
RESOLUÇÃO CVM Nº 219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................
I – nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social;
II – no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE; e
III – a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente