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10/2014

Data da Sessão de julgamento
18/06/2019

Ementa

Ementa: Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e criação de condições artificiais de manda, oferta ou preço de valores mobiliários. Infração definida no item II, ‘c’, da Instrução CVM nº 08/79 e vedada pelo item I da mesma Instrução. Infração definida no item II, ‘a’, da Instrução CVM nº 08/79 e vedada pelo item I da mencionada Instrução. Proibições temporárias. Absolvição

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