PAS_04/2014
Data da Sessão de julgamento
26/12/2018
Ementa
Ementa: Exercício irregular da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Infração ao disposto no art. 23 da Lei nº 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. Proibição temporária.
Data decisão CVM
26/12/2018


