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RJ2017/565

Data da Sessão de julgamento
14/12/2017

Ementa

Inobservância de condições não comutativas na deliberação pela aprovação da subscrição das debêntures de emissão da companhia. Inabilitação temporária – Descumprimento da regulamentação em vigor na elaboração de demonstrações financeiras da companhia. Multas – Suposto descumprimento, por parte dos administradores, do dever de agir no interesse de suas respectivas companhias. Absolvição. 

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