Processo Sancionador RJ2006/1216
Data da Sessão de julgamento
20/06/2007
Ementa
CATARINO JOSÉ RIBEIRO
- Para o exercício de sua atividade, o analista de valores mobiliários deverá estar registrado na CVM, na forma do art. 10 da Instrução CVM nº 388/03. - Atuação irregular como analista de valores mobiliários. Multa.


