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19957.002404/2017-13 (RJ2017/1238)

Data da Sessão de julgamento
26/11/2019

Ementa

Ementa: Apuração da conduta de auditores independentes nos trabalhos envolvendo as demonstrações financeiras do FIP Bioenergia. Infração ao art. 29, caput e parágrafo único, da Instrução CVM nº 391/03. Infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99. Absolvições.

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