14/2009 - MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.
Data da Sessão de julgamento
11/08/2015
Ementa
Descumprimento dos deveres de lealdade e de informar – Responsabilidade do acionista controlador para com os demais acionistas da companhia – Prática de ato de liberalidade – Inobservância das normas expedidas pela CVM na elaboração das demonstrações financeiras da companhia. Absolvições, Inabilitações e Multas.