
Resolução CVM nº 231, 3 de julho de 2025
Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de junho de 2025, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo B à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.........................................................
............................................................
1.11-A Classificação do emissor:
a) emissor classificado como ‘CMP’
b) emissor não classificado como ‘CMP’
........................................................ ” (NR)
Art. 2º A Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, publicada no DOU de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................
...........................................................
§ 2º Esta Resolução também se aplica aos emissores não registrados de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Assinado eletronicamente por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente