RJ2014/3402
Data da Sessão de julgamento
13/12/2018
Ementa
Ementa: Não divulgação de fato relevante sobre nova metodologia de precificação de combustíveis em 05.09.2013 pelo diretor de relações com investidores da Petróleo Brasileiro S.A. Infração ao art. 6º, parágrafo único da Instrução CVM nº 358/02 c/c o art. 157, §4º da Lei nº 6.404/1976. Multa.
Data decisão CVM
13/12/2018


