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RJ2016/8143

Data da Sessão de julgamento
30/07/2019

Ementa

Ementa: Inconsistências envolvendo os livros sociais da Companhia Aurífera Brasileira S.A. Falhas na escrituração contábil. Prestação de informações inconsistentes. Violação aos deveres de diligência e de fiscalização. Infração ao art. 100 da Lei nº 6.404/76. Infração ao art. 177 da Lei nº 6.404/76. Infração ao art. 14 da ICVM nº 480/09. Infração aos arts. 142, inciso III e 153 da Lei nº 6.404/76. Absolvição. Multas.

Data decisão CVM
30/07/2019

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