Processo Sancionador RJ2005/4215
Data da Sessão de julgamento
03/11/2005
Ementa
JORGE AMORIM BAPTISTA DA SILVA
- Infração ao dever de diligência, previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76, em razão do disposto no artigo 18 daquela Instrução. Absolvição.


