanto, algumas fontes de dados secundários dependem de informações coletadas em um exercício de relatório diferente do exercício de relatório da própria entidade.

Dados verificados

B53         A entidade deverá priorizar os dados verificados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A verificação pode fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas.

B54         Dados verificados podem incluir dados que foram verificados interna ou externamente. A verificação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo verificação no local, revisão de cálculos ou verificação cruzada de dados com outras fontes. No entanto, em alguns casos, a entidade pode não conseguir verificar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, a entidade pode ser impedida de obter um conjunto completo de dados verificados devido ao volume de dados ou porque os dados são obtidos de entidades da cadeia de valor separadas por muitos níveis da entidade que reporta, ou seja, entidades com as quais a entidade que reporta não interage diretamente. Nesses casos, a entidade pode precisar utilizar dados não verificados.

Divulgação de dados para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B55         A entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, em conformidade com o item 29(a)(iii). Essa divulgação deverá incluir informações sobre as caraterísticas dos dados introduzidos, conforme descrito no item B40. O objetivo dessa divulgação é fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais informações sobre como a entidade priorizou os dados da mais alta qualidade disponíveis, que representam fidedignamente a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. Essa divulgação também ajuda os usuários de relatórios financeiros para fins gerais a entender por que razão a abordagem de mensuração, dados e premissas que a entidade utiliza para estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são relevantes.

B56         Como parte do requisito previsto no item 29(a)(iii), e para refletir como a entidade prioriza os dados do Escopo 3 de acordo com a estrutura de mensuração estabelecida nos itens B40–B54, a entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:

(a)          até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade; e

(b)          até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados verificados.

B57         Este pronunciamento inclui o pressuposto de que as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 podem ser estimadas de forma confiável utilizando dados secundários e médias do setor. Nos raros casos em que a entidade determina como sendo impraticável estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá divulgar a forma como está gerenciando suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

Emissões financiadas

B58         As entidades que participam de atividades financeiras enfrentam riscos e oportunidades relacionados às emissões de gases de efeito estufa associadas a essas atividades. Contrapartes, tomadores de empréstimos ou investidas com maiores emissões de gases de efeito estufa podem ser suscetíveis a riscos associados a mudanças tecnológicas, mudanças na oferta e demanda e mudança de política, que por sua vez podem afetar a instituição financeira que presta serviços financeiros a essas entidades. Esses riscos e oportunidades podem surgir sob a forma de risco de crédito, risco de mercado, risco de reputação e outros riscos financeiros e operacionais. Por exemplo, o risco de crédito pode surgir com relação ao financiamento de clientes afetados por impostos de carbono, regulamentos de eficiência de combustível ou outras políticas cada vez mais rigorosas; o risco de crédito também pode surgir por meio de mudanças tecnológicas. O risco de reputação pode surgir do financiamento de projetos de combustíveis fósseis. Entidades que participam de atividades financeiras, incluindo bancos comerciais e de investimento, gestores de ativos e seguradoras, estão cada vez mais monitorando e gerenciando esses riscos por meio da mensuração de suas emissões financiadas. Essa mensuração serve como um indicador da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e de como a entidade pode precisar adaptar suas atividades financeiras ao longo do tempo.

B59         O Item 29 (a)(i)(3) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa de Escopo 3 geradas durante o período de reporte, incluindo as emissões de entradas e saídas. A entidade que participa de uma ou mais das seguintes atividades financeiras deverá divulgar informações adicionais e específicas sobre suas emissões de Categoria 15 ou sobre emissões associadas a seus investimentos, que também são conhecidas como “emissões financiadas”:

(a)          gestão de ativos (ver item B61);

(b)          banco comercial (ver item B62); e

(c)          seguro (ver item B63).

B60         A entidade deverá aplicar os requisitos de divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos termos do item 29(a) ao divulgar informações sobre suas emissões financiadas.

Gestão de ativos (asset management)

B61         A entidade que participa em atividades de gestão de ativos deverá divulgar:

(a)          suas emissões brutas absolutas financiadas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3.

(b)          para cada um dos itens desagregados no item B61, o valor total dos ativos sob gestão (assets under management - AUM) incluído na divulgação de emissões financiadas, expresso na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade.

(c)          a porcentagem do AUM total da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. Se a porcentagem for inferior a 100%, a entidade deverá divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo tipos de ativos e valor associado de AUM.

(d)          a metodologia utilizada para calcular as emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir sua parcela de emissões em relação à dimensão dos investimentos.

Banco comercial

B62         A entidade que participa de atividades bancárias comerciais deverá divulgar:

(a)          suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:

(i)            setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.

(ii)           classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, financiamento de projetos, títulos, investimentos de capital e compromissos de empréstimos não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas para outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.

(b)          sua exposição bruta para cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:

(i)            valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações CPC.

(ii)           compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.

(c)          a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:

(i)            se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.

(ii)           para valores financiados, excluir da exposição bruta todos os impactos dos atenuantes de risco, se aplicável.

(iii)          divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimos não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.

(d)          a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

Seguro

B63         A entidade que participa de atividades financeiras associadas ao setor de seguros deverá divulgar:

(a)          suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:

(i)            setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.

(ii)           classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, obrigações e investimentos de capital, bem como compromissos de empréstimo não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas de outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.

(b)          a exposição bruta de cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:

(i)            valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações CPC.

(ii)           compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.

(c)          a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:

(i)            se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.

(ii)           divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimo não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.

(d)          a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

 

Categorias métricas intersetoriais (item 29(b)–(g))

B64         Além de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa da entidade, a entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais estabelecidas no item 29(b)–(g).

B65         Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g), a entidade deverá:

(a)          considerar os horizontes de tempo sobre os quais os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem ter expectativa razoável de ocorrer, descritos nos termos do item 10.

(b)          considerar se, no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade, estão concentrados os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, áreas geográficas, instalações ou tipos de ativos) (ver item 13).

(c)          considerar as informações divulgadas em conformidade com o item 16(a)–(b) com relação aos efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o exercício de relatório.

(d)          considerar se as métricas baseadas no setor, conforme descrito no item 32 – incluindo as definidas em um pronunciamento CBPS aplicável ou aquelas que de outra forma cumprem os requisitos da IFRS S1 – podem ser utilizadas para satisfazer os requisitos no todo ou em parte.

(e)          considerar as conexões entre as informações divulgadas para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g) com as informações divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis, nos termos do item 21(b)(ii) do CBPS 01. Essas conexões incluem a consistência nos dados e premissas utilizados – na medida do possível – e as ligações entre os valores divulgados nos termos do item 29(b)–(g) e os valores reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis. Por exemplo, a entidade consideraria se o valor contábil dos ativos utilizados é consistente com os valores incluídos nas demonstrações contábeis e explicaria as conexões entre as informações nessas divulgações e os valores nas demonstrações contábeis.

 

Metas relacionadas ao clima (itens 33–37)

Caraterísticas de uma meta relacionada ao clima

B66         O item 33 exige que a entidade divulgue as metas quantitativas ou qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu, e qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar essas metas relacionadas ao clima, a entidade deverá divulgar informações sobre as caraterísticas dessas metas, conforme descrito no item 33(a)–(h). Se a meta relacionada ao clima for quantitativa, a entidade deverá descrever se a meta é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade. Uma meta absoluta é definida como um valor total de uma medida ou uma mudança no valor total de uma medida, enquanto uma meta de intensidade é definida como um índice de uma medida, ou uma mudança no índice de uma medida, para uma métrica de negócios.

B67         Ao identificar e divulgar a métrica utilizada para definir uma meta relacionada ao clima e medir o progresso, a entidade deverá considerar as métricas intersetoriais e as métricas baseadas no setor. Se a métrica tiver sido desenvolvida pela entidade para medir o progresso em relação a uma meta, a entidade deverá divulgar informações sobre essa métrica de acordo com o item 50 do CBPS 01.

Metas de emissões de gases de efeito estufa

Metas brutas e líquidas de emissões de gases de efeito estufa

B68         Se a entidade tiver uma meta de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá especificar se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Metas brutas de emissões de gases de efeito estufa refletem as mudanças totais nas emissões de gases de efeito estufa planejadas dentro da cadeia de valor da entidade. Metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa são as emissões brutas de gases de efeito estufa da meta da entidade menos quaisquer esforços planejados de compensação (por exemplo, o uso planejado da entidade de créditos de carbono para compensar suas emissões de gases de efeito estufa).

B69         O item 36(c) especifica que, se a entidade tiver uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar também uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa. Para evitar dúvidas, se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, essa meta não pode ocultar informações sobre suas metas brutas de emissões de gases de efeito estufa.

Créditos de carbono

B70         O item 36(e) exige que a entidade descreva seu uso planejado de créditos de carbono – que são instrumentos transferíveis ou negociáveis – para compensar as emissões a fim de atingir quaisquer metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa que a entidade tenha estabelecido, ou qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Quaisquer informações sobre o uso planejado de créditos de carbono deverão demonstrar claramente até que ponto esses créditos de carbono são usados para atingir as metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa.

B71         Em conformidade com o item 36(e), a entidade deverá divulgar apenas o uso planejado de créditos de carbono. No entanto, como parte dessa divulgação, a entidade também pode incluir informações sobre créditos de carbono já comprados que ela está planejando usar para cumprir sua meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, se as informações permitirem que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a meta de emissões de gases de efeito estufa da entidade.

 

Apêndice C
Data de vigência e transição

Este apêndice constitui parte integrante do CBPS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes deste pronunciamento.

Data de vigência

C1          A entidade deverá aplicar este pronunciamento para períodos de relatório anual iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar este pronunciamento antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade ao mesmo tempo.

C2          Para efeitos da aplicação dos itens C3–C5, a data de aplicação inicial é o início do exercício de relatório anual em que a entidade aplica este pronunciamento pela primeira vez.

Transição

C3          A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas neste pronunciamento para qualquer exercício anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro exercício de relatório anual em que aplica este pronunciamento.

C4          No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica este pronunciamento, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:

(a)          se, no exercício de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial deste pronunciamento, a entidade utilizar outro método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), ela estará autorizada a continuar utilizando esse outro método; e

(b)          a entidade não é requerida a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver item 29(a)), o que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, as informações adicionais sobre suas emissões financiadas (ver item 29(a)(vi)(2) e itens B58–B63).

C5          Se a entidade utilizar a isenção prevista no item C4(a) ou no item c4(b), ela estará autorizada a continuar utilizando essa isenção para efeitos de apresentação dessas informações como informações comparativas nos períodos de relatório subsequentes.

 


NOTAS:

1      Ao longo deste Pronunciamento, os termos “principais usuários” e “usuários” são usados alternadamente, com o mesmo significado.

2      Esta orientação de aplicação (parágrafos B1–B18) baseia-se na série de práticas descritas em documentos publicados pela Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), incluindo Technical Supplement: The Use of Scenario Analysis in Disclosure of Climate-related Risks and Opportunities (2017) e Guidance on Scenario Analysis for Non-Financial Companies (2020).


 

 

 

 

 

 

COMITÊ BRASILEIRO DE PRONUNCIAMENTOS DE SUSTENTABILIDADE

Orientação Baseada no Setor

Divulgações Relacionadas ao Clima

Guia de Implementação do CBPS 02 por Setor Econômico

 

Este guia acompanha, mas não é parte integrante do CPBS 02

 

Introdução

 

Este volume faz parte da Orientação baseada no Setor sobre a Implementação da CBPS 02 - Divulgações relacionadas ao Clima. Esta orientação sugere possíveis formas de aplicar alguns dos requisitos de divulgação da CBPS 02, mas não cria requisitos adicionais.

 

Este volume sugere possíveis formas de identificar, medir e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima associados a modelos de negócios, atividades econômicas e outras características comuns específicas que caracterizam a participação neste setor.

 

Esta orientação baseada no setor origina-se das Normas do Sustainability Accounting Standards Board (SASB) emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Os códigos métricos usados nas Normas SASB foram incluídos para facilitar a referência. Os códigos métricos usados nas Normas SASB foram incluídos para facilitar a referência. Para obter um contexto adicional relativo à orientação baseada no setor contida neste volume, incluindo estrutura e terminologia, aplicação e exemplos ilustrativos, consulte a Seção III da Orientação Correspondente à IFRS S2.

 

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2.             Uso Profissional significa o uso da tradução para o português brasileiro das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS na capacidade profissional do Usuário, em conexão com o negócio de prestação de serviços contábeis para fins de aplicação das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS na preparação de demonstrações financeiras e/ou análise de demonstrações financeiras para os clientes do Usuário ou para o negócio em que o Usuário atua como contador.

3.             Para evitar dúvidas, o uso acima mencionado não inclui qualquer tipo de atividade que faça uso comercial dessas Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS que não seja relacionada à aplicação direta ou indireta das mesmas, tais como, mas não se limitando a, seminários comerciais, conferências, treinamentos comerciais ou eventos similares.

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Volume 1 — Vestuário, Acessórios e Calçados

Descrição do Setor

O setor de Vestuário, Acessórios e Calçados inclui entidades envolvidas no design, fabricação, comércio atacadista e varejista de diversos produtos, incluindo bolsas, joias, relógios, calçados e roupas para adultos e crianças. Os produtos são fabricados principalmente por fornecedores em mercados emergentes, permitindo assim que entidades do setor se concentrem em design, comércio atacadista, marketing, gestão de cadeia de fornecimento e atividades de varejo.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Fornecimento de Matérias-Primas

(1) Lista de matérias-primas prioritárias; para cada matéria-prima prioritária: (2) fator(es) ambiental(is) ou social(is) com maior probabilidade de ameaçar o fornecimento, (3) discussão sobre riscos ou oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais e (4) estratégia de gestão para abordar riscos e oportunidades de negócios

Discussão e Análise

n/a

CG-AA-440a.3

(1) Quantidade de matérias-primas prioritárias adquiridas, por material, e (2) quantidade de cada matéria-prima prioritária certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

CG-AA-440a.4

 

Tabela 2. Métricas de Atividade 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de (1) fornecedores de Nível 1 e (2) fornecedores além do Nível 1 1

Quantitativo

Número

CG-AA-000.A

 

Fornecimento de Matérias-Primas

Resumo do Tópico

O setor de Vestuário, Acessórios e Calçados depende de muitas matérias-primas, incluindo algodão, couro, lã, borracha e minerais e metais preciosos, como insumos para produtos acabados. Os impactos na sustentabilidade relacionados a mudanças climáticas, uso de terra, escassez de recursos e conflitos nas regiões onde a cadeia de fornecimento do setor opera afetam a capacidade do setor de obter materiais de forma confiável. A capacidade das entidades de gerenciar um potencial escassez de materiais, interrupção no fornecimento, volatilidade de preços e riscos de reputação pode ser mais difícil quando as cadeias de fornecimento carecem de transparência. A incapacidade de gerenciar eficazmente essa questão pode atrasar os envios e diminuir os lucros, reduzir as margens, restringir o crescimento das receitas ou aumentar os custos de capital. Os tipos de risco associados ao fornecimento de materiais podem exigir soluções variadas, incluindo o envolvimento com fornecedores, o aumento da transparência através do uso de normas de certificação, o uso de materiais alternativos inovadores ou a introdução de práticas de economia circular. As entidades proativas podem reduzir sua exposição à volatilidade de preços e a potenciais interrupções no fornecimento ao mesmo tempo em que melhoram a reputação de sua marca e desenvolvem novas oportunidades de mercado.

Métricas

CG-AA-440a.3. (1) Lista de matérias-primas prioritárias; para cada matéria-prima prioritária: (2) fator(es) ambiental(is) ou social(is) com maior probabilidade de ameaçar o fornecimento, (3) discussão sobre riscos ou oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais e (4) estratégia de gestão para abordar riscos e oportunidades de negócios

 

1          A entidade deverá divulgar suas matérias-primas prioritárias adquiridas para produtos acabados.

1.1       A entidade deverá identificar matérias-primas prioritárias usando a definição de ‘materiais prioritários’ descrita na seção Material Prioritário do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.2       As matérias-primas prioritárias podem incluir fibras sintéticas, fibras naturais, materiais celulósicos manufaturados, materiais derivados de animais e quaisquer outros materiais usados diretamente na fabricação de vestuário, acessórios ou calçados, que podem incluir algodão, rayon, viscose, poliéster, acrílico, elastano, náilon, borracha, espuma, couro, lã, caxemira, mohair, linho, seda, cânhamo e penugem.

1.3       A entidade deverá identificar as matérias-primas prioritárias usando o esquema de categorização apresentado na seção Portfólio do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.4       O escopo da divulgação deverá incluir matérias-primas prioritárias presentes em produtos acabados e excluir matérias-primas usadas na embalagem e fabricação.

1.5       As matérias-primas prioritárias incluem materiais adquiridos pela entidade ou por seus fornecedores para efeitos de fabricação dos produtos acabados da entidade.

1.6       Se a entidade estiver verticalmente integrada em toda a cadeia de valor e não adquirir suas matérias-primas prioritárias de um fornecedor terceirizado, ela deverá identificar as matérias-primas prioritárias provenientes de suas operações próprias e usadas na fabricação de seus produtos acabados.

2          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá identificar os fatores ambientais ou sociais importantes com maior probabilidade de ameaçar a sua capacidade de obter ou adquirir cada material.

2.1       Os fatores ambientais podem incluir:

2.1.1   Impactos de mudanças climáticas (por exemplo, fenômenos meteorológicos extremos ou estresse hídrico)

2.1.2   Regulamento sobre gases de efeito estufa (GEE)

2.1.3   Regulamentos ambientais para fornecedores

2.1.4   Práticas de uso de terra

2.1.5   Métodos de produção que resultem em poluição da água, degradação do solo, desmatamento ou perda de biodiversidade

2.2       Os fatores sociais podem incluir:

2.2.1   Práticas de bem-estar animal, direitos trabalhistas e direitos humanos dos fornecedores

2.2.2   Materiais provenientes de regiões de conflito

2.2.3   Regulamentos sobre práticas trabalhistas ou direitos humanos

3          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá discutir os riscos e oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais.

3.1       Os riscos e oportunidades de negócios podem incluir:

3.1.1   Acesso e disponibilidade da matéria-prima prioritária

3.1.2   Capacidade de rastrear a matéria-prima prioritária

3.1.3   Volatilidade de preços da matéria-prima prioritária

3.1.4   Questões de conformidade regulatória associadas à matéria-prima prioritária

3.1.5   Demanda dos clientes por produtos contendo a matéria-prima prioritária

3.1.6   Valor e reputação da marca da entidade

4          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá discutir a sua estratégia de gerenciamento para abordar os riscos e oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais com maior probabilidade de ameaçar a sua capacidade de obter matérias-primas prioritárias.

4.1       As estratégias relevantes podem incluir:

4.1.1   Melhorar o monitoramento da cadeia de fornecimento e a rastreabilidade de fornecedores de matérias-primas por meio de práticas de due diligence, pesquisa sobre rastreabilidade ou uso de sistemas de rastreabilidade, tecnologia, triagem de fornecedores, auditorias ou certificações de fornecedores ou uma lista de países dos quais a entidade obtém cada matéria-prima prioritária

4.1.2   Apoiar fornecedores de matérias-primas por meio de programas de treinamento ou engajamento de fornecedores ou introdução de práticas agrícolas regenerativas

4.1.3   Parcerias com grupos ou organizações não governamentais do setor para abordar fatores ambientais ou sociais em regiões fornecedoras

4.1.4   Investir na fase de design ou em pesquisa e desenvolvimento para identificar materiais substituíveis ou alternativos menos impactados por fatores ambientais e sociais

4.2       Se a entidade identificar o algodão como uma de suas matérias-primas prioritárias, ela deverá discutir sua vulnerabilidade às regiões produtoras de algodão com estresse hídrico e como gerencia o risco de variabilidade de preços devido ao fornecimento de algodão dessas regiões.

4.2.1   A entidade poderá identificar suas fontes conhecidas de algodão para Estresse Hídrico de Base Alto (40%-80%) ou Extremamente Alto (>80%) usando a ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

4.3       A entidade deverá divulgar quaisquer medidas ou metas de desempenho relevantes usadas para avaliar a eficácia de sua abordagem de gerenciamento, bem como seu progresso em relação a essas metas.

4.4       A divulgação corresponde ao Módulo Higg Brand & Retail da Sustainable Apparel Coalition.

 

5          A entidade poderá usar o seguinte formato de tabela para organizar a divulgação.

 

Matéria-Prima Prioritária (Nome)

Fatores Ambientais ou Sociais

Discussão de Riscos ou Oportunidades de Negócios

Estratégia de Gerenciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CG-AA-440a.4. (1) Quantidade de matérias-primas prioritárias adquiridas, por material, e (2) quantidade de cada matéria-prima prioritária certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma

1          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá divulgar a quantidade de materiais adquiridos, em toneladas métricas, durante o período de relatório.

1.1       A entidade deverá identificar matérias-primas prioritárias usando a definição de ‘materiais prioritários’ descrita na seção Material Prioritário do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.2       As matérias-primas prioritárias podem incluir fibras sintéticas, fibras naturais, materiais celulósicos manufaturados, materiais derivados de animais e quaisquer outros materiais usados diretamente na fabricação de vestuário, acessórios ou calçados, que podem incluir algodão, rayon, viscose, poliéster, acrílico, elastano, náilon, borracha, espuma, couro, lã, caxemira, mohair, linho, seda, cânhamo e penugem.

1.3       A entidade deverá identificar as matérias-primas prioritárias usando o esquema de categorização apresentado na seção ‘Portfólio de Materiais’ do Guia de Terminologia de ‘Materiais da Textile Exchange.

1.4       Se a entidade adquirir produtos acabados em vez de matérias-primas não processadas, ela deverá calcular a quantidade inicial, em toneladas métricas, de matérias-primas prioritárias necessárias para a produção.

1.4.1   A entidade deverá contabilizar perdas e desperdícios de materiais ao longo da produção e deve consultar o Guia de Melhores Práticas para Cálculos e Relatórios de Captação de Fibras e a Metodologia de Conversão de Fibras da Textile Exchange.

1.5       Se a entidade não medir o peso de um material, ela deverá fornecer uma medição alternativa, como a área de superfície.

1.6       A quantidade adquirida de cada matéria-prima prioritária deverá refletir o material em seu estado original e não deve ser apresentada com manipulação adicional de dados, como reportá-la como ‘peso seco’ em conformidade com a orientação da Global Reporting Initiative (GRI) Divulgação 301-1 Materiais usados por peso ou volume.

1.7       Se for necessária estimativa, a entidade deverá divulgar os métodos usados.

1.8       O escopo da divulgação deverá incluir matérias-primas prioritárias presentes em produtos acabados e excluir matérias-primas usadas na embalagem e fabricação.

1.9       As matérias-primas prioritárias incluem materiais adquiridos pela entidade ou por seus fornecedores para efeitos de fabricação dos produtos acabados da entidade.

1.10     Se a entidade estiver verticalmente integrada em toda a cadeia de valor e não adquirir suas matérias-primas prioritárias de um fornecedor terceirizado, ela deverá identificar as matérias-primas prioritárias provenientes de suas operações próprias e usadas na fabricação de seus produtos acabados.

2          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, adquirida certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiro, por norma.

2.1       As normas ambientais ou sociais de terceiros são definidas como normas desenvolvidas por terceiros e abordam fatores ambientais ou sociais com probabilidade de ameaçar a capacidade de uma entidade de obter suas matérias-primas prioritárias de forma confiável.

2.2       As normas ambientais e sociais de terceiros podem incluir:

2.2.1   Recycled Claim Standard (RCS), Global Recycled Standard (GRS), Organic Content Standard (OCS), Responsible Down Standard (RDS), Responsible Wool Standard (RWS) e Responsible Mohair Standard (RMS) da Textile Exchange

2.2.2   Global Organic Textile Standard (GOTS)

2.2.3   Cotton Made in Africa (CmiA)

2.2.4   Fair Trade Certified

2.2.5   Organic Fair Trade

2.2.6   Leather Working Group (LWG)

2.2.7   Certificação Forest Stewardship Council (FSC)

2.2.8   Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)

2.2.9   Better Cotton Initiative (BCI)

2.3       O escopo de matérias-primas prioritárias certificadas inclui materiais derivados de um processo certificado de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros.

2.4       A entidade pode divulgar matérias-primas prioritárias não certificadas de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, mas que contribuem para a estratégia da entidade para garantir um fornecimento confiável.

2.4.1   Os materiais podem incluir algodão e lã recuperados, fibras naturais, sintéticas ou semissintéticas recicladas de forma mecânica ou química.

2.4.2   Os materiais podem incluir aqueles certificados de acordo com uma norma/certificação desenvolvida pela entidade.

3          Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá discutir:

3.1       Por que escolheu a(s) certificação(ões)/norma(s) de terceiros especificada(s)

3.2       Como os materiais certificados contribuem para o gerenciamento dos riscos e oportunidades de negócios da entidade

3.3       Quaisquer metas quantitativas estabelecidas para matérias-primas prioritárias certificadas

4          A entidade poderá usar o seguinte formato de tabela para organizar a divulgação.

 

Matéria-Prima Prioritária (Nome)

Quantidade Adquirida (Toneladas Métricas)

Quantidade Certificada, Por Norma

Certificação/Norma e Discussão Associada (Protocolo Técnico nº 3 - 3.3)

Quantidade Certificada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Volume 2 — Fabricação de Eletrodomésticos

Descrição do Setor

Entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos que projetam e fabricam eletrodomésticos e ferramentas manuais. As entidades desse setor vendem e fabricam produtos em todo o mundo, vendendo principalmente produtos para consumidores por meio de varejistas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto

Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética

Quantitativo

Porcentagem (%) por receita

CG-AM-410a.1

Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto

Quantitativo

Porcentagem (%) por receita

CG-AM-410a.2

Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos

Discussão e Análise

n/a

CG-AM-410a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção anual 2

Quantitativo

Número de unidades

CG-AM-000.A

 

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos buscam diferenciar seus produtos dos concorrentes. Um importante fator de diferenciação é o impacto ambiental do ciclo de vida dos produtos e a capacidade de uma entidade projetar produtos tendo em mente todo o ciclo de vida, desde a criação e uso até o descarte. Isso inclui a eficiência energética e hídrica dos eletrodomésticos, que representam uma proporção significativa do consumo de energia e água de uma casa, bem como o projeto e a facilitação do descarte seguro e reciclagem no fim do ciclo de vida. As entidades que projetam e fabricam produtos para diminuir os impactos ambientais do ciclo de vida têm maior probabilidade de aumentar a participação de mercado devido a um custo de propriedade mais baixo e podem gerenciar melhor o aumento da regulamentação relacionada com questões como a responsabilidade estendida do produtor.

Métricas

CG-AM-410a.1. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.

1.1       A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.1.1   Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, tais como: categorias de produtos de aquecimento e resfriamento, como purificadores de ar, secadoras de roupas, lavadoras de roupas, desumidificadores, máquinas de lavar louça, freezers, geladeiras, condicionadores de ar, caldeiras, aquecimento sem dutos e refrigeração, fornos, bombas de calor e ventiladores.

2          O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.

2.1       Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão e o(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão de requisitos mais atual.

3          Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.

CG-AM-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto de terceiros.

1.1       A norma ambiental de ciclo de vida do produto é definida como um programa de certificação ou norma focada em projeto e materiais de produtos, processos de fabricação, desempenho do produto durante a fase de uso e fim do ciclo de vida do produto.

1.2       A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.2.1   Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, incluindo: aparelhos de refrigeração, lavadoras, secadoras, aparelhos de cozinha, aparelhos de ar condicionado, aparelhos de forno de micro-ondas, aparelhos desumidificadores e aparelhos para tratamento de pisos.

2          O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.

2.1       Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão, e seu(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão de requisitos mais atual.

3          Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável ou o programa de certificação internacional aplicável.

CG-AM-410a.3. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos

1          A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida de seus produtos, incluindo aqueles relacionados com o descarte seguro e adequado ou reciclagem de produtos químicos constituintes e outros componentes de produtos, que podem incluir metais pesados tóxicos (por exemplo, mercúrio e cádmio), polímeros rígidos, refrigerantes e outros metais (por exemplo, aço e alumínio).

2          A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.

3          A entidade deverá discutir como incluir considerações de fim do ciclo de vida no projeto de produtos, tais como:

3.1       Uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis nas infraestruturas de reciclagem existentes

3.2       Eliminação ou minimização do uso de materiais perigosos ou materiais que possam de outra forma causar danos ambientais após o descarte (por exemplo, refrigerantes com potencial de destruição da camada de ozônio ou potencial de aquecimento global)

3.3       Projeto de produtos para desmontagem (ou seja, projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente disponíveis)

3.4       Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem

4          A entidade deverá discutir sua participação em iniciativas de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:

4.1       Se a entidade realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se a entidade apoia infraestrutura para recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias com varejistas e outros, ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem

4.2       Se a iniciativa é voluntária ou obrigatória

4.3       Medidas ou metas de desempenho relevantes para a iniciativa, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado

 

Volume 3 — Produtos de Construção e Mobiliário

Descrição do Setor

Entidades do setor de Produtos de Construção e Mobiliário projetam e fabricam produtos de reforma residencial, mobiliário para casa e escritório e materiais estruturais de construção em madeira. Os produtos do setor incluem pisos, forros, mobiliário e utensílios para casa e escritório, treliças de madeira, compensados, painéis e madeira serrada. As entidades geralmente vendem seus produtos por meio de canais de distribuição para lojas de varejo ou por meio de revendedoras independentes ou próprias.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia na Fabricação

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

CG-BF-130a.1

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto

Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis

Discussão e Análise

n/a

CG-BF-410a.1

(1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) por peso

CG-BF-410a.2

Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira

(1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma 3

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) por peso

CG-BF-430a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção anual 4

Quantitativo

Consulte nota

CG-BF-000.A

Área de instalações de fabricação 5

Quantitativo

Metros quadrados (m²)

CG-BF-000.B

 

Gestão de Energia na Fabricação

Resumo do Tópico

O setor de Produtos de Construção e Mobiliário cria valor por meio de processos de fabricação com uso intensivo de energia. A eletricidade adquirida representa a maior parte do consumo de energia em todo o setor, embora as entidades também possam utilizar energia de combustíveis fósseis no local. O preço da eletricidade da rede convencional e a volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis podem aumentar devido à evolução dos regulamentos relativos a mudanças climáticas e aos novos incentivos à eficiência energética e às energias renováveis, entre outros fatores, enquanto as fontes de energia alternativa se tornam mais competitivas em termos de custo. As decisões relativas à fonte e ao tipo de energia, bem como ao uso de energia alternativa, podem criar trade-offs relacionados com o custo do fornecimento de energia e a confiabilidade das operações. Dado que o setor opera com margens de lucro relativamente estreitas, as reduções no consumo de energia podem ter uma influência significativa no desempenho financeiro. A forma como uma entidade gerencia a eficiência energética, sua dependência em diferentes tipos de energia e seus riscos de sustentabilidade associados e o acesso a fontes de energia alternativa provavelmente devem afetar o desempenho financeiro.

Métricas

CG-BF-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto

Resumo do Tópico

Dependendo do produto de construção ou móvel específico, podem surgir impactos ambientais significativos durante o fornecimento de matérias-primas, transporte, fabricação, fase de uso ou fim do ciclo de vida. A crescente preferência dos consumidores e dos órgãos reguladores por produtos com menor impacto gerou o desenvolvimento de produtos mais sustentáveis, amplamente denominados ‘materiais de construção verdes’. Além disso, a certificação do ciclo de vida do produto surgiu como uma ferramenta para as entidades e seus clientes avaliarem e melhorarem o impacto do ciclo de vida de um produto. Os programas de certificação normalmente examinam características específicas de sustentabilidade de uma categoria de produto e incluem o uso de materiais de ciclo fechado que minimizam os impactos ambientais no final do ciclo de vida de um produto e reduzem a necessidade de extração ou produção de materiais virgens. Por meio de inovação e design de produtos que facilitem a recuperação no fim do ciclo de vida, bem como do uso de materiais menos impactantes, da adopção de programas de certificação de produtos e de parcerias com clientes, os fabricantes de produtos de construção podem melhorar os impactos do ciclo de vida, reduzir o risco regulamentar, atender à crescente demanda dos clientes e realizar economias de custos.

Métricas

CG-BF-410a.1. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis

1          A entidade deverá discutir estratégias para avaliar e gerenciar o impacto ambiental dos produtos ao longo de seu ciclo de vida.

1.1       Estratégias e esforços relevantes para avaliar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem o uso de princípios de design focados no meio ambiente e o uso de padrões de desempenho de sustentabilidade, ferramentas de triagem e métodos de amostragem, entre outros, incluindo os processos operacionais usados para essas avaliações.

1.2       Estratégias e esforços relevantes para gerenciar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem mudanças na seleção de materiais, avaliação dos impactos ambientais a montante, mudanças na fabricação (intensidade de recursos), uso de materiais reciclados e renováveis, otimização de embalagens, design para remessa consolidada, design de produtos de baixo consumo de energia, design para devolução de produtos e rotulagem para reciclagem, entre outros.

2          A entidade deverá discutir os fatores que impulsionam a demanda por seus produtos de construção e mobiliário sustentáveis, incluindo programas de certificação de construção verde, critérios de aquisição jurisdicionais, demanda por varejistas ou demanda dos consumidores no varejo.

3          A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.

4          A entidade poderá discutir seu uso da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e das Declarações Ambientais de Produto (DAP) no contexto da sua abordagem para reduzir o impacto ambiental e maximizar a eficiência dos recursos do produto.

4.1       As melhorias na eficiência ambiental dos produtos devem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade da função).

4.2       A ACV deve ser baseada na ISO 14040 e ISO 14044. A DAP deve ser baseada na ISO 14025 e ISO 21930:2017 para produtos de construção.

5          A entidade poderá divulgar a porcentagem de seus produtos certificados de acordo com normas de sustentabilidade de atributos múltiplos ou únicos de terceiros.

6          A entidade poderá descrever seus esforços de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:

6.1       Como as considerações de fim do ciclo de vida são incorporadas no design do produto, incluindo o uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis na infraestrutura de reciclagem existente

6.2       Projeto de produtos para desmontagem (projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente disponíveis)

6.3       Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem.

CG-BF-410a.2. (1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados

1          A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, dos materiais recuperados, incluindo aqueles recuperados por meio de serviços de reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.

1.1       O escopo da divulgação deverá incluir produtos, materiais e peças no fim de seu ciclo de vida que, de outra forma, teriam sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.

1.2       O escopo da divulgação deverá incluir tanto os materiais manuseados fisicamente pela entidade quanto os materiais dos quais a entidade não tenha posse física, mas para os quais tenha contratado de terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

1.3       O escopo da divulgação exclui produtos e peças que estão na garantia e foram coletados para reparos.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem de materiais no fim do ciclo de vida recuperados que foram reciclados ou remanufaturados.

2.1       Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos reprocessados ou tratados por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.

2.2       O escopo dos materiais reciclados inclui materiais usados, reutilizados ou recuperados.

2.2.1   Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.

2.2.2   Materiais recuperados são definidos como aqueles processados para recuperar ou regenerar um produto utilizável.

2.3       O escopo dos materiais reciclados inclui materiais enviados para reciclagem adicional por meio de transferência a terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

2.4       O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados) e subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).

2.5       A entidade deverá calcular a porcentagem como o peso do material recuperado recebido, reciclado ou remanufaturado, dividido pelo peso total do material recuperado recebido.

2.6       As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas. Somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.

2.7       Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não são considerados reutilizados, reciclados ou recuperados.

2.7.1   A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.

3          A entidade poderá divulgar:

3.1       Se realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se contrata com terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

3.2       Se apoia infraestruturas para a recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem

3.3       Se seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos são voluntários ou obrigatórios.

3.4       Medidas ou metas de desempenho relevantes para seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado.

Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira

Resumo do Tópico

O setor de Produtos de Construção e Mobiliário usa grandes quantidades de madeira proveniente de florestas de todo o mundo. A produção e a colheita de madeira insustentáveis podem resultar em impactos ambientais e sociais adversos, incluindo a perda de biodiversidade e danos aos meios de subsistência das comunidades dependentes da floresta. As entidades podem inadvertidamente adquirir madeira de áreas suscetíveis a práticas florestais insustentáveis. Relatórios de exploração madeireira ilegal, poluição ambiental ou impactos adversos nas comunidades podem resultar em repercussões de reputação que podem prejudicar o valor da marca de uma entidade, afetando a demanda por seus produtos. Além disso, os regulamentos que proíbem a importação de madeira produzida ilegalmente podem resultar em restrições de fornecimento, penalidades e danos adicionais ao valor da marca. Para mitigar esses riscos, as entidades estão cada vez mais adotando certificações de terceiros que verificam se a madeira é cultivada e colhida de forma sustentável. A obtenção de certificações de fornecimento de madeira também pode proporcionar às entidades um canal de crescimento potencial, pois podem atender à demanda dos clientes por produtos certificados.

Métricas

CG-BF-430a.1. (1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de materiais de fibra de madeira (em toneladas métricas secas ao ar) adquiridos durante o período de relatório.

1.1       Os materiais de fibra de madeira incluem matérias-primas, componentes e produtos semiacabados e acabados à base de fibra de madeira.

1.2       O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produtos acabados, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, excluindo biomassa para energia.

1.3       Se a fibra de madeira constituir uma parte de um material, componente ou produto, a entidade deverá incluir a parte no valor total.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.

2.1       Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e que garantem a adesão a critérios ambientais e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.

2.2       As normas de gestão florestal de terceiros incluem:

2.2.1   American Tree Farm (ATFS)

2.2.2   Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia)

2.2.3   Certificações de Cadeia de Custódia do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)

2.2.4   Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC

2.2.5   Certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia da Sustainable Forest Initiative (SFI)

2.3       A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma ou mais normas de gestão florestal de terceiros, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

2.3.1   A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, separadamente por norma.

3.1       A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

3.1.1   A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.

4          A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira.

4.1       As normas de fibra de madeira excluem normas de gestão florestal de terceiros.

4.2       As normas de fibra de madeira incluem:

4.2.1   Norma de Fornecimento de Fibra Certificada pela SFI

4.2.2   Norma de Madeira Controlada pelo FSC

4.2.3   Norma de Madeira Controlada pelo PEFC

4.2.4   Normas de fibra de madeira reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Etiqueta Reciclada PEFC e Etiqueta Reciclada FSC)

4.2.5   Quaisquer outras normas de due diligence relacionadas aos requisitos de fornecimento de fibra de madeira proveniente de áreas florestais não certificadas

4.3       A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com normas de fibra de madeira, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

4.3.1   A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.

5          A entidade deverá divulgar a porcentagem dos materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira, separadamente por norma.

5.1       A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com cada norma de fibra de madeira aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

5.1.1   A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.

Nota ao CG-BF-430a.1

1          A entidade deverá descrever suas práticas para obter materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e para obter materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira.

2          A entidade deverá descrever suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que incluem códigos de conduta, auditorias ou contratos.

3          O escopo da divulgação deverá incluir como as práticas e políticas de fornecimento da entidade consideram os seguintes critérios:

3.1       Legalidade da madeira e conformidade com leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis

3.2       Madeira proveniente de áreas com status de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade

3.3       Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas

3.4       Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas

3.5       A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal

3.6       O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas

3.7       Critérios descritos na definição de ‘fontes controversas’ da SFI, na definição de ‘madeira controlada’ do FSC ou equivalente

4          A entidade também poderá divulgar suas fontes de fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou governamentais e se a fibra é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.

 

Volume 4 — Comércio Eletrônico

Descrição do Setor

As entidades do setor de Comércio Eletrônico fornecem um mercado online para outras entidades ou indivíduos venderem seus produtos e serviços, bem como varejistas e atacadistas que fornecem uma plataforma exclusivamente baseada na web para os consumidores comprarem produtos e serviços. As entidades desse setor vendem para consumidores e também para outras empresas. Devido à acessibilidade dos sites de comércio eletrônico, o setor é um mercado global para compradores e vendedores.

Nota: O escopo desse setor aplica-se apenas a operações de comércio eletrônico “pure-play” e não aborda as operações de fabricação ou de varejo físico das entidades. Muitos fabricantes e varejistas de bens de consumo incorporaram ou estão em processo de incorporar um componente de comércio eletrônico aos seus negócios. Existem normas separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados (CG-MR); de Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA); e de Brinquedos e Artigos Esportivos (CG-TS). Dependendo das atividades e operações específicas das entidades desses setores, os tópicos e métricas de divulgação associados ao setor de Comércio Eletrônico também podem ser relevantes.

 

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Infraestrutura de Hardware Gestão Hídrica e de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

CG-EC-130a.1

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

CG-EC-130a.2

Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers

Discussão e Análise

n/a

CG-EC-130a.3

Embalagem e Distribuição de Produtos

Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) de remessas de produtos

Quantitativo

Toneladas métricas (t) CO-e

CG-EC-410a.1

Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental da entrega de produtos

Discussão e Análise

n/a

CG-EC-410a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Medida de atividade do usuário definida pela entidade 6

Quantitativo

Número

CG-EC-000.A

Capacidade de processamento de dados, percentual terceirizado 7

Quantitativo

Consulte nota

CG-EC-000.B

Número de remessas

Quantitativo

Número

CG-EC-000.C

 

Infraestrutura de Hardware Gestão Hídrica e de Energia

Resumo do Tópico

O setor de Comércio Eletrônico usa uma grande parte da energia que consome para alimentar infraestruturas críticas de hardware e TI em data centers. Os data centers devem ser alimentados continuamente e interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da interrupção. As entidades também enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água para as necessidades de refrigeração de seus data centers. O resfriamento de data centers com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode resultar na dependência de recursos hídricos locais potencialmente escassos. As entidades que gerenciam eficazmente essa questão podem se beneficiar com economias de custos e minimizar riscos à reputação, pois as preocupações com o uso de energia e água estão crescendo.

Métricas

CG-EC-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

5          A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos doze meses (TTM) para seus data centers.

5.1       PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia que uma instalação de data center de computador usa e a quantidade de energia fornecida ao equipamento de computação.

5.2       Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE™: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por ASHRAE e The Green Grid Association.

CG-EC-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte;

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

CG-EC-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers

1          A entidade deverá discutir as considerações ambientais integradas na localização, projeto, construção, reforma e especificações operacionais de seus data centers, incluindo fatores relacionados com o consumo de energia e água.

1.1       Os fatores ambientais podem incluir normas de eficiência energética; design de layout, como layouts de ‘corredor quente/corredor frio’; e fatores baseados na localização, tais como a contabilização da umidade regional, temperatura média, disponibilidade de água e estresse hídrico subterrâneo, licenças de água, legislação jurisdicional de carbono ou preços, e a intensidade de carbono da eletricidade da rede local.

2          O escopo da divulgação deverá incluir data centers atualmente pertencentes e operados pela entidade, data centers que tenham sido planejados ou estão em construção e serviços terceirizados de data center.

3          A entidade deverá discutir a forma como incorpora considerações ambientais nas decisões relacionadas a seus data centers tomadas durante o período de relatório, incluindo se influenciaram as decisões de internalizar ou terceirizar serviços de data centers, melhorar a eficiência dos data centers existentes ou construir novos data centers.

Embalagem e Distribuição de Produtos

Resumo do Tópico

Uma parte significativa do valor agregado do setor de Comércio Eletrônico provém da capacidade de uma entidade transportar de forma eficiente uma vasta gama de produtos para consumidores que, de outra forma, teriam de se locomover pessoalmente para retirar os produtos em lojas físicas. À medida que o volume de remessas de embalagens aumenta, o setor pode ficar mais exposto a externalidades ambientais, como o preço do carbono e o aumento de custos dos combustíveis, que apresentam riscos associados à remessa de produtos. Embora as entidades que terceirizam a remessa e a logística tenham menos controle sobre os processos específicos das operações de remessa, ainda podem selecionar fornecedores com práticas comerciais mais eficientes em termos de energia. Como este é um setor altamente competitivo e com margens baixas, a capacidade de reduzir os custos de remessa através da redução de combustível e de rotas mais eficientes pode permitir que as entidades repassem essas economias a seus clientes. As entidades de Comércio Eletrônico também têm um incentivo para minimizar o uso de embalagens. Uma embalagem eficiente pode diminuir custos, reduzindo a quantidade de material de embalagem adquirido, bem como poupando custos logísticos, pois mais produtos podem caber em uma única remessa.

Métricas

CG-EC-410a.1. Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) de remessas de produtos

1          A entidade deverá divulgar a pegada completa de gases de efeito estufa (GEE), do tanque às rodas (tank-to-wheels), em toneladas métricas de CO2-e, associada à remessa de saída dos produtos da entidade.

1.1       As emissões do tanque às rodas estão relacionadas aos processos dos veículos e excluem as emissões a montante associadas à produção de energia primária (emissões do poço ao tanque (well-to-tank)).

1.2       A entidade deverá calcular sua divulgação de acordo com a EN 16258:2012 – Metodologia de cálculo e declaração de consumo de energia e emissões de GEE dos serviços de transporte (cargas e passageiros).

1.2.1   Os cálculos deverão ser consistentes com a metodologia usada para calcular o resultado das ‘emissões de GEE do tanque às rodas (Gt)’, descrita na EN 16258:2012.

1.2.2   A determinação do escopo do sistema de transporte, limites e quaisquer alocações necessárias deverão ser consistentes com a metodologia descrita na EN 16258:2012.

2          O escopo da divulgação inclui emissões de todas as atividades de transporte de carga e logística associadas à remessa de saída dos produtos da entidade, incluindo aquelas de transportadoras contratadas e serviços terceirizados de agenciamento de carga e fornecedores de logística (Escopo 3), bem como aquelas provenientes dos próprios ativos da entidade (Escopo 1).

3          O escopo da divulgação inclui emissões de todos os modos de transporte, como frete rodoviário, frete aéreo, transporte por barcaça, transporte marítimo e transporte ferroviário.

4          De acordo com a EN 16258:2012, a divulgação pode ser baseada em cálculos de uma combinação de categorias de valores de emissões (valores medidos específicos, valores específicos por tipo de veículo ou tipo de rota do operador de transporte, valores da frota do operador de transporte e valores padrão).

5          Se for relevante e necessário para a interpretação da divulgação, a entidade deverá descrever seus métodos de alocação, valores de emissões, limites, combinação de serviços de transporte usados e outras informações.

CG-EC-410a.2. Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental da entrega de produtos

1          A entidade deverá discutir suas estratégias para reduzir o impacto ambiental do cumprimento e da entrega de produtos, incluindo os impactos associados aos materiais de embalagem e aos associados ao transporte dos produtos.

2          As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir:

2.1       Discussão sobre seleção logística, seleção e gerenciamento de modo (por exemplo, transporte ferroviário versus transporte aéreo de carga) ou operação para eficiência de rota

2.2       Discussão sobre opções de embalagem que podem incluir decisões de uso de material de embalagem reciclado ou renovável (por exemplo, bioplástico), decisões de otimizar a quantidade de materiais de embalagem usados (por exemplo, redução na fonte), uso de embalagens recarregáveis ou reutilizáveis, e design para remessa e transporte eficientes

2.3       Discussão sobre escolhas de combustível e opções de veículos para frotas pertencentes ou operadas pela entidade, tais como decisões de uso de combustíveis renováveis e de baixas emissões e veículos de baixas emissões

2.4       Outras estratégias relevantes, tais como esforços para reduzir a paralisação dos veículos pertencentes ou operados pela entidade, inovações para melhorar a eficiência da entrega na ‘última milha’ e estratégias para otimizar os prazos de entrega para reduzir o congestionamento do tráfego

 

Volume 5 — Produtos Domésticos e Pessoais

Descrição do Setor

As entidades do setor de Produtos Domésticos e Pessoais fabricam uma ampla gama de produtos para consumo pessoal e comercial, incluindo cosméticos, materiais de limpeza doméstica e industrial, sabões e detergentes, produtos de papel higiênico, baterias domésticas, lâminas de barbear e utensílios de cozinha. As entidades de produtos domésticos e pessoais operam em âmbito global e normalmente vendem seus produtos a grandes comerciantes, mercearias, lojas de clubes, drogarias, lojas de alta frequência, distribuidores e varejistas de comércio eletrônico. Algumas entidades vendem produtos por meio de representantes independentes, em vez de estabelecimentos varejistas terceirizados.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

CG-HP-140a.1

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

CG-HP-140a.2

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Óleo de Palma

Quantidade de óleo de palma adquirido, porcentagem de cadeias de fornecimento certificadas pela Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) como (a) Identidade Preservada, (b) Segregada, (c) Balanço de Massa ou (d) Livro e Reivindicação

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%)

CG-HP-430a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Unidades de produtos vendidos, peso total de produtos vendidos

Quantitativo

Número, Toneladas métricas (t)

CG-HP-000.A

Número de instalações de fabricação

Quantitativo

Número

CG-HP-000.B

 

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A água é vital para o setor de Produtos Domésticos e Pessoais, tanto como refrigerante nos processos de fabricação quanto como principal insumo para muitos dos produtos do setor. A água está se tornando um recurso escasso em todo o mundo devido ao crescimento populacional e ao aumento do consumo, à rápida urbanização e ao declínio dos abastecimentos devido ao esgotamento dos aquíferos subterrâneos, à seca e às mudanças climáticas. Muitas entidades desse setor operam em regiões do mundo que enfrentam escassez de água. Sem um planejamento cuidadoso, as entidades poderão enfrentar maiores custos ou perder o acesso à água nessas regiões, o que pode constituir um risco para a produção. A implementação de verificações rigorosas para garantir um fornecimento constante de água a todas as fábricas, bem como o investimento em tecnologia para aumentar a eficiência do uso da água, ajudarão as entidades a reduzir os riscos relacionados com a água, à medida que a escassez de água se torna um problema cada vez mais global.

Métricas

CG-HP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

CG-HP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de retiradas de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Óleo de Palma

Resumo do Tópico

O óleo de palma cresceu em popularidade como um insumo barato para uma ampla gama de produtos no setor de Produtos Domésticos e Pessoais, incluindo produtos de limpeza, velas e cosméticos. A colheita de óleo de palma em regiões específicas do mundo pode contribuir para o desmatamento, as emissões de GEE e outros problemas ambientais e sociais. Se não forem adquiridos de forma responsável, os materiais de óleo de palma contribuem para externalidades ambientais e sociais que podem apresentar riscos de reputação e regulatórios para as entidades. Além disso, as entidades desse setor estão expostas ao risco de interrupções na cadeia de fornecimento, aumentos de preços de insumos e danos à reputação associados a externalidades ambientais e sociais decorrentes do fornecimento de óleo de palma. As entidades enfrentam pressão para rastrear e obter óleo de palma de forma responsável e garantir padrões mínimos de condições de trabalho na cadeia de fornecimento, pois a produção de óleo de palma está frequentemente associada a questões trabalhistas. A implementação de normas de fornecimento pode reduzir esses riscos, assim como criar inovações na fase de concepção do produto para reduzir a dependência de materiais controversos, como o óleo de palma.

Métricas

CG-HP-430a.1. Quantidade de óleo de palma adquirido, porcentagem de cadeias de fornecimento certificadas pela Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) como (a) Identidade Preservada, (b) Segregada, (c) Balanço de Massa ou (d) Livro e Reivindicação

1          A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de óleo de palma obtido durante o período de relatório.

1.1       O escopo do óleo de palma inclui óleo de palmiste e bagaço de palmiste.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem, com base em peso, de óleo de palma adquirido certificado por terceiros para apresentar uma reivindicação da Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) para cada um dos modelos de cadeia de fornecimento da RSPO: (a) Identidade Preservada (IP), (b) Segregada (SG), (c) Balanço de Massa (MB) ou (d) Livro e Reivindicação (B&C).

2.1       As transações B&C são representadas por ‘Créditos RSPO’ adquiridos na plataforma RSPO PalmTrace.

2.2       A porcentagem deverá ser calculada como o peso em cada modelo da cadeia de fornecimento RSPO (IP, SG, MB ou B&C) de óleo de palma certificado pela RSPO fornecido pela entidade dividido pelo peso total, em toneladas métricas, de óleo de palma fornecido pela entidade.

3          A entidade poderá discutir outras estratégias, abordagens e mecanismos usados para gerenciar riscos e oportunidades associados aos impactos ambientais e sociais do fornecimento de óleo de palma.

 

Volume 6 — Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados

Descrição do Setor

O setor de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados abrange uma variedade de categorias de varejo, como lojas de departamentos, comerciantes em massa, lojas de produtos domésticos e clubes de depósito, bem como um segmento menor de distribuidores, como atacadistas de eletrônicos e atacadistas de automóveis. Essas entidades (exceto o segmento de distribuição) normalmente gerenciam cadeias de fornecimento globais para antecipar as demandas dos consumidores, manter os custos baixos e manter os produtos estocados em suas lojas físicas. Esse é um setor altamente competitivo em que cada categoria tem geralmente um pequeno número de agentes importantes caracterizados por margens geralmente baixas. A natureza relativamente substituível do varejo torna as entidades desse setor especialmente suscetíveis a riscos de reputação.

Nota: Existem normas separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores de Alimentos (FB-FR), Varejistas de Medicamentos (HC-DR), Comércio Eletrônico (CG-EC) e Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA). As entidades varejistas envolvidas no varejo de alimentos ou medicamentos, comércio eletrônico ou fabricação de vestuário, acessórios e calçados também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia no Varejo e Distribuição

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

CG-MR-130a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de: (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição

Quantitativo

Número

CG-MR-000.A

Área total de: (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição

Quantitativo

Metros quadrados (m²)

CG-MR-000.B

 

Gestão de Energia no Varejo e Distribuição

Resumo do Tópico

As entidades desse setor necessitam de quantidades significativas de energia para instalações de varejo e depósitos. Um número crescente de regulamentos sobre emissões de gases de efeito estufa (GEE) e incentivos à eficiência energética e às energias renováveis pode resultar em aumentos de preços para fontes de eletricidade convencionais, ao mesmo tempo que torna as fontes alternativas mais competitivas em termos de custos. A produção e o consumo de energia baseada em combustíveis fósseis contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição. As decisões sobre o fornecimento de energia podem criar trade-offs relacionados com os custos de fornecimento de energia e a confiabilidade operacional. O gerenciamento pela entidade com relação à eficiência energética global e ao acesso a fontes de energia alternativa está se tornando cada vez mais importante. A eficiência nessa área pode ter implicações financeiras por meio de economias diretas de custos, que são particularmente benéficas nesse setor de margens baixas.

Métricas

CG-MR-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

 

Volume 7 — Operações de Carvão

Descrição do Setor

O setor de Operações de Carvão inclui entidades que extraem carvão e aquelas que fabricam produtos de carvão. A atividade de mineração abrange a mineração subterrânea e de superfície, bem como o carvão térmico e metalúrgico.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-CO-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-CO-110a.2

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-CO-140a.1

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

EM-CO-140a.2

Avaliação de Reservas e Despesas de Capital

Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono

Quantitativo

Milhões de toneladas métricas (Mt)

EM-CO-420a.1

Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de carvão

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

EM-CO-420a.2

Discussão sobre como o preço e a demanda por carvão ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos

Discussão e Análise

n/a

EM-CO-420a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção de carvão térmico

Quantitativo

Milhões de toneladas métricas (Mt)

EM-CO-000.A

Produção de carvão metalúrgico

Quantitativo

Milhões de toneladas métricas (Mt)

EM-CO-000.B

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

As operações de carvão consomem muita energia e geram emissões diretas e significativas de gases de efeito de estufa (GEE), incluindo dióxido de carbono proveniente do uso de combustível e metano libertado das jazidas de carvão durante as atividades de mineração e pós-mineração. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos apresentados pelas mudanças climáticas podem resultar em despesas operacionais e de capital mais elevadas com base na magnitude de suas emissões diretas. As eficiências operacionais podem ser alcançadas por meio da redução econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial impacto financeiro do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

Métricas

EM-CO-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem equipamentos em minas, instalações de geração elétrica na boca da mina, emissões de metano em veios de carvão, instalações de produção e processamento, instalações de armazenamento, edifícios de escritórios e transporte (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial fornecida pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária fornecida pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:

2.3.1   A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as ‘Diretrizes sobre GEE da IPIECA’)

2.3.2   A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-CO-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

As operações de carvão têm impacto tanto na qualidade como na quantidade dos recursos hídricos locais. As operações de carvão consomem muita água. O uso de água na lavagem de carvão para remover enxofre, resfriar equipamentos de perfuração e transportar carvão em tubulações de lama pode impactar os recursos. A gravidade desses riscos pode variar dependendo da disponibilidade de água da região e do ambiente regulatório. A redução do uso e da contaminação da água também pode criar eficiências operacionais para as entidades e reduzir seus custos operacionais. O tratamento e descarte de águas residuais são frequentemente regulamentados pelas autoridades jurisdicionais. A violação dos limites relativos ao selênio, ao sulfato e aos sólidos dissolvidos pode afetar as entidades que operam com carvão através de penalidades significativas, custos de conformidade, atrasos na produção ou custos mais elevados relacionados com o fechamento da mina.

Métricas

EM-CO-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

EM-CO-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

2.1       Os parâmetros típicos de preocupação incluem selênio, sólidos dissolvidos totais (TDS), sulfato, sólidos suspensos totais (SST) e pH.

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais ou mensais; e

4.2       Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

Avaliação de Reservas e Despesas de Capital

Resumo do Tópico

As entidades de carvão poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas de carvão se as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) forem controladas para limitar o aumento da temperatura global. A gestão dos recursos de capital, considerando as tendências de médio a longo prazo, particularmente relacionadas com as ações de mitigação das mudanças climáticas, é fundamental para evitar impairment dos ativos e manter a lucratividade e a solvência. Globalmente, regulamentos e políticas são e podem continuar sendo implementados para limitar as emissões de GEE provenientes de centrais eléctricas alimentadas a carvão – os clientes das entidades de carvão – reduzindo assim a demanda e o preço do carvão. A demanda por carvão também está sendo afetada por regulamentos que regem outras emissões prejudiciais que se aplicam às centrais eléctricas alimentadas a carvão. Uma expansão dos regulamentos de mitigação de GEE poderá aumentar a magnitude dos potenciais impactos financeiros a médio e longo prazo. Juntamente com a melhoria da competitividade das tecnologias de energia alternativa, esses regulamentos e políticas jurisdicionais representam riscos a longo prazo para as reservas e investimentos de capital das entidades de operações de carvão.

Métricas

EM-CO-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono

1          A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem provadas ou prováveis.

2          A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia (AIE) em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:

2.1       Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO

2.2       Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países – incluindo compromissos nacionais de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis – ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos ainda tenham de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.

2.3       Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.

2.4       A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa, portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

2.5       Reservas são definidas como depósitos minerais que poderiam ser extraídos ou produzidos econômica e legalmente no momento da determinação da reserva.

2.6       Reservas provadas são reservas com relação às quais (a) a quantidade é calculada a partir de dimensões reveladas em afloramentos, valas, poços ou furos; o grau ou qualidade são calculados a partir dos resultados de amostragem detalhada e (b) os locais para inspeção, amostragem e medição estão tão próximos e o caráter geográfico é tão bem definido que o tamanho, a forma, a profundidade e o conteúdo mineral das reservas estão bem estabelecidos.

2.7       Reservas prováveis são reservas com relação às quais a quantidade e o grau ou qualidade são calculados a partir de informações como as usadas para reservas provadas (medidas), mas os locais para inspeção, amostragem e medição estão mais distantes uns dos outros ou são menos adequadamente espaçados. O grau de segurança, embora inferior ao das reservas provadas (medidas), é suficientemente elevado para assumir a continuidade entre os pontos de observação.

3          A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade das reservas e divulgar, no geral, uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em diferentes critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria administração.

4          A entidade deverá também divulgar os cronogramas e premissas de preços e custos em que se baseiam os valores divulgados.

5          A entidade poderá resumir suas conclusões no seguinte formato de tabela:

            Tabela 3. Sensibilidade das Reservas aos Preços por Tipo de Produto Principal e Cenário de Preços

 

Case de Preço

Reservas Provadas

Reservas Prováveis

(Cenário)

Carvão

Produto A

Carvão

Produto A

(toneladas)

(medir)

(toneladas)

(medir)

Cenário de Políticas Atuais (base)

 

 

 

 

Cenário de Novas Políticas

 

 

 

 

Cenário de Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 

6          A entidade poderá divulgar a sensibilidade de seus níveis de reservas em outros cenários de preços e demanda além dos descritos acima, especialmente se esses cenários diferirem dependendo do tipo de reservas de carvão, do ambiente regulatório nos países ou regiões onde ocorre a mineração, do uso final dos produtos da entidade ou outros fatores.

7          Para outras análises de sensibilidade, a entidade deverá considerar a divulgação do seguinte, de acordo com a Figura 8 do Relatório de Recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), bem como a Implementação das Recomendações do Relatório da TCFD, Seção E:

7.1       Os cenários alternativos utilizados, incluindo outros cenários de 2ºC ou menos

7.2       Parâmetros de dados críticos, premissas e escolhas analíticas para os cenários relacionados ao clima utilizados, particularmente no que se referem a áreas principais como premissas de políticas, caminhos de implantação de energia, caminhos de tecnologia e premissas de prazos relacionados

7.3       Prazos usados para cenários, incluindo marcos de curto, médio e longo prazo (por exemplo, como as organizações consideram o prazo de possíveis implicações futuras nos cenários usados)

EM-CO-420a.2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de carvão

1          A entidade deverá calcular e divulgar uma estimativa das emissões de dióxido de carbono incorporadas em suas reservas provadas de carvão.

1.1       Essa estimativa aplica um fator para CO2 potencial apenas e não inclui uma estimativa de todas as emissões potenciais de gases de efeito de estufa, pois elas dependem da utilização a jusante (por exemplo, geração de eletricidade por serviço público, aquecimento industrial e geração de eletricidade, produção de cimento ou produção de aço).

2          As emissões potenciais estimadas de dióxido de carbono provenientes de reservas provadas de carvão serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula, derivada de Meinshausen et al:

2.1       E = R × V × C, onde:

2.1.1   E são as emissões potenciais em quilogramas de dióxido de carbono (kg CO2)

2.1.2   R são as reservas provadas em gigagramas (Gg)

2.1.3   V é o poder calorífico líquido em terajoules por gigagrama (TJ/Gg)

2.1.4   C é o fator efetivo de emissão de dióxido de carbono em quilogramas de CO2 por terajoule (kg/TJ)

3          Na ausência de dados específicos sobre as reservas de carvão da entidade, o teor de carbono deverá ser calculado utilizando dados padrão para cada tipo principal de recurso de carvão publicados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em suas Diretrizes de 2006 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa.

3.1       A entidade deverá usar valores padrão de conteúdo de carbono por unidade de energia listados na Tabela 1.3 Valores Padrão de Teor de Carbono, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

3.2       A entidade deverá usar poderes caloríficos por peso de recurso de carvão contidos na Tabela 1.2 Poderes Caloríficos Líquidos (PCLs) Padrão e Limite Inferior e Superior dos Intervalos de Confiança de 95%, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

4          A entidade deverá utilizar estimativas de engenharia para determinar o peso de suas reservas de carvão em gigagramas.

5          Para outras premissas necessárias para estimar o teor de carbono das reservas de carvão, a entidade deverá se basear nas orientações do IPCC, do Protocolo de Gases de Efeito de Estufa, da Energy Information Agency (EIA) dos EUA ou da Agência Internacional de Energia (AIE).

EM-CO-420a.3. Discussão sobre como o preço e a demanda por carvão ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos

1          A entidade deverá discutir como as projeções de preço e demanda por carvão e a trajetória da qualidade do ar e da regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital (CAPEX) da entidade.

1.1       Essa discussão deverá incluir as projeções e premissas da entidade sobre os preços futuros do carvão e a probabilidade de ocorrência de determinados cenários de preços e demanda.

2          A entidade deverá discutir as implicações do planejamento de cenários de preços e demanda (EM-CO-420a.1) e como elas podem afetar as decisões de exploração, aquisição e desenvolvimento de novas reservas.

3          A entidade poderá discutir fatores que influenciam materialmente a sua tomada de decisão de CAPEX, que podem incluir:

3.1       Como o escopo do regulamento da qualidade do ar e das mudanças climáticas - tais como quais países, regiões ou setores provavelmente serão impactados - pode influenciar onde a entidade concentra sua exploração e desenvolvimento

3.2       Sua visão do alinhamento entre o horizonte de tempo durante o qual o preço e a demanda por carvão podem ser afetados pela regulação do clima e os horizontes de tempo para os retornos das despesas de capital em reservas

3.3       Como a estrutura das regulações do clima – um imposto sobre carbono versus cap-and-trade – pode afetar de forma diferente o preço e a demanda e, portanto, a tomada de decisão de despesas de capital da entidade

4          A entidade poderá discutir como essas tendências afetam a tomada de decisão no contexto dos vários tipos de despesas de reserva, incluindo desenvolvimento de ativos, aquisição de propriedades com reservas provadas, aquisição de propriedades com recursos não provados e atividades de exploração.

 

Volume 8 — Materiais de Construção

Descrição do Setor

As entidades de Materiais de Construção têm operações globais e produzem materiais de construção para venda a entidades de construção ou distribuidores atacadistas. Incluem principalmente cimento e agregados, mas também vidro, materiais plásticos, isolamento, tijolos e materiais para telhados. Os produtores de materiais operam suas próprias pedreiras, extraindo brita ou areia e cascalho. Eles também podem comprar matérias-primas dos setores de mineração e petróleo.

Nota: As entidades que fabricam produtos de construção em madeira estão incluídas no setor de Produtos de Construção e Mobiliário (CG-BF), no setor de Gestão Florestal (RR-FM) e no setor de Produtos de Celulose e Papel (RR-PP) de acordo com o Sistema de Classificação da Indústria Sustentável (SICS) e não estão incluídos na norma de Materiais de Construção.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-CM-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-CM-110a.2

Qualidade do Ar

Emissões atmosféricas dos seguintes poluentes: (1) NOx (excluindo N2O), (2) SOx, (3) material particulado (PM10), (4) dioxinas/furanos, (5) compostos orgânicos voláteis (COVs), (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) e (7) metais pesados

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

EM-CM-120a.1

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem alternativa e (4) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

EM-CM-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-CM-140a.1

Gestão de Resíduos

Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%)

EM-CM-150a.1

Inovação de Produto

Porcentagem de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção de edifícios sustentáveis

Quantitativo

Porcentagem (%) por receita anual de vendas

EM-CM-410a.1

Mercado endereçável total e participação de mercado para produtos que reduzem impactos de energia, água ou materiais durante o uso ou produção

Quantitativo

Moeda de apresentação, Porcentagem (%)

EM-CM-410a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção por linha de produto principal 8

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

EM-CM-000.A

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

A produção de materiais de construção, especialmente cimento, gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da combustão de combustíveis e de processos químicos no local. O setor obteve ganhos de eficiência na redução de emissões por tonelada de materiais produzidos. Ao mesmo tempo, o aumento da produção está associado ao aumento das emissões absolutas provenientes da produção de cimento. A produção de materiais de construção continua tenso uso intensivo de carbono em relação a outros setores, expondo o setor a despesas operacionais e de capital mais elevadas decorrentes dos regulamentos de emissões. As estratégias para reduzir as emissões de GEE incluem a eficiência energética, o uso de combustíveis alternativos e renováveis, o sequestro de carbono e a substituição do clínquer. As eficiências operacionais podem ser alcançadas por meio da redução econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial impacto financeiro do aumento dos custos de combustíveis, bem como as emissões diretas resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

Métricas

EM-CM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-CM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1,1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Qualidade do Ar

Resumo do Tópico

A combustão de combustível no local e os processos de produção no setor de Materiais de Construção emitem poluentes atmosféricos e produtos químicos perigosos, incluindo pequenas quantidades de compostos orgânicos e metais pesados. As emissões particularmente preocupantes incluem óxidos de nitrogênio, dióxidos de enxofre, partículas, metais pesados (por exemplo, mercúrio), dioxinas e compostos orgânicos voláteis, entre outros. Essas emissões atmosféricas podem ter impactos significativos e localizados na saúde humana e no ambiente. Os impactos financeiros resultantes das emissões atmosféricas variarão dependendo da localização específica das operações e dos regulamentos de emissões atmosféricas aplicáveis, mas poderão incluir despesas operacionais ou de capital mais elevadas e penalidades regulatórias ou legais. A gestão ativa da questão – por meio de melhorias tecnológicas e de processos – pode permitir que as entidades limitem o impacto dos regulamentos e se beneficiem de eficiências operacionais que poderiam levar a uma estrutura de custos mais baixa ao longo do tempo.

 

Métricas

EM-CM-120a.1 Emissões atmosféricas dos seguintes poluentes: (1) NOx (excluindo N2O), (2) SOx, (3) material particulado (PM10), (4) dioxinas/furanos, (5) compostos orgânicos voláteis (COVs), (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) e (7) metais pesados

1          A entidade deverá divulgar suas emissões de poluentes atmosféricos, em toneladas métricas por poluente, lançados na atmosfera.

1.1       O escopo da divulgação inclui poluentes atmosféricos associados às emissões atmosféricas diretas da entidade resultantes de todas as atividades e fontes de emissões da entidade, que podem incluir fontes fixas e móveis, instalações de produção, edifícios de escritórios e frotas de transporte.

2          A entidade deverá divulgar suas emissões de (1) óxidos de nitrogênio (NOx), reportado como NOx.

2.1       O escopo do NOx inclui NO e NO2, mas exclui N2O.

3          A entidade deverá divulgar suas emissões de (2) óxidos de enxofre (SOx), reportado como
SOx.

3.1       O escopo do SOx inclui SO2 e SO3.

4          A entidade deverá divulgar suas emissões de (3) material particulado com 10 micrômetros ou menos de diâmetro (PM10), reportado como PM10.

4.1       PM10 é definido como qualquer material sólido ou líquido finamente dividido em suspensão no ar com um diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 10 micrômetros nominais.

5          A entidade deverá divulgar suas emissões de (4) dioxinas/furanos.

5.1       Dioxinas/furanos incluem, entre outros, a soma dos 17 congêneres de dibenzodioxinas policloradas (PCDDs) e dibenzofuranos policlorados (PCDFs) que contêm cloro

6          A entidade deverá divulgar suas emissões de (5) compostos orgânicos voláteis (COVs) não metano.

6.1       COVs são definidos como qualquer composto de carbono, excluindo monóxido de carbono, dióxido de carbono, ácido carbônico, carbonetos ou carbonatos metálicos, carbonato de amônio e metano, que participa de reações fotoquímicas atmosféricas, exceto aqueles designados de acordo com a lei ou regulamento jurisdicional aplicável como tendo reatividade fotoquímica insignificante.

6.1.1   Se as definições regulatórias aplicáveis de COVs puderem entrar em conflito com esta definição, a entidade poderá definir COVs de acordo com a definição regulatória aplicável.

7          A entidade deverá divulgar suas emissões de (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs).

7.1       Os PAHs são um grande grupo de compostos orgânicos que contêm dois ou mais anéis aromáticos (benzeno) fundidos. A principal fonte de emissão é a combustão incompleta ou pirólise de material orgânico.

7.2       Os PAHs incluem aqueles listados em Efeitos na saúde humana dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos como poluentes do ar ambiente: relatório do Grupo de Trabalho sobre Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos da Força-Tarefa Conjunta sobre os Aspectos da Poluição Atmosférica para a Saúde, 2021, da Organização Mundial da Saúde.

8          A entidade deverá divulgar suas emissões de (7) metais pesados.

8.1       O escopo dos metais pesados inclui chumbo (Pb), mercúrio (Hg) e cádmio (Cd).

9          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

A produção de materiais de construção requer uma quantidade significativa de energia, proveniente principalmente da combustão direta de combustíveis fósseis, bem como de eletricidade adquirida. A produção com utilização intensiva de energia tem implicações para as mudanças climáticas e as aquisições de eletricidade da rede podem criar emissões indiretas de Escopo 2. As entidades de materiais de construção também utilizam combustíveis alternativos para fornos, tais como pneus de sucata e óleos usados – muitas vezes resíduos gerados por outros setores. Se forem devidamente gerenciados, eles podem reduzir os custos de energia e as emissões de gases de efeito estufa (GEE). No entanto, poderão ocorrer impactos potencialmente negativos, tais como emissões de poluentes atmosféricos nocivos que as entidades precisam minimizar para obter benefícios líquidos da utilização desses combustíveis. As decisões sobre a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local (em vez de adquirir da rede) podem ser importantes para influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia. A energia de preço acessível, de fácil acesso e confiável é um fator competitivo importante neste setor, sendo os combustíveis e a eletricidade adquiridos responsáveis por uma proporção significativa dos custos totais de produção. A forma como uma entidade de materiais de construção gerencia a eficiência energética, a dependência de diferentes tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, e o acesso a fontes alternativas de energia podem influenciar sua rentabilidade.

Métricas

EM-CM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem alternativa e (4) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia proveniente de fontes alternativas, em termos de teor de energia.

3.1       As fontes alternativas de energia incluem pneus, solventes e óleos usados, resíduos sólidos urbanos processados, resíduos domésticos, resíduos agrícolas como arroz, cascas de amendoim e cascas de café, farinhas animais e lamas de depuração.

4          A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem do consumo de energia renovável.

4.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

4.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

4.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

4.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

4.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

4.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

4.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

5          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A produção de materiais de construção requer volumes substanciais de água. As entidades enfrentam riscos operacionais, regulatórios e de reputação associados à escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. É provável que os riscos sejam maiores em regiões de escassez de água devido a potenciais restrições de disponibilidade de água e à volatilidade dos preços. As entidades incapazes de garantir um abastecimento de água estável poderão enfrentar interrupções na produção, enquanto o aumento dos preços da água poderá aumentar diretamente os custos de produção. Consequentemente, a adopção de tecnologias e processos que reduzam o consumo de água poderia reduzir os riscos e custos operacionais para as entidades, minimizando o impacto dos regulamentos, da escassez de abastecimento de água e das interrupções relacionadas com a comunidade nas operações das entidades.

Métricas

EM-CM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

Gestão de Resíduos

Resumo do Tópico

As taxas de reciclagem na produção de materiais de construção são altas. Contudo, os resíduos provenientes dos processos de produção, dos dispositivos de controle da poluição e das atividades de gestão de resíduos perigosos apresentam um risco regulatório e podem aumentar os custos operacionais. O pó do forno de cimento (CKD) – consistindo de resíduos sólidos, altamente alcalinos, de granulação fina, removidos dos gases de exaustão dos fornos de cimento por dispositivos de controle de poluição do ar – é a categoria de resíduos mais significativa no setor. O risco regulatório continua elevado devido à evolução das leis ambientais. As entidades que reduzem os fluxos de resíduos – em particular os fluxos de resíduos perigosos – e reciclam subprodutos, podem reduzir os riscos e custos regulatórios e de litígio.

Métricas

EM-CM-150a.1. Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de resíduos gerados em toneladas métricas.

1.1       Resíduo é definido como qualquer coisa que a entidade não mais utilizará e que é descartada ou lançada no meio ambiente.

1.2       O escopo inclui escórias, poeiras, lamas, óleos usados e outros resíduos sólidos que atendam à definição acima.

1.3       O escopo exclui resíduos gasosos.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem de resíduos perigosos gerados.

2.1       A porcentagem de resíduos perigosos será calculada como o peso dos resíduos perigosos, conforme definido de acordo com a estrutura jurisdicional, legal ou regulatória aplicável onde os resíduos foram gerados, dividido pelo peso total dos resíduos.

2.2       Os resíduos perigosos geralmente apresentam as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.

2.3       A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos perigosos para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições legais ou regulatórias aplicáveis.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de resíduos gerados que foram reciclados.

3.1       A porcentagem reciclada deverá ser calculada como o peso dos resíduos reutilizados, mais o peso reciclado ou remanufaturado (por meio de tratamento ou processamento) pela entidade, mais a quantidade enviada externamente para posterior reciclagem, dividida pelo peso total dos resíduos.

3.1.1   Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.

3.1.2   Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos que foram reprocessados ou tratados por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.

3.1.3   O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados) e subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).

3.1.4   As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas; somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.

3.1      Materiais enviados para reciclagem adicional incluem materiais transferidos a terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

3.2       Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não serão considerados no escopo dos materiais reciclados.

3.2.1   A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.

3.2.2   A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de resíduos perigosos gerados que foram incinerados.

4          A entidade deverá divulgar a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) utilizada(s) para definir resíduos, resíduos perigosos e resíduos perigosos reciclados.

Inovação de Produto

Resumo do Tópico

As inovações em materiais de construção são um componente essencial no crescimento da construção sustentável. As tendências regulatórias e de consumo estão impulsionando a adoção de materiais e processos de construção sustentáveis que são mais eficientes em termos de recursos e podem reduzir os impactos das construções na saúde ao longo do seu ciclo de vida. Isso está criando novos impulsionadores de negócios para entidades de materiais de construção, com uma oportunidade de aumentar as receitas. Além disso, alguns novos produtos requerem menos energia para serem produzidos ou utilizam insumos amplamente reciclados, reduzindo os custos de produção. Portanto, os materiais de construção sustentáveis podem contribuir para o crescimento e a competitividade a longo prazo de uma entidade.

Métricas

EM-CM-410a.1 Porcentagem de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção de edifícios sustentáveis

1          A entidade deverá calcular a porcentagem como receita durante o período de relatório proveniente de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção sustentáveis reconhecidas, dividida pela receita total de produtos de construção.

1.1       O escopo dos produtos exclui matérias-primas ou materiais intermediários que exigiriam fabricação adicional antes de serem incorporados a um edifício; a entidade deverá excluir esses produtos do numerador e denominador do cálculo.

2          As certificações e diretrizes reconhecidas de projeto e construção de edifícios sustentáveis incluem BREEAM® (BRE Global), Green Globes® (Green Building Initiative), LEED® (US Green Building Council) e ICC-700 National Green Building Standard® (National Association of Home Builders ).9

2.1       Caso os produtos da entidade possam ser utilizados para obtenção de créditos em certificações diferentes das descritas acima, ela deverá fornecer o nome da certificação e evidência do motivo pelo qual ela é igual ou mais rigorosa que as normas aqui listadas.

3          A entidade poderá divulgar e discutir quais produtos específicos contribuem para práticas de construção sustentáveis, bem como seus planos para atender à demanda do mercado por esses tipos de produtos.

EM-CM-410a.2. Mercado endereçável total e participação de mercado para produtos que reduzem impactos de energia, água ou materiais durante o uso ou produção

1          A entidade deverá fornecer uma estimativa do mercado endereçável total para produtos que apresentem impactos ambientais reduzidos em várias fases do ciclo de vida, incluindo durante o fornecimento de materiais, a fabricação e a utilização do produto (doravante, ‘produtos com impacto ambiental reduzido’).

1.1       O mercado endereçável total é definido como receita potencial caso a entidade conquiste 100% da participação de mercado da categoria de produto (por exemplo, o mercado global de produtos com impacto ambiental reduzido).

2          O escopo dos produtos inclui aqueles:

2.1       Com atributos de produto que reduzam o consumo de energia ou aumentem a eficiência energética para os usuários, como, por exemplo, fornecendo melhor isolamento em comparação com produtos típicos

2.2       Com atributos de processo ou produto que reduzam a quantidade de água necessária na fabricação, durante a montagem ou uso do produto

2.3       Que utilizam materiais secundários ou reciclados em vez de materiais virgens, de modo que os impactos a montante sejam reduzidos

2.4       Feitos com inovações de design que reduzam as emissões de carbono durante a fabricação, como o uso de combustíveis renováveis, melhorias na eficiência energética ou o uso de materiais que exigem menos processamento

3          Se existir uma diferença significativa entre o mercado endereçável total e o mercado que a entidade pode atender por meio de suas capacidades, canais de vendas ou produtos existentes ou planejados (o mercado disponível utilizável), então a entidade deve divulgar essa informação.

4          A entidade deverá divulgar a participação do mercado endereçável total para produtos de impacto ambiental reduzido que ela atualmente conquiste com os seus produtos.

4.1       A participação de mercado deverá ser calculada como a receita desses produtos dividida pelo tamanho do mercado endereçável total.

5          A entidade poderá fornecer uma projeção de crescimento desse mercado, em que o mercado endereçável projetado é representado – com base em um conjunto razoável de premissas sobre alterações nas condições de mercado – como uma porcentagem do crescimento anual ou como uma estimativa do tamanho do mercado após um período definido (o tamanho do mercado em 10 anos).

5.1       A entidade poderá divulgar sua meta de participação de mercado em três anos como uma mensuração do crescimento almejado, em que a meta é a porcentagem do mercado endereçável total que a entidade planeja abordar em um horizonte de tempo de três anos.

 

Volume 9 — Produtores de Ferro e Aço

Descrição do Setor

O setor de Produtores de Ferro e Aço consiste principalmente em entidades que produzem ferro e aço em usinas e fundições. O segmento de produtores de aço fabrica produtos de ferro e aço em suas próprias usinas. Esses produtos incluem chapas laminadas planas, placas de estanho, canos, tubos e produtos feitos de aço inoxidável, titânio e aços de alta liga. As fundições de ferro e aço, que fundem vários produtos, normalmente compram ferro e aço de outras entidades. O setor também inclui centros de serviços de metal e outros atacadistas de metal, que distribuem, importam ou exportam produtos ferrosos. Embora as entidades estejam desenvolvendo processos alternativos, a produção de aço depende principalmente de dois métodos principais: o forno básico de oxigênio (BOF), que utiliza minério de ferro como insumo, e o forno elétrico a arco (EAF), que utiliza sucata de aço. Muitas entidades do setor operam em escala internacional. Nota: Com algumas exceções, a maioria das entidades não extrai o seu próprio minério para fabricar produtos de aço e ferro. Existe uma norma separada para o setor de Metais e Mineração (EM-MM).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-IS-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-IS-110a.2

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

EM-IS-130a.1

(1) Total de combustível consumido, (2) porcentagem de carvão, (3) porcentagem de gás natural e (4) porcentagem renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

EM-IS-130a.2

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-IS-140a.1

Gestão da Cadeia de Fornecimento

Discussão do processo de gestão de riscos de fornecimento de minério de ferro ou carvão de coque decorrentes de questões ambientais e sociais

Discussão e Análise

n/a

EM-IS-430a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção de aço bruto, porcentagem de: (1) processos de forno básico de oxigênio, (2) processos de forno elétrico a arco

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%)

EM-IS-000.A

Produção total de minério de ferro 10

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

EM-IS-000.B

Produção total de carvão de coque 11

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

EM-IS-000.C

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

A produção de ferro e aço gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE), principalmente dióxido de carbono e metano, provenientes de processos de produção e combustão de combustível no local. Embora as melhorias tecnológicas tenham reduzido as emissões de GEE por tonelada de aço produzida, a produção de aço continua sendo intensiva em carbono em comparação com outros setores. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos colocados pelas mudanças climáticas podem resultar em custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de ferro e aço devido às políticas de mitigação das mudanças climáticas. As entidades podem alcançar eficiências operacionais por meio da redução econômica das emissões de GEE. A captura dessas eficiências pode mitigar os potenciais efeitos financeiros do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

Métricas

EM-IS-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-IS-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1,1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

A produção de aço requer uma quantidade significativa de energia, proveniente principalmente da combustão direta de combustíveis fósseis, bem como de energia adquirida da rede. A produção com utilização intensiva de energia tem implicações para as mudanças climáticas e as aquisições de eletricidade da rede podem resultar em emissões indiretas de Escopo 2. A escolha entre vários processos de produção – fornos eléctricos a arco e fornos básicos de oxigênio integrados – pode influenciar se uma entidade utiliza combustíveis fósseis ou adquire eletricidade. Essa decisão, juntamente com a escolha entre utilizar carvão versus gás natural ou eletricidade local versus eletricidade proveniente da rede, pode influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia. A energia de preço acessível, de fácil acesso e confiável é um importante fator competitivo do setor. Os custos de energia representam uma parcela substancial dos custos de produção de ferro e aço. A forma como uma entidade de ferro e aço gerencia a eficiência energética, sua dependência de vários tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, e sua capacidade de acessar fontes alternativas de energia podem influenciar sua rentabilidade.

Métricas

EM-IS-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável estadual aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

EM-IS-130a.2. (1) Total de combustível consumido, (2) porcentagem de carvão, (3) porcentagem de gás natural e (4) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2       As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1   Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2   Rastreamento do combustível consumido pelos veículos

1.2.3   Acompanhamento de despesas com combustível

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível de carvão consumido.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de carvão consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).

2.2       O escopo do carvão consumido poderá incluir carvão térmico, carvão metalúrgico, de coque e fragmentos de coque.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível de gás natural consumido.

3.1       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de gás natural consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).

4          A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem de combustível renovável consumido.

4.1       Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

4.1.1   Produzido a partir de biomassa renovável;

4.1.2   Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e

4.1.3   Redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) alcançada com base no ciclo de vida.

4.2       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

4.3       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).

5          Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é diretamente medido ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.

6          A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível.

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A produção de aço requer volumes substanciais de água. As entidades enfrentam crescentes riscos operacionais, regulatórios e de reputação associados à escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. É provável que esses riscos afetem regiões onde a água é escassa, resultando em restrições de disponibilidade de água e volatilidade dos preços. As entidades incapazes de garantir um abastecimento de água estável poderão enfrentar interrupções na produção, enquanto o aumento dos preços da água poderá aumentar diretamente os custos de produção. Consequentemente, a adopção pelas entidades de tecnologias e processos para reduzir o consumo de água pode reduzir os riscos e custos operacionais, minimizando os impactos das mudanças regulatórias, da escassez de abastecimento de água e das interrupções relacionadas com a comunidade.

Métricas

EM-IS-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

           

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

Gestão da Cadeia de Fornecimento

Resumo do Tópico

O minério de ferro e o carvão são matérias-primas essenciais para o processo de produção de aço. A mineração de minério de ferro e a produção de carvão são processos que consomem muitos recursos. A extração mineral frequentemente tem impactos ambientais e sociais substanciais que afetam adversamente as comunidades locais, os trabalhadores e os ecossistemas. Protestos das comunidades, ações judiciais ou regulatórias ou aumento dos custos ou penalidades de conformidade regulatória podem interromper as operações de mineração. Como resultado, as entidades de ferro e aço poderão enfrentar interrupções no fornecimento ou, em alguns casos, também poderão estar sujeitas a penalidades regulatórias associadas ao impacto ambiental ou social do fornecedor da entidade de mineração. Minimizando esses riscos por meio de triagem, monitoramento e envolvimento adequados dos fornecedores, os produtores de ferro e aço podem gerenciar proativamente seus fornecedores diretos de matérias-primas essenciais para garantir que não estejam envolvidos em práticas ilegais ou de outra forma prejudiciais ao meio ambiente ou à sociedade.

Métricas

EM-IS-430a.1. Discussão do processo de gestão de riscos de fornecimento de minério de ferro ou carvão de coque decorrentes de questões ambientais e sociais

1          A entidade deverá discutir suas políticas e procedimentos para a gestão de riscos ambientais e sociais que possam afetar o abastecimento, os quais estejam presentes em sua cadeia de abastecimento de minério de ferro ou carvão de coque.

1.1       A discussão deverá incluir quaisquer riscos ou restrições existentes ou previstos na obtenção de matérias-primas (por exemplo, minério de ferro ou carvão de coque) dentro da cadeia de fornecimento, incluindo aqueles relacionados à disponibilidade restrita/limitada, situações políticas, condições de trabalho locais, desastres naturais, mudanças climáticas ou regulamentos.

1.2       O escopo da divulgação poderá incluir a descrição do uso de triagem, códigos de conduta, auditorias e certificações.

2          Se forem discutidas auditorias, a entidade poderá divulgar se as auditorias são internas (primeira parte), independentes (terceiros) ou administradas por pares (por exemplo, organizações comerciais).

 

Volume 10 — Metais e Mineração

Descrição do Setor

O setor de Metais e Mineração está envolvido na extração de metais e minerais, produção de minérios, extração de pedras, fundição e fabricação de metais, refino de metais e fornecimento de atividades de apoio à mineração. As entidades também produzem minérios de ferro, metais de terras raras e metais e pedras preciosas. As entidades maiores desse setor estão integradas verticalmente – desde a mineração, passando pelas operações globais, até o comércio atacadista de metais para clientes.

Nota: Existe uma norma separada para o setor de Produtores de Ferro e Aço (EM-IS).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-MM-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-MM-110a.2

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

EM-MM-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-MM-140a.1

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

EM-MM-140a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção de (1) minérios de metal e (2) produtos de metal acabados

Quantitativo

Toneladas métricas (t) comercializáveis

EM-MM-000.A

Número total de funcionários, porcentagem de contratados

Quantitativo

Número, Porcentagem (%)

EM-MM-000.B

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

As operações de mineração consomem muita energia e geram emissões diretas e significativas de gases de efeito de estufa (GEE), incluindo dióxido de carbono proveniente do uso de combustível durante a mineração, processamento de minério e atividades fundição. A extensão e o tipo de emissões de GEE podem variar dependendo do metal extraído e processado. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos relacionados às mudanças climáticas podem resultar em custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de metais e mineração. As entidades podem alcançar eficiências operacionais por meio da redução econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial efeito financeiro do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

Métricas

EM-MM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que podem incluir equipamentos em locais de minas, refinarias e instalações de fundição, e edifícios de escritórios e equipamentos usados em transporte de metais (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

7          A entidade poderá, quando relevante, fornecer um detalhamento de suas emissões por mineral ou unidade de negócio.

7.1       Minerais ou unidades de negócios podem incluir: alumínio, cobre, zinco, minério de ferro, metais preciosos ou diamantes.

EM-MM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1,1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

A mineração e a produção metais frequentemente consomem muita energia, sendo uma proporção significativa do consumo de energia no setor representada pela eletricidade adquirida. Embora a combustão de combustível no local contribua para as emissões diretas de GEE (Escopo 1) do setor, as aquisições de eletricidade da rede podem resultar em emissões indiretas de Escopo 2. A intensidade de energia das operações pode aumentar com a diminuição do teor dos depósitos e o aumento da profundidade e escala das operações de mineração. A escolha entre eletricidade no local ou proveniente da rede e a utilização de energia alternativa pode ser importante para influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia. A energia de preço acessível e de fácil acesso é um fator competitivo em um mercado de commodities impulsionado pela concorrência global, e os combustíveis e a eletricidade adquiridos podem ser responsáveis por uma proporção significativa dos custos totais de produção. A forma como uma entidade gerencia sua eficiência e intensidade energética global, sua dependência de diferentes tipos de energia e sua capacidade de acesso a fontes alternativas de energia pode, portanto, ser um fator relevante.

Métricas

EM-MM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs devem ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A mineração e a produção de metais podem afetar tanto a disponibilidade como a qualidade dos recursos hídricos locais. As entidades de metais e mineração enfrentam riscos operacionais, regulatórios e de reputação em virtude de escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. Os efeitos associados à gestão hídrica podem incluir custos mais elevados, responsabilidades e perdas de receitas devido à redução ou suspensão das operações. A gravidade desses riscos pode variar dependendo da disponibilidade de água da região e do ambiente regulatório. As entidades do setor podem implementar novas tecnologias para gerenciar risco hídrico, incluindo a dessalinização, a recirculação da água e soluções inovadoras de eliminação de resíduos. A redução do uso e da contaminação da água pode criar eficiências operacionais para as entidades e reduzir seus custos operacionais.

Métricas

EM-MM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

4.1       A entidade deverá listar suas instalações ou operações localizadas em áreas de Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

EM-MM-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

2.1       Os parâmetros típicos de preocupação incluem arsênico, cobre, chumbo, níquel, zinco, cianeto, rádio-226, sólidos suspensos totais, pH e toxicidade.

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2       Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

 

Volume 11 — Petróleo e Gás – Exploração e Produção

Descrição do Setor

As entidades de Petróleo e Gás - Exploração e Produção (E&P) exploram, extraem ou fabricam produtos de energia, como petróleo bruto e gás natural, que compreendem as operações upstream da cadeia de valor de petróleo e gás. As entidades do setor desenvolvem reservas convencionais e não convencionais de petróleo e gás; estas incluem reservas de óleo ou gás de xisto, areias betuminosas e hidratos de gás. As atividades abrangidas por esta norma incluem o desenvolvimento de reservas on-shore e off-shore. O setor de E&P celebra contratos com o setor de Serviços de Petróleo e Gás para a realização de diversas atividades de E&P e para a obtenção de equipamentos e serviços em campos petrolíferos.

Nota: Esses tópicos de divulgação são para atividades de E&P “pure-play” ou entidades independentes de E&P. As entidades integradas de petróleo e gás realizam operações upstream, mas também podem distribuir, refinar ou comercializar petróleo bruto, gás natural ou produtos refinados. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás Midstream (EM-MD) e de Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação dessas Normas. Também existe uma norma separada para o setor de Serviços de Petróleo e Gás (EM-SV).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas de CO-e (t), Porcentagem (%)

EM-EP-110a.1

Quantidade de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de: (1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas

Quantitativo

Toneladas métricas de CO-e

EM-EP-110a.2

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-EP-110a.3

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-EP-140a.1

Volume de água produzida e refluxo gerado; porcentagem (1) descartada, (2) injetada, (3) reciclada; teor de hidrocarbonetos na água descartada

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%), Toneladas métricas (t)

EM-EP-140a.2

Porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há divulgação pública de todos os produtos químicos fluidos de fraturamento utilizados

Quantitativo

Porcentagem (%)

EM-EP-140a.3

Porcentagem de locais de fraturamento hidráulico onde a qualidade das águas subterrâneas ou superficiais se deteriorou em comparação a uma base 12

Quantitativo

Porcentagem (%)

EM-EP-140a.4

Avaliação de Reservas e Despesas de Capital

Sensibilidade dos níveis de reserva de hidrocarbonetos aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono

Quantitativo

Milhões de barris (MMbbls), Milhões de pés cúbicos padrão (MMscf)

EM-EP-420a.1

Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de hidrocarbonetos

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

EM-EP-420a.2

Valor investido em energia renovável, receita gerada pela venda de energia renovável

Quantitativo

Moeda de apresentação

EM-EP-420a.3

Discussão sobre como o preço e a demanda por hidrocarbonetos ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos

Discussão e Análise

n/a

EM-EP-420a.4

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção de: (1) petróleo, (2) gás natural, (3) óleo sintético e (4) gás sintético

Quantitativo

Mil barris por dia (Mbbl/dia); Milhões de pés cúbicos padrão por dia (MMscf/dia)

EM-EP-000.A

Número de locais offshore

Quantitativo

Número

EM-EP-000.B

Número de locais terrestres

Quantitativo

Número

EM-EP-000.C

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

As atividades de Exploração e Produção (E&P) geram emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de diversas fontes. As emissões podem ser queimadas, incluindo aquelas provenientes de equipamentos de queima ou geração de energia, ou não queimadas, incluindo aquelas provenientes de equipamentos de processamento de gás, ventilação, queima e metano fugitivo. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos relacionados às mudanças climáticas podem resultar em custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de E&P. Com a expansão da produção de gás natural a partir de recursos de xisto, a gestão da emissão de metano, um GEE altamente potente, dos sistemas de E&P de petróleo e gás emergiu como um grande risco operacional, de reputação e regulatório para as entidades. Além disso, o desenvolvimento de recursos de hidrocarbonetos não convencionais pode ser mais ou menos intensivo em GEE do que o petróleo e o gás convencionais, com efeitos associados no risco regulatório. A eficiência energética, a utilização de combustíveis menos intensivos em carbono ou melhorias nos processos para reduzir as emissões fugitivas, a ventilação e a queima, podem proporcionar benefícios diretos às entidades de E&P sob a forma de redução de custos ou aumento de receitas.

Métricas

EM-EP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes podem incluir: equipamentos em locais de poços, instalações de produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório de emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:

2.3.1   A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as ‘Diretrizes sobre GEE da IPIECA’)

2.3.2   A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de emissões de metano.

3.1       A porcentagem das emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 provenientes de emissões de metano deverá ser calculada como as emissões de metano em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) dividido pelas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e).

4          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

4.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

4.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

4.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

4.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

4.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

4.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

4.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

5          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

6          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

7          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-EP-110a.2. Quantidade de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de: (1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) em CO2-e das seguintes fontes (1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas das operações.

1.1       Os hidrocarbonetos queimados deverão incluir todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências.

1.2       Outras emissões de combustão deverão incluir:

1.2.1   Emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos

1.2.2   Emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road

1.3       Outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados.

1.4       As emissões do processo deverão incluir emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker.

1.5       As emissões ventiladas deverão incluir emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que incluem:

1.5.1   Ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento

1.5.2   Ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações

1.5.3   Ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial

1.6       As emissões ventiladas deverão excluir as emissões divulgadas como emissões de processo.

1.7       As emissões fugitivas deverão incluir as emissões que podem ser encontradas e fixadas individualmente para reduzir as taxas de emissões para perto de zero e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais.

EM-EP-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

4.1 As categorias de fontes de emissões incluem:

4.1.1   Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências

4.1.2   Outras emissões de combustão, que podem incluir: (1) emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados

4.1.3   As emissões do processo que incluem emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker

4.1.4   As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que podem incluir: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial

4.1.5   As emissões fugitivas, que podem incluir as emissões que podem ser encontradas e “fixadas” individualmente para fazer emissões ‘perto de zero’ e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores catadyne e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

Dependendo da técnica de extração, as operações de exploração e produção podem consumir quantidades significativas de água, o que pode expor as entidades ao risco de redução da disponibilidade de água, regulamentos que limitam a utilização ou aumentos de custos relacionados, especialmente em regiões com escassez de água. A contaminação dos recursos hídricos locais pode resultar de incidentes envolvendo água produzida, água de refluxo, fluidos de fraturamento hidráulico e outros fluidos de poços. Historicamente, os possíveis impactos das operações de fraturamento hidráulico e o risco de contaminação do abastecimento de água subterrânea levantaram preocupações. A redução do uso e da contaminação da água por meio da reciclagem, de outras estratégias de gestão hídrica e do uso de fluidos de fraturamento não tóxicos pode criar eficiência operacional para as entidades e reduzir seus custos operacionais. Tais estratégias também podem minimizar os efeitos que os regulamentos, a escassez de abastecimento de água e as interrupções relacionadas com a comunidade têm nas operações.

Métricas

EM-EP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

EM-EP-140a.2. Volume de água produzida e refluxo gerado; porcentagem (1) descartada, (2) injetada, (3) reciclada; teor de hidrocarbonetos na água descartada

1          A entidade deverá divulgar o volume, em milhares de metros cúbicos, de água produzida e fluido de retorno (flowback) gerado durante suas atividades.

2          Água produzida é definida como água (salobra) obtida dos estratos de formação contendo hidrocarbonetos durante a extração de petróleo e gás. A água produzida pode incluir água de formação, água de injeção e quaisquer produtos químicos adicionados no fundo do poço ou durante o processo de separação de óleo/água.

3          Flowback é definido como o fluido de fraturamento hidráulico recuperado que retorna à superfície durante uma operação de fraturamento hidráulico e que muitas vezes pode ser misturado com a água produzida.

4          A entidade deverá calcular a porcentagem de água produzida e fluido de retorno que foi:

4.1       Descartado diretamente no meio ambiente ou indiretamente por meio de terceiros, como uma estação de tratamento de águas residuais local

4.2       Injetado

4.3       Reciclado para uso em outros poços, em fluidos de fraturamento ou em outros processos de perfuração e produção

5          A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de água de hidrocarbonetos descartadas no meio ambiente.

5.1       O escopo da divulgação inclui águas produzidas, flowback, águas de processo, águas pluviais ou outras águas descartadas no meio ambiente.

5.2       As medições do teor de hidrocarbonetos devem ser feitas usando métodos de teste exigidos ou aprovados pelas autoridades legais ou regulatórias competentes (ou normas aplicáveis equivalentes).

EM-EP-140a.3. Porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há divulgação pública de todos os produtos químicos fluidos de fraturamento utilizados

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há divulgação pública de todos os produtos químicos fluidos de fraturamento utilizados.

1.1       A porcentagem deverá ser calculada como o número de poços fraturados hidraulicamente para os quais fornece divulgação pública de todo o conteúdo de produtos químicos do fluido de fraturamento, dividido pelo número total de poços fraturados hidraulicamente.

1.2       A entidade deverá incluir na porcentagem apenas os poços para os quais todos os produtos químicos fluidos sejam divulgados publicamente, incluindo os produtos químicos que atendam à definição de segredo comercial.

2          A divulgação pública pode incluir a publicação em um site corporativo acessível ao público.

EM-EP-140a.4. Porcentagem de locais de fraturamento hidráulico onde a qualidade das águas subterrâneas ou superficiais se deteriorou em comparação a uma base

1          A entidade deverá calcular a porcentagem como: o número total de locais de poços de fraturamento hidráulico para os quais detectou uma deterioração nas águas subterrâneas ou superficiais ao redor do local do poço, em comparação com uma medição de base, dividido pelo número total de locais de poços de fraturamento hidráulico.

2          A deterioração da qualidade da água é, no mínimo, definida como ocorrendo quando os testes indicam:

2.1       Presença de gás termogênico ou mistura de gás termogênico e biogênico não presente nos testes de base.

2.2       Um aumento na concentração de metano em mais de 5,0 mg/l entre os períodos de amostragem.

2.3       Benzeno, tolueno, etilbenzeno, xilenos (compostos BTEX) ou hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) estão presentes em concentrações mais elevadas em comparação com a base.

3          A entidade deverá determinar se a qualidade da água se deteriorou em relação a uma base por meio do monitoramento das águas subterrâneas e superficiais ao redor dos locais dos poços fraturados hidraulicamente.

3.1       As determinações deverão ser consistentes com o Capítulo 3 das Regras e Regulamentos da Wyoming Oil and Gas Conservation Commission (WOGCC), com a Regra 609 – Amostragem e Monitoramento de Base de Águas Subterrâneas em todo o Estado, da Colorado Oil and Gas Conservation Commission (COGCC), ou um equivalente jurisdicional.

3.2       A entidade deverá divulgar a norma, diretriz ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.

4          A amostragem inicial da base deverá ocorrer:

4.1       Antes da perfuração ou antes da instalação de uma instalação de petróleo e gás de superfície em um local

4.2       Antes da reestimulação de um poço, se tiverem passado mais de 12 meses desde o evento inicial de amostragem de pré-perfuração ou o evento de amostragem de reestimulação mais recente

5          O monitoramento contínuo deverá ocorrer com pelo menos a seguinte frequência:

5.1       Uma amostragem subsequente entre 12 e 18 meses após a conclusão do poço ou instalação das dependências

5.2       Uma segunda amostragem subsequente entre 60 e 78 meses após o evento de amostragem anterior. Furos secos estão isentos desse requisito

6          A entidade deverá coletar amostras de base iniciais e amostras de monitoramento subsequentes de todas as fontes de água disponíveis dentro de um raio de meia milha de um poço proposto, local de múltiplos poços ou poço de injeção dedicado.

6.1       A entidade deverá seguir as orientações de amostragem da WOGCC e da COGCC ou equivalente jurisdicional para a coleta de amostras, inclusive nos casos em que poucos ou nenhum local de amostragem exista ou seja acessível.

7          Se a entidade não realizar avaliações de base da qualidade da água e monitoramento contínuo de qualquer um de seus locais de poços, deverá divulgar a porcentagem de poços para os quais não existe uma base ou monitoramento contínuo.

8          A entidade poderá divulgar se os resultados dos testes de base da qualidade das águas subterrâneas e do monitoramento contínuo são comunicados às autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais competentes (quando não exigido pela lei local) ou aos residentes e proprietários de empresas nas proximidades de locais de fraturamento hidráulico.

Nota ao EM-EP-140a.4

1          A entidade deverá descrever suas políticas e práticas relacionadas com a gestão da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.

2          As políticas e práticas aplicáveis poderão incluir:

2.1       Projeto de poços e gerenciamento de integridade de poços

2.2       Procedimentos de fraturamento hidráulico

2.3       Projeto de instalações de superfície, incluindo o uso de dispositivos de prevenção de refluxo, projeto de tanque de armazenamento e projeto de represamento

2.4       Qualidade e testes de águas superficiais e subterrâneas

2.5       Gestão de produtos químicos

2.6       Reutilização, processamento e descarte de água

Avaliação de Reservas e Despesas de Capital

Resumo do Tópico

As entidades de Exploração e produção (E&P) poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas provadas e prováveis de petróleo e gás se as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) forem controladas para limitar o aumento da temperatura global. As entidades com reservas e produção mais intensivas em carbono e com custos de capital mais elevados podem enfrentar riscos maiores. Os limites regulatórios às emissões de GEE, juntamente com a maior competitividade das tecnologias de energia alternativa, poderiam reduzir o crescimento da demanda global e, portanto, reduzir os preços dos produtos de petróleo e gás. Os custos de extração podem aumentar com regulamentos que imponham um preço às emissões de GEE. Esses fatores podem afetar a viabilidade econômica das reservas de petróleo e gás. As ações regulatórias que forem mais abruptas do que o previsto, ou aquelas que se concentrem em setores com elevadas emissões, poderão prejudicar os valores dos ativos durante um curto período. A gestão dos recursos de capital e as decisões de produção que consideram as tendências de curto e longo prazo relacionadas com as mudanças climáticas podem mitigar o potencial impairment dos ativos e manter a rentabilidade e a solvabilidade.

Métricas

EM-EP-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de hidrocarbonetos aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono

1          A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem provadas ou prováveis.

2          A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia (AIE) em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:

2.1       Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO

2.2       Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países (incluindo compromissos nacionais de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis) ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos ainda tenham de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.

2.3       Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.

2.4       A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa; portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

3          A entidade deverá seguir as orientações jurisdicionais aplicáveis para o seguinte:

3.1       Classificação das reservas em provadas e prováveis

3.2       Realização de uma análise de sensibilidade das reservas e divulgação, no geral, de uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em vários critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria administração.

3.2.1   A entidade deverá divulgar os cronogramas e premissas de preços e custos em que se baseiam os valores divulgados

3.3       Determinação do caso (ou base) atual dos níveis das reservas

4          A entidade poderá usar o seguinte formato de tabela para resumir suas constatações:

 

Tabela 3. Sensibilidade das reservas aos preços por tipo de produto principal e cenário de preços

 

 Case de Preço

 Reservas Provadas

 Reservas Prováveis

 (Cenário)

Petróleo (MMbbls)

Gás
(MSm3)

Produto: A (medida)

Petróleo (MMbbls)

Gás
(MSm3)

Produto: A (medida)

Cenário de Políticas Atuais (base)

 

 

 

 

 

 

Cenário de Novas Políticas

 

 

 

 

 

 

Cenário de Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 

 

 

5          A entidade poderá divulgar a sensibilidade de seus níveis de reservas em outros cenários de preços e demanda além dos descritos acima, especialmente se esses cenários variarem dependendo do tipo de reservas de hidrocarboneto, do ambiente regulatório nos países ou regiões onde ocorre a exploração, do uso final dos produtos da entidade ou outros fatores.

6          Para outras análises de sensibilidade, a entidade deverá considerar a divulgação do seguinte, de acordo com a Figura 8 do Relatório de Recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), bem como a Implementação das Recomendações do Relatório da TCFD, Seção E:

6.1       Os cenários alternativos utilizados, incluindo outros cenários de 2ºC ou menos

6.2       Parâmetros de dados críticos, premissas e escolhas analíticas para os cenários relacionados ao clima utilizados, particularmente no que se referem a áreas principais como premissas de políticas, caminhos de implantação de energia, caminhos de tecnologia e premissas de prazos relacionados

6.3       Prazos usados para cenários, incluindo marcos de curto, médio e longo prazo (por exemplo, como as organizações consideram o prazo de possíveis implicações futuras nos cenários usados)

EM-EP-420a.2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de hidrocarbonetos

1          A entidade deverá calcular e divulgar uma estimativa das emissões de dióxido de carbono incorporadas em suas reservas provadas de hidrocarboneto.

1.1       Nota bene – essa estimativa aplica um fator para CO2 potencial apenas e não inclui uma estimativa de todas as emissões potenciais de gases de efeito de estufa, pois elas dependem da utilização a jusante (por exemplo, geração de eletricidade por serviço público, aquecimento industrial e geração de eletricidade, aquecimento e resfriamento residencial, transporte ou uso em produtos petroquímicos, agroquímicos, asfalto e lubrificantes).

2          As emissões potenciais estimadas de dióxido de carbono provenientes de reservas provadas de hidrocarbonetos serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula, derivada de Meinshausen et al:

2.1       E = R × V × C, onde:

2.1.1   E são as emissões potenciais em quilogramas de dióxido de carbono (kg CO2)

2.1.2   R são as reservas provadas em gigagramas (Gg)

2.1.3   V é o poder calorífico líquido em terajoules por gigagrama (TJ/Gg);

2.1.4   C é o fator efetivo de emissão de dióxido de carbono em quilogramas de CO2 por terajoule (kg/TJ).

3          Na ausência de dados específicos sobre as reservas de hidrocarboneto da entidade, o teor de carbono deverá ser calculado utilizando dados padrão para cada recurso principal de hidrocarboneto publicados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em suas Diretrizes de 2006 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa.

3.1       A entidade deverá usar valores padrão de conteúdo de carbono por unidade de energia listados na Tabela 1.3 Valores Padrão de Teor de Carbono, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

3.2       A entidade deverá usar poderes caloríficos por peso de hidrocarboneto contidos na Tabela 1.2 Poderes Caloríficos Líquidos (PCLs) Padrão e Limite Inferior e Superior dos Intervalos de Confiança de 95%, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

4          A entidade deverá utilizar estimativas de engenharia para determinar o peso de suas reservas de hidrocarboneto em gigagramas.

5          Para outras premissas necessárias para estimar o teor de carbono das reservas de hidrocarboneto, a entidade deverá se basear nas orientações do IPCC, do Protocolo de Gases de Efeito de Estufa ou da Agência Internacional de Energia (AIE).

EM-EP-420a.3. Valor investido em energia renovável, receita gerada pela venda de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar o valor total gasto, incluindo despesas de capital e de pesquisa e desenvolvimento, em fontes de energia renováveis ou alternativas.

1.1       Essa divulgação geralmente corresponde às áreas de tecnologia de energia renovável de acordo com o C-OG 9.6 do Questionário de Mudanças Climáticas do CDP.

2          A entidade deverá divulgar as vendas geradas a partir de fontes de energia renováveis.

2.1       Essa divulgação geralmente corresponde às áreas de desenvolvimento estratégico de energia renovável, Seção C4.5a do Questionário de Mudanças Climáticas do CDP

3          Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes capazes de serem reabastecidas rapidamente por meio de ciclos ecológicos, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.1       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados ‘renováveis elegíveis’ de acordo com a Norma Nacional de Energia Green-e.

3.1.1   A entidade deverá considerar a Norma Nacional de Energia Green-e como referência normativa; portanto quaisquer atualizações da Norma feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

4          A entidade deverá considerar o Questionário de Mudanças Climáticas do CDP como referência normativa; portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações da orientação.

EM-EP-420a.4. Discussão sobre como o preço e a demanda por hidrocarbonetos ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos

1          A entidade deverá discutir como as projeções de preço e demanda por produtos de hidrocarboneto e a trajetória da regulação do clima influenciam a estratégia de investimentos em despesas de capital (CAPEX) da entidade.

1.1       Essa discussão deverá incluir as projeções e premissas da entidade sobre os preços futuros do hidrocarboneto e a probabilidade de ocorrência de vários cenários de preços e demanda.

2          A entidade deverá discutir as implicações de como o planejamento de cenários de preços e demanda (EM-EP-420a.1) pode afetar as decisões de exploração, aquisição e desenvolvimento de novas reservas.

3          A entidade poderá discutir fatores que influenciam materialmente a sua tomada de decisão de CAPEX, que podem incluir:

3.1       Como o escopo do regulamento das mudanças climáticas – tais como quais países, regiões ou setores provavelmente serão afetados – pode influenciar o tipo de hidrocarboneto no qual a entidade concentra sua exploração e desenvolvimento

3.2       Sua visão do alinhamento entre o horizonte de tempo durante o qual o preço e a demanda por hidrocarboneto podem ser afetados pela regulação do clima e os horizontes de tempo para os retornos das despesas de capital em reservas

3.3       Como a estrutura da regulação do clima – um imposto sobre carbono versus cap-and-trade – pode afetar de forma diferente o preço e a demanda e, portanto, a tomada de decisão de despesas de capital da entidade

4          A entidade poderá discutir como essas tendências afetam a tomada de decisão no contexto de vários tipos de despesas de reserva, incluindo desenvolvimento de ativos, aquisição de propriedades com reservas provadas, aquisição de propriedades com reservas não provadas e atividades de exploração.

4.1       A entidade deverá discutir as despesas de capital, independentemente do método contábil que utilize (custo total ou esforços bem-sucedidos).

 

Volume 12 — Petróleo e Gás – Midstream

Descrição do Setor

As entidades do setor de Petróleo e Gás - Midstream transportam ou armazenam gás natural, petróleo bruto e produtos refinados de petróleo. As atividades de gás natural midstream envolvem coleta, transporte e processamento de gás natural da cabeça do poço, como remoção de impurezas, produção de líquidos de gás natural, armazenamento, remessa e transporte por gasoduto, liquefação ou regaseificação de gás natural liquefeito. As atividades de petróleo midstream envolvem principalmente o transporte de petróleo bruto e produtos refinados utilizando redes de oleodutos, caminhões e trens, e transporte marítimo em navios-tanque ou barcaças. Também fazem parte desse setor entidades que operam terminais de armazenamento e distribuição, bem como aquelas que fabricam e instalam tanques de armazenamento e dutos.

Nota: As normas discutidas abaixo são para atividades midstreampure-play” ou entidades midstream independentes. As entidades integradas de petróleo e gás podem possuir ou realizar operações midstream, mas também estão envolvidas nas operações upstream da cadeia de valor do petróleo e gás e no refino ou comercialização de produtos. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás – Exploração e Produção (E&P) e Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação dessas normas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-MD-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-MD-110a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Toneladas métricas totais-quilômetros de: (1) gás natural, (2) petróleo bruto e (3) produtos refinados do petróleo transportados, por modo de transporte 13

Quantitativo

Tonelada métrica (t) quilômetros

EM-MD-000.A

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

O setor de midstream gera gases de efeito estufa e outras emissões atmosféricas significativas a partir de escapamentos de motores de compressores, respiros de tanques de óleo e condensado, processamento de gás natural e emissões fugitivas, além de emissões de fontes móveis. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos e riscos incrementais de conformidade regulatória para entidades de midstream. Ao mesmo tempo, a gestão das emissões fugitivas de metano emergiu como um risco operacional, de reputação e regulatório significativo. Os efeitos financeiros nas entidades variarão dependendo da localização específica das operações e dos regulamentos de emissões predominantes, e incluem maiores despesas operacionais ou de capital e penalidades regulatórias ou legais. As entidades que capturam e monetizam as emissões, ou que reduzem as emissões de forma rentável por meio da implementação de esforços inovadores de monitoramento e mitigação e de medidas de eficiência de combustível, podem ter benefícios financeiros substanciais. As entidades podem reduzir os riscos regulatórios e obter eficiências operacionais à medida que aumentam as preocupações regulatórias e públicas sobre a qualidade do ar e as mudanças climáticas.

Métricas

EM-MD-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem: equipamentos em locais de poços, instalações de produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial fornecida pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos fornecido por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:

2.3.1   A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as “Diretrizes sobre GEE da IPIECA”)

2.3.2   A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de emissões de metano.

3.1       A porcentagem das emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 provenientes de emissões de metano deverá ser calculada como as emissões de metano em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) dividido pelas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e).

4          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

4.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

4.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

4.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

4.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

4.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

4.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

4.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

5          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

6          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

7          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

 

 

EM-MD-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

4.1 As categorias de emissões podem incluir:

4.1.1   Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências

4.1.2   Outras emissões de combustão, que podem incluir: (1) emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados

4.1.3   As emissões do processo que incluem emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e que resultem de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker

4.1.4   As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que podem incluir: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial

4.1.5   As emissões fugitivas, incluindo as emissões que podem ser encontradas e “fixadas” individualmente para fazer emissões ‘perto de zero’ e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

 

Volume 13 — Petróleo e Gás – Refino e Comercialização

Descrição do Setor

As entidades de Petróleo e Gás - Refino e Comercialização (R&M) refinam produtos do petróleo, comercializam produtos do petróleo e de gás ou operam postos de gasolina, todos os quais compreendem as operações downstream da cadeia de valor de petróleo e gás. Os tipos de produtos de refinaria e de insumos de petróleo bruto influenciam a complexidade do processo de refino utilizado, com necessidades de gastos variadas e intensidade de impactos ambientais e sociais.

Nota: Os tópicos e métricas abaixo são para atividades de R&M “pure-play” ou entidades independentes de R&M. As entidades integradas de petróleo e gás realizam operações upstream e também estão envolvidas na distribuição, refino ou comercialização de produtos. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás – Exploração e Produção (E&P) e Midstream (EM-MD). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação desses setores.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

EM-RM-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

EM-RM-110a.2

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-RM-140a.1

Especificações de Produto e Misturas Limpas de Combustíveis

Mercado endereçável total e participação de mercado para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada

Quantitativo

Moeda de apresentação, Porcentagem (%)

EM-RM-410a.2

Volumes de combustíveis renováveis para mistura de combustíveis: (1) quantidade líquida produzida, (2) quantidade líquida adquirida

Quantitativo

Barris de óleo equivalente (BOE)

EM-RM-410a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Rendimento de refino de petróleo bruto e outras matérias-primas 14

Quantitativo

Barris de óleo equivalente (BOE)

EM-RM-000.A

Capacidade operacional de refino 15

Quantitativo

Milhões de barris por dia corrido (MBPD)

EM-RM-000.B

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

As operações de Petróleo e Gás - R&M geram emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de diversas fontes. As emissões consistem principalmente de dióxido de carbono e metano provenientes da combustão fixa de combustíveis fósseis para fornecimento de energia. Os custos de energia representam uma parcela significativa dos custos operacionais de refinaria. Os GEE também são liberados por emissões de processos, emissões fugitivas resultantes de vazamentos, emissões de ventilação e queima e de eventos não rotineiros, como manutenção de equipamentos. A intensidade de energia da produção e, portanto, a intensidade das emissões de GEE, pode variar significativamente dependendo do tipo de matéria-prima de petróleo bruto utilizada e das especificações do produto refinado. As entidades que reduzam de forma rentável as emissões de GEE de suas operações podem obter eficiências operacionais. Essas reduções também podem mitigar os efeitos do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

Métricas

EM-RM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem equipamentos em locais de poços, instalações de produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:

2.3.1   A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as ‘Diretrizes sobre GEE da IPIECA’)

2.3.2   A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-RM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

4.1       As categorias de fontes de emissões podem incluir:

4.1.1   Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências

4.1.2   Outras emissões de combustão, incluindo, entre outros: (1) emissões de dispositivos fixos, incluindo, entre outros, caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, incluindo, entre outros, barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados

4.1.3   As emissões do processo, incluindo, entre outros, emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões, incluindo, entre outros, emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker

4.1.4   As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que incluem, entre outros: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, incluindo, entre outros, descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, incluindo, entre outros, válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial

4.1.5   As emissões fugitivas, incluindo as emissões que podem ser encontradas e “fixadas” individualmente para fazer emissões ‘perto de zero’ e que incluem, entre outros, emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

As refinarias podem utilizar grandes quantidades de água dependendo do seu porte e da complexidade do processo de refino. Esse uso da água as expõe ao risco de escassez de água, dependendo da sua localização e dos custos relacionados. A extração de água de regiões com escassez de água ou a contaminação da água também podem criar tensões com as comunidades locais. As operações da refinaria requerem tratamento e eliminação de águas residuais, muitas vezes através de estações de tratamento de águas residuais no local, antes do descarte. A redução do uso e da contaminação da água por meio da reciclagem e de outras estratégias de gestão da água pode permitir que as entidades obtenham eficiências operacionais e reduzam os custos operacionais. Também podem minimizar a escassez regulatória e de abastecimento de água e as interrupções nas operações relacionadas com a comunidade.

Métricas

EM-RM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

Especificações de Produto e Misturas Limpas de Combustíveis

Resumo do Tópico

Algumas jurisdições regulatórias implementaram especificações de produtos e misturas de combustíveis renováveis, o que representa riscos significativos de conformidade e operacionais para entidades de Refino e Comercialização. As entidades podem enfrentar reduções a longo prazo nas receitas provenientes de produtos e serviços baseados em combustíveis fósseis devido a políticas de mitigação de GEE, tais como mandatos ou normas de combustíveis renováveis, bem como a concorrência de produtos de combustíveis não fósseis. Para garantir a conformidade regulatória e posicionar-se com relação à concorrência a longo prazo, algumas entidades estão investindo na produção de combustíveis limpos ou na aquisição de etanol e outros biocombustíveis renováveis. Os biocombustíveis avançados e as tecnologias de combustíveis têm impactos mais baixos no ciclo de vida do que os biocombustíveis tradicionais e podem ser utilizados para minimizar futuros riscos regulatórios e pressão pública. Embora os custos a curto prazo para encontrar tecnologias comercialmente viáveis possam ser significativos, os investimentos em R&D para essas tecnologias podem servir para apoiar a rentabilidade a longo prazo das entidades de R&D.

Métricas

EM-RM-410a.2. Mercado endereçável total e participação de mercado para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada

1          A entidade deverá fornecer uma estimativa do mercado endereçável total para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada.

1.1       O mercado endereçável total é definido como receita potencial caso a entidade conquiste 100% da participação de mercado da categoria de produto (por exemplo, o mercado global de biocombustíveis avançados e infraestrutura de biocombustíveis avançados).

2          A entidade deverá divulgar a participação do mercado endereçável total para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada que ela atualmente conquiste com os seus produtos.

2.1       A participação de mercado deverá ser calculada como a receita desses produtos dividida pelo tamanho do mercado endereçável total.

3          Biocombustíveis avançados são definidos como biocombustíveis diferentes do etanol, derivados do amido de milho (grãos) e com emissões de gases de efeito estufa durante o ciclo de vida 50% mais baixas em relação à gasolina.

4          As receitas provenientes de infraestruturas de biocombustíveis avançados incluem as provenientes das operações de varejo da entidade (postos de combustível), joint ventures com produtores primários ou tecnologias que permitem a produção de biocombustíveis avançados.

5          Se existir uma diferença significativa entre o mercado endereçável total e o mercado que a entidade pode atender por meio de suas capacidades, canais de vendas ou produtos existentes ou planejados (o mercado disponível utilizável), então a entidade pode divulgar essa informação.

6          A entidade poderá fornecer uma projeção de crescimento desse mercado, em que o mercado endereçável projetado é representado – com base em um conjunto razoável de premissas sobre alterações nas condições de mercado – como uma porcentagem do crescimento anual ou como uma estimativa do tamanho do mercado após um período definido (o tamanho do mercado em 10 anos).

6.1       A entidade poderá divulgar sua meta de participação de mercado em três anos como uma mensuração do crescimento almejado, em que a meta é a porcentagem do mercado endereçável total que a entidade planeja abordar em um horizonte de tempo de três anos.

7          A entidade poderá discutir outras iniciativas não geradoras de receitas que tenha empreendido para comercializar biocombustíveis, tais como parcerias (por exemplo, projetos-piloto, projetos de pesquisa e desenvolvimento) com operadores de frotas (de transporte aéreo, terrestre ou marítimo), companhias aéreas, fabricantes de veículos e órgãos governamentais.

EM-RM-410a.3. Volumes de combustíveis renováveis para mistura de combustíveis: (1) quantidade líquida produzida, (2) quantidade líquida adquirida

1          A entidade deverá divulgar os volumes líquidos em barris de petróleo equivalente de combustíveis renováveis produzidos, incluindo biocombustíveis, biocombustíveis celulósicos, etanol, biocombustíveis avançados e outros combustíveis renováveis para utilização na mistura de combustíveis.

2          A entidade deverá divulgar as quantidades líquidas de combustíveis renováveis adquiridos.

3          Quantidades líquidas são definidas como os volumes produzidos ou adquiridos para utilização na mistura de combustíveis, menos as quantidades vendidas a terceiros independentes em transações em condições normais de mercado durante o período de relatório, direta ou indiretamente.

4          Algumas jurisdições permitem a ‘contagem dupla’ do volume com base nos tipos de combustíveis renováveis avançados utilizados ou em métodos alternativos de produção. Para efeitos desta divulgação, uma entidade não deverá realizar a contagem dupla dos volumes de combustíveis renováveis.

5          A entidade deverá divulgar os fatores de conversão e as premissas utilizados para converter os volumes de combustíveis renováveis em barris de petróleo equivalente (BOE).

6          A entidade poderá incluir uma análise de sua capacidade de produção de biocombustíveis e da produção total de combustíveis renováveis de: (1) combustíveis renováveis, (2) biocombustíveis avançados, (3) diesel baseado em biomassa e (4) biocombustíveis celulósicos em barris de óleo equivalente (BOE).

 

Volume 14 — Petróleo e Gás – Serviços

Descrição do Setor

As entidades de serviços de petróleo e gás realizam perfurações sob contrato, fabricam equipamentos ou fornecem serviços de suporte. Entidades de perfuração e apoio à perfuração buscam por petróleo e gás natural on-shore e off-shore com base em contrato para entidades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para a exploração e produção on-shore, as entidades do segmento de serviços petrolíferos fabricam equipamentos utilizados na extração, armazenamento e transporte de petróleo e gás natural. Para off-shore, as entidades desse segmento podem fabricar plataformas autoelevatórias, plataformas semissubmersíveis, navios de perfuração e uma variedade de outros equipamentos de exploração. Também prestam serviços de apoio como levantamento sísmico, aluguel de equipamentos, cimentação de poços e monitoramento de poços. Esses serviços geralmente são prestados em uma base contratual e o cliente compra ou aluga os materiais e equipamentos do prestador de serviços. As entidades de serviços também podem fornecer pessoal ou conhecimento especializado como parte do seu escopo de serviço. A relação contratual entre as entidades de serviços de petróleo e gás e seus clientes desempenha um papel significativo na determinação dos impactos materiais de seu desempenho de sustentabilidade. Além das taxas cobradas, as entidades competem com base em seu desempenho operacional e de segurança, ofertas de tecnologia e processos, desempenho de gestão de projetos e reputação.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Serviços de Redução de Emissões e Gestão de Combustíveis

Total de combustível consumido, porcentagem renovável, porcentagem utilizada em: (1) equipamentos e veículos on-road e (2) equipamentos off-road

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

EM-SV-110a.1

Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com as emissões atmosféricas

Discussão e Análise

n/a

EM-SV-110a.2

Porcentagem de motores em serviço que atendem ao mais alto nível de padrões de emissões para motores diesel non-road

Quantitativo

Porcentagem (%)

EM-SV-110a.3

Serviços de Gestão Hídrica

(1) Volume total de água movimentada nas operações, (2) porcentual reciclado

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

EM-SV-140a.1

Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água

Discussão e Análise

n/a

EM-SV-140a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de locais de plataforma ativos 16

Quantitativo

Número

EM-SV-000.A

Número de locais de poços ativos 17

Quantitativo

Número

EM-SV-000.B

Quantidade total de perfurações realizadas

Quantitativo

Metros (m)

EM-SV-000.C

Número total de horas trabalhadas por todos os funcionários

Quantitativo

Horas

EM-SV-000.D

 

Serviços de Redução de Emissões e Gestão de Combustíveis

Resumo do Tópico

Embora as emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) e os riscos regulatórios associados sejam relativamente baixos para os prestadores de serviços de petróleo e gás em comparação com outros setores, as emissões provenientes das operações de seus clientes – as entidades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás – podem ser significativas. As emissões incluem GEE que podem contribuir para as mudanças climáticas, bem como outros poluentes atmosféricos que podem ter impactos localizados significativos na saúde humana e no meio ambiente. A crescente regulação e os elevados custos dos combustíveis associados a essas emissões apresentam um risco substancial para as entidades de E&P. As entidades estão em busca de formas para reduzir suas emissões, incluindo a conversão de bombas e motores para funcionarem com gás natural e eletricidade em vez de combustível diesel. As entidades de serviços de petróleo e gás competem por contratos parcialmente baseados no fornecimento de tecnologias inovadoras e eficientes que podem ajudar as entidades de E&P a reduzir custos operacionais e melhorar a eficiência dos processos. As entidades de serviços podem obter uma vantagem competitiva, aumentar as receitas e garantir a participação de mercado fornecendo aos clientes serviços e equipamentos para reduzir as emissões de GEE, as emissões fugitivas e de combustão e o consumo de combustível.

Métricas

EM-SV-110a.1. Total de combustível consumido, porcentagem renovável, porcentagem utilizada em: (1) equipamentos e veículos on-road e (2) equipamentos off-road

1          A entidade deverá divulgar o total de combustível consumido proveniente de todas as fontes como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2       As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1   Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2   Rastreamento do combustível consumido pelos veículos

1.2.3   Acompanhamento de despesas com combustível

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido proveniente de todas as fontes.

2.1       Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

2.1.1   Produzido a partir de biomassa renovável

2.1.2   Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião

2.1.3   Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.

2.2       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

2.3       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem do combustível total consumido por (1) equipamentos e veículos on-road e móveis e (2) equipamentos off-road, incluindo plataformas fixas, geradores e equipamentos montados.

4          O escopo da divulgação inclui apenas combustível consumido por entidades de propriedade ou controladas pela entidade.

4.1       O escopo exclui fontes de energia não combustíveis, como eletricidade adquirida e vapor adquirido.

4.2       O escopo da divulgação inclui fontes de combustão pertencentes ou operadas pela entidade, independentemente de qual entidade assume o custo do combustível ou considera as emissões de gases de efeito estufa (GEE) dessas fontes como parte de seu inventário de Escopo 1.

5          Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

6          A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).

EM-SV-110a.2. Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com as emissões atmosféricas

1          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com as emissões atmosféricas.

1.1       O escopo da divulgação inclui as estratégias, planos ou atividades de redução de emissões da entidade, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

1.2       O escopo da divulgação inclui atividades e investimentos necessários para atingir os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

1.3       O escopo da divulgação inclui a discussão da demanda por produtos, serviços e tecnologias específicos que reduzam o consumo de combustível e as emissões dos operadores de poços e campos ou criem outras eficiências, e sua capacidade de atender a essa demanda.

2          A entidade deverá discutir seus planos de curto e longo prazo relacionados à gestão de qualidade do ar, em que:

2.1       As estratégias de curto prazo podem incluir a substituição de combustível (por exemplo, biodiesel de uso imediato), a utilização de equipamento duplo combustível ou a manutenção de motor.

2.2       As estratégias de longo prazo podem incluir equipamentos de combustíveis alternativos, reformulações e inovações de processos ou equipamentos e captura e armazenamento de carbono.

3          O escopo da divulgação deverá incluir, no mínimo, emissões das seguintes fontes específicas:

3.1       Emissões de combustão (por exemplo, uso de combustível na compressão de gás, geração de energia)

3.2       Queima de hidrocarbonetos (por exemplo, na despressurização, inicialização/desligamento, testes de poços e intervenção em poços)

3.3       Emissões do processo (por exemplo, carregamento de navios, armazenamento de tanques e descarga)

3.4       Ventilação de hidrocarbonetos, definida como a liberação controlada intencional (ou projetada) de gás para a atmosfera durante operações normais

3.5       Emissões fugitivas de gases de efeito estufa (incluindo vazamentos de equipamentos)

3.6       Outros eventos não rotineiros (por exemplo, liberação de gases ou manutenção de equipamentos)

4          A entidade deverá discutir riscos e oportunidades relacionados com a sua capacidade de oferecer aos clientes serviços, tecnologias ou soluções que melhorem a eficiência energética e reduzam as emissões atmosféricas, incluindo as de gases de efeito estufa.

EM-SV-110a.3. Porcentagem de motores em serviço que atendem ao mais alto nível de padrões de emissões para motores diesel non-road

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de seus motores a diesel non-road que cumprem o mais alto nível de padrões de emissões jurisdicionais.

1.1       O escopo da divulgação deverá incluir motores a diesel non-road novos e em uso, que podem incluir aqueles usados em equipamentos, bombas, compressores e geradores.

2          A entidade deverá calcular a porcentagem como o número de motores a diesel non-road novos e em uso em total conformidade com o mais alto nível de padrões de emissões jurisdicionais durante o período de relatório, dividido pelo número total de motores a diesel non-road ativos durante o período de relatório, onde:

2.1       Um motor é considerado em conformidade com os padrões se (1) pertencer a uma família de motores cujos resultados de testes mostrem resultados oficiais de emissões e níveis de emissão deteriorados iguais ou inferiores a esses padrões, e (2) a família de motores tiver recebido confirmação de um órgão certificador ou regulador relevante, indicando o alinhamento com o padrão utilizado.

2.2       As famílias de motores são definidas como linhas de produtos de motores que deverão ter características de emissões semelhantes.

2.3       O mais alto nível de padrões de emissões jurisdicionais representa os requisitos de emissões mais rigorosos aplicáveis à jurisdição em que operam seus motores a diesel non-road.

3          Motores isentos do padrão jurisdicional, como alguns motores marítimos, estarão isentos para fins desta divulgação.

4          O escopo da divulgação inclui todas as operações, independentemente da jurisdição.

5          O escopo da divulgação inclui motores a diesel non-road fabricados, pertencentes ou operados pela entidade, independentemente de qual entidade tenha a obrigação de conformidade.

6          A entidade deverá divulgar o padrão de emissão jurisdicional utilizado em sua divulgação, com base na jurisdição em que operam seus motores a diesel non-road.

Serviços de Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

O desenvolvimento de petróleo e gás muitas vezes requer grandes quantidades de água, expondo os produtores aos riscos da escassez de água, regulamentos sobre a utilização de água e aumentos de custos relacionados, especialmente em regiões com escassez de água. Os produtores também devem gerenciar os riscos e custos de eliminação de águas residuais. Dessa forma, as entidades de serviços que desenvolvem tecnologias e processos superiores, tais como sistemas de reciclagem de água em circuito fechado para reduzir o consumo de água e os custos de eliminação pelos clientes, podem ganhar participação de mercado e aumentar as receitas, pois a perfuração e a gestão de águas residuais podem ser um fator competitivo significativo para seus clientes.

Métricas

EM-SV-140a.1. (1) Volume total de água movimentada nas operações, (2) porcentual reciclado

1          A entidade deverá divulgar o volume de água, em milhares de metros cúbicos, movimentada em operações provenientes de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

1.2       A água movimentada é transferida para a entidade de um terceiro como parte do escopo contratual de serviço de uma entidade ou é obtida diretamente e utilizada pela entidade em suas operações.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição regulatória, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a porcentagem de água reciclada como o volume reciclado dividido pelo volume de água movimentada.

4          A água reciclada deverá incluir a quantidade reciclada em sistemas de circuito fechado e de circuito aberto, bem como a água produzida reciclada ou o flowback.

4.1       Qualquer volume de água utilizado mais de uma vez deverá ser contado como reciclado cada vez que for reciclado e reutilizado.

5          Água produzida é definida como água (salobra) obtida dos estratos de formação contendo hidrocarbonetos durante a extração de petróleo e gás e pode incluir água de formação, água de injeção e quaisquer produtos químicos adicionados no fundo do poço ou durante o processo de separação de óleo/água.

6          Flowback é definido como o processo de permitir que fluidos (incluindo água) e sólidos arrastados fluam de um poço após um tratamento, seja na preparação para uma fase subsequente de tratamento ou na preparação para limpeza e retorno do poço à produção.

6.1       O termo flowback também significa os fluidos e sólidos arrastados que emergem de um poço durante o processo de flowback. O período de flowback começa quando o material introduzido no poço durante o tratamento retorna à superfície após o fraturamento ou refraturamento hidráulico.

6.2       O período de flowback termina quando o poço é fechado e desconectado permanentemente do equipamento de flowback ou no início da produção.

6.3       O período de flowback inclui o estágio inicial de flowback e o estágio de flowback de separação.

7          O escopo é limitado a operações para as quais a entidade fornece serviços de fraturamento hidráulico, completação, perfuração ou gestão hídrica (por exemplo, tratamento de água para reuso em perfuração ou fraturamento hidráulico e redução de água indesejada em áreas subterrâneas).

7.1       O escopo pode incluir água utilizada em fluidos de fraturamento hidráulico, fluidos de perfuração, controle de poeira e produção de cimento de perfuração.

EM-SV-140a.2. Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água

1          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água.

1.1       O escopo da divulgação deverá incluir as estratégias, planos ou atividades de redução da entidade, incluindo se eles se relacionam de forma diferente com diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de água.

1.2       O escopo da divulgação inclui as atividades e investimentos pela entidade necessários para atingir os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

2          A entidade deverá discutir a demanda por produtos, serviços e tecnologias específicos que ofereçam aos operadores de poços e campos redução do consumo de água, reciclagem de água ou outras reduções do impacto da água, e sua capacidade de atender a essa demanda.

3          A entidade deverá discutir seus planos de curto e longo prazo relacionados à gestão hídrica, em que:

3.1       As estratégias de curto prazo podem incluir a adoção de melhores práticas na reciclagem da água ou iniciativas de eficiência hídrica.

3.2       As estratégias de longo prazo podem incluir reformulações de processos ou inovações tecnológicas que reduzam a captação de água doce em regiões com escassez de água, reduzam a produção excessiva de água dos poços e forneçam sistemas de tratamento ou reciclagem de água.

4          O escopo das reduções de impacto pode estar relacionado com as seguintes áreas específicas de consumo ou eliminação de água:

4.1       Fluidos de fraturamento hidráulico

4.2       Fluidos de perfuração

4.3       Controle de poeira

4.4       Produção de cimento

4.5       Água produzida ou flowback

5          A entidade deverá discutir riscos e oportunidades relacionados a: capacidade de oferecer aos clientes serviços, tecnologias ou soluções que melhorem a eficiência do uso, tratamento e reuso da água e reduzam o consumo de água ou a produção de águas residuais.

 

Volume 15 — Atividades de Gestão e Custódia de Ativos

Descrição do Setor

As entidades do setor de Atividades de Gestão e Custódia de ativos gerenciam carteiras de investimentos com base em comissões ou taxas para investidores institucionais, de varejo e de alto patrimônio líquido. Além disso, as entidades desse setor fornecem serviços de gestão de patrimônio, serviços bancários privados, planejamento financeiro e consultoria de investimentos e corretagem de valores mobiliários de varejo. As carteiras e estratégias de investimentos podem ser diversificadas em múltiplas classes de ativos, que podem incluir investimentos em ações, renda fixa e fundos de hedge. Entidades específicas que atuam em investimentos de capital de risco e de capital privado. O setor presta serviços essenciais a uma gama de clientes, desde investidores individuais de varejo até grandes proprietários de ativos institucionais, para cumprir metas de investimentos específicos. As entidades do setor variam desde grandes gestores de ativos multijurisdicionais com uma ampla gama de produtos, estratégias e classes de ativos para investimento até pequenas entidades boutique que prestam serviços para nichos de mercado específico. Enquanto as grandes entidades concorrem geralmente com base nas taxas de gestão cobradas por seus serviços, bem como em seu potencial para gerar um desempenho de investimento superior, as entidades menores concorrem geralmente com base em sua capacidade de fornecer produtos e serviços personalizados para satisfazer as necessidades de diversificação de clientes individuais. A crise financeira global de 2008 e os subsequentes desenvolvimentos do regime regulatório destacam a importância do setor na prestação de consultoria justa aos clientes e na gestão de riscos à entidade, à carteira e em níveis macroeconômicos.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos

Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-AC-410a.1

Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio

Discussão e Análise

n/a

FN-AC-410a.2

Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas

Discussão e Análise

n/a

FN-AC-410a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Total de ativos sob gestão (AUM)

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-AC-000.A

Total de ativos sob custódia e supervisão

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-AC-000.B

 

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos

Resumo do Tópico

As entidades de Atividades de Gestão e Custódia de Ativos mantêm uma responsabilidade fiduciária perante seus clientes. Essas entidades devem considerar e incorporar uma análise de todas as informações relevantes nas decisões de investimento, incluindo fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). O processo de investimento ESG envolve a consideração de fatores ESG na avaliação, modelagem, construção de carteira, voto por procuração e engajamento com investidas e, como resultado, na tomada de decisão de investimento por gestores de ativos e patrimônios. À medida que a gestão e a utilização de formas não financeiras de capital contribuem cada vez mais para o valor de mercado, a incorporação de fatores ESG na análise das investidas tornou-se mais relevante. A pesquisa estabeleceu que a gestão de alguns fatores ESG por uma entidade pode ter um impacto material em seus retornos contábeis e de mercado. Portanto, a compreensão profunda do desempenho ESG das investidas, a integração de fatores ESG na avaliação e modelagem, bem como o engajamento com investidas em questões de sustentabilidade permitem que os gestores de ativos gerem retornos superiores. Por outro lado, as entidades do setor de atividades de gestão e custódia de ativos que não consideram esses riscos e oportunidades em suas atividades de gestão de investimentos podem testemunhar retornos diminuídos da carteira de investimentos que podem resultar em taxas de desempenho reduzidas. A longo prazo, essas falhas poderão resultar em uma saída de ativos sob gestão (AUM), na perda de quota de participação de mercado e em taxas de gestão mais baixas.

Métricas

FN-AC-410a.1. Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem

1          A entidade deverá divulgar o valor de ativos sob gestão (AUM) que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem.

1.1       O AUM deverá ser definido de forma ampla como o valor total de mercado, expresso na moeda de apresentação da entidade, dos ativos administrados por uma instituição financeira em nome de clientes.

1.2       A integração de questões ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento, de acordo com o PRI Reporting Framework – Main definitions 2018.

1.3       Investimento com tema de sustentabilidade é definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável), conforme alinhado com o PRI Reporting Framework—Main definitions 2018.

1.4       A triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas, é definida pelo PRI Reporting Framework—Main definitions 2018.

1.5       O escopo da divulgação inclui estratégias passivas e ativas.

2          A entidade deverá desagregar sua divulgação por classe de ativos: (a) ações, (b) renda fixa, (c) equivalentes de caixa/instrumentos do mercado monetário e (d) outros (por exemplo, imóveis e commodities).

3          A entidade deverá identificar e divulgar o valor de qualquer AUM utilizando mais de uma estratégia de integração ESG (por exemplo, triagem e integração).

FN-AC-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio.

1.1       A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.

1.2       Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework—Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.

1.3       A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework—Main definitions 2018:

1.3.1   Triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas

1.3.2   Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável).

1.3.3   Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento

1.3.4   Uma combinação dos itens acima

2          A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio.

3          O escopo da divulgação deverá excluir a discussão sobre as políticas e procedimentos da entidade sobre voto por procuração e engajamento de investidas, que está incluída na métrica FN-AC-410a.3, ‘Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas’.

4          A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.

4.1       A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:

4.1.1   Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG

4.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

4.1.3   Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG

4.1.4   Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos

5          A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.

5.1       A discussão deverá incluir:

5.1.1   Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

5.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

5.1.3   Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

6          A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira.

6.1       As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.

6.2       A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais executa análise ou modelagem de cenários.

6.2.1   A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.

7          A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.

8          A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.

8.1       A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.

8.1.1   A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.

9          A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:

9.1       Horizonte de tempo dos investimentos

9.2       Perfis de risco e retorno dos investimentos

9.3       Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos

10        Quando relevante, a entidade deverá discutir sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.

10.1     A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores fiduciários, que pode incluir:

10.1.1  Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

10.1.2  Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

10.1.3  Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

11        O escopo da divulgação deverá incluir serviços gestão de investimento ou patrimônio nos quais a entidade mantém poder de decisão, independentemente da estratégia e da classe de ativos.

12        O escopo da divulgação deverá excluir serviços de execução ou consultoria em que o poder de decisão de investimento permaneça com os clientes.

13        Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento ou patrimônio deve ser detalhada por classe de ativos ou por estilo utilizado.

13.1     A discussão deverá incluir as diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:

13.1.1  Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos

13.1.2  Estratégias de investimento passivas versus ativas

13.1.3  Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos

FN-AC-410a.3. Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para voto por procuração, que pode incluir seu processo para tomar decisões de voto por procuração, incluindo sua abordagem para definir a relevância.

1.1       A discussão deverá incluir, mas não se limitará a elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct—Listed Equity Active Ownership:

1.1.1   O escopo das atividades de voto da entidade

1.1.2   Os objetivos das atividades de voto da entidade

1.1.3   Como a abordagem de voto da entidade difere entre os mercados, se é que isso ocorre

1.1.4   Se a entidade tem uma posição padrão de voto a favor da administração em mercados específicos ou em questões específicas

1.1.5   Se e como os requisitos regulatórios locais ou outros influenciam a abordagem de voto da entidade

1.1.6   Se a entidade vota por procuração ou pessoalmente, participando de assembleias gerais ordinárias (AGOs) (ou uma combinação de ambos)

1.2       A entidade deverá descrever sua abordagem para determinar o apoio às propostas, incluindo sua abordagem para definir a relevância.

1.2.1   O escopo da divulgação inclui propostas que abordam questões ambientais e sociais (ES).

1.3       A entidade deverá descrever como comunica sua política de voto por procuração aos clientes e ao público.

1.3.1   A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de voto por procuração.

2          A entidade deverá descrever seu processo de tomada de decisão por meio de voto por procuração.

2.1       A discussão deverá incluir os elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct—Listed Equity Active que incluem Ownership, que incluem:

2.1.1   Uso de equipe de pesquisa interna ou prestadores de serviços terceirizados

2.1.2   Processo de revisão e monitoramento das recomendações dos prestadores de serviços

3          A entidade deverá descrever sua abordagem para comunicar as decisões de voto à administração da entidade, incluindo a justificativa para votar a favor/contra as recomendações da administração.

4          A entidade deverá descrever sua abordagem para engajamento sobre questões ES.

4.1       A discussão deverá incluir:

4.1.1   Os objetivos da entidade ao realizar atividades de engajamento

4.1.2   Se os engajamentos da entidade relacionados com questões ES são principalmente proativos para garantir que as questões ES sejam bem geridas de forma preventiva ou reativos para resolver problemas que possam já ter ocorrido

4.1.3   Os resultados que a entidade busca ao se engajar com entidades em questões de ES (por exemplo, influenciar as práticas corporativas; melhorar a qualidade da divulgação de ES)

4.1.4   O pessoal da entidade que realiza o engajamento (por exemplo, equipes internas especializadas de engajamento, gestores de fundos ou analistas de ações/crédito, funções de nível mais sênior)

4.1.5   As funções dos indivíduos nas entidades de carteira com as quais a entidade busca se engajar (por exemplo, membros do conselho, presidente do conselho, CEO, secretário corporativo, gerentes de relações com investidores)

4.2       A entidade deverá descrever como comunica sua política de engajamento aos clientes e ao público.

4.2.1   A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de engajamento.

4.3       O escopo da divulgação inclui todas as classes de ativos, carteiras ou estratégias nas quais a entidade se engaja em questões de ES.

5          A entidade deverá descrever como os resultados de suas atividades de voto por procuração e engajamento informam seu processo de tomada de decisão de investimento.

5.1       A discussão deverá incluir:

5.1.1   Como a entidade decide quais informações transmitir aos tomadores de decisão de investimento

5.1.2   Como a entidade monitora o uso das informações transmitidas na tomada de decisão de investimento

6          A entidade deverá descrever seu processo de escalonamento para engajamentos quando o diálogo da entidade falha.

6.1       O processo de escalonamento pode incluir táticas destacadas no International Corporate Governance Network (ICGN) Global Stewardship Principles:

6.1.1   Expressar preocupações a representantes corporativos ou diretores não executivos, diretamente ou em assembleia de acionistas

6.1.2   Expressar as preocupações da entidade coletivamente com outros investidores

6.1.3   Fazer uma declaração pública

6.1.4   Apresentar deliberações de acionistas

6.1.5   Pronunciar-se em assembleias gerais

6.1.6   Apresentar uma ou mais indicações para eleição ao conselho, conforme apropriado, e convocar uma assembleia de acionistas

6.1.7   Buscar melhorias ou danos à governança por meio de recursos jurídicos ou arbitragem

6.1.8   Saída ou ameaça de saída do investimento

7          A entidade deverá descrever como sua estratégia de engajamento de ES se enquadra em sua estratégia geral de engajamento.

8          A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com as suas atividades de voto por procuração e engajamento, tais como:

8.1       Número de engajamentos e percentual de engajamentos presenciais

8.2       Número de pessoal envolvido em atividades de voto por procuração e engajamento

 

Volume 16 — Bancos Comerciais

Descrição do Setor

Os bancos comerciais aceitam depósitos e concedem empréstimos a pessoas físicas e empresas e concedem empréstimos para projetos de infraestruturas, imobiliários e outros. Ao oferecer esses serviços, o setor desempenha um papel essencial no funcionamento das economias globais e na facilitação da transferência de recursos financeiros para sua capacidade mais produtiva. O setor é impulsionado pelo volume de depósitos, qualidade dos empréstimos concedidos, ambiente econômico e taxas de juros. O risco de ativos e passivos incompatíveis caracteriza ainda mais o setor. O ambiente regulatório que rege o setor de bancos comerciais testemunhou mudanças significativas na onda da crise financeira global de 2008 e continua evoluindo atualmente. Essas e outras tendências regulatórias podem afetar o desempenho. Os bancos comerciais com operações globais devem gerir novos regulamentos em muitas jurisdições que estão criando incerteza regulatória, especialmente no que diz respeito à aplicação consistente de novas normas.

Nota: Esta norma aborda serviços de bancos comerciais “pure play”, que podem não incluir todas as atividades de instituições financeiras integradas, tais como serviços bancários de investimento e de corretagem, financiamento hipotecário, crédito ao consumidor, gestão de ativos e serviços de custódia e seguros. Normas separadas abordam as questões de sustentabilidade para atividades nesses setores.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Análise de Crédito

Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de crédito

Discussão e Análise

n/a

FN-CB-410a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

 (1) Número e (2) valor das contas corrente e poupança por segmento: (a) pessoal e (b) pequena empresa

Quantitativo

Número, moeda de apresentação

FN-CB-000.A

(1) Número e (2) valor de empréstimos por segmento: (a) pessoal, (b) pequena empresa e (c) corporativo 18

Quantitativo

Número, moeda de apresentação

FN-CB-000.B

 

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Análise de Crédito

Resumo do Tópico

Como intermediários financeiros, os bancos comerciais contribuem para externalidades ambientais e sociais positivas e negativas relevantes através de suas práticas de crédito. Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter implicações materiais para as entidades, ativos e projetos subjacentes aos quais os bancos comerciais concedem empréstimos em uma série de setores. Portanto, as entidades devem cada vez mais examinar os fatores ESG ao determinar a qualidade das garantias. Os bancos comerciais também podem permitir que externalidades ambientais e sociais positivas gerem fluxos de receitas significativos por meio de suas práticas de empréstimos. Os bancos comerciais que não abordam esses riscos e oportunidades podem enfrentar menores retornos e valor reduzido para os acionistas. Os bancos comerciais devem posteriormente divulgar como os fatores ESG são integrados nos processos de empréstimo e o nível atual de risco da carteira associado a tendências específicas de sustentabilidade. Especificamente, está aumentando a pressão dos investidores e reguladores para que os bancos divulguem a forma como abordam os riscos relacionados com as mudanças climáticas.

Métricas

FN-CB-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de crédito

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em sua análise de crédito.

1.1       A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.

1.2       Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework—Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.

1.3       Análise de crédito é definida como um método para calcular a solvência de uma empresa ou organização para honrar obrigações de dívida. Esse método busca identificar o nível apropriado de risco de inadimplência associado ao financiamento dessa empresa, organização ou projeto.

2          O escopo da divulgação deverá incluir empréstimos comerciais e industriais, bem como financiamento de projetos.

3          A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em sua análise de crédito.

4          A entidade deverá discutir como incorpora fatores ESG ao estimar as perdas de crédito durante o prazo contratual dos ativos financeiros da entidade.

5          A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.

5.1       A descrição deverá incluir:

5.1.1   Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG

5.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

5.1.3   Abordagem para pesquisas relacionadas a ESG

5.1.4   Abordagem para incorporar fatores ESG na avaliação de solvência dos tomadores

6          A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão e responsabilização para a incorporação de fatores ESG.

6.1       A descrição deverá incluir:

6.1.1   Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

6.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

6.1.3   Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

7          A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira de exposição de crédito comercial e industrial.

7.1       As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.

8          A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.

8.1       A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira de crédito comercial e industrial.

9          A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição de crédito a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos de segurança cibernética.

10        A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:

10.1     Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem a solvência dos tomadores

10.2     Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos tomadores, bem como sua solvência

10.3     Solvência geral de um tomador

10.4     Vencimento ou prazo de um empréstimo

10.5     Perda esperada, incluindo probabilidade de inadimplência, exposição no inadimplência e perda em caso de inadimplência

10.6     Valor das garantias prestadas

11        A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na análise de crédito, tais como:

11.1     Número de empréstimos comerciais e industriais e project finance selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE

11.2     Número de empréstimos para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade

 

Volume 17 — Seguros

Descrição do Setor

O setor de Seguros oferece produtos relacionados a seguros tradicionais e não tradicionais. As linhas de apólices tradicionais incluem bens, vida, acidentes e resseguros. Os produtos não tradicionais incluem anuidades, transferências alternativas de risco e garantias financeiras. As entidades do setor de seguros também realizam investimentos proprietários. As entidades seguradoras geralmente operam dentro de um único segmento do setor, por exemplo, bens e acidentes, embora algumas grandes entidades seguradoras tenham operações diversificadas. Da mesma forma, as entidades podem variar com base no nível da sua segmentação geográfica. Enquanto as grandes entidades podem subscrever prêmios de seguro em muitos países, as entidades menores geralmente operam em um único país ou jurisdição. Os prêmios de seguros, as receitas de subscrição e de investimento impulsionam o crescimento do setor, enquanto os pagamentos de sinistros de seguros apresentam o custo mais significativo e a fonte de incerteza de lucros. As entidades seguradoras oferecem produtos e serviços que permitem a transferência, a fusão e a divisão de riscos necessários para o bom funcionamento da economia. As entidades seguradoras, por meio de seus produtos, também podem criar uma forma de risco moral, reduzindo os incentivos para melhorar o comportamento e desempenho subjacentes, contribuindo assim para os impactos relacionados à sustentabilidade. Tal como outras instituições financeiras, as entidades seguradoras enfrentam riscos associados aos mercados financeiros e de crédito. No setor, os reguladores identificaram entidades que realizam atividades não tradicionais ou não relacionadas a seguros, incluindo proteção de swaps de crédito (CDS) e seguros de títulos de dívida, como sendo mais vulneráveis à evolução do mercado financeiro e, portanto, mais propensas a ampliar ou contribuir para o risco sistêmico. Como resultado, algumas entidades seguradoras podem ser designadas como Instituições Financeiras Sistemicamente Importantes, expondo-as assim a uma maior regulamentação e supervisão.

Nota: Tópicos e métricas relativas a questões de sustentabilidade associadas ao fornecimento de seguro saúde são descritas no setor de Managed Care (HC-MC).

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Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos

Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento

Discussão e Análise

n/a

FN-IN-410a.2

Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável

Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-IN-410b.1

Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente

Discussão e Análise

n/a

FN-IN-410b.2

Exposição ao Risco Físico

Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima 19

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-IN-450a.1

Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro) 20

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-IN-450a.2

Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital

Discussão e Análise

n/a

FN-IN-450a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de apólices em vigor, por segmento: (1) bens e acidentes, (2) vida, (3) resseguro assumido 21

Quantitativo

Número

FN-IN-000.A

 

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos

Resumo do Tópico

As entidades seguradoras devem investir capital para preservar receitas de prêmios acumuladas equivalentes aos pagamentos esperados de sinistros de apólices e manter a paridade ativo-passivo a longo prazo. Em virtude de os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) terem cada vez mais um impacto material no desempenho das empresas e de outros ativos, as entidades seguradoras devem cada vez mais incorporar estes fatores em sua gestão de investimentos. A não abordagem dessas questões pode diminuir os retornos da carteira ajustados ao risco e limitar a capacidade de uma entidade emitir pagamentos de sinistros. As entidades, portanto, devem melhorar a divulgação sobre a forma como incorporam fatores ESG, incluindo mudanças climáticas e restrições de recursos naturais, no investimento de prêmios de apólices e como afetam o risco da carteira.

Métricas

FN-IN-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento.

1.1       A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.

1.2       O PRI Reporting Framework—Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’, fornece exemplos de fatores/questões ESG.

1.3       A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework—Main definitions 2018:

1.3.1   Triagem, incluindo a) negativa/excludente, b) positiva/melhor da classe e c) baseada em normas

1.3.2   Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável).

1.3.3   Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento

1.3.4   Uma combinação das abordagens.

2          A entidade deverá descrever os requisitos regulatórios a que está sujeita que limitam os tipos de investimentos que a entidade pode fazer, bem como o risco de crédito e de capital permitido a que a entidade possa estar exposta.

2.1       A descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento deverá ser fornecida no contexto do ambiente regulatório ao qual a entidade está sujeita.

3          A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento.

4          A entidade deverá descrever como implementa práticas de incorporação ESG.

4.1       A discussão deverá incluir:

4.1.1   Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG

4.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

4.1.3   Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG

4.1.4   Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos

5          A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.

5.1       A discussão deverá incluir:

5.1.1   Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

5.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

5.1.3   Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

6          A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco dos futuros fatores ESG no nível da carteira é calculado.

6.1       Os fatores ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.

7          A entidade deverá discutir os fatores ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de impacto nos setores e indústrias, bem como os fatores que considera específicos do setor ou da indústria.

8          A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.

9          A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as perspectivas da entidade sobre:

9.1       Horizonte de tempo dos investimentos

9.2       Perfis de risco e retorno dos investimentos

9.3       Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, fatores do setor e riscos geopolíticos

10        Quando relevante, a entidade deverá discutir como incorpora os fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.

10.1     A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores fiduciários, que inclui:

10.1.1  Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

10.1.2  Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

10.1.3  Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

11        Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento deve ser desagregada por classe de ativos ou por estilo utilizado.

11.1     A discussão deverá incluir, mas não estará limitada às diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:

11.1.1  Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos

11.1.2  Estratégias de investimento passivas versus ativas

11.1.3  Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos

Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável

Resumo do Tópico

Os avanços na tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos de apólices permitiram que as entidades seguradoras limitassem os pagamentos de sinistros, ao mesmo tempo que incentivaram o comportamento responsável. O setor encontra-se subsequentemente em uma posição única para gerar externalidades sociais e ambientais positivas. As entidades seguradoras podem incentivar estilos de vida saudáveis e comportamentos seguros, bem como desenvolver projetos e tecnologias relacionadas à sustentabilidade, como os centrados em energias renováveis, eficiência energética e captura de carbono. À medida que o setor de energia renovável continua crescendo, as entidades seguradoras podem buscar oportunidades de crescimento relacionadas subscrevendo seguros nessa área. Além disso, as cláusulas das apólices podem incentivar os clientes a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) para mitigar o risco geral da carteira de subscrição, o que pode reduzir os pagamentos de seguros no longo prazo. Portanto, a divulgação de produtos relacionados com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, bem como a discussão sobre como as entidades incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, podem ajudar os investidores a avaliar como as entidades seguradoras incentivam o comportamento responsável.

Métricas

FN-IN-410b.1. Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono

1          A entidade deverá divulgar os prêmios líquidos emitidos para apólices relacionadas com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, incluindo seguros de energia renovável, garantias de economia de energia e seguros de captura e armazenamento de carbono.

1.1       O escopo da divulgação inclui políticas que comprovadamente absorvem riscos ambientais, possibilitando assim projetos, tecnologias e atividades relacionadas à sustentabilidade.

1.2       O seguro de energia renovável pode variar desde a proteção especializada contra riscos naturais ou avarias mecânicas até o seguro contra flutuações na disponibilidade de energia eólica ou solar.

1.3       As garantias de economia de energia asseguram a economia de energia garantida pelas Energy Services Companies (ESCOs) para a reforma de edifícios e outros projetos de eficiência energética.

2          O escopo da divulgação deverá incluir apólices nas quais a seguradora precificou e identificou separadamente esses prêmios líquidos em seu faturamento ao cliente.

FN-IN-410b.2. Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente

1          A entidade deverá descrever como incentiva ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente por meio da incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes e por meio da estrutura de preços das apólices.

1.1       O escopo da divulgação inclui apólices subscritas nos segmentos de Bens e Acidentes (P&C) e Vida e exclui apólices de Seguro Saúde.

1.2       O escopo de divulgação inclui o segmento de seguros de consumo e o segmento de seguros comerciais:

1.2.1   O segmento de consumo inclui seguros residenciais, automotivos, suplementares de saúde e acidentes e outros seguros pessoais.

1.2.2   O segmento comercial inclui seguros contra acidentes (por exemplo, responsabilidade civil, acidentes de trabalho), bens, especialidades (por exemplo, riscos agrícolas, marítimos, políticos) e financeiros (por exemplo, erros e omissões, responsabilidade fiduciária).

2          A divulgação deverá incluir uma descrição dos aspectos dos produtos tradicionais que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente. Esses aspectos podem incluir:

2.1       Descontos de prêmio para edifícios verdes

2.2       Descontos de prêmio para melhorar a eficiência de recursos das propriedades

2.3       Prêmios ajustados atuarialmente pela utilização de veículos com baixas emissões, veículos não híbridos com baixo consumo de combustível ou veículos com combustíveis alternativos

2.4       Descontos de prêmio por condução mais segura e menor utilização de veículos pessoais

2.5       Descontos de prêmio por comportamento saudável (alimentação saudável, exercícios rotineiros, perda de peso, parar de fumar/beber).

3          A entidade poderá divulgar medidas quantitativas relacionadas com o desempenho na subscrição de produtos com cláusulas que incentivem ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, tais como:

3.1       Número de apólices que incorporam tais cláusulas

3.2       Valor dos prêmios gerados a partir de produtos relevantes

3.3       Medidas quantitativas dos fatores sociais e ambientais associados influenciados pelos produtos (redução na quantidade de acidentes automobilísticos envolvendo segurados, quantidade de horas de exercício por semana, quantidade média de peso perdido por um segurado).

Exposição ao Risco Físico

Resumo do Tópico

Perdas catastróficas associadas a eventos climáticos extremos continuarão tendo um efeito material e adverso no setor de seguros. A extensão desse efeito pode evoluir à medida que as mudanças climáticas aumentam a frequência e a gravidade das catástrofes naturais modeladas e não modeladas, incluindo furacões, inundações e secas. A falha em compreender adequadamente os riscos ambientais e em precificá-los nos produtos de seguros subscritos pode resultar em sinistros maiores do que o esperado nas apólices. Portanto, as entidades seguradoras que incorporam considerações sobre as mudanças climáticas em seu processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação do capital, podem estar melhor posicionadas para criar valor no longo prazo. A divulgação melhorada da abordagem de uma entidade para incorporar esses fatores, além de dados quantitativos, tais como a perda máxima provável e as perdas totais atribuíveis aos pagamentos de seguros, pode fornecer aos investidores as informações necessárias para avaliar o desempenho atual e futuro nessa questão.

Métricas

FN-IN-450a.1. Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima

1          A entidade deverá divulgar a Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a eventos catastróficos de risco natural.

1.1       PMP é definida como o valor previsto da maior perda monetária que afeta a carteira de seguros da entidade que poderia resultar de catástrofes naturais relacionadas ao clima e baseia-se na modelagem de catástrofes e na probabilidade de excedente (PE).

1.2       O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.

2          A entidade deverá divulgar a PMP utilizando, no mínimo, três cenários de probabilidade de excedente: (1) 2% (1 em 50); (2) 1% (1 em 100); (3) 0,4% (1 em 250).

2.1       A entidade poderá divulgar cenários adicionais de probabilidade de excedente.

3          A entidade deverá desagregar a PMP por localização geográfica.

4          A entidade deverá informar o valor da PMP em bases brutas e líquidas de resseguro de catástrofe.

4.1       A PMP bruta é a perda máxima provável bruta para eventos catastróficos de risco natural (antes do resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.

4.2       A PMP líquida é a perda máxima líquida provável para eventos catastróficos de risco natural (após o resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.

5          A divulgação deverá ser fornecida para regiões geográficas relevantes.

6          A entidade poderá resumir a desagregação da PMP nas seguintes tabelas:

Tabela 3. PMP bruta

 

1 em 50

1 em 100

1 em 250

Furacões (Tufões)

 

 

 

Tornados

 

 

 

Tsunamis

 

 

 

Inundações

 

 

 

Secas

 

 

 

Calor Extremo

 

 

 

Clima Frio

 

 

 

Tabela 4. PMP líquida

 

1 em 50

1 em 100

1 em 250

Furacões (Tufões)

 

 

 

Tornados

 

 

 

Tsunamis

 

 

 

Inundações

 

 

 

Secas

 

 

 

Calor Extremo

 

 

 

Clima Frio

 

 

 

 

Nota ao FN-IN-450a.1

1          A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas analíticas e prazos críticos no cálculo da PMP, conforme alinhado com a Orientação Complementar para Companhias de Seguros da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).

FN-IN-450a.2. Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro)

1          A entidade deverá divulgar o valor dos benefícios pagos aos segurados e dos sinistros incorridos durante o período de relatório resultantes de despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.

1.1       O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.

2          Os benefícios e sinistros incorridos deverão ser divulgados de acordo com a IFRS 17 Contratos de Seguro.

3          A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.

3.1       Catástrofes naturais modeladas geralmente são eventos de grande escala, tais como furacões e terramotos, que a entidade analisou utilizando um modelo de risco catastrófico.

3.2       Eventos não modelados geralmente são eventos de menor escala, tais como inundações, secas, tempestades de neve e tornados, que a entidade não analisou utilizando um modelo catastrófico (modelo CAT).

3.2.1   Modelos CAT são modelos matemáticos probabilísticos que simulam eventos perigosos e estimam os potenciais danos e perdas seguradas associados. Podem ser conduzidos pela entidade ou por terceiros em nome da entidade.

4          A entidade deverá desagregar as despesas com perdas e benefícios de apólices por segmento geográfico.

5          A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices por eventos catastróficos de risco natural.

5.1       Quando relevante, os eventos catastróficos de risco natural incluem: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.

6          A entidade deverá informar as despesas com perdas e benefícios de apólices em uma base bruta e líquida de resseguro de catástrofe.

6.1       O valor líquido deverá ser calculado como o valor bruto das despesas com perdas e benefícios de apólices decorrentes de eventos de catástrofe de risco natural menos os valores recuperáveis do resseguro cedido.

7          A entidade deverá considerar a IFRS 17 Contratos de Seguro como referência normativa, portanto quaisquer atualizações futuras feitas a ela serão consideradas atualizações desta orientação.

Nota ao FN-IN-450a.2

1          A entidade deverá discutir sua estratégia em torno da melhoria da modelagem de catástrofes.

2          A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm efeito no custo do resseguro e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro.

FN-IN-450a.3. Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de riscos ambientais tanto nos contratos individuais dos segurados como nas avaliações de risco no nível da entidade.

2          A entidade deverá descrever os processos para identificar e avaliar riscos relacionados ao clima nas carteiras de seguro e resseguro por região geográfica, divisão de negócios ou segmentos de produtos.

2.1       Riscos relacionados ao clima são definidos pela Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) como:

2.1.1   Riscos físicos decorrentes de mudanças nas frequências e intensidades dos riscos relacionados ao clima

2.1.2   Riscos de transição resultantes de uma redução nos juros seguráveis devido a uma redução no valor, alterações nos custos de energia ou implementação de regulação do carbono

2.1.3   Riscos de responsabilidade que podem se intensificar devido a um possível aumento de litígios

3          A entidade deverá descrever o que considera serem os horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo no contexto do processo de subscrição de contratos individuais, bem como da gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.

4          A entidade deverá descrever os riscos relacionados ao clima específicos para cada horizonte de tempo (curto, médio e longo prazo) que a entidade considera no processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.

5          A entidade deverá descrever o processo de integração dos riscos relacionados ao clima em modelos matemáticos probabilísticos (modelos catastróficos).

5.1       A discussão deverá incluir:

5.1.1   O uso de conjuntos de dados novos e emergentes (por exemplo, para risco de rompimento de barragens)

5.1.2   O uso de parâmetros de entrada, premissas e considerações, bem como escolhas analíticas críticos

5.2       A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.

6          A entidade deverá descrever como os resultados dos modelos de catástrofe informam suas decisões de subscrição.

6.1       A discussão deverá incluir:

6.1.1   Desenvolvimento de produtos de seguro e resseguro que considerem riscos relacionados ao clima

6.1.2   Preços de apólices de seguro e resseguro

6.1.3   Seleção do cliente (por exemplo, o tipo de eventos que a entidade opta por cobrir ou não, ou mercados geográficos nos quais a entidade opta por não subscrever apólices)

6.1.4   Seleção de cedentes (por exemplo, decisões sobre o valor do risco que a entidade opta por transferir por meio de resseguro).

6.2       A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.

7          A entidade deverá descrever o processo de incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes que incentivem a redução da exposição a riscos relacionados ao clima dos ativos segurados por meio da estrutura de preços das apólices.

7.1       A discussão deverá incluir incentivos como:

7.1.1   A utilização de materiais de construção sustentáveis

7.1.2   Melhoria da resiliência climática das propriedades

7.1.3   Cobertura de propriedades em comunidades com códigos de construção que exigem adaptações aos riscos climáticos

8          A entidade deverá discutir o processo de integração dos riscos ambientais nas avaliações de toda a entidade.

8.1       A discussão deverá incluir:

8.1.1   Consideração de riscos por segmento (por exemplo, vida versus bens e acidentes)

8.1.2   Adequação de capital

8.1.3   Plano de contingência para falhas de mercado (a partir de muitos sinistros relacionados a desastres)

8.1.4   Uso de transferências alternativas de risco (por exemplo, títulos de catástrofe, derivativos climáticos).

8.2       A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.

9          A entidade poderá discutir como os riscos de sustentabilidade são integrados no uso de uma estrutura de gestão de riscos empresariais (ERM), como a Estrutura Integrada de Gestão de Riscos Empresariais do Committee of Sponsoring Organisations of the Treadway Commission (COSO).

 

Volume 18 — Banco de Investimento e Corretagem

Descrição do Setor

As entidades do setor de banco de investimento e corretagem desempenham uma ampla gama de funções nos mercados de capitais, incluindo levantamento e alocação de capital e prestação de serviços de consultoria e formação de mercado para empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos com alto patrimônio líquido. As atividades específicas incluem serviços de consultoria financeira e subscrição de valores mobiliários realizados com base em honorários; atividades de corretagem de valores mobiliários e commodities, que envolvem a compra e venda de contratos e opções de valores mobiliários ou commodities com base em comissões ou honorários; e atividades de negociação e investimento principal, que envolvem a compra e venda de ações, renda fixa, moedas, commodities e outros valores mobiliários para negociação proprietária e orientada para o cliente. Os bancos de investimento também originam e securitizam empréstimos para infraestruturas e outros projetos. As entidades do setor geram receitas nos mercados globais e, portanto, estão expostas a vários regimes regulatórios. O setor continua enfrentando pressão regulatória para reformar e divulgar aspectos de operações que apresentam riscos sistêmicos. Especificamente, as entidades enfrentam novos requisitos de capital, testes de estresse, limites à negociação proprietária e um maior escrutínio sobre as práticas de remuneração.

Nota: Esta norma aborda serviços de banco de investimento e corretagem “pure play”. Existem normas separadas para os setores de Financiamento Hipotecário (FN-MF), Banco Comercial (FN-CB), Crédito ao Consumidor (FN-CF), Serviços de Gestão e Custódia de Ativos (FN-AM) e Seguros (FN-IN).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem

Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor

Quantitativo

Moeda de apresentação

FN-IB-410a.1

(1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor

Quantitativo

Número, moeda de apresentação

FN-IB-410a.2

Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem

Discussão e Análise

n/a

FN-IB-410a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

(1) Número e (2) valor de operações de (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização 22

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-IB-000.A

(1) Número e (2) valor de investimentos proprietários e empréstimos por setor 23:

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-IB-000.B

(1) Número e (2) valor de operações de formação de mercado em (a) renda fixa, (b) ações, (c) moeda, (d) derivativos e (e) produtos de commodities

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-IB-000.C

 

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem

Resumo do Tópico

Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter impactos materiais nos ativos e projetos das entidades em diversos setores aos quais os bancos de investimento prestam serviços ou nos quais investem. Portanto, ao considerar esses fatores nas atividades de subscrição, consultoria, investimento e empréstimo, os bancos de investimento podem gerenciar eficazmente externalidades ambientais e sociais significativas, positivas e negativas. O potencial de criação e perda de valor associado aos fatores ESG sugere que as entidades de banco de investimento e corretagem têm a responsabilidade perante os acionistas e clientes de considerar esses fatores ao analisar e avaliar principais produtos, incluindo pesquisa de sell-side, serviços de consultoria, originação, subscrição e principais operações. As entidades de banco de investimento e corretagem que não gerenciarem eficazmente esses riscos e oportunidades podem ficar expostas a maiores riscos de reputação e financeiros. Precificar adequadamente os riscos de ESG pode reduzir a exposição dos bancos de investimento ao risco financeiro, ajudar a gerar receitas adicionais ou abrir novas oportunidades de mercado. Para ajudar os investidores a compreender melhor como as entidades do setor gerenciam essas questões, os bancos de investimento devem divulgar como incorporam os fatores ESG em seus principais produtos e serviços.

Métricas

FN-IB-410a.1. Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor

1          A entidade deverá informar a receita total obtida com operações nas quais ela incorpora a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).

1.1       Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes em atividades de subscrição, consultoria e securitização e pode incluir a revisão de operações pelo grupo de Gestão de Risco Ambiental e Social (ESRM) da entidade ou triagem (excludente, inclusiva ou de referência).

1.1.1   A entidade deverá descrever como os fatores ESG são integrados nas atividades acima mencionadas.

2          A entidade deverá desagregar as receitas provenientes de operações por atividades comerciais importantes, incluindo (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização.

2.1       Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de empresas e governos que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade.

2.2       Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários. Exclui atividades de gestão de patrimônio e gestão de ativos.

2.3       Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando diferentes níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma ressecuritização.

3          A entidade deverá desagregar as receitas das operações por setor.

3.1       A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as operações.

3.1.1   A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.

3.1.2   A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.

4          A entidade deverá providenciar a divulgação para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% do valor monetário global de exposição.

FN-IB-410a.2. (1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor

1          A entidade deverá informar a quantidade de investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).

2          A entidade deverá informar o valor dos investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ESG.

3          O escopo da divulgação inclui as atividades de investimento e empréstimo de relacionamento da entidade em todas as classes de ativos, incluindo títulos de dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis. Essas atividades incluem o investimento direto em títulos negociados de forma pública e privada e em empréstimos, e também o investimento por meio de alguns fundos de investimento que a entidade administra e por meio de fundos administrados por terceiros.

3.1       O escopo de divulgação exclui atividades comerciais, de consumo e empréstimo hipotecário.

4          Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG materiais na análise financeira fundamental tradicional por meio da consideração de riscos e oportunidades qualitativos, métricas quantitativas e da incorporação de variáveis ESG em modelos para informar os processos de tomada de decisão da entidade envolvidos em investimentos proprietários e empréstimos.

5          A entidade deverá detalhar a quantidade e o valor dos investimentos e empréstimos por setor.

5.1       A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores.

5.1.1   A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.

5.1.2   A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.

5.2       A entidade deverá divulgar sua exposição para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% da exposição monetária da carteira.

FN-IB-410a.3. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem

1          A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas atividades de banco de investimento e corretagem.

1.1       A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.

1.2       Exemplos de fatores/questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework—Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.

1.3       O escopo das atividades de banco de investimento e corretagem pode incluir serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.

1.3.1   Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de entidades que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade.

1.3.2   Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários.

1.3.3   Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando vários níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma ressecuritização.

1.3.4   Investimento e empréstimo inclui atividades de investimento e empréstimo de relacionamento de curto e longo prazo em todas as classes de ativos, tais como títulos de dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis.

1.3.5   Os serviços de valores mobiliários incluem (i) serviços de financiamento (para atividades de negociação de valores mobiliários de clientes da entidade por meio de empréstimos de margem garantidos por valores mobiliários), (ii) serviços de empréstimo de valores mobiliários (concessão e tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto de clientes institucionais, tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto da entidade, de outra maneira para fazer entregas no mercado, empréstimos de valores mobiliários entre corretores e atividades de empréstimo de agências terceirizadas) e (iii) outros serviços de corretagem de primeira linha (serviços de compensação e liquidação).

2          A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.

2.1       A discussão deverá incluir:

2.1.1   Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG

2.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

2.1.3   Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG

2.1.4   Abordagem para incorporar fatores ESG em produtos e serviços

3          A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.

3.1       A discussão deverá incluir:

3.1.1   Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

3.1.2   Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

3.1.3   Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

4          A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado em todas as suas atividades de banco de investimento e corretagem.

4.1       Quando relevante, a entidade deverá divulgar se essa análise de cenário é realizada para atividades comerciais específicas, incluindo ramos de atividades de serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.

4.2       As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.

5          A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.

5.1       A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira, por ramo de atividade.

6          A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos de segurança cibernética.

7          A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e nas perspectivas da entidade sobre:

7.1       Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem o perfil de risco de clientes ou operações individuais

7.2       Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos clientes, bem como sua capacidade de crédito

7.3       Horizonte de tempo dos investimentos e empréstimos

7.4       Perfis de risco e retorno dos investimentos e empréstimos

7.5       Perfis de risco de (a) títulos de dívida e ações subscritos, (b) operações de consultoria (por exemplo, fusões e aquisições) e (c) ativos securitizados.

8          A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a incorporação de fatores ESG nas atividades de banco de investimento e corretagem, tais como:

8.1       Número de operações de banco de investimento e corretagem selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE

8.2       Número de operações de banco de investimento e corretagem para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade

 

Volume 19 — Financiamento Hipotecário

Descrição do Setor

O setor de financiamento hipotecário oferece um bem público essencial, permitindo que os consumidores comprem casas e contribuindo para o índice geral de propriedade de casas. As entidades do setor emprestam capital a clientes individuais e comerciais usando propriedades como garantia. Os principais produtos são hipotecas residenciais e comerciais, enquanto outros serviços oferecidos incluem serviços de hipotecas, seguro de titularidade, serviços de fechamento e liquidação e avaliação. Além disso, as entidades de financiamento hipotecário possuem, administram e financiam investimentos imobiliários, tais como certificados de repasse de hipotecas e obrigações hipotecárias garantidas. As tendências recentes no ambiente regulatório indicam uma mudança significativa na proteção, divulgação e responsabilização do consumidor. As alterações regulatórias introduzidas em resposta à crise financeira global de 2008 demonstram o potencial para um maior alinhamento entre os interesses da sociedade e os dos investidores de longo prazo.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Risco Ambiental para Propriedades Hipotecadas

(1) Número e (2) valor dos empréstimos hipotecários em zonas inundáveis em um período de 100 anos

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-MF-450a.1

(1) Perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD) atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima, por região geográfica

Quantitativo

Moeda de apresentação, Porcentagem (%)

FN-MF-450a.2

Descrição de como as mudanças climáticas e outros riscos ambientais são incorporados na originação e subscrição de hipotecas

Discussão e Análise

n/a

FN-MF-450a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

(1) Número e (2) valor de hipotecas originadas por categoria: (a) residencial e (b) comercial

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-MF-000.A

(1) Número e (2) valor de hipotecas adquiridas por categoria: (a) residencial e (b) comercial

Quantitativo

Número, Moeda de apresentação

FN-MF-000.B

 

Risco Ambiental para Propriedades Hipotecadas

Resumo do Tópico

Um aumento na frequência de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas pode ter um impacto adverso no setor de Financiamento Hipotecário. Especificamente, furacões, inundações e outros eventos relacionados às mudanças climáticas têm o potencial de resultar em falta de pagamentos e inadimplementos de empréstimos, ao mesmo tempo que diminuem o valor dos ativos subjacentes. As entidades que incorporam riscos relacionados ao clima na análise de empréstimos podem estar melhor posicionadas para criar valor a longo prazo.

Métricas

FN-MF-450a.1. (1) Número e (2) valor dos empréstimos hipotecários em zonas inundáveis em um período de 100 anos

1          A entidade deverá divulgar (1) o número e (2) o valor dos empréstimos hipotecários na carteira da entidade subscritos em propriedades localizadas em zonas inundáveis em um período de 100 anos.

1.1       Zonas inundáveis em um período de 100 anos são definidas como áreas terrestres sujeitas a uma probabilidade de inundação de 1% ou mais em um determinado ano. Essas áreas também podem ser referidas como estando sujeitas à inundação com probabilidade anual de 1%, à inundação com probabilidade excedente anual de 1% ou à inundação em um período de 100 anos.

1.1.1   Exemplos de zonas inundáveis em um período de 100 anos podem incluir planícies aluviais costeiras, planícies aluviais ao longo dos principais rios e áreas sujeitas a inundações devido a lagoas em áreas baixas.

2          O escopo da divulgação deverá incluir todos os empréstimos hipotecários da entidade subscritos em propriedades localizadas em zonas inundáveis em um período de 100 anos, independentemente do país de sua localização.

2.1       O escopo dos empréstimos hipotecários deverá incluir os empréstimos de primeira hipoteca (1 a 4 famílias) e de ônus secundário (segundas hipotecas de 1 a 4 famílias ou linhas de crédito garantidas por imóveis) que a entidade detém como ativos de empréstimo.

2.2       O escopo dos empréstimos hipotecários excluirá hipotecas detidas para venda, títulos lastreados em hipotecas e hipotecas prestadas pela entidade.

FN-MF-450a.2. (1) Perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD) atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima, por região geográfica

1          A entidade deverá divulgar a (1) perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD), como uma porcentagem, atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima.

1.1       Perda esperada é definida e calculada como a soma dos valores de todas as perdas possíveis para os empréstimos hipotecários da entidade, cada uma multiplicada pela probabilidade dessa perda ocorrer.

1.2       LGD é definida como a parcela de um ativo perdido em situação de inadimplência.

1.3       As catástrofes naturais relacionadas ao clima incluem:

1.3.1   Eventos meteorológicos (por exemplo, furacões e tempestades)

1.3.2   Eventos hidrológicos (inundações)

1.3.3   Eventos climatológicos (por exemplo, ondas de calor, ondas de frio, secas e incêndios florestais)

1.4       As catástrofes naturais relacionadas ao clima excluem eventos geofísicos (por exemplo, terramotos e erupções vulcânicas).

 

2          A entidade deverá detalhar sua divulgação por região geográfica.

2.1       As regiões aplicáveis são determinadas pela entidade.

FN-MF-450a.3. Descrição de como as mudanças climáticas e outros riscos ambientais são incorporados na originação e subscrição de hipotecas

1          A entidade deverá descrever como incorporou as mudanças climáticas e outros riscos ambientais em seus processos de originação e subscrição de hipotecas.

1.1       O processo de originação de hipoteca é definido em termos gerais como todas as etapas de uma transação hipotecária entre um credor e um tomador, que pode incluir aplicação, processamento e subscrição.

1.2       O escopo das mudanças climáticas e de outros riscos ambientais poderá incluir:

1.2.1   O aumento da frequência e gravidade das catástrofes naturais relacionadas ao clima, incluindo eventos meteorológicos (por exemplo, furacões e tempestades), eventos hidrológicos (inundações) e eventos climatológicos (por exemplo, ondas de calor, ondas de frio, secas e incêndios florestais)

1.2.2   A ocorrência de eventos geofísicos (por exemplo, terremotos e erupções vulcânicas)

2          A entidade deverá divulgar como e se esses riscos afetam seus modelos e decisões de originação.

2.1       O escopo da divulgação poderá incluir:

2.1.1   Como o risco impacta a avaliação das garantias, tais como a consideração de riscos inerentes resultantes da localização ou a avaliação da implementação de medidas adaptativas básicas (por exemplo, reforços ou venezianas)

2.1.2   Como os riscos de desastres naturais afetam a análise de risco de crédito, inclusive se a entidade presumir que aumentos na frequência e gravidade de desastres naturais aumentarão a probabilidade de inadimplência devido a propriedades não seguradas ou insuficientemente seguradas

 

Volume 20 — Produtos Agrícolas

Descrição do Setor

O setor de Produtos Agrícolas atua no processamento, comercialização e distribuição de vegetais e frutas, e na produção e moagem de commodities agrícolas, como grãos, açúcar, óleos consumíveis, milho, soja e ração animal. As entidades vendem produtos diretamente aos consumidores e empresas para uso em produtos de consumo e industriais. As entidades do setor geralmente compram produtos agrícolas de entidades que cultivam esses produtos (direta ou indiretamente) para depois realizar atividades de valor agregado (por exemplo, processamento, comercialização, distribuição e moagem). As entidades de produtos agrícolas também estão envolvidas no comércio atacadista e na distribuição. As entidades do setor podem adquirir uma parcela substancial de commodities agrícolas de produtores terceirizados em vários países. Portanto, a gestão dos riscos de sustentabilidade na cadeia de abastecimento é fundamental para garantir um fornecimento confiável de matérias-primas e reduzir o risco de aumentos de preços e de volatilidade no longo prazo.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

FB-AG-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

FB-AG-110a.2

Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-AG-110a.3

Gestão de Energia

(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-AG-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-AG-140a.1

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

FB-AG-140a.2

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

FB-AG-140a.3

Fornecimento de Ingredientes

Identificação das culturas principais e descrição dos riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas

Discussão e Análise

n/a

FB-AG-440a.1

Porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-AG-440a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Produção por cultura principal 24

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

FB-AG-000.A

Número de instalações de processamento 25

Quantitativo

Número

FB-AG-000.B

Área total de terra sob produção ativa

Quantitativo

Hectares

FB-AG-000.C

Custo de produtos agrícolas adquiridos externamente 26

Quantitativo

Moeda de apresentação

FB-AG-000.D

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Produtos Agrícolas geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes do processamento e transporte de mercadorias por meio de operações de frete terrestre e marítimo. Os regulamentos de emissões podem aumentar o custo de capital, os custos operacionais e afetar a eficiência operacional de entidades sem estratégias para gerenciar as emissões de GEE. A utilização de tecnologias inovadoras que utilizam combustíveis e insumos energéticos alternativos – incluindo resíduos de biomassa gerados a partir de processos internos – e a melhoria da eficiência dos combustíveis são formas pelas quais as entidades podem limitar a exposição à volatilidade dos preços dos combustíveis, interrupções no fornecimento, custos regulatórios futuros e outras potenciais consequências das emissões de GEE.

Métricas

FB-AG-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:

2.1.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.1.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.1.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.1.4   ISO 14064-1

2.1.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.1.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).

2.2       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

4          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

5          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

FB-AG-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

FB-AG-110a.3. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2       As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1   Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2   Rastreamento do combustível consumido pelos veículos

1.2.3   Acompanhamento de despesas com combustível.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.

2.1       Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

2.1.1   Produzido a partir de biomassa renovável

2.1.2   Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião

2.1.3   Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.

2.2       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

3          O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.

4          O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

O processamento e a moagem de produtos agrícolas requerem um consumo substancial de energia. Embora algumas entidades de produtos agrícolas gerem energia no local por meio da combustão direta de combustíveis fósseis ou biomassa, a maior parte da energia é adquirida a partir da rede eléctrica. O consumo de energia contribui para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. A gestão de energia afeta os custos operacionais atuais e futuros. A regulação climática e outros fatores de sustentabilidade podem resultar em preços mais elevados ou mais voláteis da eletricidade e dos combustíveis, aumentando os custos operacionais para as entidades de produtos agrícolas. Portanto, a eficiência energética obtida por meio de melhorias nos processos pode reduzir os custos operacionais. O trade-off entre a eletricidade no local e a fornecida pela rede e a utilização de energia alternativa podem desempenhar um papel importante ao influenciar o custo e a confiabilidade a longo prazo do fornecimento de energia de uma entidade e a extensão do impacto regulatório das emissões diretas em comparação com as indiretas.

Métricas

FB-AG-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida, a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

O setor de Produtos Agrícolas depende da água para atividades de processamento, e as entidades do setor também costumam gerar águas residuais ou efluentes. A disponibilidade de água, devido à disponibilidade física ou ao acesso regulatório, tem um impacto direto na capacidade do setor de operar eficientemente as instalações de processamento. As entidades do setor estão cada vez mais expostas a riscos e regulamentos relacionados à água, o que pode aumentar os custos de despesas de capital, custos operacionais, custos de remediação ou potenciais multas. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados à água e mitigar custos a longo prazo por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e trabalhar com órgãos reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes. Um tópico separado orientado para a cadeia de abastecimento, Fornecimento de Ingredientes, aborda os riscos relacionados à produção agrícola impulsionados pela disponibilidade e acesso à água.

Métricas

FB-AG-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

FB-AG-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade com regulamentos relacionados a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas podem incluir aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

FB-AG-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2       Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades de produtos agrícolas adquirem uma ampla variedade de commodities e ingredientes de agricultores ou distribuidores intermediários. A capacidade do setor de obter ingredientes de forma confiável a preços desejados varia de acordo com o rendimento das culturas, que pode ser afetado pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. As entidades que adquirem culturas mais produtivas e menos intensivas em recursos, ou aquelas que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços das culturas e as interrupções no fornecimento de culturas. Além disso, as entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver novas oportunidades de mercado. A falta de gestão eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das receitas.

Métricas

FB-AG-440a.1. Identificação das principais culturas e descrição dos riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas

1          A entidade deverá identificar quaisquer culturas principais que sejam prioritárias para o seu negócio.

1.1       Culturas principais são aquelas que representaram 10% ou mais da receita consolidada em qualquer um dos três últimos períodos de relatório, conforme divulgado em FB-AG-000.A.

2          O escopo da divulgação deverá incluir culturas cultivadas diretamente pela entidade, cultivadas em uma base contratual ou obtidas como commodity.

2.1       As culturas cultivadas diretamente pela entidade incluem aquelas cultivadas em fazendas pertencentes ou operadas pela entidade.

2.2       As culturas cultivadas em uma base contratual incluem aquelas para as quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das culturas com o agricultor, em conformidade com o ‘Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola’ da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

2.3       As culturas obtidas como commodity incluem aquelas compradas por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas quais a entidade seja incapaz de controlar o processo de produção.

3          A entidade deverá descrever os riscos ou oportunidades que são apresentados às suas culturas principais por cenários de mudanças climáticas, incluindo, quando relevante:

3.1       Identificação dos riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças nas regiões de cultivo, migração de pragas e eventos climáticos extremos

3.2       Discussão dos cenários utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas

3.3       Discussão de como tais cenários se manifestarão (por exemplo, efeitos diretamente na entidade ou na cadeia de abastecimento da entidade) e as potenciais implicações que eles teriam em suas culturas prioritárias

3.4       O cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.

4          A entidade poderá discutir os métodos ou modelos utilizados para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos baseados em processos de crescimento de culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).

 

5          A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer riscos, e seus esforços para reconhecer quaisquer oportunidades (por exemplo, a abordagem ‘Agricultura Inteligente para o Clima’ da FAO).

5.1       As estratégias de alívio podem incluir a utilização de seguros agrícolas, investimentos em instrumentos de hedge e diversificação da cadeia de abastecimento.

5.2       As estratégias de adaptação podem incluir a melhoria da gestão dos ecossistemas e da biodiversidade, o desenvolvimento de variedades de culturas tolerantes e a otimização do calendário de plantação e colheita.

FB-AG-440a.2. Porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

1.1       Produtos agrícolas são definidos como matérias-primas, tais como alimentos, rações e ingredientes de biocombustíveis, obtidos para uso nas operações da entidade.

2          A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.

2.1       A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um atlas de risco hídrico do World Resources Institute (WRI).

3          O escopo da divulgação inclui produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1, incluindo aqueles cultivados em uma base contratual ou obtidos como commodity.

3.1       Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.

3.2       Os produtos agrícolas cultivados em uma base contratual incluem aqueles para os quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das culturas com o agricultor, em conformidade com o Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

3.3       Os produtos agrícolas obtidos como commodity incluem aqueles comprados por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas quais a entidade não seja capaz de controlar o processo de produção.

4          Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.

 

Volume 21 — Bebidas Alcoólicas

Descrição do Setor

As entidades do setor de bebidas alcoólicas fermentam, destilam e fabricam diversas bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, vinho e licores. As entidades desse setor transformam produtos agrícolas, incluindo açúcar, cevada e milho, em bebidas alcoólicas acabadas. As maiores entidades possuem operações globais com portfólios de produtos de marca masculina. Os níveis de integração vertical dentro do setor variam devido ao regulamento em diferentes mercados. As cervejarias geralmente têm múltiplas instalações de fabricação para fornecer acesso a diferentes mercados, enquanto os vinicultores e destiladores geralmente estão localizados onde têm um histórico de produção.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-AB-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-AB-140a.1

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

FB-AB-140a.2

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

Quantitativo

Índice

FB-AB-430a.1

Fornecimento de Ingredientes

Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-AB-440a.1

Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

Discussão e Análise

n/a

FB-AB-440a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Volume de produtos vendidos

Quantitativo

Milhões de hectolitros (Mhl)

FB-AB-000.A

Número de instalações de produção

Quantitativo

Número

FB-AB-000.B

Total de quilômetros rodoviários percorridos pela frota

Quantitativo

Quilômetros (km)

FB-AB-000.C

 

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas dependem tanto do combustível quanto da eletricidade adquirida como insumos essenciais. O consumo de combustíveis fósseis e energia elétrica pode contribuir para impactos ambientais negativos, incluindo mudanças climáticas e poluição. Esses impactos têm o potencial de afetar o valor das entidades desse setor, uma vez que os regulamentos sobre emissões de gases de efeito estufa (GEE) e os novos incentivos à eficiência energética e às energias renováveis podem resultar no aumento dos combustíveis fósseis e na volatilidade dos preços da eletricidade convencional, ao mesmo tempo que torna as fontes alternativas mais competitivas em termos de custos. As entidades que gerenciam o aumento da eficiência energética e utilizam fontes alternativas de energia podem aumentar a rentabilidade, reduzindo despesas e riscos.

Métricas

FB-AB-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A gestão hídrica inclui o uso direto da água por uma entidade, a exposição à escassez de água e a gestão de águas residuais. As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas utilizam grande quantidade de água em suas operações, visto que a água é um insumo fundamental para seus produtos acabados. Dada a forte dependência de grandes volumes de água potável pelas entidades de bebidas alcoólicas e a escassez de água estar aumentando em diferentes regiões do mundo, as entidades podem estar expostas a interrupções no fornecimento que podem afetar significativamente as operações e aumentar os custos. As entidades que operam em regiões com escassez de água e que não abordam os problemas locais em matéria de água podem correr o risco de perder sua licença social para operar. Melhorar a gestão hídrica por meio do aumento da eficiência e da reciclagem, especialmente em regiões com estresse hídrico de base, pode resultar em custos operacionais mais baixos, riscos reduzidos e maior valor dos ativos intangíveis.

Métricas

FB-AB-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

FB-AB-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.

5.4       A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam, monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de garantir o fornecimento e gerenciar as flutuações de preços. A interrupção da cadeia de fornecimento pode causar perda de receitas e impactar negativamente a participação de mercado se as entidades não conseguirem encontrar alternativas para os principais fornecedores ou tiverem de adquirir ingredientes a um custo mais elevado. As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas, responsabilidade ambiental, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos custos operacionais no longo prazo. A natureza do setor voltada para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados às ações dos fornecedores. A gestão da exposição de uma entidade aos riscos ambientais e sociais pode aprimorar a resiliência da cadeia de fornecimento e melhorar a reputação de uma entidade. As entidades podem colaborar com os principais fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

Métricas

FB-AB-430a.1. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

1          A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

1.1       Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores incluem a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior também inclui violação relevante ou quebra sistêmica de requisitos de códigos ou leis. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.

1.2       Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam risco mínimo para os trabalhadores ou para o meio ambiente.

1.3       A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.

2          A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e separadamente (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

2.1       Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias para não conformidades maiores e 60 dias para não conformidades menores, e é destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada. Isso inclui a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada.

2.2       A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).

3          A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.

3.1       Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s).

Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas adquirem uma ampla gama de ingredientes, principalmente insumos agrícolas, de fornecedores de todo o mundo. A capacidade do setor de obter ingredientes varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode resultar em volatilidade de preços e afetar a rentabilidade da entidade. Em última análise, as mudanças climáticas, a escassez de água e a restrição do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem ingredientes mais produtivos, efetivamente cultivados e menos intensivos em recursos, ou aquelas que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e gerenciar a exposição a outros riscos de escassez de recursos podem reduzir a volatilidade dos preços ou as interrupções no fornecimento.

Métricas

FB-AB-440a.1 Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

2          A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os ingredientes de bebidas, dividido pelo custo total dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1.

2.1       Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.

2.2       A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

3          Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.

FB-AB-440a.2. Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

1          A entidade deverá identificar os ingredientes de bebidas de maior prioridade para seu negócio.

1.1       Ingredientes prioritários de bebidas são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes de bebidas ou aqueles ingredientes que de outra forma foram identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.

1.2       O escopo da divulgação inclui ingredientes prioritários de bebidas adquiridos pela entidade, incluindo aqueles provenientes diretamente de produtores contratados e de acordos de fornecimento com produtores.

2          A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes de bebidas de maior prioridade.

2.1       Os riscos ambientais incluem os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento e outros riscos resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

2.2       Os riscos sociais incluem os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

3          A entidade poderá identificar quais ingredientes de bebidas apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3.1       Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de fornecedores.

3.2       Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas incluem programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento.

 

Volume 22 — Varejistas e Distribuidores de Alimentos

Descrição do Setor

O setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos consiste em entidades que atuam na venda no atacado ou no varejo de alimentos, bebidas e produtos agrícolas. Os formatos de loja incluem supermercados de varejo, lojas de conveniência, supermercados armazéns, lojas de bebidas, padarias, lojas de alimentos naturais, lojas de alimentos especializados, lojas de frutos do mar e centros de distribuição. As entidades podem se especializar em um tipo de formato de loja ou ter instalações que contenham vários formatos. Os produtos geralmente são provenientes de todo o mundo e incluem carne fresca e produtos agrícolas, alimentos preparados, alimentos processados, produtos assados, alimentos congelados e enlatados, bebidas não alcoólicas e alcoólicas e uma ampla seleção de utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal. Os varejistas de alimentos também podem produzir ou vender produtos de marca própria.

Nota: A norma discutida abaixo é para entidades “pure-play” de varejo e distribuição de alimentos. Muitos grandes varejistas de alimentos também possuem operações farmacêuticas e outras operações de varejo. Existem normas separadas para os setores de Varejistas de Medicamentos (HC-DR) e Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados (CG-MR). As entidades envolvidas em vários ramos de atividades também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Combustível de Frota

Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-FR-110a.1

Emissões Atmosféricas de Refrigeração

Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

FB-FR-110b.1

Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio

Quantitativo

Porcentagem (%) por peso

FB-FR-110b.2

Índice médio de emissões de refrigerantes

Quantitativo

Porcentagem (%)

FB-FR-110b.3

Gestão de Energia

(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-FR-130a.1

Gestão de Impactos Ambientais e Sociais na Cadeia de Fornecimento

Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental ou social

Quantitativo

Moeda de apresentação

FB-FR-430a.1

Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal

Discussão e Análise

n/a

FB-FR-430a.3

Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental de embalagens

Discussão e Análise

n/a

FB-FR-430a.4

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição

Quantitativo

Número

FB-FR-000.A

Área total de (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição

Quantitativo

Metros quadrados (m²)

FB-FR-000.B

Número de veículos na frota comercial

Quantitativo

Número

FB-FR-000.C

Toneladas-quilômetros percorridos

Quantitativo

Toneladas-quilômetros

FB-FR-000.D

 

Gestão de Combustível de Frota

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos possuem e operam frotas de veículos para entregar produtos entre seus locais de distribuição e varejo. O consumo de combustível das frotas de veículos é uma despesa significativa do setor, tanto em termos de custos operacionais como de despesas de capital associadas. O consumo de combustível fóssil pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. Esses impactos ambientais podem afetar os varejistas e distribuidores de alimentos por meio da exposição regulatória. As eficiências obtidas na utilização de combustíveis podem reduzir custos, mitigar a exposição à volatilidade dos preços de combustíveis fósseis e limitar a pegada de carbono associada ao armazenamento e transporte. As despesas de capital de curto prazo em frotas com baixo consumo de combustível e em tecnologias de eficiência energética podem ser compensadas por economias operacionais no longo prazo e pela diminuição da exposição a riscos regulatórios.

Métricas

FB-FR-110a.1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2       As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1   Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2   Rastreamento do combustível consumido pelos veículos; e

1.2.3   Acompanhamento de despesas com combustível.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.

2.1       Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

2.1.1   Produzido a partir de biomassa renovável;

2.1.2   Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e

2.1.3   Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.

2.2       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

2.3       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.

3          O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.

4          O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.

5          Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

6          A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).

Emissões Atmosféricas de Refrigeração

Resumo do Tópico

As emissões de produtos químicos de refrigeração provenientes de equipamentos usados para armazenar e exibir alimentos perecíveis representam riscos regulatórios únicos para o setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos. Os regulamentos internacionais sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) visam mitigar os danos causados pelos HCFCs à camada de ozônio da Terra. Além disso, muitos HCFCs e hidrofluorocarbonetos (HFC) comuns são gases de efeito estufa (GEE) altamente potentes, o que aumenta a exposição do setor aos regulamentos relacionados às mudanças climáticas. Os órgãos reguladores podem determinar penalidades para entidades que violem as normas de emissões. As entidades podem ser obrigadas a atualizar ou substituir equipamentos, fazendo despesas de capital para reduzir as emissões ou substituir os refrigerantes existentes por alternativas potencialmente mais dispendiosas, mas menos prejudiciais ao meio ambiente.

Métricas

FB-FR-110b.1. Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3) – originados do uso de refrigerantes.

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

1.3       Refrigerantes são definidos como substâncias ou misturas utilizadas em uma bomba de calor ou em um ciclo de refrigeração com a finalidade de absorver e libertar calor.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       O escopo das emissões inclui todas as emissões diretas de GEE resultantes do uso pela entidade de refrigerantes comerciais fixos e móveis em locais de varejo, centros de distribuição e sua frota de transporte.

2.2       Para efeitos desta divulgação, o escopo das emissões exclui emissões diretas de GEE provenientes da combustão de combustíveis fósseis, emissões de processos não refrigerantes e outras fontes não relacionadas a refrigerantes.

2.3       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.3.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);

2.3.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);

2.3.3   Programa de Inventário de GEE da Índia;

2.3.4   ISO 14064-1;

2.3.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e

2.3.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).

2.4       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

4          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

5          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

FB-FR-110b.2. Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de refrigerantes consumidos em suas operações que tenham potencial zero de destruição da camada de ozônio (ODP).

1.1       ODP é definido como a quantidade de destruição da camada de ozônio causada por uma substância. Destruição da camada de ozônio é definida como uma destruição química da camada de ozônio estratosférico além das reações naturais.

1.2       Um refrigerante com zero ODP é definido como uma substância que tem um valor publicado de ODP igual a zero, não tem impacto na camada de ozônio estratosférico além das reações naturais e não contém clorofluorocarbonos (CFCs), hidroclorofluorocarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono, hidrobromofluorocarbonos, clorobromometano ou metil clorofórmio.

2          Uma lista de compostos reconhecidos como substâncias que destroem a camada de ozônio (ODS) e seus respectivos ODPs, de acordo com o Protocolo de Montreal, está disponível no site das Nações Unidas.

2.1       Consumo de refrigerantes é definido como a quantidade de refrigerante carregada no equipamento de refrigeração comercial da entidade durante o período de relatório.

2.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade que possuem zero ODP, dividida pela quantidade total (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade.

3          O escopo da divulgação inclui todos os refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de transporte.

FB-FR-110b.3. Índice médio de emissões de refrigerantes

1          A entidade deverá divulgar seu índice médio de emissões de refrigerante em porcentagem.

1.1       Índice de emissões de refrigerantes é definida como o índice de perda de refrigerantes a partir de equipamentos ou sistemas de refrigeração comercial.

1.2       A entidade deverá calcular o índice médio de emissões de refrigerantes como a quantidade total, em libras, de refrigerante emitido durante o período de relatório, dividido pelo peso total, em libras, de refrigerante carregado em equipamentos de refrigeração comercial durante o período de relatório.

2          O escopo da divulgação inclui todas as fontes de refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em seus locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de transporte.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

As instalações de varejo e distribuição de alimentos geralmente consomem mais energia do que outros tipos de espaços comerciais. Essas instalações utilizam energia predominantemente para refrigeração, aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC), bem como para iluminação. As entidades do setor geralmente compram a maior parte da eletricidade consumida, enquanto algumas estão começando a gerar energia no local ou a adicionar energia renovável à sua combinação de energia. A produção e o consumo de energia contribuem para impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de impactar indiretamente, mas substancialmente, as operações dos varejistas e distribuidores de alimentos. As entidades que gerenciam o aumento da eficiência energética e utilizam fontes alternativas de energia podem aumentar a rentabilidade, reduzindo despesas e diminuindo riscos.

Métricas

FB-FR-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão de Impactos Ambientais e Sociais na Cadeia de Fornecimento

Resumo do Tópico

Os varejistas e distribuidores de alimentos adquirem mercadorias de uma ampla variedade de fabricantes. Esses fornecedores enfrentam uma infinidade de desafios relacionados à sustentabilidade que incluem conservação de recursos, escassez de água, bem-estar animal, práticas trabalhistas justas e mudanças climáticas. Quando mal gerenciadas, essas questões podem afetar o preço e a disponibilidade dos alimentos. Além disso, os consumidores estão cada vez mais preocupados com os métodos de produção, origens e externalidades associadas aos alimentos que compram, o que pode afetar a reputação de uma entidade. Os varejistas e distribuidores de alimentos também podem trabalhar com fornecedores no design das embalagens para gerar economias de custos no transporte, melhorar a reputação da marca e reduzir o impacto ambiental. Entidades que conseguem gerenciar eficazmente os riscos de fornecimento de produtos, avaliando e interagindo com fornecedores, implementando diretrizes de fornecimento sustentável e melhorando a transparência da cadeia de fornecimento, posicionam-se de forma mais vantajosa para melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

Métricas

FB-FR-430a.1. Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental ou social

1          A entidade deverá divulgar suas receitas provenientes de produtos certificados por terceiros de acordo com uma norma de sustentabilidade ambiental ou social.

1.1       Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de produtos agrícolas, tais como a proteção das florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas (IPM) ou de um Plano de Sistema Orgânico.

1.2       Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de produtos agrícolas, tais como remuneração da mão de obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados às aplicações de agroquímicos e práticas de trabalho infantil.

1.3       Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros podem incluir:

1.3.1   Bonsucro;

1.3.2   Fairtrade International;

1.3.3   Fair Trade USA;

1.3.4   Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO);

1.3.5   Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS);

1.3.6   Rainforest Alliance;

1.3.7   SA8000;

1.3.8   U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic; e

1.3.9   UTZ Certified.

2          A entidade poderá adicionalmente discriminar a divulgação por categoria de produto e tipo de certificação.

2.1       Categoria de produto é definida como um grupo de produtos relacionados que oferecem uma funcionalidade geral semelhante (por exemplo, carne, produtos agrícolas, produtos embalados).

2.2       Os tipos de certificação podem ser agrupados com base no tópico ou escopo da norma e podem incluir bem-estar animal, condições de trabalho, orgânicos, pesca ou colheita sustentável.

FB-FR-430a.3. Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal

1          A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar seus riscos ambientais e sociais presentes ou que possam surgir de sua cadeia de fornecimento de alimentos e produtos alimentícios.

1.1       Os riscos ambientais e sociais podem incluir:

1.1.1   Impactos na produção agrícola e pecuária devido às mudanças climáticas (por exemplo, alterações nas temperaturas médias e estresse hídrico) que podem afetar o custo e a disponibilidade de produtos agrícolas, carne, aves, laticínios e produtos alimentícios processados;

1.1.2   Aumentos dos preços de ração animal resultantes de fatores ambientais e sociais ou de regulamentos ambientais mais rigorosos que podem ter impactos nos preços da carne, aves e laticínios;

1.1.3   Regulamentos de economia de combustível que afetam os custos de transporte;

1.1.4   Direitos trabalhistas e reformas de imigração que afetam os preços e a disponibilidade dos alimentos;

1.1.5   Barreiras comerciais internacionais ou níveis variados de supervisão da segurança alimentar em um mercado global;

1.1.6   Limites de pesca comercial que podem afetar o fornecimento de produtos do mar; e

1.1.7   Bem-estar animal, direitos humanos ou incidentes relacionados à cadeia de fornecimento que possam resultar em danos à reputação.

1.2       As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir triagem de fornecedores, diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, envolvimento dos fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento, auditorias da cadeia de fornecimento e certificações.

2          A entidade deverá identificar quais produtos ou linhas de produtos apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3          A entidade deverá discutir suas normas de bem-estar animal aplicáveis à sua cadeia de fornecimento.

3.1       Normas de bem-estar animal são definidas como políticas para as condições de produção de carne bovina, suína, aves ou laticínios, incluindo:

3.1.1   Tratamento e manejo de animais;

3.1.2   Condições de moradia e transporte;

3.1.3   Instalações e procedimentos de abate; e

3.1.4   Uso de antibióticos e hormônios.

3.2       A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:

3.2.1   Quaisquer metas que a entidade tenha relacionadas às normas de bem-estar animal e seu progresso visando essas metas;

3.2.2   Quaisquer exigências para fornecedores relacionadas às normas de bem-estar animal; e

3.2.3   Como, se for o caso, as normas de bem-estar animal são abordadas nos contratos com fornecedores.

4          A entidade deverá descrever seu uso de certificações de bem-estar animal, onde certificações podem incluir: Animal Welfare Approved, Certified Humane Program, Food Alliance Certified e 5-Step Animal Welfare Rating Program da Global Animal Partnership.

5          A entidade poderá divulgar a porcentagem de proteína animal vendida, por tipo de proteína animal, que é produzida sem antibióticos de importância médica.

5.1       A porcentagem é calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida que não recebeu antibióticos de importância médica em qualquer fase de sua vida, dividido pelo peso total da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida.

FB-FR-430a.4. Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental de embalagens

1          A entidade deverá discutir suas estratégias para reduzir o impacto ambiental das embalagens, tais como otimizar o peso e o volume das embalagens para uma determinada aplicação, ou utilizar materiais alternativos, incluindo os renováveis, reciclados, recicláveis ou compostáveis.

2          As divulgações relevantes podem incluir o seguinte:

2.1       Inovações de design, incluindo estratégias para otimizar a quantidade de material utilizado; peso, formato e tamanho das embalagens; relação produto/embalagem; utilização de cubo e preenchimento de vazios.

2.2       Implementação dos ‘Requisitos Essenciais’ no Artigo 9, Anexo II da Diretiva da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/EC), que inclui a minimização do peso e volume das embalagens para a quantidade necessária para segurança, higiene e aceitação do consumidor do produto embalado; minimização de constituintes nocivos ou perigosos; e adequação para reutilização, reciclagem de materiais, recuperação de energia ou compostagem.

2.3       Cumprimento das métricas do Protocolo Global sobre Sustentabilidade de Embalagens 2.0 para Peso e Otimização de Embalagens ou Avaliação e Minimização de Substâncias Perigosas ao Meio Ambiente.

3          A entidade poderá discutir suas estratégias relacionadas a embalagens primárias, secundárias e terciárias de seus produtos de marca própria, bem como a embalagens de produtos de seus fornecedores.

3.1       As embalagens primárias são projetadas para entrar em contato direto com o produto.

3.2       As embalagens secundárias são projetadas para conter uma ou mais embalagens primárias juntamente com quaisquer materiais de proteção, quando necessário.

3.3       As embalagens terciárias são projetadas para conter um ou mais artigos ou embalagens, ou material a granel, para fins de transporte, manuseio ou distribuição. As embalagens terciárias também são conhecidas como embalagem de “distribuição” ou “transporte”.

3.4       Um produto de marca própria é um produto embalado para venda com a marca de um varejista, seja fabricado pelo varejista ou por outro fabricante.

4          A entidade poderá discutir sua utilização da análise da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) no contexto de sua abordagem para a redução do impacto ambiental e a maximização da eficiência do produto, incluindo a redução do peso e a eficiência do transporte.

4.1       Ao discutir melhorias na eficiência ambiental dos produtos de embalagens, as melhorias podem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade da função).

 

Volume 23 — Carnes, Aves e Laticínios

Descrição do Setor

O setor de Carnes, Aves e Laticínios produz produtos de origem animal crus e processados, incluindo carnes, ovos e laticínios, para consumo humano e animal. Atividades importantes incluem criação, abate, processamento e embalagem de produtos de origem animal. As maiores entidades do setor têm operações internacionais e as entidades estão integradas verticalmente em diversos graus, dependendo do tipo de produto de origem animal produzido. Os grandes operadores do setor geralmente dependem de agricultores contratados ou independentes para fornecer produtos de origem animal e podem ter vários graus de controle sobre suas operações. O setor vende produtos principalmente para a indústria de Alimentos Processados e para distribuidores varejistas que distribuem produtos acabados para os principais mercados finais, incluindo restaurantes, consumidores de rações para gado e animais de estimação e varejistas de alimentos.

 

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Emissões globais brutas de Escopo 1

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

FB-MP-110a.1

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

FB-MP-110a.2

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-MP-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-MP-140a.1

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

FB-MP-140a.2

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

FB-MP-140a.3

Uso de Terra e Impactos Ecológicos

Quantidade de lixo animal e estrume gerados, porcentagem gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%)

FB-MP-160a.1

Porcentagem de pastos e pastagens gerenciados de acordo com os critérios do plano de conservação

Quantitativo

Porcentagem (%) por hectares

FB-MP-160a.2

Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

FB-MP-160a.3

Fornecimento de Animais e Rações

Porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por peso

FB-MP-440a.1

Porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por valor contratual

FB-MP-440a.2

Discussão da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos ao fornecimento de ração e de gado apresentados pelas mudanças climáticas

Discussão e Análise

n/a

FB-MP-440a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de instalações de processamento e fabricação

Quantitativo

Número

FB-MP-000.A

Produção de proteína animal, por categoria; porcentagem terceirizada 27

Quantitativo

Vários, Porcentagem (%)

FB-MP-000.B

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa

Resumo do Tópico

O setor de Carnes, Aves e Laticínios gera emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1, tanto da pecuária quanto de processos industriais de uso intensivo de energia. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades do setor da carne, aves e laticínios devido às políticas de mitigação de mudanças climáticas. A maioria das emissões do setor provém diretamente dos próprios animais por meio da liberação de metano durante a fermentação entérica e do armazenamento e processamento de estrume. As emissões diretas da criação e produção de gado representam uma parte significativa do total de emissões de GEE liberadas entre todas as fontes. Atualmente, essas fontes de emissões não são amplamente regulamentadas, o que apresenta incertezas quanto ao futuro dos regulamentos de GEE para o setor. As entidades desse setor também utilizam grandes quantidades de combustíveis fósseis para atender as necessidades energéticas, gerando emissões diretas adicionais de GEE e aumentando a exposição a riscos regulatórios. Futuros regulamentos de emissões poderão resultar em outros custos operacionais ou de conformidade. Ao implementar novas tecnologias para capturar as emissões animais e concentrar-se na eficiência energética, as entidades podem mitigar o risco regulatório e os custos energéticos voláteis, ao mesmo tempo que limitam as emissões de GEE.

Métricas

FB-MP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1

1          A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:

2.1.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);

2.1.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);

2.1.3   Programa de Inventário de GEE da Índia;

2.1.4   ISO 14064-1;

2.1.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e

2.1.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).

2.2       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

4          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

5          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

FB-MP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

O setor da Carne, Aves e Laticínios depende fortemente da eletricidade e do combustível adquiridos como fatores de produção fundamentais para a criação de valor. A utilização de eletricidade e combustíveis fósseis pelas entidades em suas operações resulta em emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE), que contribuem para impactos ambientais, incluindo mudanças climáticas e poluição. A eletricidade adquirida representa um custo operacional significativo para entidades de carnes, aves e laticínios. A utilização de energia eficiente é essencial para manter uma vantagem competitiva neste setor, uma vez que os combustíveis e a eletricidade adquiridos respondem por uma parte significativa dos custos totais de produção. As decisões relativas à utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local versus a aquisição da rede podem influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia.

Métricas

FB-MP-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou garantias de origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

O setor de Carnes, Aves E Laticínios faz uso intensivo de água tanto na criação de gado quanto no processamento industrial. Além disso, as entidades do setor normalmente geram águas residuais ou efluentes, tanto da produção como das atividades de processamento de produtos de origem animal. À medida que a escassez de água se torna uma questão de importância crescente devido ao crescimento populacional, ao aumento do consumo per capita, à má gestão da água e às mudanças climáticas, as entidades do setor podem enfrentar custos operacionais mais elevados ou perdas de receita devido à escassez de água ou aos regulamentos resultando na redução da produção. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados à água por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e parcerias com órgãos reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes.

Métricas

FB-MP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

FB-MP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes dos impactos das mudanças climáticas; e

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água;

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas;

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas; e

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

5.2       Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base; e

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

FB-MP-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2       Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

Uso de Terra e Impactos Ecológicos

Resumo do Tópico

As operações do setor de Carnes, Aves e Laticínios têm diversos impactos ecológicos, principalmente devido aos requisitos significativos de uso de terra para a criação de gado e à contaminação do ar, da terra e das águas subterrâneas por resíduos animais. Embora os impactos sejam variados, tanto as operações tradicionais como as operações de alimentação de animais confinados podem resultar em impactos ecológicos significativos. A principal preocupação das operações de alimentação de animais confinados e das instalações de processamento de produtos de origem animal é a geração de grandes e concentradas quantidades de resíduos e poluentes. O tratamento de efluentes e resíduos das instalações envolve custos significativos. As operações de alimentação de animais não confinados requerem grandes extensões de pastagens e podem resultar na degradação física dos recursos terrestres. O uso de terra e os impactos ecológicos representam riscos legais e regulatórios sob a forma de multas, litígios e dificuldades na obtenção de licenças para expansões de instalações ou descartes de resíduos.

Métricas

FB-MP-160a.1. Quantidade de lixo animal e estrume gerados, porcentagem gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total, em toneladas métricas, de lixo animal e estrume gerados em suas instalações.

1.1       O escopo do lixo animal e estrume inclui estrume e lixo seco e líquido.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem de lixo animal e estrume gerados em instalações que implementam um plano de gestão de nutrientes dividida pela quantidade total de lixo animal e estrume gerados.

2.1       Plano de gestão de nutrientes é definido como uma prática de gestão documentada que aborda a geração, coleta, tratamento, armazenamento e utilização agronômica de todo o estrume.

2.2       No mínimo, o plano de gestão de nutrientes deverá atender a estes elementos mínimos específicos:

2.2.1   Informações básicas e do local;

2.2.2   Manuseio e armazenamento de estrume e águas residuais;

2.2.3   Segurança e proteção da propriedade;

2.2.4   Práticas de tratamento de terra

2.2.5   Análises de solo e avaliação de risco;

2.2.6   Gestão de nutrientes;

2.2.7   Manutenção de registros; e

2.2.8   Referências.

3          O escopo da divulgação inclui instalações que a entidade possui e opera, instalações das quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e instalações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).

4          O escopo da divulgação inclui áreas de produção e áreas de tratamento de terras.

4.1       Área de produção inclui a área de confinamento de animais, áreas de armazenamento de rações e outras matérias-primas, instalações de mortalidade animal e áreas de contenção ou armazenamento de manuseio de estrume.

4.2       Área de tratamento de terras inclui terras sob controle da entidade ou de seus fornecedores contratados (por exemplo, produtores independentes), sejam elas próprias, alugadas ou arrendadas, e nas quais estrume ou águas residuais de processamento são, ou podem ser, aplicados para colheita, produção de feno ou pastagens ou outros usos.

FB-MP-160a.2. Porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação jurisdicional aplicável.

1.1       A porcentagem deverá ser calculada como a área de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios aplicáveis do plano de conservação dividida pela área total de pastagens.

1.2       Planos de conservação são normas ou regulamentos jurisdicionais destinados a promover a gestão sustentável dos recursos naturais, que podem incluir solo, água, ar e recursos vegetais e animais relacionados.

2          O escopo da divulgação inclui terras definidas como pastagens, que são terras nas quais a comunidade vegetal do clímax histórico é predominantemente gramíneas, plantas semelhantes a gramíneas, ervas ou arbustos, inclui terras revegetadas natural ou artificialmente quando a gestão rotineira dessa vegetação é realizada principalmente por meio de manipulação de pastagem e inclui florestas de pastagem, pastagens naturalizadas, pastos, campos de feno e terras agrícolas com pastagem e feno.

2.1       O escopo da divulgação inclui terra proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).

3          A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.

FB-MP-160a.3. Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados

1          A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados.

1.1       Operações de alimentação de animais confinados são definidas como práticas de alimentação de animais em populações densas ou em espaços limitados. Requerem grandes quantidades de recursos, tais como produtos químicos, para a produção máxima de gado, o que pode levar a impactos ambientais, como poluição e desperdício.

1.1.1   Operações de alimentação de animais confinados também podem ser referidas como agricultura intensiva, produção animal com uso intensivo de recursos ou operações de alimentação animal concentrada.

1.2       A quantidade deverá ser calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal.

1.2.1   Carcaça é definida como todas as partes, incluindo vísceras, de qualquer animal abatido.

1.3       A entidade poderá utilizar definições jurisdicionais aplicáveis de operações de alimentação de animais confinados.

1.3.1   Se a entidade utilizar uma definição jurisdicional de operações de alimentação de animais confinados, a entidade deverá divulgar a definição utilizada.

2          O escopo inclui proteína animal proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).

Fornecimento de Animais e Rações

Resumo do Tópico

As entidades de carne, aves e laticínios obtém animais e ração animal de uma variedade de fornecedores, dependendo da espécie animal. A capacidade do setor de obter confiavelmente animais e ração animal a preços desejáveis pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. As entidades que selecionam e trabalham com fornecedores que utilizam menos recursos e que gerenciem ativamente a adaptação às mudanças climáticas e outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade de preços e as interrupções no fornecimento. Além disso, essas entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver novas oportunidades de mercado. A falta de gestão eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das receitas.

Métricas

FB-MP-440a.1. Porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

1.1       Ração animal inclui farinha de soja, fubá e outros grãos, e outros pastos oferecidos ao gado, mas exclui forragens.

2          O escopo da divulgação deverá incluir os alimentos cultivados ou fabricados pela entidade e a ração adquirida pela entidade.

3          A porcentagem deverá ser calculada como o peso da ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, dividido pelo peso total da ração animal fornecida pela entidade.

3.1       A entidade deverá identificar a ração animal proveniente de locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

FB-MP-440a.2. Porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

1.1       Um produtor (ou cultivador) contratado é uma parte com a qual a entidade tem um acordo segundo o qual a parte normalmente concorda em fornecer instalações, mão de obra, serviços públicos e cuidados para o gado de propriedade da entidade em troca de pagamento.

2          A porcentagem deverá ser calculada como o valor dos contratos associados a entidades localizadas em regiões com escassez de água dividido pelo valor total dos contratos associados à produção contratual de proteína animal.

2.1       A entidade deverá identificar os produtores contratados que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

FB-MP-440a.3 Discussão da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos ao fornecimento de ração e de gado apresentados pelas mudanças climáticas

1          A entidade deverá discutir os riscos ou oportunidades apresentados pelos cenários de mudanças climáticas para seu fornecimento de ração e de gado.

1.1       Os riscos e oportunidades no fornecimento de ração incluem os do cultivo, moagem e outras fases de processamento e transporte da produção de ração animal.

1.2       Os riscos e oportunidades da produção pecuária incluem aqueles que afetam todas as fases do ciclo de vida de colocação de proteína animal no mercado, incluindo criação, pastagem, confinamento, abate, processamento e distribuição/transporte de animais vivos e produtos de proteína animal processados.

2          A entidade poderá identificar os riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças na qualidade das pastagens, migração de doenças e eventos climáticos extremos mais frequentes.

3          A entidade poderá discutir como os cenários de mudanças climáticas se manifestarão (por exemplo, no momento em que afetarão a cadeia de fornecimento da entidade), como cada tipo de ração (por exemplo, farinha de soja, farinha de milho e outros grãos, ou feno) ou gado (por exemplo, gado de corte, gado leiteiro, suínos ou aves) podem ser afetadas, e como outras condições operacionais (por exemplo, transporte e logística ou infraestrutura física) serão afetadas.

4          A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para adaptar-se a quaisquer riscos ou reconhecer quaisquer oportunidades.

4.1       Para ração, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento e gestão de ecossistemas e biodiversidade.

4.2       Para pecuária, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento, gestão de ecossistemas e biodiversidade, e desenvolvimento de raças pecuárias tolerantes.

5          A entidade poderá discutir a probabilidade de os riscos e oportunidades se concretizarem, a magnitude provável do efeito nos resultados financeiros e nas condições operacionais, e o período de tempo durante o qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.

6          A entidade poderá incluir discussões sobre os métodos ou modelos utilizados para desenvolver o(s) cenário(s) das mudanças climáticas, incluindo a utilização de modelos baseados em processos de crescimento de culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).

7          O escopo da divulgação inclui o impacto das mudanças climáticas nas operações da entidade, mas exclui a estratégia da entidade e os riscos e oportunidades relacionados com a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas por meio de suas operações (abordadas em FB-MP.110a.2).

 

Volume 24 — Bebidas Não Alcoólicas

Descrição do Setor

O setor de Bebidas Não Alcoólicas produz uma ampla gama de bebidas, incluindo vários refrigerantes carbonatados, xaropes concentrados, sucos, bebidas energéticas e esportivas, chás, café e águas. O setor é dominado por grandes entidades internacionais. As entidades conduzem a fabricação, comercialização, operações de engarrafamento e distribuição de xarope, sendo que as entidades maiores normalmente são integradas de forma mais vertical nas operações que engarrafam, vendem e distribuem os produtos acabados.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Combustível de Frota

Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-NB-110a.1

Gestão de Energia

(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-NB-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-NB-140a.1

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

FB-NB-140a.2

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

Quantitativo

Índice

FB-NB-430a.1

Fornecimento de Ingredientes

Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-NB-440a.1

Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

Discussão e Análise

n/a

FB-NB-440a.2

 

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Volume de produtos vendidos

Quantitativo

Milhões de hectolitros (Mhl)

FB-NB-000.A

Número de instalações de produção

Quantitativo

Número

FB-NB-000.B

Total de quilômetros rodoviários percorridos pela frota

Quantitativo

Quilômetros (km)

FB-NB-000.C

 

Gestão de Combustível de Frota

Resumo do Tópico

As entidades de bebidas não alcoólicas geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1 provenientes de grandes frotas de veículos usadas para distribuição e de instalações de fabricação. Especificamente, a refrigeração utilizada nas instalações de fabricação e nos veículos de transporte contribui com uma proporção significativa das emissões globais do setor. As eficiências obtidas na utilização de combustíveis podem reduzir custos, mitigar a exposição à volatilidade dos preços de combustíveis fósseis e limitar as emissões provenientes da produção, armazenamento e transporte dos produtos. As economias operacionais de longo prazo e a mitigação dos riscos regulatórios podem superar as despesas de capital de curto prazo em frotas com baixo consumo de combustível e em tecnologias de eficiência energética.

Métricas

FB-NB-110a.1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2       As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1   Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2   Rastreamento do combustível consumido pelos veículos; e

1.2.3   Acompanhamento de despesas com combustível.

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.

2.1       Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

2.1.1   Produzido a partir de biomassa renovável;

2.1.2   Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e

2.1.3   Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.

2.2       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

2.3       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.

3          O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.

4          O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.

5          Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

6          A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas utilizam energia significativa para operar instalações de fabricação, centros de distribuição e depósitos. As entidades do setor geralmente compram eletricidade da rede. A geração de energia contribui para impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de afetar indiretamente, mas substancialmente, as operações das entidades de bebidas não alcoólicas. As entidades podem reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas às suas operações implementando tecnologias e processos mais eficientes. As decisões sobre a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local, em vez de adquirir da rede, podem ser importantes para influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia.

Métricas

FB-NB-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria organização (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A gestão hídrica refere-se ao uso direto da água por uma entidade, às operações em regiões com escassez de água e à gestão de águas residuais. As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas utilizam grande quantidade de água em suas operações, visto que a água é um insumo essencial para os produtos acabados. Dada a forte dependência de grandes volumes de água potável pelas entidades de bebidas não alcoólicas, e a crescente escassez mundial de água, as entidades podem estar expostas a interrupções no fornecimento que podem afetar significativamente as operações e aumentar os custos. As entidades que operam em regiões com escassez de água e que não abordam os problemas locais em matéria de água podem enfrentar o risco de perder sua licença social para operar. Além disso, o tratamento adequado de águas residuais é um elemento importante na gestão de questões hídricas nas operações, pois as fábricas de engarrafamento liberam grandes quantidades de efluentes. Melhorar a gestão hídrica por meio do aumento da eficiência, da reciclagem e do descarte adequado, especialmente em regiões com estresse hídrico de base, pode resultar em redução dos custos operacionais, diminuição dos riscos e maior valor dos ativos intangíveis.

Métricas

FB-NB-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

FB-NB-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam, monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de garantir o fornecimento e gerenciar as flutuações de preços. A interrupção da cadeia de fornecimento reduzir receitas e afetar negativamente a participação de mercado se as entidades não conseguirem encontrar alternativas para importantes fornecedores ou tiverem de adquirir ingredientes a um custo mais elevado. As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas, responsabilidade ambiental, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos custos operacionais no longo prazo para as entidades. A natureza do setor voltada para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados às ações dos fornecedores. A gestão da exposição de uma entidade aos riscos ambientais e sociais pode resultar em maior resiliência da cadeia de fornecimento e em uma melhor reputação, o que proporciona valor aos acionistas. As entidades podem colaborar com importantes fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

Métricas

FB-NB-430a.1. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

1          A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

1.1       Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores confirmam a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou quebra sistêmica de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.

1.2       Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente.

1.3       A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.

2          A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

2.1       Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias para não conformidades maiores e 60 dias para não conformidades menores, é destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada.

2.2       A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).

3          A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.

3.1       Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s).

Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas adquirem uma ampla gama de ingredientes de fornecedores de todo o mundo. A capacidade do setor de obter ingredientes varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode resultar em volatilidade de preços, o que pode afetar a lucratividade da entidade. Em última análise, as mudanças climáticas, a escassez de água e as restrições do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem ingredientes mais produtivos e menos intensivos em recursos, ou que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços ou as interrupções no fornecimento.

Métricas

FB-NB-440a.1. Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

2          A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os ingredientes de bebidas, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.

2.1       Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.

2.2       A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

3          Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.

FB-NB-440a.2. Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

1          A entidade deverá identificar os ingredientes de bebidas de maior prioridade para seu negócio.

1.1       Ingredientes prioritários de bebidas são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes de bebidas, ou aqueles ingredientes que de outra forma foram identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.

1.2       O escopo da divulgação inclui ingredientes prioritários de bebidas adquiridos pela entidade, que podem incluir aqueles provenientes diretamente de produtores contratados e de acordos de fornecimento com produtores.

2          A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes de bebidas de maior prioridade.

2.1       Os riscos ambientais incluem os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento, e outros riscos resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

2.2       Os riscos sociais podem incluir os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

3          A entidade poderá identificar quais ingredientes de bebidas apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3.1       Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de fornecedores.

3.2       Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas incluem programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento.

 

Volume 25 — Alimentos Processados

Descrição do Setor

As entidades do setor de alimentos processados processam e embalam alimentos como pães, alimentos congelados, salgadinhos, rações para animais de estimação e condimentos para consumo no varejo. Normalmente, esses produtos estão prontos para consumo, são comercializados para consumidores varejistas e podem ser encontrados nas prateleiras dos varejistas de alimentos. O setor é caracterizado por grandes e complexas cadeias de fornecimento de ingredientes, pois muitas entidades adquirem ingredientes de todo o mundo. As grandes entidades operam em nível global e as oportunidades internacionais estão impulsionando o crescimento.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-PF-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-PF-140a.1

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

FB-PF-140a.2

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

FB-PF-140a.3

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros, e porcentagens por norma

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-PF-430a.1

Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

Quantitativo

Índice

FB-PF-430a.2

Fornecimento de Ingredientes

Porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-PF-440a.1

Lista de ingredientes alimentares prioritários e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

Discussão e Análise

n/a

FB-PF-440a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Peso de produtos vendidos

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

FB-PF-000.A

Número de instalações de produção

Quantitativo

Número

FB-PF-000.B

 

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

O setor de Alimentos Processados depende de energia e combustível como insumos primários para a criação de valor na fabricação de produtos alimentícios. A energia é necessária para operar grandes instalações de fabricação para preparação, refrigeração e embalagem. A produção e o consumo de energia contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de afetar indiretamente, mas substancialmente, as operações das entidades de alimentos processados. A eficiência energética na produção e distribuição pode mitigar a exposição aos custos voláteis de energia e limitar a contribuição de uma entidade para as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE). Os produtores poderão conseguir reduzir o risco representado pelos custos voláteis de energia de combustíveis fósseis – especialmente o gás natural, que a indústria utiliza fortemente – diversificando o seu portfólio de energia por meio de uma série de fontes. As decisões sobre a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local, em vez de adquirir da rede, podem influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia.

Métricas

FB-PF-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

As entidades de Alimentos Processados dependem de um fornecimento confiável de água para cozinhar, processar e limpar produtos acabados. Além disso, as entidades do setor geram e devem gerenciar o descarte de águas residuais provenientes das atividades de processamento. À medida que a escassez de água se torna uma questão de importância crescente, as entidades de alimentos processados – que operam em regiões com escassez de água – podem enfrentar mais riscos operacionais. As entidades do setor podem enfrentar custos operacionais mais elevados, bem como escassez de água devido à disponibilidade física ou a regulamentos mais rigorosos. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados à água por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e parcerias com órgãos reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes.

Métricas

FB-PF-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

FB-PF-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2       Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

FB-PF-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Alimentos Processados gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam, monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de manter fornecimentos estáveis e gerenciar as flutuações de preços. As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas e ambientais, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos custos operacionais no longo prazo para as entidades. A natureza do setor voltada para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados ao desempenho dos fornecedores. As entidades podem colaborar com importantes fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação, potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

Métricas

FB-PF-430a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros, e porcentagens por norma

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros.

1.1       Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como a proteção das florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas ou de um Plano de Sistema Orgânico.

1.2       Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como remuneração da mão de obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados à aplicação de agroquímicos e práticas de trabalho infantil.

1.3       A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.

1.4       Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros incluem:

1.4.1   Bonsucro

1.4.2   Fairtrade International

1.4.3   Fair Trade USA

1.4.4   Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO)

1.4.5   Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS)

1.4.6   Rainforest Alliance

1.4.7   SA8000

1.4.8   U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic

1.4.9   UTZ Certified

2          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma.

2.1       A entidade deverá calcular a porcentagem como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com cada respectiva norma ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.

2.1.1   Para a certificação Bonsucro, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados pelo Padrão de Produção Bonsucro ou pelo Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro.

2.1.2   Para o Fairtrade International e Fair Trade USA, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com as normas de organizações de pequenos produtores, mão de obra contratada, produção contratada, comerciantes, pequenos proprietários independentes ou pescas de captura.

2.1.3   Para a certificação RSPO, a entidade deverá divulgar para quais modelos de cadeia de fornecimento RSPO os ingredientes alimentares são certificados de acordo com: Identidade Preservada (IP), Segregada (SG), Balanço de Massa (MB); ou Livro e Reivindicação (B&C).

2.1.4   Para a certificação RTRS, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com o Padrão de Produção RTRS ou o Padrão de Cadeia de Custódia RTRS e se a rastreabilidade no padrão de cadeia de custódia é mantida por meio de segregação ou balanço de massa.

2.1.5   Para outras certificações de terceiros, a entidade poderá especificar o tipo de certificação caso haja mais de um tipo.

2.2       A entidade poderá agregar as porcentagens de diversas certificações de terceiros em uma porcentagem agregada, se as certificações forem para o mesmo ingrediente alimentar e fornecerem critérios ambientais ou sociais semelhantes.

3          O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.

3.1       Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares.

FB-PF-430a.2. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores

1          A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

1.1       Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores confirmam a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou quebra sistêmica de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.

1.2       Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente.

1.3       A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.

2          A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.

2.1       Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias, destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada.

2.2       A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).

3          A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.

3.1       Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s).

Fornecimento de Ingredientes

Resumo do Tópico

As entidades do setor de Alimentos Processados adquirem uma ampla gama de ingredientes, principalmente insumos agrícolas, de fornecedores globais. A capacidade do setor de obter ingredientes, e em algumas faixas de preço, varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode causar volatilidade de preços, o que pode afetar a lucratividade da entidade. As mudanças climáticas, a escassez de água e as restrições do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem ingredientes mais produtivos e menos intensivos em recursos, ou que se coordenam com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços e as interrupções no fornecimento.

Métricas

FB-PF-440a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

2          A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.

2.1       Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares.

2.2       A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

3          Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.

FB-PF-440a.2. Lista de ingredientes alimentares prioritários e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais

1          A entidade deverá identificar os ingredientes alimentares de maior prioridade para seu negócio.

1.1       Ingredientes alimentares prioritários são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes alimentares, ou aqueles ingredientes identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.

1.2       O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares prioritários adquiridos pela entidade, que podem incluir aqueles provenientes diretamente de produtores contratados e de acordos de fornecimento com produtores.

2          A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes alimentares de maior prioridade.

2.1       Os riscos ambientais podem incluir os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento, e outros riscos resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

2.2       Os riscos sociais podem incluir os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

3          A entidade poderá identificar quais ingredientes alimentares apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3.1       Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de fornecedores.

3.2       Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento.

 

Volume 26 — Restaurantes

Descrição do Setor

As entidades do setor de Restaurantes preparam refeições, lanches e bebidas de acordo com os pedidos dos clientes para consumo imediato dentro e fora do estabelecimento. Amplamente dividido em três subcategorias, o setor de restaurantes inclui restaurantes de serviço limitado, restaurantes casuais de serviço completo e restaurantes sofisticados de serviço completo. Os restaurantes de serviço limitado prestam serviços aos clientes que fazem os pedidos e pagam antes de comer. Os restaurantes de fast-food representam a maior parcela do segmento de restaurantes de serviço limitado. Os restaurantes de serviço completo oferecem mais serviços, alimentos para consumo principalmente no local e normalmente refletem alimentos e preços de maior qualidade.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

FB-RN-130a.1

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

FB-RN-140a.1

Gestão da Cadeia de Fornecimento e Fornecimento de Alimentos

Porcentagem de alimentos adquiridos que (1) atendem às normas ambientais e sociais de fornecimento e (2) são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros

Quantitativo

Porcentagem (%) por custo

FB-RN-430a.1

Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal

Discussão e Análise

n/a

FB-RN-430a.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de (1) restaurantes próprios e (2) franqueados

Quantitativo

Número

FB-RN-000.A

Número de funcionários em (1) locais próprios e (2) franqueados

Quantitativo

Número

FB-RN-000.B

 

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

As operações de restaurantes têm alta intensidade energética em comparação com outras operações de edifícios comerciais. Os eletrodomésticos de cozinha comercial consomem muita energia e as áreas de jantar normalmente têm temperatura controlada para os clientes. A produção e o consumo de energia com base em combustível fóssil contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo as mudanças climáticas e a poluição do ar, que têm o potencial de afetar indiretamente, mas substancialmente, as operações dos restaurantes. Os regulamentos sobre preços de emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou incentivos regulatórios para melhorias de eficiência energética e energias renováveis afetam os preços de energias convencionais e renováveis. As entidades que gerenciam o consumo de energia em locais próprios e franqueados podem diminuir os custos operacionais por meio de atualizações de eficiência energética e limitar a exposição aos regulamentos de emissões de GEE usando recursos energéticos renováveis.

 

Métricas

FB-RN-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A água é utilizada em operações de restaurantes, como para cozinhar, lavar louça e limpar. O tipo, tamanho e equipamento dos restaurantes afetam o uso da água. Os restaurantes localizados em regiões com escassez de água podem estar expostos a restrições de utilização de água ou enfrentar custos elevados de água. Os aumentos históricos de longo prazo nos custos da água e as expectativas em torno de aumentos contínuos devido ao consumo excessivo e ao abastecimento limitado resultantes do crescimento populacional, da poluição e das mudanças climáticas indicam a importância crescente de uma gestão hídrica eficaz. As entidades podem reduzir o uso de água e os custos operacionais associados implementando práticas de eficiência hídrica e usando equipamentos de cozinha comercial com baixo consumo de água.

Métricas

FB-RN-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

Gestão da Cadeia de Fornecimento e Fornecimento de Alimentos

Resumo do Tópico

Os restaurantes adquirem ingredientes e produtos de uma ampla gama de fornecedores. A gestão da cadeia de fornecimento é crucial para os restaurantes garantirem a segurança alimentar, protegerem sua reputação e aumentarem as receitas. A aquisição de ingredientes de qualidade para manter um nível consistente de qualidade em diferentes locais pode ser um desafio operacional agravado pela natureza global do setor. A demanda do setor de alimentos e bebidas, incluindo restaurantes, impulsiona e molda a produção agrícola, indicando que as ações dos agentes do setor têm um impacto maior na sociedade. Portanto, o fornecimento sustentável e ético por parte de entidades do setor pode ser necessário para garantir o fornecimento futuro e minimizar os impactos do ciclo de vida das operações da entidade. A aquisição de fornecedores com elevados padrões de qualidade, que utilizem métodos agrícolas ambientalmente sustentáveis e que respeitem os direitos trabalhistas pode criar maior valor no longo prazo. Ao aumentar a quantidade de fornecimento de alimentos obtidos em conformidade com as normas ambientais e sociais, bem como em conformidade com as normas e melhores práticas de bem-estar animal, os operadores de restaurantes poderão ser capazes de manter a qualidade dos alimentos, gerenciar questões de segurança alimentar, melhorar sua reputação e expandir sua participação de mercado.

Métricas

FB-RN-430a.1. Porcentagem de alimentos adquiridos que (1) atendem às normas ambientais e sociais de fornecimento e (2) são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros

1          A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de alimentos adquiridos que cumpre as normas ambientais e sociais de fornecimento.

1.1       Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de alimentos, tais como a proteção dos recursos naturais e melhorias na eficiência dos recursos.

1.2       Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de alimentos, tais como o tratamento dos trabalhadores e da comunidade, a saúde e o bem-estar dos animais, e a qualidade e segurança dos alimentos.

1.3       A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos alimentos (e produtos alimentares) adquiridos que cumprem as normas ambientais e sociais dividido pelo custo total dos alimentos (e produtos alimentares) adquiridos.

1.4       O escopo das normas ambientais ou sociais inclui programas, diretrizes, melhores práticas, critérios, códigos de conduta e certificações desenvolvidos internamente, por meio de iniciativas do setor ou por terceiros.

1.5       Exemplos de normas ambientais e sociais de fornecimento incluem:

1.5.1   Princípios e Critérios para a Definição da Carne Bovina Global Sustentável da Mesa Redonda Global da Carne Bovina Sustentável

1.5.2   Iniciativa de Sustentabilidade para Frutas e Vegetais (SIFAV) da IDH

1.5.3   Plataforma da Iniciativa de Agricultura Sustentável (SAI), Princípios e Práticas para Produção Leiteira, Produção Sustentável de Frutas, Produção Sustentável de Café Verde e Produção Sustentável de Culturas Arvenses e Vegetais

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de alimentos adquiridos que tenham sido certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos alimentos (e produtos alimentares) adquiridos que tenham sido certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros dividido pelo custo total dos alimentos (e produtos alimentares) adquiridos.

2.2       Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros incluem:

2.2.1   Fairtrade International

2.2.2   Fair Trade USA

2.2.3   Marine Stewardship Council

2.2.4   Rainforest Alliance Certified

2.2.5   Associação Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS)

2.2.6   Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO)

3          A entidade deverá, de modo geral, indicar quais normas ambientais e sociais de terceiros que utiliza.

FB-RN-430a.3 Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal

1          A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar seus riscos ambientais e sociais presentes ou que possam surgir de sua cadeia de fornecimento de alimentos e produtos alimentícios.

1.1       Os riscos ambientais e sociais podem incluir:

1.1.1   Impactos na produção agrícola e pecuária devido às mudanças climáticas (por exemplo, alterações nas temperaturas médias e estresse hídrico) que podem afetar o custo e a disponibilidade de produtos agrícolas, carne, aves, laticínios e produtos alimentícios processados

1.1.2   Aumentos dos preços de ração animal resultantes de fatores ambientais e sociais ou de regulamentos ambientais mais rigorosos que podem ter impactos nos preços da carne, aves e laticínios

1.1.3   Regulamentos de economia de combustível que afetam os custos de transporte

1.1.4   Direitos trabalhistas e reformas de imigração que afetam os preços e a disponibilidade dos alimentos

1.1.5   Barreiras comerciais internacionais e/ou níveis variados de supervisão da segurança alimentar em um mercado global

1.1.6   Limites de pesca comercial que podem afetar o fornecimento de produtos do mar

1.1.7   Bem-estar animal, direitos humanos ou incidentes relacionados à cadeia de fornecimento que possam resultar em danos à reputação

1.2       As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir triagem de fornecedores, diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, envolvimento dos fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento, auditorias da cadeia de fornecimento e certificações.

2          A entidade poderá identificar quais produtos ou linhas de produtos apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3          A entidade deverá discutir suas normas de bem-estar animal aplicáveis à sua cadeia de fornecimento.

3.1       Normas de bem-estar animal são definidas como políticas para as condições de produção de carne bovina, suína, aves ou laticínios, incluindo:

3.1.1   Tratamento e manejo de animais

3.1.2   Condições de moradia e transporte

3.1.3   Instalações e procedimentos de abate

3.1.4   Uso de antibióticos e hormônios

3.2       A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:

3.2.1   Quaisquer metas que a entidade tenha relacionadas às normas de bem-estar animal e seu progresso visando essas metas

3.2.2   Quaisquer exigências para fornecedores relacionadas às normas de bem-estar animal

3.2.3   Como, se for o caso, as normas de bem-estar animal são abordadas nos contratos com fornecedores

4          A entidade deverá descrever seu uso de certificações de bem-estar animal. As certificações podem incluir: Animal Welfare Approved, Certified Humane Program, Food Alliance Certified e 5-Step Animal Welfare Rating Program da Global Animal Partnership.

5          A entidade poderá divulgar a porcentagem de proteína animal vendida, por tipo de proteína animal, que é produzida sem antibióticos de importância médica.

5.1       A porcentagem é calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida que não recebeu antibióticos de importância médica em qualquer fase de sua vida, dividido pelo peso total da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida.

 

Volume 27 — Varejistas de Medicamentos

Descrição do Setor

As entidades do setor de Varejistas de Medicamentos operam farmácias de varejo e centros de distribuição que abastecem lojas de varejo. As lojas podem ser próprias ou franqueadas. Grandes entidades adquirem medicamentos e outras mercadorias por meio de atacadistas e distribuidores. As vendas ao consumidor de produtos farmacêuticos sob receita médica e de venda livre geram a maior parte das receitas do setor; outros produtos vendidos incluem utensílios domésticos, produtos de higiene pessoal e uma seleção limitada de itens alimentícios. Além disso, o segmento varejista farmacêutico está expandindo seus serviços centrados na saúde, oferecendo clínicas em vários locais de varejo, o que pode contribuir para o cenário de sustentabilidade em constante mudança do setor.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia no Varejo

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

HC-DR-130a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de farmácias

Quantitativo

Número

HC-DR-000.A

Área total do espaço de varejo

Quantitativo

Metros quadrados (m²)

HC-DR-000.B

Número de prescrições aviadas, porcentagem de substâncias controladas

Quantitativo

Número, Porcentagem (%)

HC-DR-000.C

Número de farmacêuticos 28

Quantitativo

Número

HC-DR-000.D

 

Gestão de Energia no Varejo

Resumo do Tópico

As redes de varejistas de medicamentos operam em milhares de locais que consomem grandes quantidades de energia. A eletricidade é usada principalmente para iluminação e refrigeração. Muitos locais de varejo funcionam 24 horas por dia, aumentando assim a demanda de energia. A eficiência energética operacional e a diversificação entre uma variedade de fontes de fornecimento de energia podem mitigar a exposição ao aumento dos custos energéticos e limitar as emissões indiretas de gases de efeito estufa de uma entidade.

Métricas

HC-DR-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável estadual aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

 

Volume 28 — Prestação de Cuidados de Saúde

Descrição do Setor

O setor de prestação de cuidados de saúde possui e administra hospitais, clínicas e outras instalações relacionadas à saúde. As entidades prestam uma gama de serviços, incluindo cuidados hospitalares e ambulatoriais, cirurgia, saúde mental, reabilitação e serviços de laboratório clínico. A demanda por serviços de prestação de cuidados de saúde é impulsionada em grande parte pelas taxas de cobertura de seguros, dados demográficos, índices de doenças e lesões. O setor é caracterizado por elevados custos fixos de mão de obra e de instalações e por um maior foco regulatório na redução de custos de cuidados e na melhoria dos resultados. As entidades de prestação de cuidados de saúde também enfrentam uma concorrência significativa por pacientes e recursos de sistemas de saúde privados, sem fins lucrativos e religiosos.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

HC-DY-130a.1

Gestão de Resíduos

Quantidade total de resíduos médicos: porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

HC-DY-150a.1

Quantidade total de: resíduos farmacêuticos (1) perigosos e (2) não perigosos, porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

Quantitativo

Toneladas métricas (t), Porcentagem (%)

HC-DY-150a.2

Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana e na Infraestrutura

Descrição das políticas e práticas a serem abordadas: (1) os riscos físicos devido ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, (2) mudanças nos índices de morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades associadas às mudanças climáticas e (3) preparação e resposta a emergências

Discussão e Análise

n/a

HC-DY-450a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de (1) instalações e (2) leitos, por tipo

Quantitativo

Número

HC-DY-000.A

Número de (1) internações e (2) consultas ambulatoriais

Quantitativo

Número

HC-DY-000.B

 

Gestão de Energia

Resumo do Tópico

As entidades de Prestação de Cuidados de Saúde operam instalações com uso intensivo de energia e dependem tanto de eletricidade como de combustível adquiridos. O consumo de ambos pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. As tentativas legislativas de limitar esses impactos e de incentivar a eficiência energética e as energias renováveis podem resultar na volatilidade de preços associada aos combustíveis fósseis e à eletricidade convencional. As entidades que melhoram a eficiência energética podem diminuir os custos e limitar a exposição às flutuações de preços da energia.

Métricas

HC-DY-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1          A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1       O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2       O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3       Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3       O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1   Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2   Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3   A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4       Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, e/ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável estadual aplicável.

4          A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão de Resíduos

Resumo do Tópico

As entidades de Prestação de Cuidados de Saúde geram uma quantidade significativa de resíduos médicos e farmacêuticos regulamentados. As taxas de eliminação desses tipos de resíduos são normalmente mais elevadas do que as dos resíduos convencionais e podem representar um custo significativo para o setor. As entidades que reduzem a quantidade de resíduos gerados por estratégias melhoradas de segregação, reciclagem e reutilização de resíduos podem limitar sua exposição a esses custos.

Métricas

HC-DY-150a.1. Quantidade total de resíduos médicos: porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de resíduos médicos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

2          Os resíduos médicos (também conhecidos como resíduos médicos regulamentados, resíduos infecciosos, resíduos biomédicos ou resíduos com risco biológico) que podem estar sujeitos a leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis incluem:

2.1       Culturas e estoques – culturas e estoques de agentes infecciosos e culturas biológicas associadas, incluindo culturas de laboratórios médicos e patológicos, e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa, resíduos da produção de vacinas biológicas, descartadas, vivas e atenuadas, e pratos e dispositivos de cultura usados para transferir, inocular e misturar culturas.

2.2       Resíduos patológicos – resíduos patológicos humanos, incluindo tecidos, órgãos, partes do corpo e fluidos corporais removidos durante cirurgias e autópsias, ou outros procedimentos médicos, e amostras de fluidos corporais e seus recipientes.

2.3       Sangue humano e produtos sanguíneos — (1) resíduos líquidos de sangue humano; (2) hemoderivados; (3) itens saturados ou respingados com sangue humano; ou (4) itens saturados ou respingados com sangue humano solidificados com sangue humano seco, incluindo soro, plasma e outros componentes do sangue, e seus recipientes usados ou destinados ao uso no cuidado de pacientes, testes e análises laboratoriais ou no desenvolvimento de produtos farmacêuticos. Bolsas intravenosas também estão incluídas nessa categoria.

2.4       Perfurocortantes – perfurocortantes usados no cuidado ou tratamento de pacientes animais ou humanos, ou em pesquisas médicas ou laboratórios industriais, incluindo agulhas hipodérmicas, seringas (com ou sem a agulha acoplada), pipetas Pasteur, lâminas de bisturi, frascos de sangue, agulhas com tubo acoplado e placas de cultura (independentemente da presença de agentes infectantes). Também estão incluídos outros tipos de itens de vidraria quebrados ou não que entraram em contato com agentes infectantes, como lâminas e coberturas de vidro usadas.

2.5       Resíduos animais – carcaças de animais, partes do corpo e forragem contaminadas que foram expostas a agentes infectantes durante a pesquisa (incluindo pesquisa em hospitais veterinários), produção de produtos biológicos ou teste de produtos farmacêuticos.

2.6       Resíduos de isolamento – resíduos biológicos e materiais descartados contaminados com sangue, excreções, exsudato ou secreções de pessoas que estão isoladas para proteger as outras de algumas doenças altamente transmissíveis ou animais isolados infectados com doenças altamente transmissíveis.

2.7       Perfurocortantes não usados – perfurocortantes não utilizados e descartados, incluindo agulhas hipodérmicas, agulhas de sutura, seringas e lâminas de bisturi.

3          A entidade deverá calcular as porcentagens de resíduos médicos por seu método de descarte final como o peso total de resíduos médicos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos médicos gerados.

3.1       A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

4          Se a entidade utilizar um serviço de transporte de resíduos, agente ou intermediário para tratar seus resíduos médicos, a entidade deverá se esforçar de boa-fé para determinar o método de descarte final.

HC-DY-150a.2. Quantidade total de: resíduos farmacêuticos (1) perigosos e (2) não perigosos, porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

1          A entidade deverá (1) divulgar a quantidade total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

1.1       Resíduos farmacêuticos perigosos são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is) onde o resíduo foi gerado.

1.2       Os resíduos farmacêuticos perigosos geralmente apresentam as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.

1.3       A entidade deverá calcular a porcentagem de resíduos farmacêuticos perigosos pelo método de descarte final como o peso total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados.

1.3.1   A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

1.4       A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos farmacêuticos perigosos para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições legais ou regulatórias aplicáveis.

1.5       A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional aplicável utilizado para definir resíduo farmacêutico perigoso.

2          A entidade deverá (2) divulgar a quantidade total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

2.1       Resíduos não perigosos (sólidos) são definidos como qualquer lixo ou refugo, lodo de uma estação de tratamento de águas residuais, estação de tratamento de fornecimento de água ou instalação de controle de poluição do ar e outros materiais descartados, incluindo material sólido, líquido, semissólido ou gasoso contido resultante de operações industriais, comerciais, mineiras e agrícolas, e de atividades comunitárias. Pode exigir manuseio especial por ser uma substância controlada ou que apresente ameaça ao meio ambiente ou à saúde humana.

2.2       A entidade deverá calcular as porcentagens de resíduos farmacêuticos não perigosos por seu método de descarte final como o peso total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados.

2.2.1   A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

3          Se existirem outros métodos de descarte de resíduos farmacêuticos perigosos ou não perigosos (por exemplo, compostagem ou armazenamento permanente de longo prazo), então a entidade deverá divulgá-los.

4          Se a entidade utilizar um serviço de transporte de resíduos, agente ou intermediário para tratar seus resíduos farmacêuticos, a entidade deverá se esforçar de boa-fé para determinar o método de descarte final.

Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana e na Infraestrutura

Resumo do Tópico

Um aumento de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas pode apresentar ameaças físicas às instalações de prestação de cuidados de saúde e criar desafios no atendimento às populações afetadas. Juntamente com a potencial propagação de doenças infecciosas e a escassez de alimentos e água, esses eventos podem apresentar implicações relevantes para o setor de Prestação de Cuidados de Saúde.

Métricas

HC-DY-450a.1. Descrição das políticas e práticas a serem abordadas: (1) os riscos físicos devido ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, (2) mudanças nos índices de morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades associadas às mudanças climáticas e (3) preparação e resposta a emergências

1          A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a abordagem dos riscos às infraestruturas físicas e aos ativos apresentados por alterações na frequência, gravidade, tipo e localização geográfica de eventos meteorológicos extremos, tais como:

1.1       Riscos à infraestrutura física localizada em áreas baixas propensas a inundações ou a furacões

1.2       Riscos à infraestrutura física com base no projeto das instalações, como a existência de equipamentos médicos importantes em porões ou a disponibilidade de energia de reserva

2          A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a abordagem dos riscos apresentados pelas alterações na prevalência, geografia e gravidade de algumas doenças suscetíveis de serem afetadas pelas mudanças climáticas, tais como:

2.1       A necessidade de capacidade adicional ou flexível devido ao afluxo de pacientes que sofrem de doenças relacionadas ao calor

2.2       Obter as instalações e conhecimentos necessários para identificar e tratar alterações nos perfis de doenças dos pacientes, incluindo:

2.2.1   Malária, dengue e outras doenças transmitidas por vetores que afetam as populações tropicais, mas que, devido às mudanças climáticas, podem atingir regiões não tropicais no futuro

2.2.2   Doenças relacionadas ao calor (por exemplo, doenças pulmonares, como a asma causada pelo aumento do ozônio troposférico)

2.2.3   Doenças transmitidas pela água (por exemplo, cólera devido ao aumento da incidência de inundações)

2.2.4   Distúrbios do desenvolvimento humano (por exemplo, desnutrição devido à diminuição da disponibilidade de alimentos)

3          A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a preparação e resposta a emergências.

3.1       A discussão deverá incluir o ambiente regulatório em que a entidade opera e se requer planos específicos de preparação e resposta a emergências.

3.2       A entidade poderá divulgar se implementou políticas externas ou melhores práticas voluntariamente, como as descritas no Hospital Emergency Response Checklist da Organização Mundial da Saúde.

 

Volume 29 — Distribuidores de Cuidados de Saúde

Descrição do Setor

Os distribuidores de cuidados de saúde compram, estocam e vendem produtos farmacêuticos e equipamentos médicos para hospitais, farmácias e médicos. A demanda pelos serviços do setor é impulsionada em grande parte pelas taxas de seguros, despesas farmacêuticas, doenças e dados demográficos. O setor de cuidados de saúde continua enfrentando uma ênfase na redução de custos e na melhoria da eficiência, o que também afetará o setor de Distribuidores de Cuidados de Saúde. As entidades desse setor enfrentam desafios de consolidação e parcerias entre farmácias, pagadores e fabricantes.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Combustível de Frota

Economia de combustível de carga útil

Quantitativo

Litros/RTK

HC-DI-110a.1

Descrição dos esforços para reduzir o impacto ambiental de logística

Discussão e Análise

n/a

HC-DI-110a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de unidades farmacêuticas vendidas por categoria de produto

Quantitativo

Número

HC-DI-000.A

Número de dispositivos médicos vendidos por categoria de produto

Quantitativo

Número

HC-DI-000.B

 

Gestão de Combustível de Frota

Resumo do Tópico

A distribuição de produtos e suprimentos de saúde requer redes de transporte significativas. A preocupação com as mudanças climáticas e a diminuição dos recursos naturais pode afetar os preços dos combustíveis e pode expor os distribuidores de cuidados de saúde a flutuações de custos. As entidades que melhoram a eficiência dos transportes podem estar melhor posicionadas para criar valor no longo prazo.

Métricas

HC-DI-110a.1. Economia de combustível de carga útil

1          A entidade deverá divulgar a economia agregada de combustível de carga útil para sua frota de transporte.

2          A entidade deverá calcular a economia de combustível de carga útil entre sua frota de entrega, limitada aos veículos utilizados para a entrega de produtos (excluindo veículos utilizados principalmente para o transporte de passageiros).

2.1       A entidade deverá divulgar a economia de combustível de carga útil dos veículos que opera (por exemplo, aqueles que possui ou arrenda a longo prazo) e especificar se todas ou parte de suas operações logísticas são terceirizadas.

3          A economia de combustível de carga útil deverá ser calculada como: total de litros de combustível consumido/receita tonelada-quilômetro (RTK).

3.1       A carga útil inclui o peso total da tonelagem paga transportada e exclui o peso do veículo.

3.2       A receita tonelada-quilômetro (RTK) é calculada multiplicando-se os quilômetros por veículo percorridos em cada trecho (a distância em que as mercadorias foram transportadas) pelo número de toneladas métricas de tráfego comercial (carga útil) transportadas nesse trecho.

4          A entidade deverá agregar a economia de combustível de carga útil para os tipos de transporte, que incluem:

4.1       Transporte aéreo

4.2       Transporte marítimo

4.3       Transporte ferroviário

4.4       Transporte rodoviário

HC-DI-110a.2. Descrição dos esforços para reduzir o impacto ambiental de logística

1          A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de seus programas e iniciativas para reduzir o impacto ambiental de suas operações logísticas.

2          Esforços relevantes a serem descritos podem incluir atualizações da frota (eficiência de combustível), uso de combustíveis alternativos ou renováveis, rotas logísticas otimizadas e programas de redução de marcha lenta.

 

Volume 30 — Managed Care

Descrição do Setor

O setor de Managed Care oferece produtos de seguro-saúde para membros individuais, comerciais, Medicare e Medicaid. As entidades também prestam serviços administrativos e acesso à rede para planos de seguro autofinanciados e gerenciam benefícios farmacêuticos. O cadastro no managed care tradicionalmente está correlacionado com os índices de emprego, enquanto as receitas são impulsionadas pela inflação dos custos médicos. A incerteza legislativa e o foco na redução dos custos dos cuidados de saúde podem criar uma pressão descendente nos preços e continuar impulsionando a consolidação do setor. Além disso, o foco nos resultados dos pacientes e no desempenho do plano continua moldando os riscos e oportunidades de sustentabilidade do setor.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana

Discussão da estratégia para abordar os efeitos das mudanças climáticas nas operações empresariais e como os riscos específicos apresentados pelas alterações na incidência geográfica, morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades são incorporados nos modelos de risco

Discussão e Análise

n/a

HC-MC-450a.1

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de cadastrados por tipo de plano

Quantitativo

Número

HC-MC-000.A

 

Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana

Resumo do Tópico

Um aumento de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas pode ter impactos significativos na saúde. Esses eventos, juntamente com a potencial propagação de doenças infecciosas e a escassez de alimentos e água, podem apresentar implicações relevantes para o setor de Managed Care por meio de um aumento no uso do sistema de saúde. As entidades que gerenciam os riscos decorrentes de eventos climáticos extremos e potenciais alterações na incidência, morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades podem proteger melhor o valor dos acionistas.

Métricas

HC-MC-450a.1. Discussão da estratégia para abordar os efeitos das mudanças climáticas nas operações empresariais e como os riscos específicos apresentados pelas alterações na incidência geográfica, morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades são incorporados nos modelos de risco

1          A entidade deverá discutir sua abordagem empresarial estratégica dos riscos significativos relacionados com os efeitos das mudanças climáticas, que podem incluir alterações nos seguintes aspectos de doenças e enfermidades:

1.1       Incidência geográfica

1.2       Morbidade

1.3       Mortalidade

2          As divulgações relevantes podem incluir discussão sobre:

2.1       Aumentos nas respostas alérgicas, índices de asma e doenças induzidas pelo calor

2.2       Migração de doenças tropicais como a malária, a dengue e outras doenças tropicais transmitidas por vetores para regiões não tropicais

2.3       Aumento de doenças transmitidas pela água, como a cólera devido ao aumento da incidência de desastres naturais

2.4       Índices crescentes de doenças do desenvolvimento humano, como desnutrição devido à diminuição da disponibilidade de alimentos)

3          A entidade deverá discutir quaisquer impactos projetados nas receitas, nos custos ou na acessibilidade do plano.

4          A entidade poderá discutir a forma como incorpora os efeitos das mudanças climáticas em suas atividades de avaliação de riscos e de ajuste de riscos.

 

Volume 31 — Equipamentos e Suprimentos Médicos

Descrição do Setor

O setor de Equipamentos e Suprimentos Médicos pesquisa, desenvolve e produz instrumentos e dispositivos médicos, cirúrgicos, odontológicos, oftalmológicos e veterinários. Hospitais, clínicas e laboratórios utilizam esses produtos, que vão desde itens descartáveis até equipamentos altamente especializados. O aumento da prevalência de doenças associadas a estilos de vida pouco saudáveis e o envelhecimento da população são fatores importantes que podem incentivar o crescimento desse setor. Os mercados emergentes e a expansão dos seguros-saúde podem contribuir para um maior crescimento. Contudo, a extensão dos programas de seguros governamentais, a consolidação de fornecedores e pagadores e a ênfase regulatória na redução de custos em todos os mercados podem resultar em uma pressão descendente nos preços.

 

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Design de Produto e Gerenciamento do Ciclo de Vida

Discussão do processo para avaliar e gerenciar considerações ambientais e de saúde humana associadas a substâncias químicas em produtos e atender à demanda por produtos sustentáveis

Discussão e Análise

n/a

HC-MS-410a.1

Quantidade total de produtos aceitos para devolução e reutilizados, reciclados ou doados, discriminados por: (1) dispositivos e equipamentos e (2) suprimentos

Quantitativo

Toneladas métricas (t)

HC-MS-410a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de unidades vendidas por categoria de produto

Quantitativo

Número

HC-MS-000.A

 

Design de Produto e Gerenciamento do Ciclo de Vida

Resumo do Tópico

As entidades de equipamentos e suprimentos médicos enfrentam desafios crescentes associados ao impacto humano e ambiental dos produtos do setor. As entidades podem enfrentar pressão dos consumidores e regulatórias para limitar a utilização de insumos materiais associados a preocupações de saúde, ao mesmo tempo que abordam questões como a eficiência energética e a eliminação no fim do ciclo de vida de produtos específicos. As entidades que abordam essas preocupações ao mesmo tempo que se empenham em esforços para melhorar a devolução de produtos podem satisfazer a demanda do consumidor e reduzir melhor as responsabilidades futuras.

Métricas

HC-MS-410a.1. Discussão do processo para avaliar e gerenciar considerações ambientais e de saúde humana associadas a substâncias químicas em produtos e atender à demanda por produtos sustentáveis

1          A entidade deverá descrever sua abordagem estratégica dos impactos ambientais e na saúde humana específicos de seus produtos, incluindo:

1.1       Eficiência energética dos produtos durante o uso

1.2       Descarte dos produtos

1.3       Eficiência material

1.4       Embalagem do produto

1.5       Toxicidade de materiais

2          A entidade deverá apenas descrever considerações de design que possa determinar que proporcionarão um benefício ambiental específico e demonstrável.

2.1       Entende-se por benefícios ambientais aqueles relacionados com:

2.1.1   Consumo de energia

2.1.2   Saúde ambiental

2.1.3   Saúde humana

2.1.4   Geração de resíduos

2.1.5   Uso de água

3          A entidade deverá fornecer uma indicação da importância do benefício ambiental transmitido para a funcionalidade dos produtos.

4          A entidade deverá determinar o benefício ambiental de boa-fé e esclarecer se o benefício está relacionado ao produto, pacote ou serviço, evitando uma declaração geral de benefícios ambientais e seguindo as orientações das leis aplicáveis.

5          A entidade deverá especificar em qual(is) fase(s) do ciclo de vida ela avalia os impactos ambientais associados a seus produtos.

6          A entidade deverá fazer referência ao mecanismo por meio do qual implementa esforços, incluindo:

6.1       Uso de protocolos de designs

6.2       Políticas de aquisição

6.3       Listas de substâncias restritas (RSLs)

6.4       Certificações

6.5       Programas de devolução de produtos

6.6       Devolução de embalagens

7          Para esforços relacionados com a gestão do fim do ciclo de vida útil do produto, a entidade deverá discutir apenas considerações relacionadas ao design.

8          A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos, por receita, para os quais integrou considerações ambientais no projeto.

HC-MS-410a.2. Quantidade total de produtos aceitos para devolução e reutilizados, reciclados ou doados, discriminados por: (1) dispositivos e equipamentos e (2) suprimentos

1          A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de seus produtos que recuperou e reutilizou (reformou), reciclou ou doou.

1.1       Esse número será dividido em: (1) dispositivos e equipamentos e (2) suprimentos.

1.1.1   Dispositivos e equipamentos incluem máquinas de alto valor e dispositivos avançados.

1.1.2   Suprimentos incluem suprimentos simples e equipamentos de baixo custo (por exemplo, bisturis, luvas e termômetros).

1.2       Esse número exclui produtos aceitos para devolução, mas que acabam sendo descartados como resíduos.

1.2.1   A entidade poderá divulgar se recuperou quaisquer produtos que não pôde reutilizar ou reciclar porque era necessário um descarte adequado e seguro.

2          A entidade deverá descrever os programas e iniciativas que implementa, financia ou participa que estejam relacionados com a devolução de produtos para gestão do fim do ciclo de vida de seus produtos.

 

Volume 32 — Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica

Descrição do Setor

Entidades do setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica geram eletricidade; constroem, possuem e operam linhas de transmissão e distribuição (T&D); e vendem eletricidade. As concessionárias geram eletricidade a partir de muitas fontes diferentes, geralmente incluindo carvão, gás natural, energia nuclear, energia hidrelétrica, solar, eólica e outras fontes de energia renováveis e combustíveis fósseis. O setor inclui entidades que operam em estruturas empresariais regulamentadas e não regulamentadas. As concessionárias regulamentadas enfrentam uma supervisão regulatória abrangente de seus mecanismos de preços e do retorno sobre o capital permitido, entre outros tipos de regulamento, para manter sua licença para operar como monopólio. As entidades não regulamentadas ou entidades comerciais de energia são frequentemente produtores independentes de energia (PIEs) que geram eletricidade para vender no mercado atacadista, que inclui compradores de concessionárias regulamentadas e outros usuários finais. Além disso, as entidades do setor podem operar tanto em mercados de energia regulamentados como desregulamentados, dependendo de seu âmbito operacional. Os mercados regulamentados geralmente contêm concessionárias verticalmente integradas que possuem e operam tudo, desde a geração de energia até sua distribuição no varejo. Os mercados desregulamentados normalmente separam a geração da distribuição para incentivar a concorrência da geração de energia no atacado. No geral, a complexa tarefa de fornecer energia confiável, acessível e de baixo custo, equilibrando simultaneamente a proteção da vida humana e do meio ambiente, continua sendo um desafio.

Nota: O setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica abrange atividades relacionadas apenas ao fornecimento de eletricidade e não ao fornecimento de gás natural. Algumas concessionárias podem operar tanto nos mercados de eletricidade como de gás natural. As concessionárias que realizam atividades relacionadas ao fornecimento e distribuição de gás natural também devem considerar os tópicos e métricas do setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás (IF-GU).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Emissões de Gases de Efeito Estufa e Planejamento de Recursos Energéticos

(1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de Co-e, Porcentagem (%)

IF-EU-110a.1

Emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao fornecimento de energia

Quantitativo

Toneladas métricas (t) de CO-e

IF-EU-110a.2

Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

Discussão e Análise

n/a

IF-EU-110a.3

Gestão Hídrica

(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%)

IF-EU-140a.1

Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

Quantitativo

Número

IF-EU-140a.2

Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

Discussão e Análise

n/a

IF-EU-140a.3

Eficiência e Demanda no Uso Final

Porcentagem de carga elétrica atendida por tecnologia de redes inteligentes 29

Quantitativo

Porcentagem (%) por megawatt-hora (MWh)

IF-EU-420a.2

Economia de eletricidade por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado 30

Quantitativo

Megawatt-hora (MWh)

IF-EU-420a.3

Segurança Nuclear e Gestão de Emergências

Número total de unidades de energia nuclear, discriminado pelos resultados da análise de segurança independente mais recente

Quantitativo

Número

IF-EU-540a.1

Descrição dos esforços para gerenciar a segurança nuclear e a preparação para emergências

Discussão e Análise

n/a

IF-EU-540a.2

Resiliência de Rede

Número de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética

Quantitativo

Número

IF-EU-550a.1

(1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI), (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI) e (3) Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI), incluindo dias de eventos principais 31

Quantitativo

Minutos, Número

IF-EU-550a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos 32

Quantitativo

Número

IF-EU-000.A

Total de eletricidade fornecida a: clientes (1) residenciais, (2) comerciais, (3) industriais, (4) todos os outros clientes de varejo e (5) clientes de atacado

Quantitativo

Megawatt-hora (MWh)

IF-EU-000.B

Extensão das linhas de transmissão e distribuição 33

Quantitativo

Quilômetros (km)

IF-EU-000.C

 

Total de eletricidade gerada, porcentagem por fonte de energia principal, porcentagem em mercados regulamentados 34

Quantitativo

Megawatt-hora (MWh), Porcentagem (%)

IF-EU-000.D

Total de eletricidade adquirida no atacado 35

Quantitativo

Megawatt-hora (MWh)

IF-EU-000.E

 

Emissões de Gases de Efeito Estufa e Planejamento de Recursos Energéticos

Resumo do Tópico

A geração de eletricidade representa a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mundo. Principalmente dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, essas emissões são, em sua maioria, subprodutos da combustão de combustíveis fósseis. Os segmentos de transmissão ou distribuição (T&D) do setor produzem emissões insignificantes. As entidades concessionárias de energia elétrica podem enfrentar custos operacionais e despesas de capital significativos para mitigar as emissões de GEE à medida que os regulamentos ambientais se tornam cada vez mais rigorosos. Embora muitos desses custos possam ser transferidos para os clientes de uma concessionária, algumas geradoras de energia, especialmente em mercados desregulamentados, podem não conseguir recuperar esses custos. As entidades podem reduzir as emissões de GEE provenientes da geração de eletricidade por meio de um cuidadoso planejamento de investimentos em infraestrutura, garantindo a entrega de um mix energético capaz de atender aos requisitos de emissões estabelecidos pelos regulamentos e implementando tecnologias e processos líderes do setor. Ser proativo na redução econômica das emissões de GEE pode criar uma vantagem competitiva para as entidades e mitigar custos imprevistos de conformidade regulatória. A falha em estimar adequadamente as necessidades de despesas de capital e os custos de licenciamento, ou outras dificuldades na redução das emissões de GEE, pode resultar em efeitos negativos significativos nos retornos, na forma de baixa de ativos, nos custos para obter créditos de carbono ou em aumentos inesperados nas despesas operacionais e de capital. A ênfase regulatória sobre essa questão poderá aumentar nas próximas décadas, como exemplificado pelo acordo internacional de redução de emissões celebrado na 21ª sessão da Conferência das Partes das Nações Unidas em 2015.

Métricas

IF-EU-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões

1          A entidade deverá divulgar suas (1) emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1       As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2       Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2          As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1       Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2       Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1   Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2   Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3   Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4   ISO 14064-1

2.2.5   Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6   Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3       Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3          A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1       Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1   Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2   Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3   Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3       O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4          A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por regulamentos baseados em relatórios de emissões.

4.1       Regulamentos baseados em relatórios de emissões são definidos como regulamentos que exigem a divulgação de dados de emissões de GEE aos órgãos reguladores e/ou ao público, mas para os quais não há limite, custo, meta ou controles sobre a quantidade de emissões geradas.

4.2       A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos baseados em relatórios de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

4.2.1   Para emissões sujeitas a mais de um regulamento baseado em relatórios de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

4.3       O escopo dos regulamentos baseados em relatórios de emissões não exclui as emissões cobertas por regulamentos de limitação de emissões.

5          A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

6          Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

7          A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

IF-EU-110a.2. Emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao fornecimento de energia

1          A entidade deverá divulgar as emissões globais brutas de gases de efeito estufa (GEE) associadas à energia elétrica fornecida a clientes de varejo, resultantes de geração de energia própria e de energia adquirida.

1.1       Emissões de GEE são definidas como emissões para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1.1   As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os fatores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.1.2   Emissões brutas são GEE emitidos na atmosfera antes da contabilização de compensações ou créditos.

2          As emissões de GEE associadas à energia elétrica fornecida a clientes de varejo são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia estabelecida pelo numerador na ‘Métrica D-3 do EPS: Fornecimento de Energia Elétrica no Varejo’, contida no Protocolo do Setor de Energia Elétrica para o Programa de Relatórios Voluntários, junho de 2009, Versão 1.0, fornecido pelo The Climate Registry, incluindo Atualizações e Esclarecimentos de 2010 (que esclareceu que ‘Métrica D-3 do EPS: Fornecimento de Energia Elétrica no Varejo’ foi erroneamente rotulado como ‘Métrica D-1 do EPS’ na versão 1.0).

2.1       Essas emissões geralmente são calculadas como a soma das emissões provenientes das instalações de geração de energia de propriedade da entidade e das emissões de energia adquirida de terceiros, subtraídas pelas emissões provenientes de energia revendida no atacado.

2.2       O escopo das emissões de GEE deverá incluir todas as emissões associadas à energia fornecida a clientes de varejo, incluindo emissões associadas à energia perdida na transmissão e distribuição.

2.3       Os fatores de emissão para energia adquirida de terceiros baseiam-se no método mais relevante e preciso, que dependerá do tipo de energia adquirida. O Protocolo do Setor de Energia Elétrica para o Programa de Relatórios Voluntários estabelece métodos potenciais.

3          A divulgação corresponde ao numerador na métrica contida em Métricas para Avaliar o Desempenho de Sustentabilidade das Empresas de Energia Elétrica de 2018, ‘Índices totais de emissões de CO2 para fornecimento de energia’, do Electric Power Research Institute, exceto no que diz respeito ao escopo das emissões que inclui todos os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto.

IF-EU-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1          A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1       As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2       O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2          A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1       O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3       A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4       Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6       Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3          A entidade deverá discutir sua estratégia para gerenciar riscos e oportunidades associados ao ambiente regulatório de emissões de GEE, que pode incluir:

3.1       Quaisquer alterações que tenha feito ou planeje fazer em sua estrutura ou modelo de negócios

3.2       O desenvolvimento de novas tecnologias ou serviços

3.3       Quaisquer alterações que tenha feito ou planeje fazer em seu processo operacional, controle ou estruturas organizacionais

3.4       Influenciar o processo e os resultados regulatórios ou legislativos, que pode incluir interações com reguladores, agências reguladoras, comissões de serviços públicos, legisladores e formuladores de políticas

4          A entidade poderá discutir seu envolvimento nos mercados de energia verde, incluindo o número de clientes atendidos (por categoria de cliente) e a correspondente eletricidade gerada.

4.1       Mercados de energia verde são definidos como um serviço público opcional que permite aos clientes a oportunidade de apoiar um maior nível de investimento das entidades de serviço público em tecnologias de energia renovável.

4.2       A entidade poderá divulgar casos em que o fornecimento de mercados de energia verde seja exigido pelas normas estaduais de portfólio renovável.

5          A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

6          A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

7          A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

8          A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão Hídrica

Resumo do Tópico

A geração de eletricidade é um dos setores que mais consome água no mundo em termos de captação de água. As usinas termelétricas – normalmente a carvão, nucleares e a gás natural – utilizam grandes quantidades de água para fins de resfriamento. O setor enfrenta crescentes riscos relacionados com o fornecimento de água e riscos regulatórios, exigindo potencialmente investimento de capital em tecnologia ou mesmo a criação de ativos irrecuperáveis. À medida que o fornecimento de água diminui em muitas regiões – e a geração de eletricidade, a agricultura e o uso comunitário competem pelo fornecimento de água – cada vez mais, as usinas elétricas podem não conseguir funcionar a plena capacidade, ou mesmo não funcionar, devido a restrições hídricas específicas da região. A disponibilidade de água é um fator importante a ser considerado no cálculo do valor futuro de muitos ativos de geração de eletricidade e na avaliação de propostas de novas fontes de geração. O aumento da escassez de água – devido a fatores como o aumento do consumo e a redução do fornecimento resultantes das mudanças climáticas, que podem resultar em secas mais frequentes ou intensas – pode levar as autoridades regulatórias a limitar a capacidade das entidades de captarem as quantidades necessárias de água, especialmente em regiões com estresse hídrico de base alto. Além disso, as entidades devem gerenciar o crescente número de regulamentos relacionados com os impactos significativos sobre a biodiversidade que essas grandes captações podem causar. Para mitigar esses riscos, as entidades podem investir em sistemas de utilização de água mais eficientes para as usinas e dar prioridade estratégica à avaliação da disponibilidade de água no longo prazo, bem como aos riscos de biodiversidade relacionados à água, ao instalarem novas usinas elétricas.

Métricas

IF-EU-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1       As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2          A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1       Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2       Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3          A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1       O consumo de água é definido como:

3.1.1   Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2   Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3   Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4          A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5          A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6          A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

IF-EU-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1          A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1       Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4          As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1       Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2       Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

IF-EU-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1          A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1       Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1   Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2   Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2       Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2          A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1       Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2       Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3          A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1       Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4          A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1       O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2       Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1   Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3       As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4       A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

5          Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1       Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2       Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3       O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1   Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2   Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3   Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4   Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5   Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.

5.4       A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6          A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

Eficiência e Demanda no Uso Final

Resumo do Tópico

A eficiência energética é um método de baixo custo do ciclo de vida para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), pois é necessário gerar menos eletricidade para fornecer os mesmos serviços de energia de uso final. As concessionárias podem promover a eficiência e a conservação energética entre seus clientes. Essas estratégias podem incluir a oferta de descontos para aparelhos com eficiência energética, a climatização das casas dos clientes, a educação dos clientes sobre métodos de economia de energia, a oferta de incentivos aos clientes para reduzirem o consumo de eletricidade durante períodos de pico de demanda (“resposta à demanda”) ou o investimento em tecnologias como medidores inteligentes que permitem aos clientes monitorar seu uso de energia. Ao mesmo tempo que economizam o dinheiro dos consumidores, esses esforços também podem reduzir os custos operacionais das concessionárias de energia elétrica, diminuindo os picos de demanda. Além disso, dependendo da estrutura regulatória dos serviços públicos, as jurisdições locais podem exigir que as entidades desenvolvam planos de eficiência energética antes de permitirem novas construções. As empresas com estratégias eficazes para reduzir os riscos negativos decorrentes das flutuações da demanda poderão obter retornos adequados e oportunos sobre os investimentos necessários. Ademais, a redução de custos por meio de iniciativas de eficiência pode gerar retornos mais elevados e ajustados ao risco de longo prazo.

Métricas

IF-EU-420a.2. Porcentagem de carga elétrica atendida por tecnologia de redes inteligentes

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua carga elétrica, em megawatts-hora, atendida por tecnologia de redes inteligentes.

1.1       Carga elétrica atendida por tecnologia de redes inteligentes é definida como a quantidade de eletricidade entregue aos clientes da entidade que incorpora o uso de tecnologias de redes inteligentes para atender à demanda de eletricidade do consumidor.

1.2       Rede inteligente é definida, em conformidade com a Agência Internacional de Energia (AIE), como uma rede elétrica que utiliza tecnologias digitais e outras tecnologias avançadas para monitorar e gerenciar o transporte de eletricidade de todas as fontes de geração, a fim de atender às diferentes demandas de eletricidade dos usuários finais. As redes inteligentes coordenam as necessidades e capacidades de todas as geradoras, operadoras de rede, usuários finais e stakeholders do mercado de eletricidade para operar todas as partes do sistema da forma mais eficiente possível, minimizando custos e impactos ambientais, e maximizando a confiabilidade, resiliência e estabilidade do sistema.

1.3       Uma carga elétrica é considerada atendida por tecnologia de redes inteligentes quando a tecnologia permite uma ou mais das características distintivas definidas pela AIE:

1.3.1   Permite a participação informada dos clientes

1.3.2   Acomoda todas as opções de geração e armazenamento

1.3.3   Possibilita novos produtos, serviços e mercados

1.3.4   Oferece qualidade de energia para diversas necessidades

1.3.5   Otimiza a utilização de ativos e a eficiência operacional

1.3.6   Oferece resiliência a distúrbios, ataques e desastres naturais

1.4       Exemplos de tecnologias de redes inteligentes podem incluir monitoramento e controle de área ampla, integração de tecnologias de informação e comunicação, integração de geração renovável e distribuída, melhoria da transmissão, gestão da rede de distribuição, infraestrutura avançada de medição, infraestrutura de carregamento de veículos eléctricos e sistemas do lado do cliente.

2          A porcentagem de carga atendida por tecnologia de redes inteligentes deverá ser calculada como a quantidade total de carga de energia, em megawatts-hora, atendida por tecnologia de redes inteligentes, dividida pela quantidade total de carga de energia, em megawatts-hora.

3          A entidade poderá discutir o tipo de tecnologia de redes inteligentes por meio da qual sua carga elétrica é atendida, os tipos de clientes que utilizam a tecnologia (por exemplo, residencial, comercial ou industrial), se as tecnologias são de propriedade da concessionária ou do cliente, e quaisquer planos para uma maior integração das capacidades das redes inteligentes.

Nota ao IF-EU-420a.2

1          A entidade deverá discutir as oportunidades e desafios associados ao desenvolvimento e operação de uma rede inteligente, incluindo, se relevante:

1.1       Oportunidades de resposta à demanda e de eficiência do usuário final (por exemplo, suavização da curva de demanda, geração elétrica mais econômica, melhor incorporação da geração distribuída e aumento da eficiência de geração e transmissão)

1.2       Desafios políticos e de implantação (por exemplo, oposição ao desenvolvimento de redes inteligentes, graus díspares de implantação de tecnologia e desincentivos econômicos)

IF-EU-420a.3. Economia de eletricidade por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de economia de eletricidade proporcionada aos clientes, em megawatts-hora, provenientes de medidas de eficiência energética durante o período de relatório, para cada um de seus mercados.

1.1       Mercados são definidos como operações sujeitas a supervisão regulatória distinta de serviços públicos.

1.2       Economia de eletricidade é definida de acordo com a abordagem da economia bruta como as alterações no consumo ou na demanda de energia que resultam de ações relacionadas com o programa realizadas pelos participantes em um programa de eficiência, independentemente da razão pela qual participaram.

1.2.1   A entidade poderá listar os mercados onde apresenta economia de eletricidade com base na economia líquida de eletricidade e, portanto, pode ser diferente dos números aqui divulgados. Economia líquida de eletricidade é definida como alterações no consumo especificamente atribuíveis a um programa de eficiência energética e que não teriam ocorrido na ausência do programa.

2          A economia de eletricidade deverá ser calculada com base no valor bruto, mas consistentes com a metodologia estabelecida nos regulamentos jurisdicionais de avaliação, medição e verificação (AM&V) aplicáveis onde essa economia ocorrer.

3          O escopo da economia de eletricidade resultante de medidas de eficiência inclui economia proporcionada diretamente pela entidade e, quando previsto nos regulamentos, economia substanciada por meio de compras de créditos de economia de eficiência.

3.1       Para qualquer economia proveniente de medidas de eficiência proporcionada diretamente pela entidade, quaisquer créditos de economia de eficiência serão retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como economia de eletricidade proporcionada.

3.2       Para créditos de economia de eficiência adquiridos, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os créditos sejam retidos e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique.

Nota ao IF-EU-420a.3

1          A entidade deverá discutir regulamentos relacionados com medidas de eficiência do cliente para cada um de seus mercados relevantes, incluindo:

1.1       A quantidade ou porcentagem de economia de eletricidade resultante de medidas de eficiência exigidas pelos regulamentos de cada mercado.

1.2       Casos de não cumprimento das obrigações de economia de eletricidade.

1.3       Nesses casos, a entidade deverá divulgar a diferença entre a economia de energia proporcionada e a quantidade exigida pelo regulamento.

1.4       Economia de eletricidade proporcionada que exceda a exigida pelos regulamentos e que resultou no recebimento de incentivos de desempenho de eficiência energética pela entidade, incluindo o valor desses incentivos.

2          A entidade deverá discutir as formas de política, por cada mercado, que permitem ou incentivam a eficiência energética, incluindo uma discussão sobre os benefícios, desafios e efeitos financeiros associados a esses regulamentos.

3          Os mecanismos de política relevantes a serem discutidos podem incluir:

3.1       Dissociação de diferimento

3.2       Dissociação do período vigente

3.3       Taxas variáveis fixas únicas

3.4       Ajustes de receita perdida

3.5       Taxas de eficiência energética

4          Para mercados sem regulamentos que permitam ou incentivem a eficiência energética, a entidade deverá discutir sua posição e esforços para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados com esse regulamento.

5          A entidade poderá discutir quaisquer esforços para cumprir os regulamentos por meio de incentivos que tenha desenvolvido para seus clientes que promovam a eficiência no uso final, incluindo preços dinâmicos, descontos de eficiência energética e outras medidas para subsidiar a eficiência energética dos clientes.

Segurança Nuclear e Gestão de Emergências

Resumo do Tópico

Embora raros, os acidentes nucleares podem ter consequências significativas para a saúde humana e o meio ambiente devido à sua gravidade. Os proprietários de usinas nucleares em muitas regiões têm operado durante décadas sem quaisquer incidentes graves de segurança pública, mas a ocorrência de incidentes pouco frequentes mas de grande magnitude, em qualquer parte do mundo, pode ter efeitos importantes em todo o setor de energia nuclear. As entidades que possuem e operam usinas nucleares podem perder sua licença de funcionamento, bem como enfrentar muitas outras consequências financeiras em caso de acidente – embora as entidades possuam seguros e possam ter proteções legais contra algumas responsabilidades. A não conformidade com os regulamentos de segurança pode custar caro aos operadores de energia nuclear; em circunstâncias extremas, pode tornar antieconômica a operação contínua da usina. Enfrentando repercussões financeiras potencialmente significativas, tanto do cumprimento contínuo da segurança como de incidentes de risco de cauda, as entidades que possuem ou operam usinas nucleares devem estar vigilantes no cumprimento da segurança, nas melhores práticas e nas atualizações de suas instalações. Elas também devem manter treinamento robusto em preparação para emergências para sua equipe e uma forte cultura de segurança. Essas medidas podem reduzir a probabilidade de ocorrência de acidentes e permitir que uma entidade detecte e responda eficazmente a esses incidentes.

Métricas

IF-EU-540a.1. Número total de unidades de energia nuclear, discriminado pelos resultados da análise de segurança independente mais recente

1          A entidade deverá divulgar o número total de unidades de energia nuclear que possui ou opera, onde:

1.1       Unidade de energia nuclear é definida como um reator nuclear e equipamentos associados necessários para a geração de energia elétrica, incluindo as estruturas, sistemas e componentes necessários para fornecer garantia razoável de que a instalação pode ser operada sem riscos indevidos para a saúde e segurança do público.

2          A entidade deverá fornecer uma discriminação das unidades de energia nuclear que possui ou opera pelos resultados da análise de segurança independente mais recente.

2.1       Uma revisão é considerada independente quando conduzida por terceiros que não estão e não estiveram diretamente envolvidos no projeto ou na operação da unidade de energia nuclear.

2.2       Para as jurisdições aplicáveis, a entidade deverá divulgar os resultados da mais recente análise de segurança independente, tanto regulatórias quanto por pares.

2.3       A entidade deverá divulgar o regulamento, diretriz ou norma jurisdicional aplicável segundo o qual a análise de segurança foi conduzida.

IF-EU-540a.2. Descrição dos esforços para gerenciar a segurança nuclear e a preparação para emergências

1          A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar a segurança nuclear e a preparação para emergências, incluindo seus esforços para identificar, comunicar e avaliar os eventos iniciais e as sequências de eventos relacionados com a segurança nuclear e a preparação para emergências.

1.1       Eventos iniciais são definidos como eventos naturais ou induzidos pelo homem que causam uma sequência de eventos.

1.2       Sequência de eventos é definida como uma série de ações ou ocorrências dentro dos componentes naturais e de engenharia de uma área de operações de repositório geológico que potencialmente podem levar à exposição de indivíduos à radiação. Uma sequência de eventos inclui um ou mais eventos iniciais e combinações associadas de falhas de componentes do sistema de repositório, incluindo aquelas produzidas pela ação ou inação da equipe operacional.

1.3       A divulgação poderá concentrar-se amplamente na segurança nuclear e nos sistemas de gestão de emergências, mas deverá abordar especificamente os sistemas implementados para evitar e gerenciar eventos iniciais, acidentes, emergências e incidentes que possam ter impactos catastróficos na saúde humana, na comunidade local e no meio ambiente.

2          A entidade deverá discutir a forma como gerencia a segurança nuclear e a preparação para emergências, como por meio de treinamento, regras e orientações (e sua aplicação), implementação de planos de emergência e utilização de tecnologia.

3          A entidade deverá discutir seus esforços para criar e manter uma cultura de segurança nuclear e preparação para emergências, incluindo esforços para instituir os traços de uma cultura de segurança positiva, que incluem:

3.1       Valores e ações de segurança da liderança

3.2       Identificação e resolução de problemas

3.3       Responsabilidade pessoal

3.4       Processo de trabalho

3.5       Aprendizagem contínua

3.6       Ambiente para levantar preocupações

3.7       Comunicações de segurança eficazes

3.8       Ambiente de trabalho respeitoso

3.9       Atitude questionadora

4          A entidade poderá discutir a implementação dos Princípios para uma Forte Cultura de Segurança Nuclear do Instituto de Operações de Energia Nuclear (INPO) ou das Melhores Práticas na Utilização e Disseminação da Experiência Operacional em Usinas Nucleares da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

Resiliência de Rede

Resumo do Tópico

A eletricidade é fundamental para o funcionamento contínuo da maioria dos elementos da vida moderna, desde a medicina às finanças, criando uma dependência social do serviço contínuo. Grandes interrupções na infraestrutura elétrica podem resultar em custos sociais potencialmente elevados. As interrupções podem ser causadas por eventos climáticos extremos, desastres naturais e ataques cibernéticos. À medida que a frequência e a gravidade dos eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas continuarem aumentando, todos os segmentos de entidades de concessionárias de energia elétrica – e especialmente as principais operações de transmissão e distribuição (T&D) – enfrentarão crescentes ameaças físicas a suas infraestruturas. Eventos climáticos extremos podem resultar em interrupções de serviço frequentes ou significativas e exigir atualização ou reparo de equipamentos danificados ou comprometidos, o que pode agregar custos substanciais e prejudicar a reputação da marca entre órgãos reguladores e clientes. A crescente utilização da tecnologia de redes inteligentes tem vários benefícios, incluindo o reforço da resiliência da rede a eventos climáticos extremos. No entanto, essa tecnologia pode tornar a rede mais vulnerável a ataques cibernéticos, pois fornece aos hackers mais entradas nos sistemas de infraestrutura. As entidades devem implementar estratégias que minimizem a probabilidade e a magnitude dos impactos de eventos climáticos extremos e ataques cibernéticos. Para permanecerem competitivas face à crescente concorrência externa, as entidades devem melhorar a confiabilidade, resiliência e qualidade de suas infraestruturas.

Métricas

IF-EU-550a.1. Número de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética

1          A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética aplicáveis às infraestruturas elétricas de propriedade ou operadas pela entidade.

1.1       O escopo das normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética inclui normas e regulamentos obrigatórios e aplicáveis destinados a mitigar os riscos de segurança física ou cibernética relacionados com a confiabilidade ou resiliência da infraestrutura elétrica, incluindo a rede elétrica.

1.1.1   A entidade poderá divulgar casos de não conformidade com normas ou regulamentos voluntários de segurança física ou cibernética.

IF-EU-550a.2. (1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI), (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI) e (3) Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI), incluindo dias de eventos principais

1          A entidade deverá divulgar seu (1) Índice de Duração Média de Interrupção do Sistema (SAIDI), em minutos.

1.1       O SAIDI é definido como a duração total de uma interrupção para o cliente médio durante o período de relatório.

1.2       A entidade deverá calcular seu SAIDI como o número total de clientes interrompidos multiplicado pela duração das interrupções (tempo de restauração) dividido pelo número total de clientes atendidos, escrito como ∑(ri ×Ni) / NT

1.2.1   ∑ = Função somatória

1.2.2   ri = Tempo de restauração, em minutos

1.2.3   Ni = Número total de clientes interrompidos

1.2.4   NT = Número total de clientes atendidos

2          A entidade deverá divulgar seu (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI).

2.1       O SAIFI é definido como o número médio de vezes que um cliente do sistema sofre uma interrupção durante o período de relatório.

2.2       A entidade deverá calcular seu SAIFI como o número total de clientes interrompidos dividido pelo número total de clientes atendidos, escrito como ∑(Ni ) / NT

2.2.1   ∑ = Função somatória

2.2.2   Ni = Número total de clientes interrompidos

2.2.3   NT = Número total de clientes atendidos

3          A entidade deverá divulgar seu (3) Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI).

3.1       O CAIDI é definido como o tempo médio necessário para restaurar o serviço após a ocorrência de uma interrupção.

3.2       A entidade deverá calcular seu CAIDI como o número total de clientes interrompidos multiplicado pela duração das interrupções (tempo de restauração, em minutos) dividido pela soma do número de clientes interrompidos, escrito como ∑(Ni × ri) / ∑(Ni)

3.2.1   ∑ = Função somatória

3.2.2   ri = Tempo de restauração, em minutos

3.2.3   Ni = Número total de clientes interrompidos

4          A entidade deverá divulgar seu SAIDI, SAIFI e CAIDI, inclusive os dias de eventos principais, onde:

4.1       Dias de eventos principais são definidos, de acordo com a IEEE Std 1366, como dias em que o SAIDI diário excede um valor limite, TMED, onde o TMED é calculado da seguinte forma:

4.1.1   A entidade deverá coletar valores de SAIDI diários durante cinco anos sequenciais, terminando no último dia do último período de relatório completo. Se estiverem disponíveis menos de cinco anos de dados históricos, utilize todos os dados históricos disponíveis.

4.1.2   Se qualquer dia no conjunto de dados tiver um valor zero para SAIDI, substitua-o pelo menor valor de SAIDI diferente de zero no conjunto de dados – isso permite obter o logaritmo de cada dia.

4.1.3   Considere o logaritmo natural (ln) de cada valor de SAIDI diário no conjunto de dados.

4.1.4   Encontre α (Alfa), a média dos logaritmos (também conhecido como média logarítmica) do conjunto de dados.

4.1.5   Encontre β (Beta), o desvio padrão dos logaritmos (também conhecido como média logarítmica) do conjunto de dados.

4.1.6   Calcule o limite do dia do evento principal, TMED, usando a equação: TMED = e(α+β).

4.1.7   Qualquer dia com SAIDI diário superior ao valor limite TMED que ocorrer durante o período de relatório subsequente é um dia de evento principal.

Nota ao IF-EU-550a.2

1          A entidade deverá discutir interrupções notáveis de serviço, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes ou interrupções de duração prolongada.

2          Para essas interrupções, a entidade deverá fornecer:

2.1       Descrição e causa da interrupção do serviço

2.2       A capacidade total de geração ou transmissão, em megawatts, e a população afetada pela interrupção

2.3       Os custos associados à interrupção do serviço

2.4       Ações tomadas para mitigar o potencial de futuras interrupções do serviço

2.5       Quaisquer outros resultados significativos (por exemplo, processos judiciais ou fatalidades relacionadas).

 

Volume 33 — Servicos de Engenharia e Construção

Descrição do Setor

O setor de Serviços de Engenharia e Construção presta serviços de engenharia, construção, design, consultoria, contratação e outros serviços relacionados que apoiam vários projetos de edifícios e infraestruturas. O setor tem quatro segmentos principais: serviços de engenharia, construção de infraestruturas, construção de edifícios não residenciais e subempreiteiros de edifícios e serviços profissionais relacionados à construção. O segmento de construção de infraestruturas inclui entidades que desenham ou constroem projetos de infraestruturas como usinas elétricas, barragens, oleodutos e gasodutos, refinarias, rodovias, pontes, túneis, ferrovias, portos, aeroportos, estações de tratamento de resíduos, redes de água e estádios. O segmento de construção de edifícios não residenciais inclui entidades que desenham ou constroem instalações industriais e comerciais como fábricas, armazéns, centros de dados, escritórios, hotéis, hospitais, universidades e espaços comerciais como shopping centers. O segmento de serviços de engenharia inclui entidades que prestam serviços especializados de arquitetura e engenharia, tais como projeto e desenvolvimento de estudos de viabilidade para muitos dos tipos de projetos listados acima. Por fim, o segmento de subempreiteiros de edifícios e outros serviços profissionais relacionados à construção inclui entidades menores que prestam serviços auxiliares como carpintaria, elétrica, hidráulica, pintura, impermeabilização, paisagismo, design de interiores e inspeção de edifícios. Os clientes do setor incluem proprietários e desenvolvedores de infraestruturas nos setores público e privado. Grandes entidades deste setor operam e geram receitas em nível mundial e normalmente operam em mais de um segmento.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Impactos Ambientais do Desenvolvimento de Projetos

Número de incidentes de não conformidade com licenças, normas e regulamentos ambientais

Quantitativo

Número

IF-EN-160a.1

Discussão dos processos para avaliar e gerenciar riscos ambientais associados ao design, localização e construção do projeto

Discussão e Análise

n/a

IF-EN-160a.2

Integridade Estrutural e Segurança

Quantidade de custos de retrabalho relacionados a defeitos e segurança

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-250a.1

Valor total de perdas monetárias como resultado de processos judiciais associados a incidentes relacionados a defeitos e segurança 36

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-250a.2

Impactos do Ciclo de Vida de Edifícios e Infraestruturas

Número de (1) projetos comissionados certificados de acordo com uma norma de sustentabilidade multiatributos de terceiros e (2) projetos ativos que buscam essa certificação

Quantitativo

Número

IF-EN-410a.1

Discussão do processo para incorporar considerações de eficiência energética e hídrica da fase operacional no planejamento e design do projeto

Discussão e Análise

n/a

IF-EN-410a.2

Impactos Climáticos do Mix de Negócios

Quantidade de backlog de (1) projetos relacionados a hidrocarbonetos e (2) projetos de energia renovável

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-410b.1

Quantidade de cancelamentos de backlog associados a projetos relacionados a hidrocarbonetos

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-410b.2

Quantidade de backlog de projetos não energéticos associados à mitigação das mudanças climáticas

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-410b.3

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de projetos ativos 37

Quantitativo

Número

IF-EN-000.A

Número de projetos comissionados 38

Quantitativo

Número

IF-EN-000.B

Total de backlog 39

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-EN-000.C

 

Impactos Ambientais do Desenvolvimento de Projetos

Resumo do Tópico

Os projetos de construção de infraestruturas melhoram o desenvolvimento econômico e social; no entanto, também podem representar riscos para o ambiente local e para as comunidades vizinhas. As atividades do setor podem romper ecossistemas locais por meio de impactos na biodiversidade, emissões atmosféricas, descartes de água, consumo de recursos naturais, geração de resíduos e utilização de produtos químicos perigosos. As entidades de construção realizam atividades de limpeza, nivelamento e escavação e podem gerar resíduos nocivos durante a construção do projeto. A avaliação eficaz dos impactos ambientais antes da construção pode mitigar questões imprevistas que podem aumentar as despesas operacionais e os custos de capital. Em alguns casos, as preocupações ambientais ou a resistência da comunidade local podem resultar em atrasos no projeto e, em casos extremos, no cancelamento do projeto, o que pode afetar a rentabilidade e as oportunidades de crescimento de uma entidade. O não cumprimento dos regulamentos ambientais durante a construção pode resultar em multas dispendiosas e custos de remediação, e pode prejudicar a reputação de uma entidade. As avaliações de impacto ambiental podem fornecer uma compreensão dos potenciais impactos ambientais de um projeto e das atividades de mitigação necessárias antes do seu início. Da mesma forma, a gestão adequada dos riscos ambientais durante a construção do projeto pode reduzir a supervisão regulatória ou a resistência da comunidade. Ao avaliar as considerações ambientais antes do início do projeto, e continuar avaliando-as durante o desenvolvimento do projeto, as entidades de engenharia e construção podem estar preparadas para mitigar potenciais problemas ambientais e os riscos financeiros associados que possam ocorrer, ao mesmo tempo que estabelecem uma vantagem competitiva para a obtenção de novos contratos com clientes em potencial.

Métricas

IF-EN-160a.1. Número de incidentes de não conformidade com licenças, normas e regulamentos ambientais

1          A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade associados ao meio ambiente, incluindo violações de licenças, normas ou regulamentos associados a resíduos, qualidade do ar ou emissões, descartes de água, excedentes de captação de água, excedentes de limites de efluentes (tais como resíduos alocação de carga), violação dos requisitos de pré-tratamento de águas residuais, derramamentos de óleo ou substâncias perigosas, uso de terra e espécies ameaçadas.

2          O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis.

3          O escopo da divulgação inclui incidentes de não conformidade recebidos pela entidade e por subempreiteiros sob a supervisão direta da entidade.

4          Um incidente de não conformidade deverá ser divulgado independentemente de ter resultado em ação de execução (por exemplo, multa ou carta de advertência).

5          Um incidente de não conformidade, independentemente do método ou frequência de mediação, deverá ser divulgado. Eles incluem violações únicas, descares contínuos e descartes não contínuos.

IF-EN-160a.2. Discussão dos processos para avaliar e gerenciar riscos ambientais associados ao design, localização e construção do projeto

1          A entidade deverá discutir os processos empregados para avaliar e gerenciar os riscos ambientais associados a localização, design e construção do projeto.

1.1       Os riscos ambientais podem incluir impactos ecológicos, impactos na biodiversidade, emissões para a atmosfera, descartes na água, ruptura de declive, ruptura e erosão do solo, gestão de águas pluviais, gestão de resíduos, consumo de recursos naturais e utilização de produtos químicos perigosos.

2          A entidade deverá discutir as práticas de due diligence empregadas para avaliar os riscos ambientais do projeto, sendo que práticas de due diligence relevantes incluem avaliações de impacto ambiental e práticas de envolvimento de stakeholders.

2.1       Os itens relevantes a serem discutidos incluem: práticas para avaliar as considerações ambientais de base do local do projeto; alternativas viáveis e ambientalmente preferíveis para o projeto; requisitos legais locais; proteção da biodiversidade; utilização de recursos naturais renováveis; uso de substâncias perigosas; e produção, distribuição e uso eficientes de energia.

3          A entidade deverá discutir as práticas operacionais empregadas para minimizar os impactos ambientais durante a localização, design e construção do projeto, que podem incluir: gestão de resíduos, redução dos impactos na biodiversidade, emissões para a atmosfera, descartes na água, consumo de recursos naturais e utilização de produtos químicos perigosos.

4          A entidade deverá descrever como opera em conformidade com todos os regulamentos e licenças ambientais aplicáveis.

4.1       Itens relevantes a serem incluídos: treinamento de funcionários sobre regulamentos e procedimentos de limpeza relevantes, processos de controle de qualidade nos locais do projeto, mecanismos internos para comunicar e acompanhar incidentes ambientais, e manutenção e relatório de dados precisos.

5          A entidade deverá discutir o uso de códigos, diretrizes e padrões para avaliar e minimizar os impactos ambientais da localização, design e construção do projeto, quando aplicável. Códigos, diretrizes e padrões relevantes podem incluir:

5.1       BREEAM®

5.2       Os Princípios do Equador

5.3       Padrões de Desempenho Socioambiental e Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional

5.4       Sistema de classificação Envision® do Institute for Sustainable Infrastructure (ISI)

5.5       Padrões ambientais da Organização Internacional de Padronização (ISO)

5.6       Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

5.7       Princípios Ambientais do Pacto Global das Nações Unidas

5.8       Certificação LEED® do U.S. Green Building Council

6          A entidade deverá descrever como gerencia projetos que tenham aumentado os requisitos de due diligence ambiental ou social ou que devam ter impactos ambientais ou sociais adversos significativos, incluindo medidas ou políticas adicionais que emprega.

6.1       Um exemplo de tipo de projeto que aumentou os impactos ambientais ou sociais são os projetos da ‘Categoria A’ categorizados pela Corporação Financeira Internacional (IFC).

6.2       A entidade poderá descrever como categoriza a gravidade do risco ambiental de seus projetos, incluindo como determina se um projeto aumentou o risco ambiental.

7          Quando aplicável e relevante, a entidade deverá descrever as diferenças entre políticas e práticas para suas diversas regiões operacionais, tipos de projetos e segmentos de negócios.

8          O escopo da divulgação inclui fases do projeto associadas à localização, design e construção com as quais a entidade está envolvida por meio de responsabilidade contratual, que podem incluir estudos de viabilidade, propostas, design e planejamento, aquisição de subempreiteiros e construção.

Integridade Estrutural e Segurança

Resumo do Tópico

Seja prestando serviços de engenharia, design, arquitetura, consultoria, inspeção, construção ou manutenção, as entidades desse setor têm a responsabilidade profissional de garantir a segurança e integridade do seu trabalho. Erros ou qualidade inadequada na fase de design do projeto e construção de edifícios ou infraestruturas podem resultar em lesões pessoais significativas, perda de valor de propriedade e danos econômicos. Entidades que gerenciam mal a integridade estrutural e a segurança podem incorrer em custos incrementais devido a trabalhos de redesenho ou reparação e responsabilidades legais, bem como danos à reputação que podem prejudicar as perspectivas de crescimento. Além disso, ao desenhar e construir edifícios ou infraestruturas, as entidades do setor devem cada vez mais contemplar os potenciais impactos das mudanças climáticas, que podem afetar a integridade estrutural do projeto e a segurança pública. A conformidade com os códigos e padrões mínimos aplicáveis pode não ser suficiente para manter e aumentar o valor da reputação (ou mesmo mitigar as responsabilidades legais) em alguns casos, especialmente se a frequência e a gravidade dos eventos relacionados às mudanças climáticas aumentarem conforme esperado. Cumprir ou exceder os novos padrões de qualidade do setor e estabelecer procedimentos de controle interno para identificar e corrigir potenciais problemas de design, incluindo os resultantes de riscos climáticos, são práticas que podem ajudar as entidades a reduzir esses riscos.

Métricas

IF-EN-250a.1 Quantidade de custos de retrabalho relacionados a defeitos e segurança

1          A entidade deverá divulgar o valor total dos custos de retrabalho relacionados a defeitos e segurança incorridos.

1.1       Retrabalho é definido como atividades em campo que devem ser realizadas mais de uma vez, ou atividades que removem trabalhos previamente instalados como parte do projeto.

1.2       Para os fins desta divulgação, o escopo dos custos de retrabalho exclui custos resultantes de modificações conduzidas pelo cliente ou pelo proprietário do projeto, incluindo pedidos de alteração, revisões de escopo ou revisões de design.

1.3       O escopo dos custos de retrabalho inclui custos associados a mão de obra, materiais, design, equipamentos e subempreiteiros.

2          A entidade poderá discutir projetos com custos de retrabalho significativos em relação aos custos totais reais ou projetados do projeto. O contexto relevante a ser apresentado pode incluir:

2.1       Causas raízes do retrabalho

2.2       Ações corretivas implementadas

2.3       Impactos financeiros para a entidade

IF-EN-250a.2. Valor total de perdas monetárias como resultado de processos judiciais associados a incidentes relacionados a defeitos e segurança

1          A entidade deverá divulgar o valor total das perdas monetárias incorridas durante o período de relatório resultantes de processos judiciais associados a incidentes e alegações relacionados a defeitos e segurança.

2          Os processos judiciais deverão incluir qualquer processo judicial envolvendo a entidade, seja perante um tribunal, um órgão regulador, um árbitro ou de outra maneira.

3          As perdas deverão incluir todas as responsabilidades monetárias perante a parte contrária ou perante terceiros (seja devido a acordo ou veredito após julgamento ou de outra forma), incluindo multas e outras responsabilidades monetárias incorridas durante o período de relatório como resultado de ações civis (por exemplo, decisões civis ou acordos), processos regulatórios (por exemplo, penalidades, confisco de bens ilícitos ou restituição) e ações criminais (por exemplo, sentença criminal, penalidades ou restituição) instaurados por qualquer entidade (por exemplo, governamental, empresarial ou individual).

4          O escopo das perdas monetárias deverá excluir honorários e outras despesas legais incorridas pela entidade em sua defesa.

Nota ao IF-EN-250a.2

1          A entidade deverá descrever brevemente a natureza (por exemplo, sentença ou ordem emitida após julgamento, acordo, confissão judicial, acordo de suspensão do processo ou acordo de não persecução penal) e contexto (por exemplo, negligência) de todas as perdas monetárias resultantes de processos judiciais.

2          A entidade deverá descrever quaisquer ações corretivas implementadas em resposta aos processos judiciais. Essas ações corretivas podem incluir alterações específicas nas operações, gestão, processos, produtos, parceiros de negócios, treinamento ou tecnologia.

Impactos do Ciclo de Vida de Edifícios e Infraestruturas

Resumo do Tópico

Os projetos de edifícios e grandes infraestruturas estão entre os maiores usuários de recursos naturais na economia; durante a construção, esses materiais incluem produtos de ferro e aço, cimento, concreto, tijolos, drywall, painéis de parede, vidro, isolamento, luminárias, portas e armários, entre outros. Uma vez concluídos, e durante seu uso diário, esses projetos frequentemente consomem quantidades significativas de recursos na forma de energia e água (para uma discussão sobre os impactos ambientais diretos da construção do projeto, consulte o tópico Impactos Ambientais do Desenvolvimento de Projetos). Portanto, o fornecimento de materiais de construção e o uso cotidiano de edifícios e infraestruturas podem contribuir para emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE), restrições de recursos globais ou locais, estresse hídrico e resultados negativos para a saúde humana. As pressões dos clientes e dos reguladores para desenvolver um ambiente construído sustentável estão contribuindo para o crescimento de mercados destinados a reduzir os impactos do ciclo de vida dos projetos de edifícios e infraestruturas. Em resposta, vários esquemas internacionais de certificação de edifícios e infraestruturas sustentáveis avaliam, entre outros aspectos, a eficiência energética e hídrica da fase de uso de um projeto, os impactos na saúde humana e o uso de materiais de construção e edifícios sustentáveis. Como resultado, estão sendo criadas várias oportunidades para setores na cadeia de valor – desde fornecedores que podem fornecer esses materiais, até entidades do setor de Serviços de Engenharia e Construção que podem fornecer serviços de design, consultoria e construção de projetos orientados à sustentabilidade. Esses serviços podem proporcionar uma vantagem competitiva e oportunidades de crescimento de receitas à medida que a demanda dos clientes por projetos sustentáveis economicamente vantajosos aumenta e os regulamentos relacionados evoluem. As entidades que não conseguirem integrar eficazmente essas considerações em seus serviços poderão perder participação de mercado no longo prazo.

Métricas

IF-EN-410a.1. Número de (1) projetos comissionados certificados de acordo com uma norma de sustentabilidade multiatributos de terceiros e (2) projetos ativos que buscam essa certificação

1          A entidade deverá divulgar (1) o número de projetos comissionados durante o período de relatório certificados de acordo com uma norma de sustentabilidade multiatributos de terceiros.

1.1       O escopo das normas de sustentabilidade multiatributos de terceiros é limitado a normas ou certificações que, no mínimo, abordem os seguintes aspectos do design e construção de edifícios ou infraestruturas:

1.1.1   Eficiência energética;

1.1.2   Conservação de água;

1.1.3   Eficiência de materiais e recursos; e

1.1.4   Qualidade ambiental interna.

1.2       Exemplos de normas de sustentabilidade multiatributos de terceiros incluem:

1.2.1   BREEAM®

1.2.2   Green Globes®

1.2.3   Envision® do Institute for Sustainable Infrastructure (ISI)

1.2.4   LEED®

2          A entidade deverá divulgar (2) o número de projetos ativos que buscaram certificação de acordo com uma norma de sustentabilidade multiatributos de terceiros durante o período de relatório.

2.1       O escopo dos projetos ativos inclui todos os projetos de edifícios e infraestruturas ativamente em desenvolvimento no fechamento do período de relatório, que podem incluir aqueles em fase de design e construção.

2.2       O escopo dos projetos ativos exclui projetos comissionados durante o período de relatório.

3          A entidade deverá divulgar as normas de sustentabilidade multiatributos de terceiros pelos quais os projetos são certificados ou buscam certificação.

4          O escopo da divulgação é limitado a projetos em que a entidade teve um papel direto no design, engenharia, aquisição ou construção do projeto de edifícios ou infraestruturas.

5          O escopo da divulgação inclui projetos de edifícios (tais como residenciais, comerciais e de varejo, governamentais, cuidados de saúde e escritórios) e outros projetos de infraestruturas (tais como transportes, petróleo e gás, rede elétrica, energias renováveis, distribuição de fornecimento de água e tratamento de água).

6          A entidade poderá discutir normas ou diretrizes de sustentabilidade implementadas durante os projetos de design e construção de edifícios ou infraestruturas que não sejam verificados por terceiros.

IF-EN-410a.2. Discussão do processo para incorporar considerações de eficiência energética e hídrica da fase operacional no planejamento e design do projeto

1          A entidade deverá realizar uma discussão do processo usado para incorporar considerações de eficiência energética e hídrica da fase operacional no planejamento e design do projeto.

1.1       As considerações de eficiência energética e hídrica da fase operacional para reduzir e otimizar o uso operacional de energia e água podem incluir projetos de coleta e reuso de água, reparos e reformas, melhor isolamento e uso de materiais, dispositivos de sombreamento, aquisição de energia e uso dispositivos e iluminação com eficiência energética e hídrica.

1.2       As informações relevantes a serem divulgadas podem incluir:

1.2.1   As ações tomadas para incorporar essas considerações, como soluções de design, soluções tecnológicas, uso de materiais, modelagem de uso de energia e água

1.2.2   Os mercados geográficos onde a entidade opera, incluindo regulamentos atuais e futuros de eficiência energética e hídrica, possíveis restrições aos recursos hídricos ou energéticos e demandas dos stakeholders nesses mercados

1.2.3   Se essas soluções de eficiência energética e hídrica servem como vantagens competitivas em ofertas e propostas de projetos, e como a entidade comunica o desempenho – incluindo quaisquer vantagens competitivas percebidas – aos proprietários do projeto

1.2.4   Como a entidade comunica análises de custo-benefício de longo prazo aos proprietários ou desenvolvedores do projeto, incluindo as economias potenciais de projetos de eficiência energética com base no desempenho passado de projetos de eficiência energética

2          A entidade deverá descrever como avalia os riscos associados às considerações de eficiência energética e hídrica da fase operacional, incluindo políticas, práticas e procedimentos internos.

3          A entidade deverá descrever o uso de códigos, diretrizes e normas que abordem a eficiência energética e hídrica na fase operacional, quando aplicável.

3.1       A entidade poderá discutir como os seus esforços de eficiência energética e hídrica excedem os requisitos do código de construção.

4          O escopo da divulgação exclui impactos ambientais associados à construção do projeto, bem como códigos, diretrizes e normas associadas à construção do projeto, ambos incluídos no escopo do IF-EN-160a.2.

Impactos Climáticos do Mix de Negócios

Resumo do Tópico

Os clientes do setor de Serviços de Engenharia e Construção podem estar expostos a regulação do clima potencialmente disruptiva, bem como àquelas que mitigam as mudanças climáticas. Alguns tipos de projetos de construção contribuem significativamente para as mudanças climáticas devido aos gases de efeito estufa (GEE) emitidos durante a sua fase de utilização. Os projetos que podem contribuir para as emissões globais de GEE incluem os dos setores extrativistas, bem como os grandes edifícios. Embora alguns projetos de infraestruturas, tais como projetos de energias renováveis, sejam realizados para reduzir emissões de GEE, muitos tipos de projetos apresentam trade-offs. Os sistemas de transporte coletivo, por exemplo, podem contribuir para as emissões de GEE e, ao mesmo tempo, reduzir as emissões líquidas, uma vez considerados os benefícios oferecidos pelo sistema. Várias entidades do setor geram uma parte substancial das receitas e lucros de clientes em indústrias com utilização intensiva de carbono e cujos futuros investimentos de capital podem estar em risco devido à evolução das regulações do clima. Os riscos negativos podem manifestar-se por meio de atrasos nos projetos, cancelamentos e diminuição das oportunidades de crescimento das receitas no longo prazo. Por outro lado, as entidades especializadas em projetos de infraestruturas que contribuem para a mitigação de GEE podem desenvolver vantagens competitivas à medida que continuam focando nesses mercados em crescimento. À medida que o setor e seus clientes continuarem operando em um ambiente de negócios incerto e enfrentarem requisitos ambientais e regulatórios crescentes, avaliar e comunicar os riscos e oportunidades decorrentes das mudanças climáticas que estão incorporados no backlog de uma entidade e nas perspectivas de negócios futuros podem ajudar os investidores a avaliar o impacto global das mudanças climáticas nos negócios.

Métricas

IF-EN-410b.1. Quantidade de backlog de (1) projetos relacionados a hidrocarbonetos e (2) projetos de energia renovável

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de seu backlog associado a (1) projetos relacionados a hidrocarbonetos.

1.1       Backlog é definido como o valor de projetos não concluídos no encerramento do período de relatório (receita contratualmente esperada no futuro, mas que não foi reconhecida), ou é definido pela entidade, de acordo com sua divulgação existente de backlog. Backlog também pode ser referido como backlog de receitas ou obrigações de desempenho não satisfeitas.

1.2       Projetos relacionados a hidrocarbonetos são definidos como qualquer tipo de projeto diretamente associado à cadeia de valor dos hidrocarbonetos, que pode incluir: exploração, extração, desenvolvimento, produção ou transporte de hidrocarbonetos; serviços e manutenção de infraestrutura de hidrocarbonetos; geração de energia por hidrocarbonetos; e serviços a jusante relacionados a hidrocarbonetos.

1.2.1   Exemplos de projetos relacionados a hidrocarbonetos incluem qualquer projeto diretamente associado à produção de petróleo, gás ou carvão, transporte, refino e geração de eletricidade baseada em combustíveis fósseis.

2          Se uma parte significativa do backlog da entidade em projetos relacionados a hidrocarbonetos estiver associada a projetos de geração de energia a gás natural, a entidade poderá fornecer divulgações suplementares que descrevam essa proporção do backlog e os impactos de sustentabilidade desses projetos em relação a cenários alternativos ou de base.

3          A entidade poderá fornecer uma descrição das implicações na sustentabilidade dos projetos relacionados a hidrocarbonetos, que pode incluir descrições dos projetos, categorizações por tipo de recurso, impactos esperados na sustentabilidade e riscos relacionados com a conclusão do projeto ou conversão em receitas.

4          A entidade deverá divulgar a quantidade de seu backlog associado a (2) projetos de energia renovável.

4.1       Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

5          A entidade deverá excluir de seus cálculos e divulgações de backlog qualquer valor de cancelamento de backlog de pedidos que entre novamente no backlog durante o mesmo período de relatório devido ao replanejamento bem-sucedido do projeto por parte do proprietário do projeto.

6          O escopo da divulgação é limitado a projetos em que a entidade prestou serviços de engenharia, arquitetura, design, construção, instalação, planejamento, consultoria, reparo ou manutenção, ou outros serviços similares.

IF-EN-410b.2. Quantidade de cancelamentos de backlog associados a projetos relacionados a hidrocarbonetos

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de cancelamentos de backlog associados a projetos relacionados a hidrocarbonetos de qualquer tipo cancelados durante o período de relatório por qualquer motivo.

1.1       Backlog é definido como o valor de projetos não concluídos no encerramento do período de relatório (receita contratualmente esperada no futuro, mas que não foi reconhecida), ou é definido pela entidade, de acordo com sua divulgação existente de backlog. Backlog também pode ser referido como backlog de receitas ou obrigações de desempenho não satisfeitas.

1.2       Cancelamentos de backlog são definidos como a quantidade de backlog cancelado, reduzido, encerrado ou diferido de tal forma que não atenda mais à definição de backlog, ou aquela que é removida do backlog por qualquer motivo que não seja conversão em receita ou flutuações na taxa de câmbio.

1.2.1   Os cancelamentos de backlog incluem cancelamentos que ocorrem por qualquer motivo, que podem incluir a não obtenção por um cliente da licença ou financiamento do projeto necessário, o cancelamento voluntário do projeto por um cliente e a redução no escopo do projeto devido a restrições financeiras.

1.2.2   O escopo de cancelamentos de backlog exclui cancelamentos associados a projetos de descomissionamento.

1.3       Projetos relacionados a hidrocarbonetos são definidos como qualquer tipo de projeto diretamente associado à cadeia de valor dos hidrocarbonetos, que pode incluir: exploração, extração, desenvolvimento, produção ou transporte de hidrocarbonetos; serviços e manutenção de infraestrutura de hidrocarbonetos; geração de energia por hidrocarbonetos; e serviços a jusante relacionados a hidrocarbonetos.

1.3.1   Exemplos de projetos relacionados a hidrocarbonetos incluem qualquer projeto diretamente associado à produção de petróleo, gás ou carvão, transporte, refino e geração de eletricidade baseada em combustíveis fósseis.

2          O escopo da divulgação é limitado a projetos em que a entidade prestou serviços de engenharia, arquitetura, design, construção, instalação, planejamento, consultoria, reparo ou manutenção, ou outros serviços similares.

3          A entidade poderá discutir cancelamentos de backlog específico, incluindo a causa raiz e as ações corretivas tomadas para evitar futuros cancelamentos de backlog.

IF-EN-410b.3. Quantidade de backlog de projetos não energéticos associados à mitigação das mudanças climáticas

1          A entidade deverá divulgar a quantidade de backlog de projetos não energéticos associados à mitigação das mudanças climáticas.

1.1       Backlog é definido como o valor de projetos não concluídos no encerramento do período de relatório (receita contratualmente esperada no futuro, mas que não foi reconhecida), ou é definido pela entidade, de acordo com sua divulgação existente de backlog. Backlog também pode ser referido como backlog de receitas ou obrigações de desempenho não satisfeitas.

1.2       Projetos não energéticos são definidos como projetos não diretamente associados à cadeia de valor de energia, de modo que a cadeia de valor de energia pode incluir: exploração, extração, desenvolvimento, produção e transporte de hidrocarbonetos; projetos de geração de energia (hidrocarbonetos e renováveis); e serviços e manutenção de infraestrutura energética.

1.3       A mitigação das mudanças climáticas é definida pelo Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas (IPCC) como uma intervenção antropogênica para reduzir as fontes ou aumentar os sumidouros de gases de efeito estufa (GEE).

2          O escopo da divulgação deverá incluir apenas projetos que sejam significativamente motivados ou realizados em resposta à mitigação das mudanças climáticas. Essa mitigação das mudanças climáticas não é necessariamente a principal motivação do projeto, mas deverá ser um fator motivacional significativo para o desenvolvimento e implementação do projeto.

2.1       Exemplos de projetos que podem estar associados à mitigação das mudanças climáticas incluem: sistemas de transporte coletivo; sistemas de transporte alternativos e de baixo carbono; captura e armazenamento de carbono; projetos de descomissionamento relacionados a hidrocarbonetos; e retrocomissionamento de infraestrutura de eficiência energética.

3          O escopo da divulgação deverá incluir apenas projetos que proporcionem mitigação significativa das mudanças climáticas em relação a um cenário de base, ou emissões de base, definidas como as emissões de GEE que podem ocorrer sem a implementação do projeto.

3.1       A entidade poderá utilizar metodologias jurisdicionais ou proprietárias para avaliar a mitigação das mudanças climáticas com relação a um cenário de base ou a emissões de base.

4          O escopo da divulgação deverá excluir todo o backlog diretamente associados à cadeia de valor de energia, que pode ser equivalente ao backlog incluído em IF-EN-410b.1, exceto para projetos de descomissionamento relacionados a hidrocarbonetos.

5          A entidade poderá excluir backlog associado a projetos de descomissionamento.

6          O escopo da divulgação é limitado a projetos de edifícios e infraestruturas em que a entidade prestou serviços de engenharia, arquitetura, design, construção, instalação, planejamento, consultoria, reparo ou manutenção, ou outros serviços similares.

 

Volume 34 — Concessionárias e Distribuidoras de Gás

Descrição do Setor

O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás consiste em entidades de distribuição e comercialização de gás. A distribuição de gás envolve a operação de tubulações locais de baixa pressão para transferir gás natural de tubulações de transmissão maiores para usuários finais. As entidades de comercialização de gás são corretores de gás que agregam e distribuem gás natural em quantidades que atendam às necessidades dos diversos clientes, geralmente por meio de redes de transporte e distribuição de outras entidades. Uma parcela relativamente menor desse setor está envolvida na distribuição de gás propano; portanto, esta norma concentra-se na distribuição de gás natural. Ambos os tipos de gás são utilizados para aquecimento e cozinha por clientes residenciais, comerciais e industriais. Nos mercados regulamentados, é concedido à concessionária o monopólio total sobre a distribuição e venda de gás natural. Um órgão regulador deve aprovar as taxas cobradas pelos serviços públicos para evitar o abuso de sua posição de monopólio. Nos mercados desregulamentados, a distribuição e a comercialização estão legalmente separadas e os clientes podem escolher de qual entidade comprar seu gás. Nesse caso, um serviço de transporte comum terá o monopólio apenas sobre a distribuição e é legalmente obrigado a transmitir todo o gás de forma equitativa ao longo de sua tubulação por uma taxa fixa. De modo geral, as entidades devem fornecer gás seguro, confiável e de baixo custo, ao mesmo tempo que gerenciam eficazmente seus impactos sociais e ambientais, tais como a segurança da comunidade e as emissões de metano.

Nota: O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás não inclui entidades de transmissão de gás que transportam gás natural de alta pressão por longas distâncias desde a cabeça do poço. As entidades de transporte de gás estão incluídas no setor Petróleo e Gás — Midstream (EM-MD). Além disso, o setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás abrange atividades relacionadas apenas com o fornecimento de gás e não com o fornecimento de eletricidade. Algumas concessionárias podem operar tanto nos mercados de gás como de eletricidade. As entidades que realizam atividades relacionadas a geração ou distribuição de eletricidade também devem considerar os tópicos e métricas do setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica (IF-EU).

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

 

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Eficiência no Uso Final

Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado 40

Quantitativo

Milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu)

IF-GU-420a.2

Integridade da Infraestrutura de Distribuição de Gás

Número de (1) incidentes reportáveis de dutos, (2) ações corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos 41

Quantitativo

Número

IF-GU-540a.1

Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou forjado e (2) aço desprotegido

Quantitativo

Porcentagem (%) por extensão

IF-GU-540a.2

Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás inspecionados

Quantitativo

Porcentagem (%) por extensão

IF-GU-540a.3

Descrição dos esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados com a segurança e as emissões

Discussão e Análise

n/a

IF-GU-540a.4

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

 

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos 42

Quantitativo

Número

IF-GU-000.A

Quantidade de gás natural distribuído a: (1) clientes residenciais, (2) clientes comerciais, (3) clientes industriais e (4) transferido para terceiros 43

Quantitativo

Milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu)

IF-GU-000.B

Extensão de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás 44

Quantitativo

Quilômetros (km)

IF-GU-000.C

 

Eficiência no Uso Final

Resumo do Tópico

O gás natural produz menos emissões de gases de efeito estufa (GEE) do que outros combustíveis fósseis. Expandir seu uso na economia pode ser uma estratégia importante para muitos governos e órgãos reguladores que se esforçam para reduzir as emissões de GEE. No entanto, apesar das emissões relativamente mais baixas, a cadeia de valor do gás natural ainda produz níveis significativos de emissões de GEE em geral. À medida que os formuladores de políticas e reguladores buscam mitigar as mudanças climáticas, o consumo eficiente de gás natural será um tema importante no longo prazo. A eficiência energética é um método de baixo custo do ciclo de vida para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). As concessionárias podem oferecer aos clientes uma vasta gama de opções para promover a eficiência energética, incluindo o oferecimento de descontos para aparelhos com eficiência energética, a climatização das casas dos clientes e a educação dos clientes sobre métodos de economia de energia. De modo geral, as entidades que patrocinam iniciativas de eficiência podem reduzir os riscos negativos decorrentes das flutuações da demanda, obter retornos sobre os investimentos necessários, diminuir os custos operacionais e obter retornos mais elevados ajustados ao risco no longo prazo.

Métricas

IF-GU-420a.2. Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado

1          A entidade deverá divulgar a quantidade total de economia de gás proporcionada aos clientes, em milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), provenientes de medidas de eficiência energética durante o período de relatório para cada um de seus mercados.

1.1       Mercados são definidos como operações sujeitas a supervisão regulatória distinta de serviços públicos.

1.2       Economia de gás é definida de acordo com a abordagem da economia bruta como as alterações no consumo ou na demanda de energia que resultam de ações relacionadas com o programa realizadas pelos participantes em um programa de eficiência, independentemente da razão pela qual participaram.

1.2.1   A entidade poderá listar os mercados onde apresenta economia de gás com base na economia líquida de gás e, portanto, pode ser diferente dos números aqui divulgados.

1.2.2   Economia líquida de gás é definida como alterações no consumo especificamente atribuíveis a um programa de eficiência energética e que não teriam acontecido na ausência do programa.

2          A economia de gás deverá ser calculada com base no valor bruto, mas consistentes com a metodologia estabelecida nos regulamentos jurisdicionais de avaliação, medição e verificação (AM&V) em que essa economia ocorrer.

3          O escopo da economia de gás resultante de medidas de eficiência inclui economia proporcionada diretamente pela entidade e, quando previsto nos regulamentos, economia substanciada por compras de créditos de economia de eficiência.

3.1       Para qualquer economia proveniente de medidas de eficiência proporcionada diretamente pela entidade, quaisquer créditos de economia de eficiência serão retidos (não vendidos) e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como economia de gás proporcionada.

3.2       Para créditos de economia de eficiência adquiridos, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os créditos sejam retidos e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique.

4          A entidade deverá considerar a orientação sobre os regulamentos como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

Nota ao IF-GU-420a.2

1          A entidade deverá discutir medidas de eficiência do cliente exigidas pelos regulamentos para cada um de seus mercados relevantes, incluindo uma discussão sobre:

1.1       A quantidade ou porcentagem de economia de gás resultante de medidas de eficiência exigidas pelos regulamentos de cada mercado

1.2       Casos de não cumprimento das obrigações de economia de gás

1.2.1   Nesses casos, a entidade deverá divulgar a diferença entre a economia de gás proporcionada e a quantidade exigida pelo regulamento.

1.3       Economia de gás proporcionada que exceda a exigida pelos regulamentos e que resultou no recebimento de incentivos de desempenho de eficiência energética pela entidade, incluindo o valor desses incentivos

2          A entidade deverá discutir os mecanismos de política em vigor para cada mercado que permite ou incentiva a eficiência energética, incluindo uma discussão sobre os benefícios, desafios e efeitos financeiros associados a esses mecanismos.

3          Os mecanismos de política relevantes a serem discutidos podem incluir:

3.1       Dissociação de diferimento

3.2       Dissociação do período vigente

3.3       Taxas variáveis fixas únicas

3.4       Ajustes de receita perdida

3.5       Taxas de eficiência energética

4          A entidade poderá discutir incentivos desenvolvidos para seus clientes que promovam a eficiência no uso final, que podem incluir descontos de eficiência energética e outras medidas para subsidiar a eficiência energética dos clientes.

Integridade da Infraestrutura de Distribuição de Gás

Resumo do Tópico

A operação de uma vasta rede de gasodutos, equipamentos e instalações de armazenamento exige uma abordagem multifacetada e de longo prazo para garantir a integridade da infraestrutura e gerenciar os riscos relacionados. Embora os clientes dependam de fornecimentos de gás confiáveis, as entidades gerenciam riscos substanciais – incluindo os relacionados com a saúde humana, a propriedade e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) – que resultam da operação de redes de distribuição de gás e infraestruturas relacionadas. Infraestruturas antigas, monitoramento e manutenção inadequados e outros fatores operacionais podem resultar em vazamentos de gás. Os riscos relacionados à segurança em caso de vazamentos de gás, tais como perdas de contenção, podem resultar em incêndios ou explosões que podem ser particularmente perigosos em áreas urbanas onde as entidades frequentemente operam. Além disso, os vazamentos de gás também resultam em emissões fugitivas (metano), causando impactos ambientais adversos. As concessionárias de gás regulamentadas geralmente não incorrem em custos diretos por vazamentos de gás, pois o custo do gás normalmente é repassado aos clientes (embora isso possa variar de acordo com a região). No entanto, os vazamentos de gás que resultam em riscos relacionados à segurança ou emissões fugitivas podem afetar financeiramente as entidades por meio de uma variedade de canais regulatórios, legais e de demanda de produtos. Acidentes, especialmente acidentes fatais, podem resultar em alegações de negligência contra entidades, levando a dispendiosas batalhas judiciais e multas. As emissões de GEE podem resultar em um maior escrutínio regulatório – um elemento crítico diretamente ligado ao desempenho financeiro, dada a importância das relações regulatórias – e potenciais multas e penalidades. É importante ressaltar que as concessionárias de gás regulamentadas podem beneficiar-se financeiramente de oportunidades de investimento de capital para melhorar o desempenho e mitigar os riscos relacionados com a segurança e as emissões, que pode ser levado em consideração em sua base tarifária. As entidades gerenciam esses riscos por meio de substituições de dutos, inspeções e monitoramento regulares, treinamento de funcionários e preparação para emergências, investimentos em tecnologia e outras estratégias, como trabalhar em estreita colaboração com os reguladores. Em resposta às preocupações com infraestruturas antigas, muitas entidades estão buscando formas de acelerar o processo de licenciamento e aprovação das substituições, especialmente nos casos em que os dutos estão localizados perto de áreas densamente povoadas.

Métricas

IF-GU-540a.1. Número de (1) incidentes reportáveis de dutos, (2) ações corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos

1          A entidade deverá divulgar o número de incidentes reportáveis de dutos, onde:

1.1       Incidentes reportáveis são definidos como eventos que envolvem uma liberação de gás de um duto e resultam em uma ou mais das seguintes consequências: morte ou ferimentos pessoais que exijam internamento hospitalar; danos materiais estimados equivalentes a US$50.000 ou mais ou o equivalente na moeda de apresentação da entidade, incluindo perdas para o operador, perdas para terceiros, ou ambos, mas excluindo o custo do gás perdido; uma perda estimada não intencional de gás de três milhões de pés cúbicos ou mais; ou um evento que seja significativo no julgamento do operador.

2          A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:

2.1       Uma ação corretiva é emitida quando uma determinada instalação de dutos é considerada perigosa à vida, à propriedade ou ao meio ambiente. Uma ação corretiva pode incluir a suspensão ou restrição do uso da instalação, inspeção física, testes, reparo, substituição ou outra ação apropriada.

2.2       Se as ações corretivas não forem emitidas pelas autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais competentes, a entidade deverá divulgar o número que contém uma declaração das disposições das leis, regulamentos ou ordens que a entidade supostamente violou e uma declaração das evidências mediante as quais se baseiam as alegações.

3          A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:

3.1       Uma violação da lei de segurança de dutos é definida como uma violação do protocolo jurisdicional de segurança de dutos considerada perigosa à vida, à propriedade ou ao meio ambiente e que resulta no recebimento de uma notificação ou advertência.

4          A entidade deverá divulgar a lei ou regulamento jurisdicional aplicável usado para definir incidentes reportáveis de dutos, ações corretivas e violações de segurança de dutos.

Nota ao IF-GU-540a.1

1          A entidade deverá discutir incidentes notáveis, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes, criaram interrupções estendidas do serviço ou resultaram um “incidente grave”.

1.1       Incidentes graves são definidos como incidentes que resultaram em fatalidade ou ferimentos que exijam internação hospitalar.

2          Para esses incidentes, a entidade poderá fornecer:

2.1       Descrição e causa do incidente

2.2       A população total afetada pelo incidente

2.3       Os custos associados ao incidente

2.4       Ações tomadas para mitigar o potencial de futuras interrupções do serviço

2.5       Quaisquer outros resultados significativos (por exemplo, processos judiciais, ferimentos graves ou fatalidades)

IF-GU-540a.2. Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou forjado e (2) aço desprotegido

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, em quilômetros, de seus dutos de gás natural em (1) ferro fundido ou forjado e, separadamente, (2) aço não protegido.

1.1       Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão, onde:

1.1.1   Rede de coleta é definida como um duto que transporta gás de uma instalação de produção para uma rede de transmissão ou rede principal

1.1.2   Rede de transmissão é definida como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.

1.2       Ferro fundido ou forjado é definido como ferro aquecido até o ponto de fusão e despejado em moldes e não pode ser moldado ou parafusado.

1.3       Aço desprotegido é definido como aço sem proteção contra corrosão.

2          A porcentagem de (1) dutos de distribuição em ferro fundido ou forjado deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de ferro fundido ou forjado que a entidade possui ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.

3          A porcentagem de (2) dutos de distribuição em aço desprotegido deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de aço desprotegido que a entidade possui ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.

4          A entidade poderá discutir seus índices de substituição de dutos, seu uso de tubulações de polietileno ou outros esforços para reduzir emissões fugitivas e vazamentos e melhorar a segurança de seus dutos de distribuição.

IF-GU-540a.3. Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás inspecionados

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, de (1) dutos de transmissão e, separadamente, (2) dutos de distribuição de gás inspecionados durante o período de relatório.

1.1       Duto de transmissão é definido como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.

1.2       Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão.

2          As atividades de inspeção incluem:

2.1       Ferramenta(s) de inspeção interna capazes de detectar corrosão e quaisquer outras ameaças às quais o segmento coberto seja suscetível

2.2       Teste(s) de pressão

2.3       Avaliação direta para enfrentar ameaças de corrosão externa, corrosão interna ou fissuração por corrosão sob tensão

2.4       Outra tecnologia demonstrada por um operador pode fornecer uma compreensão equivalente das condições do duto

2.4.1   Se outras tecnologias foram utilizadas pela entidade para realizar inspeções, a entidade deverá divulgar qual tecnologia foi utilizada.

3          A porcentagem é calculada como a extensão dos gasodutos inspecionados dividido pela extensão total dos gasodutos.

IF-GU-540a.4. Descrição dos esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados com a segurança e as emissões

1          A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás.

1.1       A infraestrutura de distribuição de gás pode incluir dutos de transmissão, dutos de distribuição, instalações de armazenamento, estações de compressão, estações de medição e regulação e instalações de gás natural liquefeito.

1.2       Os esforços podem incluir aqueles relacionados ao treinamento de funcionários, preparação para emergências, segurança de processos e gestão de integridade de ativos.

1.3       As informações relevantes a serem fornecidas podem incluir o uso de padrões, melhores práticas do setor, benchmarking e participação em iniciativas de terceiros.

2          A entidade deverá descrever como integra uma cultura de segurança e preparação para emergências ao longo dos ciclos de vida do projeto, como por meio de treinamento, supervisão da força de trabalho, regras e diretrizes para comunicação de riscos e uso de tecnologia.

2.1       O ciclo de vida do projeto inclui, no mínimo, projeto, construção, comissionamento, operação, manutenção e descomissionamento de dutos.

3          A entidade deverá descrever sua abordagem para garantir que os operadores de dutos sejam qualificados ou supervisionados ao executar uma tarefa abrangida, incluindo revisões contínuas das qualificações dos operadores, garantia de que os trabalhadores não qualificados sejam devidamente supervisionados e esforços para manter operadores de dutos qualificados em número suficiente, onde:

3.1       Operadores de dutos são definidos como as pessoas que atuam no transporte de gás.

3.2       Um operador de duto é considerado qualificado para executar tarefas abrangidas quando o indivíduo tiver sido avaliado, puder executar a tarefa abrangida atribuída e puder reconhecer e reagir a condições operacionais anormais.

3.2.1   Tarefa abrangida é definida como uma atividade, identificada pelo operador, que é executada em uma instalação de dutos, é uma tarefa de operação ou manutenção, é executada como um requisito para manter a conformidade regulatória e afeta a operação ou integridade de um duto.

4          A entidade deverá descrever seus esforços para mitigar riscos e promover a preparação para emergências, tais como a coordenação com terceiros (por exemplo, desenvolvedores de redes de esgoto e redes eléctricas enterradas), a realização de inspeções tempestivas dos dutos, a reparação de infraestruturas antigas e a manutenção de certificações vigentes de operadores de dutos.

5          A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os riscos relacionados com a saúde e segurança humanas e as emissões, incluindo emissões fugitivas e emissões de processo, que surgem da integridade da infraestrutura de distribuição de gás.

5.1       Emissões fugitivas são definidas como emissões de gás natural (principalmente metano) resultantes de vazamentos ou outros tipos de liberações não intencionais ou irregulares.

5.2       Emissões de processo são definidas como emissões de gás natural resultantes de liberações intencionais.

5.3       A divulgação deverá incluir estratégias, planos ou metas relevantes relacionados às reduções nas emissões fugitivas e emissões de processo, a capacidade da entidade de medir essas emissões, as atividades e investimentos necessários para alcançar os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

6          A divulgação poderá concentrar-se amplamente na segurança e nos sistemas de gestão de emergências, mas deverá abordar especificamente as operações em áreas de alto impacto e os sistemas para evitar e gerenciar emergências, acidentes e incidentes que possam ter impactos catastróficos na saúde humana, na comunidade local e no meio ambiente.

7          A entidade deverá discutir oportunidades financeiras diretas ou indiretas relacionadas com a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, que podem incluir melhorias nas relações com stakeholders, oportunidades de investimentos de capital, redução nas taxas de clientes por meio da melhoria da eficiência operacional e redução dos riscos de multas ou acordos regulatórios ou civis.

8          A entidade poderá divulgar o seguinte:

8.1       Índices de substituição de dutos

8.2       Tempo médio de resposta para emergências relativas a gás

8.3       Vazamentos abertos de Grau 2 e 2+

8.4       Emissões fugitivas, incluindo a(s) técnica(s) empregada(s) para medir o vazamento, a quantidade de vazamento calculada de acordo com cada técnica empregada e os regulamentos aos quais seu vazamento de gás está sujeito.

8.5       Emissões de processo

8.6       Outros esforços destinados a reduzir as emissões ou melhorar a segurança da sua infraestrutura de distribuição de gás

 

Volume 35 — Construtoras Residenciais

Descrição do Setor

Entidades do setor de construtoras residenciais constroem novas casas e desenvolvem comunidades residenciais. Os esforços de desenvolvimento geralmente incluem aquisição de terrenos, preparação do local, construção e venda de casas. A maior parte do setor concentra-se no desenvolvimento e venda de residências unifamiliares, que normalmente fazem parte de comunidades residenciais projetadas por entidades. Um segmento menor desenvolve residências urbanas, condomínios, moradias multifamiliares e empreendimentos de uso misto. Muitas entidades do setor oferecem serviços de financiamento a compradores individuais. O setor está fragmentado, uma vez que existem muitos desenvolvedores de todos os portes, que variam em estrutura de entidade e foco geográfico. As entidades listadas tendem a ser significativamente maiores e mais integradas do que as inúmeras construtoras residenciais privadas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Uso de Terra e Impactos Ecológicos

Número de (1) lotes e (2) casas entregues em locais de reurbanização

Quantitativo

Número

IF-HB-160a.1

Número de (1) lotes e (2) casas entregues em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

Quantitativo

Número

IF-HB-160a.2

Valor total de perdas monetárias como resultado de processos judiciais associados a regulamentos ambientais 45

Quantitativo

Moeda de apresentação

IF-HB-160a.3

Discussão do processo para integrar considerações ambientais na seleção do local, projeto do local e desenvolvimento e construção do local

Discussão e Análise

n/a

IF-HB-160a.4

Projeto para Eficiência de Recursos

(1) Número de casas que obtiveram classificação de eficiência energética residencial certificada e (2) classificação média

Quantitativo

Número, Classificação

IF-HB-410a.1

Porcentagem de instalações hidráulicas instaladas certificadas de acordo com uma norma de eficiência hídrica

Quantitativo

Porcentagem (%)

IF-HB-410a.2

Número de casas entregues certificadas de acordo com uma norma de construção verde multiatributos de terceiros

Quantitativo

Número

IF-HB-410a.3

Descrição dos riscos e oportunidades relacionados à incorporação da eficiência de recursos no projeto residencial e como os benefícios são comunicados aos clientes

Discussão e Análise

n/a

IF-HB-410a.4

Adaptação às Mudanças Climáticas

Número de lotes localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos

Quantitativo

Número

IF-HB-420a.1

Descrição da análise de exposição ao risco das mudanças climáticas, grau de exposição de portfólio sistemático e estratégias para mitigar riscos

Discussão e Análise

n/a

IF-HB-420a.2

 

Tabela 2. Métricas de Atividade

Métrica de Atividade

Categoria

Unidade de Medida

Código

Número de lotes controlados 46

Quantitativo

Número

IF-HB-000.A

Número de casas entregues 47

Quantitativo

Número

IF-HB-000.B

Número de comunidades de vendas ativas 48

Quantitativo

Número

IF-HB-000.C

 

Uso de Terra e Impactos Ecológicos

Resumo do Tópico

As construtoras residenciais enfrentam riscos associados aos impactos ecológicos das atividades de desenvolvimento. Os empreendimentos ocorrem frequentemente em terrenos anteriormente não urbanizados, e as entidades devem gerenciar a ruptura do ecossistema das atividades de construção, bem como os regulamentos e processos de licenciamento que acompanham o desenvolvimento de terrenos “greenfield”. Independentemente das decisões de localização tomadas pelas entidades, as atividades de desenvolvimento do setor geralmente assumem riscos relacionados com a contaminação do solo e da água, a má gestão de resíduos e a pressão excessiva sobre os recursos hídricos durante as fases de construção e utilização. A violação dos regulamentos ambientais pode resultar em multas dispendiosas e atrasos que diminuem os retornos financeiros e, ao mesmo tempo, prejudicam potencialmente o valor da marca. Entidades com violações repetidas ou com um histórico de impactos ecológicos negativos podem ter dificuldade em obter licenças e aprovações das comunidades locais para novos empreendimentos, diminuindo assim as receitas futuras e a participação de mercado. As entidades que concentram esforços de desenvolvimento em regiões com escassez de água podem enfrentar desafios nas aprovações de licenças e o aumento da depreciação do valor dos terrenos ou casas devido a preocupações com a escassez de água. Os procedimentos de controle da qualidade ambiental, as estratégias de “crescimento inteligente” (incluindo a concentração em locais de reurbanização) e as estratégias de conservação podem ajudar a garantir a conformidade com as leis ambientais e, portanto, mitigar os riscos financeiros, melhorando simultaneamente as oportunidades de crescimento futuro.

 

Métricas

IF-HB-160a.1. Número de (1) lotes e (2) casas entregues em locais de reurbanização

1          A entidade deverá (1) divulgar o número de lotes controlados que estão localizados em locais de reurbanização.

1.1       O escopo dos lotes controlados inclui todos os lotes de propriedade ou contratualmente disponíveis para propriedade por meio de contratos de opções ou outros tipos de contratos equivalentes.

1.2       O escopo dos locais de reurbanização incluirá locais brownfield e greyfield, e deverão incluir locais que atendam às designações jurisdicionais para esses termos. Na ausência de definições jurisdicionais, serão utilizadas as seguintes definições:

1.2.1   Locais de reurbanização são definidos como locais previamente desenvolvidos, incluindo a substituição, remodelação ou reutilização de estruturas existentes para acomodar novos empreendimentos.

1.2.2   Locais brownfield são definidos como imóveis, cuja expansão, reurbanização ou reutilização pode ser complicada pela presença ou presença potencial de uma substância perigosa, poluente ou contaminante.

1.2.3   Locais greyfield são definidos como qualquer local previamente desenvolvido com pelo menos 50% da área de superfície coberta com material impermeável.

1.3       O escopo dos locais de reurbanização exclui locais de preenchimento não desenvolvidos, mas inclui locais de preenchimento na medida em que tais locais atendam às definições acima de locais de reurbanização, brownfield ou greyfield.

2          A entidade deverá divulgar (2) o número de casas entregues que foram construídas em locais de reurbanização.

2.1       O escopo das casas deverá incluir as unidades habitacionais unifamiliares, sejam elas isoladas, anexas ou integradas em edifícios residenciais multifamiliares.

IF-HB-160a.2. Número de (1) lotes e (2) casas entregues em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1          A entidade deverá (1) divulgar o número de lotes controlados localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

1.1       O escopo dos lotes controlados inclui todos os lotes de propriedade ou contratualmente disponíveis para propriedade por meio de contratos de opções ou outros tipos de contratos equivalentes.

1.2       A entidade deverá identificar os lotes controlados em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%) com a ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

2          A entidade deverá divulgar (2) o número de casas entregues em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.

2.1       O escopo das casas deverá incluir as unidades habitacionais unifamiliares, sejam elas isoladas, anexas ou integradas em edifícios residenciais multifamiliares.

IF-HB-160a.3. Valor total de perdas monetárias como resultado de processos judiciais associados a regulamentos ambientais

1          A entidade deverá divulgar o valor total das perdas monetárias incorridas durante o período de relatório resultantes de processos judiciais associados a regulamentos ambientais, tais como os relacionados com: execução de leis e regulamentos sobre contaminação de águas subterrâneas e superficiais; transporte, contenção ou eliminação de resíduos perigosos; emissões de ar; e divulgação pública de eventos de contaminação.

2          Os processos judiciais deverão incluir qualquer processo judicial envolvendo a entidade, seja perante um tribunal, um órgão regulador, um árbitro ou de outra maneira.

3          As perdas deverão incluir todas as responsabilidades monetárias perante a parte contrária ou perante terceiros (seja como resultado de um acordo ou veredito após julgamento ou de outra forma), incluindo multas e outras responsabilidades monetárias incorridas durante o período de relatório como resultado de ações civis (por exemplo, decisões civis ou acordos), processos regulatórios (por exemplo, penalidades, confisco de bens ilícitos ou restituição) e ações criminais (por exemplo, sentença criminal, penalidades ou restituição) instaurados por qualquer entidade (por exemplo, governamental, empresarial ou individual).

4          O escopo das perdas monetárias deverá excluir honorários e outras despesas legais incorridas pela entidade em sua defesa.

5          O escopo da divulgação deverá incluir as execuções relevantes relacionadas às atividades adjudicadas pelas autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais competentes com um mandato de execução mais amplo do que o setor de construtoras residenciais.

Nota ao IF-HB-160a.3

1          A entidade deverá descrever brevemente a natureza (por exemplo, sentença ou ordem emitida após julgamento, acordo, confissão judicial, acordo de suspensão do processo, acordo de não persecução penal) e contexto (por exemplo, violação de licenças) de todas as perdas monetárias resultantes de processos judiciais.

2          A entidade deverá descrever quaisquer ações corretivas implementadas em resposta aos processos judiciais. Podem incluir alterações específicas nas operações, processos, produtos, parceiros de negócios, treinamento ou tecnologia.

IF-HB-160a.4. Discussão do processo para integrar considerações ambientais na seleção do local, projeto do local e desenvolvimento e construção do local

1          A entidade deverá fornecer uma discussão sobre o processo utilizado para integrar considerações ambientais na seleção do local, projeto e desenvolvimento e construção.

1.1       As considerações ambientais podem incluir impactos ecológicos, impactos na biodiversidade, emissões para a atmosfera, descartes na água, ruptura de declive, ruptura e erosão do solo, gestão de águas pluviais, gestão de resíduos, consumo de recursos naturais e utilização de produtos químicos perigosos.

2          A entidade deverá descrever como gerencia os seguintes aspectos da seleção do local:

2.1       O processo utilizado para avaliar o nível de sensibilidade ecológica dos locais sob consideração para aquisição ou desenvolvimento, e como tais avaliações são incorporadas nas decisões de aquisição e desenvolvimento.

2.2       O uso de classificações de locais (por exemplo, greenfield, greyfield, brownfield ou locais de preenchimento) nos processos de tomada de decisão.

3          A entidade deverá descrever como gerencia os seguintes aspectos do projeto do local:

3.1       O processo utilizado para projetar locais para minimizar os impactos ecológicos, incluindo a gestão da ruptura de declive, ruptura e erosão do solo, águas pluviais, resíduos e impactos no habitat da vida selvagem.

4          A entidade deverá descrever como gerencia os seguintes aspectos do desenvolvimento e construção do local:

4.1       O processo utilizado para minimizar os impactos ecológicos durante a construção, incluindo a gestão de resíduos de construção e demolição, escoamento superficial, ruptura e erosão do solo e materiais perigosos.

5          A entidade deverá descrever a forma como avalia os riscos associados a considerações ambientais e as políticas, práticas e procedimentos internos relacionados para gerenciar esses riscos.

6          A entidade deverá descrever o uso de códigos, diretrizes e normas que abordem a seleção de local, projeto e desenvolvimento e construção, se aplicável.

Projeto para Eficiência de Recursos

Resumo do Tópico

Os edifícios residenciais, quando ocupados, consomem quantidades significativas de energia e água. As entidades do setor de Construtoras Residenciais podem melhorar a eficiência dos recursos residenciais por meio de práticas de projetos e escolha de materiais sustentáveis. Produtos e técnicas de economia de energia, como o projeto de casas com aquecimento e resfriamento eficientes, podem reduzir a dependência energética, quer ela venha da rede eléctrica ou da combustão de combustível no local. Destinadas a melhorar a eficiência dos recursos residenciais, essas medidas podem diminuir os custos de aquisição de casa por meio de contas de serviços públicos mais baixas. Recursos de economia de água, como torneiras de baixo fluxo, aliviam o estresse em comunidades com escassez de água, ao mesmo tempo que provavelmente também reduzem os custos dos proprietários. A conscientização dos compradores de casas sobre a eficiência energética e hídrica cria uma oportunidade para as entidades aumentarem a demanda do mercado-alvo, aumentando assim as receitas ou margens. A aplicação eficaz de princípios de projetos de eficiência de recursos de forma econômica pode ser uma vantagem competitiva, especialmente quando as entidades conseguem educar sistematicamente os clientes sobre os benefícios dessas casas no longo prazo.

Métricas

IF-HB-410a.1. (1) Número de casas que obtiveram classificação de eficiência energética residencial certificada e (2) classificação média

1          A entidade deverá divulgar (1) o número de casas que obtiveram classificação de eficiência energética residencial padronizada e certificada, reconhecida por associações relevantes do setor ou autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais durante o período de relatório.

1.1       O escopo das casas deverá incluir as unidades habitacionais unifamiliares, sejam elas isoladas, anexas ou integradas em edifícios residenciais multifamiliares.

1.2       A entidade deverá divulgar o sistema de classificação de eficiência energética utilizado para calcular essa métrica.

2          A entidade deverá (2) divulgar a classificação média simples de todas as casas que obtiveram classificação de eficiência energética residencial padronizada e certificada durante o período de relatório.

2.1       A média simples será calculada como a soma de todas as classificações associadas às casas que obtiveram classificação durante o período de relatório, dividida pelo número de casas que obtiveram classificação durante o período de relatório.

3          Uma entidade que opere em múltiplas jurisdições deverá divulgar separadamente o número de casas e as classificações médias por jurisdição individual em que opera.

4          O escopo da divulgação inclui todas as casas que são ou foram controladas pela entidade, independentemente da fase de construção e da fase do ciclo de vendas.

IF-HB-410a.2. Porcentagem de instalações hidráulicas instaladas certificadas de acordo com uma norma de eficiência hídrica

1          A entidade deverá divulgar a porcentagem de instalações hidráulicas instaladas certificadas de acordo com a norma jurisdicional de eficiência hídrica.

1.1       Instalação hidráulica é definida como um dispositivo utilizado para distribuição de água ou um dispositivo que consome água.

1.2       A porcentagem deverá ser calculada como o número de instalações hidráulicas instaladas durante o período de relatório que foram certificadas de acordo com a norma jurisdicional de eficiência hídrica aplicável, dividido pelo número total de instalações hidráulicas instaladas.

1.2.1   O escopo das instalações hidráulicas inclui aquelas que estão dentro de uma categoria de produto segundo uma norma jurisdicional de eficiência hídrica elegível. Exemplos de categorias de produtos podem incluir torneiras e acessórios para pias de banheiros, chuveiros, vasos sanitários, mictórios, controladores de irrigação e válvulas de pulverização pré-lavagem.

2          O escopo da divulgação inclui todas as instalações hidráulicas instaladas em casas que são ou foram controladas pela entidade, independentemente da fase de construção, da fase do ciclo de vendas ou da entidade que realizou essas instalações.

3          A entidade deverá divulgar a norma, diretriz ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.

IF-HB-410a.3. Número de casas entregues certificadas de acordo com uma norma de construção verde multiatributos de terceiros

1          A entidade deverá divulgar o número de casas entregues certificadas de acordo com uma norma de construção verde multiatributos de terceiros destinada para residências.

1.1       O escopo das normas de construção verde multiatributos de terceiros é limitado a normas ou certificações residenciais que, no mínimo, considerem aspectos importantes do projeto e construção de novas residências:

1.1.1   Eficiência energética

1.1.2   Conservação de água

1.1.3   Eficiência de materiais e recursos

1.1.4   Qualidade ambiental interna

1.1.5   Educação do proprietário

1.2       Exemplos de normas de construção verde multiatributos de terceiros incluem:

1.2.1   Environments For Living Certified Green®

1.2.2   ICC 700 National Green Building Standard

1.2.3   LEED® for Homes.

2          A entidade deverá divulgar as normas de construção verde multiatributos de terceiros pelos quais suas casas são certificadas.

3          O escopo da divulgação inclui todas as casas entregues durante o período de relatório.

4          A entidade poderá discutir outras normas ou diretrizes de construção verde ou de sustentabilidade que implementa em seus processos de projeto e construção residencial que não sejam verificados por terceiros.

IF-HB-410a.4. Descrição dos riscos e oportunidades relacionados à incorporação da eficiência de recursos no projeto residencial e como os benefícios são comunicados aos clientes

1          A entidade deverá descrever os riscos ou oportunidades associadas à sua abordagem para integrar considerações ambientais no projeto residencial, incluindo, quando relevante:

1.1       Riscos de não conseguir retornos adequados sobre investimentos em tecnologia e demanda de mercado suficiente para melhorar o desempenho de sustentabilidade residencial ou obter certificações de sustentabilidade

1.2       Riscos referentes à demanda de mercado associados à potencial incapacidade da entidade em avançar sua abordagem de projeto no mesmo ritmo que seus pares, resultando na produção de casas menos sustentáveis e menos eficientes em termos energéticos e hídricos

1.3       Riscos associados à construção econômica de casas que atendam aos códigos de construção em evolução

1.4       Oportunidades para atingir preços de venda mais elevados, captar a demanda do mercado-alvo e criar vantagens competitivas através da produção de casas com eficiência energética e eficiência hídrica líderes de mercado

2          A entidade deverá discutir sua estratégia para medir e comunicar melhorias no desempenho da eficiência energética e eficiência hídrica às residências, incluindo:

2.1       Medição dos benefícios para os proprietários de residências relacionados à eficiência energética e hídrica, incluindo auditorias de desempenho, certificações, normas, diretrizes e uso de custos e economias projetadas de energia e água em relação a uma base

2.2       Comunicação dos benefícios da eficiência de recursos a potenciais compradores de casas, incluindo os benefícios do desempenho e certificações de eficiência de recursos, custos e economias projetadas de energia e água, e a integração da eficiência de recursos em vendas e marketing

3          A entidade poderá fornecer uma análise desses aumentos de preços em relação ao custo de melhorias e certificações de terceiros de eficiência energética, eficiência hídrica e qualidade ambiental interna. A análise também pode incluir metas de taxas de retorno em comparação com taxas de retorno realizadas de melhorias.

Adaptação às Mudanças Climáticas

Resumo do Tópico

Os impactos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e alterações nos padrões climáticos, podem afetar os mercados selecionados pelas entidades para desenvolver casas e comunidades residenciais. As entidades com modelos de negócios que incorporam avaliações contínuas dos riscos das mudanças climáticas e se adaptam a esses riscos provavelmente aumentarão o valor da entidade de forma mais eficaz no longo prazo, parcialmente por meio de reduções no risco. De maneira mais específica, as estratégias concentradas em atividades de desenvolvimento habitacional em planícies aluviais e regiões costeiras expostas a eventos climáticos extremos, como inundações, aumentaram a necessidade de adaptação às mudanças climáticas, especialmente considerando desafios de longo prazo como as taxas de seguro contra inundações, a estabilidade financeira de programas de seguro contra inundações subsidiados pelo governo, aprovações de licenças e estipulações de financiamento. O aumento dos riscos climáticos pode traduzir-se em uma redução da demanda no longo prazo, na depreciação do valor dos terrenos e em preocupações sobre os custos subestimados no longo prazo da aquisição de casa própria. Além disso, as entidades que constroem empreendimentos em regiões com escassez de água correm o risco de perder o valor do terreno e podem ter problemas para obter aprovações de licenças. A avaliação ativa dos riscos das mudanças climáticas e uma visão holística da demanda no longo prazo dos compradores de casas podem permitir que as entidades se adaptem com sucesso a esses riscos.

Métricas

IF-HB-420a.1. Número de lotes localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos

1          A entidade deverá divulgar o número de lotes controlados localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos.

1.1       Zonas inundáveis em um período de 100 anos são definidas como áreas terrestres sujeitas a uma probabilidade de inundação de 1% ou mais em um determinado ano. Essas áreas também podem ser referidas como estando sujeitas à inundação com probabilidade anual de 1%, à inundação com probabilidade excedente anual de 1% ou à inundação em um período de 100 anos.

1.1.1   Exemplos de zonas inundáveis em um período de 100 anos podem incluir planícies aluviais costeiras, planícies aluviais ao longo dos principais rios e áreas sujeitas a inundações devido a lagoas em áreas baixas.

1.2       O escopo dos lotes controlados inclui todos os lotes de propriedade ou contratualmente disponíveis para propriedade por meio de contratos de opções ou outros tipos de contratos equivalentes.

2          O escopo da divulgação deverá incluir todos os lotes controlados da entidade localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos, independentemente da jurisdição em que estão localizados.

3          A entidade poderá divulgar seus riscos, oportunidades e potenciais impactos resultantes de reclassificações de zonas inundáveis em um período de 100 anos, incluindo o risco de expansão dessas áreas em lotes controlados pela entidade ou suas comunidades de vendas ativas.

 

IF-HB-420a.2. Descrição da análise de exposição ao risco das mudanças climáticas, grau de exposição de portfólio sistemático e estratégias para mitigar riscos

1          A entidade deverá descrever os riscos e oportunidades significativos apresentados aos seus negócios pelos cenários de mudanças climáticas.

1.1       A entidade deverá identificar cada risco e oportunidade significativos.

1.1.1   Os riscos e oportunidades podem incluir disponibilidade de água, eventos climáticos extremos, evolução de regulamentos e legislação, processos de licenciamento de residências, cronogramas e aprovações e impactos nas economias e infraestruturas locais.

1.2       A entidade deverá discutir o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.

1.3       A entidade deverá divulgar os cenários de mudanças climáticas utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas, onde os cenários podem incluir o Cenário de Novas Políticas, o Cenário de Desenvolvimento Sustentável e o Cenário de Políticas Vigentes, conforme estabelecido pela Agência Internacional de Energia em sua publicação World Energy Outlook.

2          A entidade deverá descrever como avalia e monitora os impactos das mudanças climáticas e estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer riscos ou aproveitar quaisquer oportunidades, quando:

2.1       As estratégias de alívio podem incluir: seleção do local e incorporação de modelos climáticos ou meteorológicos nessas análises; seleção do local no que diz respeito à escassez de água; a estratégia e o momento das aquisições de lotes, licenciamento, construção e vendas; a utilização de cláusulas de contratos de compra e venda que abordem riscos para a entidade; e seguro.

2.2       As estratégias de adaptação podem incluir: projeto do lote; projeto residencial para resiliência física; planos de contingência; e maximizar a eficiência energética e hídrica das residências.

3          A entidade deverá discutir suas estratégias relacionadas com a utilização de medidas físicas para gerenciar o risco das mudanças climáticas (por exemplo, evitar planícies aluviais ou projeto residencial para resiliência física) ou mecanismos financeiros para gerenciar esses riscos (por exemplo, a utilização de seguros ou contratos de opções em lotes).

 

Volume 36 – Imóveis

Descrição do Setor

As entidades do setor Imobiliário possuem, desenvolvem e operam ativos imobiliários geradores de renda. As entidades desse setor geralmente são estruturadas como fundos de investimento imobiliário (FII) e operam em uma ampla gama de segmentos do setor imobiliário, incluindo imóveis residenciais, de varejo, escritórios, saúde, industriais e hoteleiros. Os FII normalmente participam na propriedade direta de ativos imobiliários, proporcionando assim aos investidores a oportunidade de obter exposição imobiliária sem propriedade direta e gestão de ativos. Embora os FII muitas vezes se concentrem em segmentos individuais do setor Imobiliário, muitos FII diversificam os investimentos em vários tipos de imóveis.

 

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tópico

Métrica

Categoria

Unidade de Medida

Código

Gestão de Energia

Cobertura de dados de consumo de energia em porcentagem da área útil total, por setor imobiliário

Quantitativo

Porcentagem (%) por área útil

IF-RE-130a.1

(1) Total de energia consumida por área do portfólio com cobertura de dados, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável, por setor imobiliário

Quantitativo

Gigajoules (GJ), Porcentagem (%)

IF-RE-130a.2

Variação percentual “like-for-like” no consumo de energia para a área do portfólio com cobertura de dados, por setor imobiliário

Quantitativo

Porcentagem (%)

IF-RE-130a.3

Porcentagem de portfólio elegível que (1) tenha classificação energética e (2) seja certificado pelo ENERGY STAR, por setor imobiliário

Quantitativo

Porcentagem (%) por área útil

IF-RE-130a.4

Descrição de como as considerações de gestão de energia de edifícios são integradas na análise de investimento imobiliário e na estratégia operacional

Discussão e Análise

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