CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

RJ2016/8903

Data da Sessão de julgamento
26/12/2018

Ementa

Ementa: Não submissão ao Programa de Revisão Periódica do Controle de Qualidade, em atendimento às diretrizes emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e pelo Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON. Infração ao disposto no art. 33 da Instrução CVM nº 308/99. Multa.

Data decisão CVM
26/12/2018

Voltar ao topo