19957.002404/2017-13 (RJ2017/1238)
Data da Sessão de julgamento
26/11/2019
Ementa
Ementa: Apuração da conduta de auditores independentes nos trabalhos envolvendo as demonstrações financeiras do FIP Bioenergia. Infração ao art. 29, caput e parágrafo único, da Instrução CVM nº 391/03. Infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99. Absolvições.


