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Processo Sancionador RJ2006/1216

Data da Sessão de julgamento
20/06/2007

Ementa

CATARINO JOSÉ RIBEIRO

- Para o exercício de sua atividade, o analista de valores mobiliários deverá estar registrado na CVM, na forma do art. 10 da Instrução CVM nº 388/03. - Atuação irregular como analista de valores mobiliários. Multa.

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