CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.005934/2016-32 (RJ2016/7162)

Data da Sessão de julgamento
10/12/2019

Ementa

Ementa: Irregularidades envolvendo a suspensão de negociação das ações de emissão da Construtora Sultepa S.A. – em recuperação judicial, por inobservância da regra aplicável às penny stocks. Infração aos artigos 153 e 157, §4º, da Lei nº 6.404/76, c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM nº 358/02. Multas. 

Voltar ao topo