Processo Sancionador 06/1995
Data da Sessão de julgamento
05/05/2005
Ementa
CARLOS ALBERTO BIASI FLECK E OUTROS
Os indícios possuem valor probatório suficiente para ensejar condenação. Exige-se, todavia, que tais indícios sejam convergentes e unívocos. A existência de contra-indícios suficientes para inspirar dúvida nos julgadores deve conduzir à absolvição, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.


