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19957.006209/2016-81 (RJ2016/7499)

Data da Sessão de julgamento
10/12/2019

Ementa

 Ementa: Inobservância, por parte de membros da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/A, dos prazos de convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e elaboração de demonstrações financeiras. Ausência de providências em relação a contratos firmados pela Companhia com partes relacionadas em condições não comutativas. Infração aos artigos 123, caput, e alínea ‘a’; 163, incisos I, II e IV, c/c os artigos 165; 176; e 245 da Lei nº 6.404/76. Multas e Absolvições.

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