RJ2014/2099 - Oboé DTVM
Data da Sessão de julgamento
01/12/2016
Ementa
Ausência de segregação de atividades de administração de carteiras das demais atividades exercidas pelo conjunto de empresas do grupo Oboé – Aquisição de direitos creditórios para o Fundo Clássico FIDC – Irregularidades referentes à falta de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa e ausência desta informação nos informes mensais do Fundo Clássico FIDC – Ausência dos Termos de Adesão e da comprovação da condição de investidor qualificado – Delegação do poder de gestão do Fundo Clássico FIDC – Ausência de fiscalização do custodiante – Existência de cotistas “não cientes” – Cessão irregular de cotas de fundos de investimento. Inabilitações, absolvições e isenção de penalidade.


