RJ2017/5918
Data da Sessão de julgamento
06/08/2019
Ementa
Ementa: Não ter se submetido, na qualidade de auditor independente, ao controle de qualidade externo para o exercício de 2017, ano-base de 2016. Infração ao art. 33 da ICVM nº 308/99. Multa.
Data decisão CVM
06/08/2019


