Processo Sancionador RJ2005/2918
Data da Sessão de julgamento
08/03/2006
Ementa
AGORA SÊNIOR CTVM S.A. e RICARDO MIGUEL STABILE
- Imputação de negligência no cumprimento de comandos legais, conforme disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 301/99, combinado com o art. 12 da Lei nº 9.613/98. Absolvição.


