Resolução CVM nº 224, de 17 de dezembro de 2024
Altera a Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso IX e § 3º, 8º, inciso I, e 19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 24 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As novas redações dos artigos 43 e 73 do Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021, nos pontos em que tratam da transferência de competência sobre contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores da SSE para a SSR, são aplicáveis aos processos em trâmite na SSE." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente