RJ2015/1760
Data da Sessão de julgamento
11/09/2018
Ementa
Apurar a responsabilidade de administradores da Embraer S.A por descumprimento do dever de atuar no interesse social da companhia. Infração ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76. Inabilitação temporária. Absolvição.


