RJ2017/4779
Data da Sessão de julgamento
11/12/2018
Ementa
Ementa: Apurar a responsabilidade de operadoras e incorporadoras hoteleiras, bem como de seus administradores, por realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiros sem a obtenção do registro previsto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03 e sem a dispensa prevista no inciso I do §5º do art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 4º da Instrução CVM nº 400/03. Absolvições. Advertências.
Data decisão CVM
11/12/2018


