RJ2018/2316
Data da Sessão de julgamento
01/10/2019
Ementa
Ementa: Apurar eventual responsabilidade da incorporadora e da operadora hoteleira e seus respectivos administradores por oferta irregular de CIC hoteleiro (condo-hotel). Infração ao art. 19 da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 2º da Instrução CVM nº 400/03. Infração ao art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 4º da Instrução CVM nº 400/03. Infração ao art. 56-B, da Instrução CVM nº 400/03. Absolvições. Multas.
Data decisão CVM
01/10/2019


