Processo Sancionador 01/2001
Data da Sessão de julgamento
12/12/2002
Ementa
MANUEL NASCIMENTO DA COSTA
Auditoria Inepta - Infração considerada grave, nos termos do art. 31, b, combinado com o art. 32 da Instrução CVM nº 216, de 29 de junho de 1994, que vigorava à época dos fatos e que foi mantida no inciso II do artigo 35 c/c o art. 37 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999. Pena de Suspensão para o exercício da atividade de Auditor Independente.


