RJ2016/7791
Data da Sessão de julgamento
28/11/2017
Ementa
Descumprimento do dever dos administradores de enviar à CVM as informações periódicas da companhia. Não elaboração e não envio à CVM de demonstrações financeiras e não convocação das assembleias gerais ordinárias. – Não elaboração e não envio à CVM de informações trimestrais. Multas e absolvição.


