RJ2016/5179
Data da Sessão de julgamento
30/10/2018
Ementa
Ementa: Exercício irregular da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e infração ao art. 13, inciso IV, da Instrução CVM nº 497/11. Multa e Proibição Temporária.
Data decisão CVM
30/10/2018


