CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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RJ2016/7791

Data da Sessão de julgamento
28/11/2017

Ementa

Descumprimento do dever dos administradores de enviar à CVM as informações periódicas da companhia. Não elaboração e não envio à CVM de demonstrações financeiras e não convocação das assembleias gerais ordinárias. – Não elaboração e não envio à CVM de informações trimestrais. Multas e absolvição. 

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