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RJ2016/7963

Data da Sessão de julgamento
09/10/2018

Ementa

Ementa: Exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. Proibição temporária.

Data decisão CVM
09/10/2018

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