Processo Sancionador SP2005/0371
Data da Sessão de julgamento
14/06/2006
Ementa
ÁGORA SÊNIOR CTVM S.A. E RICARDO MIGUEL STABILE
- Não manutenção de cadastro de cliente atualizado, em suposta infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 220/94. Absolvição. - Intermediação de operações no mercado de opções sem a celebração de contrato específico com o cliente, configurando-se a infração ao art. 12 da Instrução CVM nº 14/80. Advertência.


