01/2007 - BRASIL TELECOM KROLL
Data da Sessão de julgamento
22/09/2016
Ementa
Suposta prática de ato de liberalidade. Absolvição. Desvio de poder – Descumprimento dos deveres de diligência e do administrador de agir no interesse da companhia. Absolvições, Advertências e multas.


