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19957.009805/2019-66 (08/2016)

Data da Sessão de julgamento
16/12/2019

Ementa

Ementa: Descumprimento dos deveres fiduciários, por parte da administração da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, na contratação da construção dos navios-sondas Petrobras 10.000, Vitória 10.000 e Pride DS-5, bem como na contratação da companhia Schahin Engenharia S.A. como sociedade operadora do navio-sonda Vitória 10.000. Infração ao art. 155, caput, da Lei nº 6.404/76. Reconhecimento de prescrição para o exercício de ação punitiva. Inabilitação temporária. Multas.

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