Processo Sancionador 13/2002
Data da Sessão de julgamento
19/07/2006
Ementa
ANTÔNIO MARCELO MANFREDO GUEDES BARBOSA, BRUNO KRISHNA DE BARROS e OUTROS
- Realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários, conforme definição da alínea c do inciso II da Instrução CVM nº 08/79. Multas. - Exercício irregular de intermediação no sistema de distribuição de valores mobiliários, em infração ao artigo 16, II, da Lei nº 6.385/76. Absolvições. - Falta de manutenção, por parte de corretora, de cadastro atualizado, fidedigno e completo, contendo as informações necessárias à perfeita identificação e qualificação de seus clientes; não observação com rigor da exatidão dos documentos necessários para a efetivação das operações; permissão de atuação no mercado de valores mobiliários de instituição não autorizada a participar do mesmo, em infração ao disposto nos incisos I, II e IV dos artigos 1º e 3º, caput, e o inciso I do artigo 4º da Instrução CVM nº 220/94. Absolvições.


