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SP2014/465

Data da Sessão de julgamento
06/11/2018

Ementa

Ementa: Suposta prática de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM e prática de operação fraudulenta. Infração ao art. 23 da Lei n° 6.385/76 c/c art. 16, inciso IV, alínea 'b' da Instrução CVM n° 434/06 e art. 3° da Instrução CVM n° 306/99. Infração ao disposto na alínea 'c' do item II da Instrução 08/79. Absolvição. Multa.

Data decisão CVM
06/11/2018

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