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PAS 07/2015 (19957.003834/2015-91)

Data da Sessão de julgamento
14/01/2020

Ementa

Ementa: Exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a prévia autorização da CVM. Práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários. Infração ao artigo 3º da Instrução CVM nº 306/99. Infração ao inciso I da Instrução CVM nº 08/79, no tipo específico descrito na alínea “d” do inciso II desta norma. Multa. Proibição temporária.

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