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08/2009 - TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS

Data da Sessão de julgamento
28/04/2015

Ementa

Descumprimento, por parte do Diretor de Relações com Investidores da Companhia, do seu dever de diligenciar, junto a pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, para obtenção de informações sobre notícias divulgadas ao mercado. Descumprimento do dever de informar a aquisição de participação acionária relevante no capital da Companhia. Multas.

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