RJ2018/4585
Data da Sessão de julgamento
26/11/2019
Ementa
Ementa: Participação em separado, por parte do Banco BTG Pactual S.A, da eleição para membro do conselho fiscal da Gerdau S.A. Infração do art. 161, §4º, “a” da lei nº 6.404/76. Absolvição.
Data decisão CVM
26/11/2019


