RJ2015/1954
Data da Sessão de julgamento
27/05/2019
Ementa
Ementa: responsabilidade de diretores pela elaboração de demonstrações financeiras com omissão de informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da CCX Carvão da Colômbia S.A. Responsabilidade de conselheiros de administração da companhia pela não adoção de providências capazes de assegurar que as demonstrações financeiras intermediárias da companhia evidenciassem informações relevantes para a compreensão da sua situação financeira e patrimonial. Infração aos artigos 153 e 176, c/c o art. 177, §3º, da Lei nº 6.404/76. Infração aos artigos 14 e 29 da Instrução CVM nº 480/09. Infração aos artigos 142, incisos III e V, e 153, da Lei nº 6.404/76 Absolvições.
Data decisão CVM
27/05/2019


