07/2014
Data da Sessão de julgamento
26/03/2019
Ementa
Descumprimento do dever de diligência no processo de fixação da remuneração dos administradores da Companhia Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. no ano de 2009. Infração ao artigo 152 e ao artigo 153, ambos da Lei nº 6.404/76. Advertência.


