CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

RJ2014/13902

Data da Sessão de julgamento
11/09/2018

Ementa

Ementa: Apurar a responsabilidade de instituição administradora de carteiras de valores mobiliários, bem como de seus respectivos diretores responsáveis, por supostas falhas na segregação de funções e na precificação de ativos. Infração ao art. 65-A da Instrução CVM nº 409/04 c/c o inciso II do item 1.2.4.2 do Anexo à Instrução CVM nº 438/06. Suposta infração aos arts. 14, parágrafo único e 15, I da Instrução CVM nº 306/99 c/c os artigos 65, VI, 68, I e 71, II, ‘b’ da Instrução CVM nº 409/04. Multas. Absolvições.

Data decisão CVM
11/09/2018

Voltar ao topo