RJ2016/2245
Data da Sessão de julgamento
30/07/2019
Ementa
Ementa: Irregularidades na condução dos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Recrusul S.A., relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2013. Infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308/99. Infração ao art. 25, II, da Instrução CVM nº 308/99. Infração ao art. 25, I, ‘d’, da Instrução CVM nº 308/99. Multas. Absolvições.
Data decisão CVM
30/07/2019


