RJ2016/295
Data da Sessão de julgamento
07/05/2019
Ementa
Ementa: Não convocação de assembleia geral de cotistas para aprovação das demonstrações financeiras dos Fundos Exclusivos referentes aos exercícios encerrados em abril de 2011 e abril de 2012 – Registro contábil lançado de forma equivocada no balancete mensal do Fundo MAP de janeiro de 2012 – Inobservância do dever de diligência, evidenciada pela ausência de definição precisa do termo ‘trades’ nas políticas de investimentos dos Fundos Exclusivos – Enquadramento da carteira do Fundo MAP em desacordo com os limites fixados no regulamento dos fundos mobiliários. Infração ao 49 da Instrução CVM nº 409/04. Infração aos artigos 65, XV e 65-A, I, da Instrução CVM nº 409/04. Infração ao art. 88, §1º, da Instrução CVM nº 409/04. Infração ao art. 65, I, ‘e’, da Instrução CVM nº 409/04. Absolvições, advertências e multas.
Data decisão CVM
07/05/2019


