CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

RJ2010/3695 - NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES

Data da Sessão de julgamento
15/12/2015

Ementa

Inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – não elaboração de relatório circunstanciado sobre os controles internos da companhia auditada – ausência de contrato de prestação de serviços de auditoria – elaboração de parecer de auditoria sem ressalvas. Multas e absolvições.

Voltar ao topo