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RJ2018/2316

Data da Sessão de julgamento
01/10/2019

Ementa

Ementa: Apurar eventual responsabilidade da incorporadora e da operadora hoteleira e seus respectivos administradores por oferta irregular de CIC hoteleiro (condo-hotel). Infração ao art. 19 da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 2º da Instrução CVM nº 400/03. Infração ao art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 4º da Instrução CVM nº 400/03. Infração ao art. 56-B, da Instrução CVM nº 400/03. Absolvições. Multas.

 

Data decisão CVM
01/10/2019

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