CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

RJ2017/5918

Data da Sessão de julgamento
06/08/2019

Ementa

Ementa: Não ter se submetido, na qualidade de auditor independente, ao controle de qualidade externo para o exercício de 2017, ano-base de 2016. Infração ao art. 33 da ICVM nº 308/99. Multa.

Data decisão CVM
06/08/2019

Voltar ao topo