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RJ2015/9443

Data da Sessão de julgamento
04/06/2019

Ementa

Ementa: utilização de informação privilegiada na aquisição de ações de emissão da Invest Tur Brasil – Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A. Irregularidade quanto à comunicação de aquisição de participação relevante no capital social da INVEST TUR. Infração ao art.116, parágrafo único, c/c o art. 155, §4º, ambos da Lei nº 6.404/76. Infração ao art. 12 da Instrução CVM nº 358/02. Absolvições e Advertência.

Data decisão CVM
04/06/2019

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