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RJ2017/977

Data da Sessão de julgamento
02/04/2019

Ementa

Ementa: Delegação da execução dos serviços que constituem objeto do contrato celebrado com a Wall Trader Agente Autônomo de Investimento Eireli a terceiros; fornecimento de dados sigilosos de clientes à pessoa não autorizada; e exercício da atividade de agente autônomo de investimento sem o devido registro na CVM. Infração ao art. 13, inciso VI da Instrução CVM nº 497/11. Infração ao art. 10, parágrafo único, inciso II da Instrução CVM nº 497/11. Infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 497/11 e ao art. 16, inciso III da Lei nº 6.385/1976. Multas.

Data decisão CVM
02/04/2019

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