RJ2010/3695 - NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES
Data da Sessão de julgamento
15/12/2015
Ementa
Inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – não elaboração de relatório circunstanciado sobre os controles internos da companhia auditada – ausência de contrato de prestação de serviços de auditoria – elaboração de parecer de auditoria sem ressalvas. Multas e absolvições.


